Acre
Acre não atinge meta de vacinação contra o HPV
Dados da Secretaria Estadual de Saúde demonstram que o Acre já alcançou 73,01% da meta de cobertura vacinal contra o HPV. A meta é de 80%. No total, foram aplicadas 18.756 doses da vacina. O anúncio foi feito na manhã desta terça-feira durante coletiva na Casa Civil.
Rio Branco atingiu 80% da meta. O prefeito Marcus Viana destacou na coletiva a parceria dos governos federal e estadual no trabalho de imunização e lembrou que os postos de saúde continuam à disposição
“É importante a gente destacar o grande esforço do governo da presidenta Dilma. Rio Branco já atingiu 80% da meta”, disse o prefeito.
Por outro lado, o município que apresenta o maior índice de vacinação é o de Epitaciolândia com 103,45%.
O governador Sebastião Viana alertou que no Acre seis municípios deixaram de cumprir a meta de vacinação. São eles Cruzeiro do Sul, Porto Walter, Marechal Taumaturgo, Sena Madureira, Feijó e Santa Rosa.
“O Acre chegou a alcançar no Brasil o segundo lugar no número de mortes do Brasil. Esse trabalho é uma responsabilidade das prefeituras que precisam atingir suas metas”, disse o governador.
Por causa da baixa cobertura em vários municípios do Brasil, o Ministério da Saúde resolveu prorrogar a campanha até o final do mês.
A vacina contra o HPV é destinada a adolescentes com idade entre 11 e 13 anos.
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Acre
Bombeiros de Pando realizam retreinamento fluvial para reforçar atuação em resgates aquáticos
Atividade em Cobija teve foco em navegação segura, manobras de embarcações e técnicas de salvamento
O efetivo da Direção de Bombeiros de Pando, com sede em Cobija, realizou um retreinamento fluvial voltado ao fortalecimento das capacidades operacionais em navegação segura, manobra de embarcações e técnicas de salvamento em ambientes aquáticos.
A atividade integrou ações de fortalecimento institucional e contou com exercícios práticos ao longo do dia, permitindo a simulação de cenários reais de intervenção. Durante o treinamento, foram trabalhados aspectos como o trabalho em equipe, a coordenação operacional e a correta aplicação dos protocolos de segurança, com o objetivo de garantir respostas rápidas e eficientes a emergências em rios e outros corpos d’água do município.
Por meio de sua unidade especializada de Bombeiros, a Polícia Boliviana reafirmou o compromisso com a capacitação permanente do efetivo e com a proteção da vida, da segurança e do bem-estar da população.
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Acre
Prefeito Tião Bocalom promove confraternização com jornalistas em Rio Branco
Encontro informal reuniu profissionais da imprensa no Clube dos Oficiais e reforçou diálogo entre gestão e comunicação
O prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom, promoveu neste sábado (24) um momento de confraternização com jornalistas e profissionais da imprensa local, oferecendo um dia de lazer no Clube dos Oficiais. A iniciativa proporcionou um ambiente informal para diálogo e aproximação entre o gestor municipal e os profissionais da comunicação.
Durante o encontro, Bocalom conversou de forma descontraída com jornalistas de diferentes veículos, abordando temas relacionados à cidade, à administração municipal e ao papel da imprensa no acompanhamento e fiscalização das ações do poder público.
Além das conversas, os convidados participaram de um churrasco em clima de confraternização. O evento reuniu profissionais de rádio, televisão e portais de notícias, sendo visto como uma oportunidade de fortalecer relações fora do ambiente formal da política e da gestão administrativa.
O próprio prefeito serviu os convidados e aproveitou a ocasião para presentear os jornalistas com um pacote de seu café e uma xícara. Em mensagem aos presentes, Bocalom agradeceu a participação da imprensa e destacou a importância do trabalho jornalístico. “Tive a honra de comandar a churrasqueira e servir pessoalmente quem faz a diferença todos os dias com informação e credibilidade. Obrigado pelo carinho e por terem vindo. Seguiremos valorizando a nossa imprensa”, afirmou.
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Acre
TCE-AC cita ex-prefeito de Senador Guiomard em Tomada de Contas Especial
Processo apura possível dano ao erário, despesas sem licitação e aplicação de recursos da educação
O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) publicou no Diário Eletrônico de Contas da última semana a citação referente ao Processo nº 148.168-TCE/AC, que trata de uma Tomada de Contas Especial envolvendo a Prefeitura de Senador Guiomard. A medida foi adotada em cumprimento ao item 2 do Acórdão nº 13.476/2022.
O procedimento tem como objetivo apurar e quantificar eventual dano ao erário, além de individualizar responsabilidades relacionadas à não contabilização do valor integral das obrigações patronais devidas em determinado exercício financeiro, bem como à realização de despesas sem prévia licitação.
A Tomada de Contas também busca verificar o cumprimento dos limites constitucionais e legais de aplicação de recursos na educação, especialmente o percentual mínimo de 60% dos recursos do Fundeb destinados à remuneração dos profissionais do magistério e de 25% aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino. As exigências estão previstas no artigo 60, inciso XII, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), no artigo 22 da Lei nº 11.494/2007 e no artigo 212 da Constituição Federal.
O responsável apontado no processo é o ex-prefeito André Luiz Tavares da Cruz Maia, conhecido como André Maia. A relatoria do caso está sob responsabilidade do conselheiro José Ribamar Trindade de Oliveira.
Por determinação do relator, foi expedida citação para que o ex-gestor apresente defesa, documentos e/ou esclarecimentos no prazo de 15 dias úteis, contados a partir da ciência, sobre as irregularidades e ressalvas apontadas no Relatório Preliminar de Análise Técnica, que consta às fls. 214 a 264 dos autos.
O TCE-AC informou que o relatório técnico está disponível para consulta no Portal do Gestor, por meio do endereço eletrônico do Tribunal, mediante acesso com usuário e senha, assim como no Sistema de Processo Eletrônico da Corte de Contas. O órgão alerta que a não apresentação de defesa no prazo estabelecido poderá resultar nos efeitos da revelia, conforme previsto no artigo 48, §3º, da Lei Complementar Estadual nº 38/1993.









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