Cotidiano
Acre registra 25 mortes violentas no mês de outubro e totaliza 240 casos em 2020
Entre os casos de outubro estão 22 homicídios dolosos e três latrocínios. Dados do Monitor da violência, apontam ainda que quatro pessoas foram mortas durante ação policial no estado no mês passado.

Acre registra 25 mortes violentas no mês de outubro e totaliza 240 casos em 2020 — Foto: Reprodução/Rede Amazônica Acre
Por Iryá Rodrigues
O Acre registrou 25 mortes violentas no mês de outubro, segundo levantamento do Índice Nacional de Homicídios criado pelo com base nos dados oficiais dos estados do Brasil.
Conforme os dados, do total de casos, 22 se tratam de vítimas de homicídio doloso e três de latrocínio. O levantamento também aponta que quatro pessoas foram mortas durante ações policiais no estado no mês passado.
De janeiro até outubro, o estado registrou um total de 240 mortes violentas. Apesar de alto, o número é 5% menor que o registrado no mesmo período no ano passado, quando foram contabilizados 252 casos.
No mês de janeiro foram registradas 45 mortes violentas, já no mês de fevereiro deste ano foram 18, em março foram 20 casos, em abril outras 26 mortes e em maio 21. Nos meses de junho e julho foram 13 e 17 mortes, respectivamente.
Em agosto, o levantamento mostrou que 24 pessoas foram vítimas de mortes violentas, sendo 23 por homicídio doloso e uma por latrocínio. além dessas, outras três pessoas morreram em ações policiais. Já em setembro o total foi de 31 mortes, sendo 29 homicídios dolosos e dois feminicídios. Outras duas pessoas morreram em confronto com a polícia.
Os dados compõem o Monitor da Violência, uma parceria com o Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo (NEV-USP) e o Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Confira o mapa com os casos em todo país.
Relembre alguns dos casos
Um dos casos de morte violenta registrado no mês de outubro foi do preso monitorado Rederson de Lima da Silva, de 28 anos, que foi executado a tiros dentro de casa no dia 8. O crime ocorreu no bairro Manoel Lião, no município do Bujari, no interior do Acre.
Ele cumpria pena pelo crime de tráfico de drogas e estava no semiaberto sendo monitorado por tornozeleira eletrônica desde o dia 12 de setembro.
Outro caso foi do jovem Thiago Sobrinho de Moura, de 20 anos, morto a tiros no dia 10, durante um tiroteio. O crime ocorreu no município de Porto Acre, no interior do estado.
No dia 18 do mês passado foi registrada a morte do jovem Marlo da Silva Araújo, de 27 anos, com uma facada no peito em Cruzeiro do Sul. De acordo com a Polícia Militar, ele estava em uma bebedeira e acabou se envolvendo em uma briga quando foi atingido.
Um outro caso é do jovem Adeilson dos Santos Bispo, de 21 anos, que foi morto com um tiro no dia 25, na Estrada da Sobral, em Rio Branco. Segundo o Centro Integrado de Operações em Segurança Pública (Ciosp), a vítima caminhava pela rua quando foi abordada por dois homens que estavam em uma motocicleta.
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Pescador captura peixe-elétrico poraquê durante cheia do Rio Juruá em Cruzeiro do Sul
Animal, cuja descarga pode ser fatal, foi retirado de área alagada no bairro Cruzeirinho para consumo próprio, mesmo com riscos.

Ao ser perguntado o que faria com o peixe, o pescador respondeu que iria tratar para o consumo próprio em casa. Foto: captada
Durante a cheia do Rio Juruá, que alagou parte do bairro Cruzeirinho em Cruzeiro do Sul, um pescador capturou um peixe-elétrico da espécie popularmente conhecida como poraquê neste domingo, dia 18. O animal foi pescado nas águas escuras do Igarapé São Salvador, em área afetada pela enchente. Questionado sobre o destino do peixe, o homem afirmou que iria prepará-lo para consumo próprio.
O poraquê é capaz de gerar descargas elétricas perigosas, que em certas condições podem ser fatais para seres humanos. A cena chama a atenção para os riscos que moradores enfrentam ao interagir com a fauna em áreas alagadas, além dos impactos da própria enchente na região.

Pescador pega peixe eletrônico no quintal de sua casa para consumo próprio na água preta do São Salvador no bairro Cruzeirinho, em Cruzeiro do Sul. Foto: captada
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Dívida de IPVA em atraso no Acre ultrapassa R$ 8,1 milhões nos últimos cinco anos
Somente em 2025, débito lançado na Dívida Ativa chegou a R$ 1,25 milhão; PGE/AC executa devedores judicialmente

Contribuintes com débitos podem regularizar a situação para evitar ações judiciais e inclusão em restrições cadastrais. Foto: captada
Com assessoria
Os contribuintes acreanos que não pagaram o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) nos últimos cinco anos acumulam uma dívida de aproximadamente R$ 8,1 milhões com o Fisco Estadual. Apenas em 2025, o débito lançado na Dívida Ativa chegou a R$ 1.257.822,64. A Procuradoria-Geral do Estado do Acre (PGE/AC) vem adotando medidas judiciais para executar os devedores, após a inclusão dos nomes no cadastro oficial de inadimplentes.
A ação reforça a cobrança do imposto, cuja arrecadação é essencial para os cofres públicos. O estado possui atualmente mais de 363 mil veículos registrados. Contribuintes com débitos podem regularizar a situação para evitar ações judiciais e inclusão em restrições cadastrais.
Em 2020 foram gerados 6.642 processos que geraram uma dívida acumulada de R$4.167.004,88, enquanto no ano seguinte (2021) pulou para 8.730 processos, que correspondeu por um débito estimado em R$ 5.298.268,72. “É preciso considerar que parte desse valor está sujeito a revisão, caso o proprietário do veículo demonstre algum fato não conhecido no momento do envio do débito para inscrição em dívida ativa”, esclareceu o diretor de Arrecadação Tributária, Israel Monteiro, da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz).
Destacou que a previsão de arrecadação com o IPVA nesse ano deve chegar aos R$ 165.000.000,00. No ano passado, a receita com o tributo chegou a R$157.312.868,39. Sendo R$ 101.301.720,03 (64,40%) de cota única; R$23.727.954,54 (15,08%) de parcelamento; R$ 9.733.836,57 (6,19%) do primeiro emplacamento dos novos carros e R$ 21.291.534,61 (13,53%) do exercício anterior. “Tivemos um pequeno incremento em comparação com a arrecadação do ano passado”, observou monteiro.
Apontou que IPVA poderá ser pago em cota única (com dez por cento de desconto) ou em até 5 (cinco) parcelas, nessa hipótese sem desconto, observado algarismo final da placa do veículo automotor, conforme Portaria Sefaz n 751/2025. Antecipou que parcela não pode ter valor inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais).
Acre tem 363.294 veículos, mas a capital desponta com 209.472 veículos e o interior chega em torno de 153.822 veículos. A dívida é bastante elevada de donos de motocicletas, que, em alguns casos, mudam para a zona rural e se esquecem de pagar o tributo. Em alguns casos, o contribuinte teve a moto furtada, mas ignora a exigência de procurar as agências da Sefaz para dar baixa na dívida existente.
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Justiça condena instituição bancária no Acre por descontos indevidos em benefício previdenciário
Decisão do Juizado Especial reconheceu irregularidades em empréstimo consignado e garantiu indenização à consumidora

A decisão destacou que não foi apresentado o contrato original devidamente assinado nem comprovado o efetivo crédito do valor total supostamente contratado em favor da consumidora. Foto: ilustrativa
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) condenou uma instituição financeira ao pagamento de indenização por danos materiais e morais em razão de descontos indevidos em benefício previdenciário de uma consumidora, decorrentes de um empréstimo consignado não reconhecido. A decisão foi proferida no âmbito do Juizado Especial, com base na legislação consumerista.
De acordo com o processo, a consumidora ingressou com ação após identificar descontos mensais em seu benefício relacionados a um contrato de refinanciamento que afirmou não ter contratado
Na sentença, a instituição bancária foi condenada a restituir R$ 2.722,72, valor referente aos descontos realizados nos meses de março, abril e maio de 2025, bem como ao pagamento de R$ 2 mil por danos morais, ambos acrescidos de correção monetária e juros legais.
Inconformada, a empresa financeira apresentou recurso, alegando que a contratação teria ocorrido de forma regular, por meio de reconhecimento facial, e que valores teriam sido creditados na conta bancária da consumidora e também solicitou a exclusão ou a redução do valor da indenização por danos morais.
Ao analisar o caso, o colegiado entendeu que a entidade financeira não comprovou a regularidade da contratação. A decisão destacou que não foi apresentado o contrato original devidamente assinado nem comprovado o efetivo crédito do valor total supostamente contratado em favor da consumidora.
Além disso, ficou demonstrado que o valor creditado na conta da autora foi imediatamente transferido a terceiros, indicando a ocorrência de fraude bancária. O judiciário ressaltou que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados por falhas na prestação do serviço, inclusive em casos de fraude, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça.
Diante disso foi mantida integralmente a sentença que reconheceu a inexistência do empréstimo e assegurou a reparação dos prejuízos sofridos pela consumidora. A decisão foi homologada pelo juiz Guilherme Aparecido do Nascimento Fraga.
Processo nº 0002282-20.2025.8.01.0070

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