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Acre recebe R$ 147 milhões da multa de repatriação de ativos no exterior

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Depois de idas e vindas na negociação entre governadores e equipe econômica, os Estados e a União assinaram um acordo para a liberação imediata para os entes federativos de metade dos valores arrecadados com a multa do programa de repatriação de ativos no exterior, sem nenhuma contrapartida.

Os Estados, por sua vez, continuam prometendo enviar às suas assembleias legislativas medidas de ajuste fiscal, para que possam receber aval do Tesouro Nacional para novos pedidos de empréstimos no mercado a partir de janeiro.

Com o acordo, os governos estaduais retiraram os processos no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a multa da repatriação e o Ministério da Fazenda fará o repasse dos recursos na próxima segunda-feira, 12.

Os valores superam os R$ 5 bilhões e serão rateados entre todas as unidades da Federação, conforme a divisão do Fundo de Participação dos Estados (FPE). Para o Acre, a fatia chega aos R$ 147 milhões.

O dinheiro é crucial para que alguns governos consigam fechar as contas do ano, incluindo o pagamento de 13º salário de servidores.

O governo federal pretendia vincular a liberação à assinatura de um pacto de austeridade, o que provocou revolta entre governadores, sobretudo da região Nordeste, principal beneficiada no rateio do FPE. Agora, o compromisso com as medidas de ajuste fiscal será condição para que os Estados possam receber garantias da União em operações de crédito solicitadas a partir de 2017.

Antes, o governo federal propunha uma série de medidas uniformes para a correção da trajetória fiscal dos cofres estaduais, mas os governadores se comprometeram a adotar ações de acordo com a realidade de cada Estado. Um documento assinado por eles traz apenas linhas gerais do que deverá ser seguido, sem especificações de implementação.

Por exemplo, todos enviarão a seus legislativos propostas de criação de um teto para o crescimento dos gastos públicos por dez anos, mas alguns entes poderão optar pela correção desse limite pela inflação – como ocorre com o teto federal – enquanto outros poderão usar a variação da Receita Corrente Líquida (RCL) como parâmetro.

Haverá ainda uma negociação com os poderes estaduais para fixar tetos, de forma individualizada, para os poderes Judiciário e Legislativo, os Tribunais de Contas, o Ministério Público e a Defensoria Pública.

Também é consenso entre os Estados o encaminhamento de medidas para o aumento da contribuição previdenciária dos servidores de 11% para 14% até 2019. No entanto, nem todos os Estados se comprometem a cortar em até 20% o número de funcionários comissionados.

Fonte: A Tribuna

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Acre e prefeitura de Brasileia firmam termo de cooperação para cessão de servidores

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Foto: Cedida

O Governo do Acre e a Prefeitura de Brasileia firmaram o Termo de Cooperação Técnica nº 023/2025/SECC, que autoriza a cessão de servidores entre os dois entes, com ônus para o órgão de origem. O acordo publicado nesta segunda-feira, 22, no Diário Oficial do Estado (DOE) tem como objetivo fortalecer a gestão pública e promover o intercâmbio de servidores, sistemas de informação, capacitação e suporte técnico nas áreas de pessoal e administração.

De acordo com o documento, a cessão de servidores deverá respeitar, em cada caso, a análise de conveniência e oportunidade por parte das administrações envolvidas, observando o interesse público. A cooperação está amparada no artigo 141, inciso III, da Lei Complementar nº 39, de 29 de dezembro de 1993.

O termo foi assinado no dia 3 de dezembro de 2025 pelo governador do Estado do Acre, Gladson Cameli, e pelo prefeito de Brasiléia, Carlinhos do Pelado (Progressistas).

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Aprovados do concurso da Educação são convocados para posse em janeiro de 2026

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Foto: Mardilson Gomes/SEE

O Governo do Acre, por meio da Secretaria de Estado de Administração (Sead) e da Secretaria de Estado de Educação e Cultura (SEE), publicou nesta segunda-feira, 22, o Edital nº 058 SEAD/SEE, que convoca candidatos aprovados no concurso público da Educação para a posse nos cargos ofertados pela rede estadual de ensino.

De acordo com o edital, a posse dos convocados ocorrerá no dia 5 de janeiro de 2026, às 16h, conforme previsto no Edital nº 055 SEAD/SEE, de 5 de dezembro de 2025. Os candidatos que atenderem às exigências estabelecidas deverão comparecer presencialmente aos locais indicados em seus respectivos municípios.

Em Rio Branco, a cerimônia de posse será realizada no auditório do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), localizado na Estrada Dias Martins, no bairro Jardim Primavera. No interior do estado, os atos ocorrerão em núcleos da Secretaria de Educação, escolas estaduais, auditórios e polos da Universidade Aberta do Brasil (UAB), abrangendo municípios como Cruzeiro do Sul, Brasiléia, Sena Madureira, Tarauacá, Xapuri, Feijó, Senador Guiomard, Assis Brasil, Acrelândia, Capixaba, Porto Acre, Porto Walter, Rodrigues Alves, Jordão, Marechal Thaumaturgo, Mâncio Lima, Manoel Urbano, Plácido de Castro, Epitaciolândia e Bujari, entre outros.

Segundo a Sead e a SEE, os candidatos devem ficar atentos às orientações do edital, especialmente quanto à documentação exigida para a posse. Informações adicionais sobre o concurso podem ser obtidas diretamente nos núcleos da Secretaria de Estado de Educação e Cultura ou junto à Secretaria de Estado de Administração, no horário das 8h às 14h, além do contato pelo e-mail [email protected].

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Sefaz aprova valores do IPVA 2026 no Acre e define calendário de pagamento

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Foto: reprodução/internet

A Secretaria de Estado da Fazenda do Acre (Sefaz) publicou a Portaria nº 751, de 17 de dezembro de 2025, que aprova os valores da base de cálculo e estabelece as regras e prazos para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao exercício de 2026. O ato foi republicado por incorreção nesta segunda-feira, 22, e passa a valer a partir de 1º de janeiro do próximo ano.

De acordo com a portaria, a base de cálculo do imposto será definida conforme o tipo, marca e modelo do veículo, detalhados em anexo único. Sobre esse valor, será aplicada a alíquota prevista no artigo 25 da Lei Complementar nº 483, de 17 de dezembro de 2024.

Os proprietários poderão optar pelo pagamento em cota única ou pelo parcelamento em até cinco vezes, conforme o algarismo final da placa do veículo. Para placas com finais 1 e 2, o vencimento da cota única ou da primeira parcela ocorre em 30 de janeiro de 2026. Já os veículos com finais 9 e 0 terão o primeiro vencimento em 29 de maio de 2026. O calendário segue de forma escalonada até setembro do próximo ano.

Quem optar pelo pagamento em cota única até o vencimento terá desconto de 10% no valor do imposto. No caso de parcelamento, as cotas serão distribuídas de forma proporcional, podendo variar de duas a cinco parcelas, respeitando o valor mínimo de R$ 50 por parcela, conforme definido pelo Sistema Integrado de Administração Tributária (SIAT).

A portaria também estabelece que o atraso no pagamento de qualquer parcela impede a emissão de Certidão Negativa de Débitos. Em situações de transferência de propriedade do veículo durante o exercício, o IPVA deverá ser quitado em cota única antes da efetivação da transferência, com vencimento imediato das parcelas pendentes.

O Documento de Arrecadação Estadual (DAE) deverá ser emitido exclusivamente pelo site do Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran/AC), no endereço eletrônico www.detran.ac.gov.br. O envio do documento ao contribuinte, quando ocorrer, terá caráter apenas auxiliar, não isentando o proprietário da obrigação de realizar o pagamento dentro do prazo.

Caso o imposto não seja quitado espontaneamente, o IPVA será lançado de ofício pela Administração Tributária, com acréscimo de encargos legais previstos na legislação vigente.

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