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Acre decreta situação de emergência devido à qualidade do ar
Devido à superlotação das unidades de saúde do estado, causada pela qualidade extremamente crítica do ar, em decorrência da seca, queimadas e fuligem, o governador Gladson Cameli, no exercício de suas atribuições constitucionais, decretou nesta terça-feira, 19, situação de emergência no Acre, com base em análises técnicas apresentadas pela Divisão de Vigilância Ambiental da Secretaria de Saúde (Sesacre).

Combinação de incêndios florestais, urbanos e a liberação de poluentes atmosféricos têm afetado negativamente a saúde dos residentes do estado. Foto: Odair Leal/Sesacre
O chefe da divisão, Marcos Gonçalves, explicou que os focos de queimadas influenciam diretamente a qualidade do ar, já que o material particulado emitido é disperso por ventos, comuns nessa época: “A maioria dos municípios, desde 2019, ultrapassa os limites de concentração de particulados recomendados pela OMS [Organização Mundial da Saúde]. Durante esses meses, é necessário monitorar de perto a qualidade do ar e tomar medidas para reduzir os impactos dos particulados e gases nocivos”.

Secretário Pedro Pascoal: “Prioridade é garantir a assistência médica às pessoas afetadas e tomar medidas para minimizar impactos”. Foto: Assessoria Sesacre
O secretário de Saúde, Pedro Pascoal, destacou as ações que estão sendo tomadas. “Nossa prioridade é garantir a assistência médica necessária às pessoas afetadas e tomar medidas para minimizar os impactos da situação. Essa ação visa à abertura de novos leitos e manter estruturados os que já estão abertos. Contamos com o apoio de todos os órgãos e entidades do governo para superar essa crise e proteger a saúde da população”, afirmou.
A Sesacre irá participar da coordenação das ações específicas realizadas pela Secretaria de Meio Ambiente (Sema), para enfrentar a situação de emergência. Além disso, todos os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Estado foram autorizados a priorizar as demandas da Saúde e tomar medidas administrativas urgentes para restaurar a normalidade. O decreto entra em vigor imediatamente e tem validade de 90 dias.

Edvan Meneses é chefe do Departamento de Vigilância em Saúde do Acre. Foto: Odair Leal/Sesacre
De acordo com o chefe do Departamento de Vigilância em Saúde da Sesacre, Edvan de Meneses, “a grave situação afeta especialmente os grupos de risco, como crianças e idosos. O decreto é crucial para orientar ações emergenciais e evitar o aumento de doenças graves e óbitos relacionados à qualidade do ar”.
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Explosão de pneu mata borracheiro em garagem de empresa em Rio Branco
Trabalhador de 67 anos morreu no local após ser atingido durante serviço em ônibus
Um acidente de trabalho resultou na morte do borracheiro Tarcísio Anízio Damasceno de Lima, de 67 anos, na tarde desta quarta-feira (25), em uma garagem de empresa de transporte localizada no Segundo Distrito de Rio Branco.
De acordo com informações de testemunhas, o trabalhador havia realizado o conserto do pneu de um ônibus e, no momento em que fazia o enchimento, o equipamento estourou. A força da explosão atingiu diretamente a vítima, causando ferimentos graves na região do rosto.
Funcionários que estavam no local relataram ter ouvido um forte estrondo e, ao verificarem a situação, encontraram o borracheiro caído no pátio, já bastante ferido e com intenso sangramento.
O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) foi acionado e enviou uma ambulância de suporte avançado. No entanto, ao chegar ao local, a equipe médica apenas pôde constatar o óbito.
Policiais militares isolaram a área para o trabalho da perícia técnica. Após os procedimentos, o corpo foi removido e encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML) da capital, onde passará por exames.
As circunstâncias do acidente serão apuradas pela Polícia Civil. A empresa acompanha o caso e prestou toda a assistência necessária ficando a disposição das autoridades.
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Justiça condena Município de Epitaciolândia por morte de servidor em acidente de trabalho
Família receberá pensão mensal e indenização por danos morais após reconhecimento de falhas e atividade de risco
A Justiça do Trabalho condenou o Município de Epitaciolândia a indenizar a família do servidor público Marijanio Ribeiro de Souza, morto em um acidente de trabalho ocorrido em 16 de agosto de 2024, enquanto dirigia um caminhão a serviço da Secretaria de Agricultura.
Na decisão, a magistrada rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva levantada pelo Município e reconheceu sua responsabilidade tanto objetiva quanto subjetiva pelo acidente fatal. Ficou comprovado que o trabalhador exercia função diversa da originalmente contratada — operador de máquinas — atuando, na prática, como motorista em trajetos intermunicipais e em estradas rurais, consideradas de alto risco.
Laudos periciais apontaram que a atividade desempenhada expunha o servidor a condições mais perigosas do que aquelas previstas em sua função original. Além disso, foi constatada a ausência de cinto de segurança no caminhão, fator que, segundo a perícia, contribuiu para agravar o resultado do acidente.
O Município alegou culpa exclusiva da vítima e ausência de responsabilidade, mas não conseguiu comprovar sua tese. A Justiça entendeu que o acidente ocorreu durante a jornada de trabalho e em cumprimento de ordens diretas da administração pública, estabelecendo o nexo entre a atividade exercida e o óbito.
Com a decisão, o ente público foi condenado ao pagamento de indenização por danos materiais na forma de pensão mensal equivalente a dois terços da remuneração do trabalhador, incluindo reflexos em 13º salário e férias. O benefício será dividido entre a viúva e os filhos, com duração variável conforme a idade dos dependentes e a expectativa de vida da vítima.
Também foi fixada indenização por danos morais no valor de R$ 90 mil para cada um dos quatro familiares, totalizando R$ 360 mil. A Justiça considerou o impacto da perda do provedor da família, o sofrimento causado e a conduta negligente do empregador.
A decisão ainda determina o pagamento de honorários advocatícios, custas periciais e a inclusão da pensão em folha de pagamento do Município após o trânsito em julgado. Valores destinados aos filhos menores deverão ser depositados em caderneta de poupança até atingirem a maioridade, salvo autorização judicial para uso antecipado em despesas essenciais.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA – AVISO DE ADIAMENTO
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA
COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO
AVISO DE ADIAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO N° 01/2026 – COMPRAS.GOV 90001/2026
OBJETO: Registro de preços para eventual aquisição de combustíveis automotivos, para abastecimento da frota e de equipamentos da Prefeitura Municipal de Brasiléia/AC.
Data da Abertura: 06 de abril de 2026, às 09h30min (horário de Brasília).
O Edital e seus anexos encontram-se a disposição dos interessados para consulta a partir do dia 25/03/2026 nos seguintes endereços eletrônicos: https://externo.tceac.tc.br/portaldaslicitacoes/menu/, https://www.gov.br/compras/pt-br, Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP e https://www.brasileia.ac.gov.br/.
Brasiléia/AC, 24 de março de 2026.
André Schwalbe Gadelha
Pregoeiro





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