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Acre é o primeiro no país a ter 100% de adesão ao Plano Nacional Aldir Blanc
A união de todos os fazedores de cultura, com apoio do governo do Estado, por meio da Fundação Elias Mansour (FEM), do escritório do Ministério (MinC) no Acre, do Conselho Estadual de Cultura (ConCultura), e da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), levou o Acre a ser o primeiro no país a ter 100% de adesão à Política Nacional Aldir Blanc (PNAB). Isso significa que, o governo estadual e a as prefeituras já garantiram os recursos da maior política cultural da história brasileira.
O presidente da FEM, Minoru Kinpara, destacou o empenho do governador Gladson Cameli para que esse resultado inédito fosse alcançado. “Muito obrigado a todos que tornaram isso possível, governo federal, governo do estado, gestores municipais e, principalmente, aos fazedores de cultura. Isso significa mais apoio, mais recursos e mais vida para a nossa cultura”.
A conquista foi destaque nas redes sociais do Ministério da Cultura, que acompanha a 4ª Conferência Estadual de Cultura realizada em Rio Branco.

“O Acre atendeu ao chamado da ministra da Cultura, Margareth Menezes. Estamos muito felizes pelo envolvimento de todos, principalmente após vivermos anos de tentativa de apagamento do setor cultural no país”, disse o diretor do Sistema Nacional de Cultura, Júnior Afro.
Em comentário no Instagram, a artista Carol Di Deus destaca o envolvimento de todos nessa conquista: “Acre sempre na vanguarda das políticas culturais, entendendo a importância da adesão e participação nos programas federais para a ampliação dos recursos destinados ao desenvolvimento da cultura! Viva nosso Acre, nossos gestores e gestoras municipais e estaduais e nossa sociedade civil atuante, dedicada e interessada!”.
Nesta quinta-feira, 7, e sexta, 8, delegados de todos os municípios participam da 4ª Conferência Estadual de Cultura do Acre, na Usina de Arte João Donato, em Rio Branco, com a discussão e aprovação das diretrizes do Plano Estadual de Cultura, entrega das comendas da Ordem do Mérito Cultural dos anos de 2020 e 2021 e eleição dos delegados e delegadas que representarão o Acre em Brasília, na 4ª Conferência Nacional de Cultura, em março de 2024.
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Acidente envolvendo três veículos é registrado na BR-364 entre Sena Madureira e Rio Branco
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TJAC anula eliminação de candidato e garante retorno a concurso da Polícia Penal
Decisão unânime aponta ilegalidade na exclusão durante investigação social e reforça princípio da presunção de inocência
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, anular a eliminação de um candidato do concurso para agente de Polícia Penal e determinou sua reintegração ao certame, ao considerar ilegal a exclusão na fase de investigação social. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno no julgamento de mandado de segurança, sob relatoria da desembargadora Waldirene Cordeiro, com acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (23).
De acordo com o processo, o candidato havia sido considerado “contraindicado” na investigação social, etapa eliminatória do concurso, após a administração apontar a existência de um boletim de ocorrência antigo por infração de trânsito, a suposta omissão de outro registro policial e um mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia.
Ao analisar o caso, o TJAC entendeu que a eliminação foi desproporcional e violou princípios constitucionais. No voto, a relatora destacou que a existência de boletim de ocorrência, sem condenação penal definitiva, não pode ser usada como fundamento para exclusão de candidatos, sob pena de violar o princípio da presunção de inocência.
O colegiado também considerou que o registro mais antigo não teve repercussão penal e ocorreu há mais de cinco anos, reduzindo seu peso na análise da vida pregressa. Em relação à suposta omissão de um boletim de ocorrência, o tribunal avaliou que não houve comprovação de que o candidato tivesse conhecimento do fato, afastando a hipótese de má-fé.
Sobre o mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia, os desembargadores ressaltaram que se trata de medida de natureza civil, sem conteúdo penal, e que não caracteriza, por si só, ausência de idoneidade moral.
Com a decisão, o candidato poderá retornar ao concurso e seguir nas demais etapas, inclusive eventual curso de formação. O TJAC também fixou entendimento de que a investigação social deve observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e respeito à presunção de inocência, vedando eliminações baseadas apenas em registros antigos ou sem condenação.
A decisão reforça a jurisprudência dos tribunais superiores e pode impactar casos semelhantes, especialmente em concursos da área de segurança pública, onde a análise da vida pregressa costuma ser mais rigorosa.
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