Acre
Ações em defesa da população vulnerável destacam trabalho da Defensoria no Alto Acre
Atuação da DPE beneficiou imigrantes e famílias que precisaram desocupar terreno da prefeitura de Brasileia
A Defensoria Pública do Estado do Acre (DPE/AC) atua também nos municípios do interior e ações recentes em Brasileia destacaram a importância da orientação jurídica para as populações vulneráveis.
O defensor público, Pedro Henrique Santos Veloso, informou que a DPE/AC, junto com outras instituições do Sistema de Justiça, assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para a construção da Casa de Passagem e Apoio ao Imigrante, em Brasileia.
“Nesse caso, a Defensoria atua na fiscalização das ações voltadas para os imigrantes e também para a população em si. A casa de passagem e apoio ao imigrante é uma grande conquista para a região do Alto Acre”, disse o defensor.

De acordo com Pedro Veloso, a celebração final do acordo aconteceu na quinta-feira, 4, com a presença de representantes do Ministério Público (MPAC), Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública da União (DPU/AC), prefeituras de Epitaciolândia e Brasiléia, Polícia Militar e Igreja Católica.

A casa de apoio e passagem vai funcionar nos próximos dias. A obra é iniciativa da paróquia Nossa Senhora das Dores, da Diocese de Rio Branco, e será mantida por meio de um consórcio público entre os municípios de Brasiléia e Epitaciolândia, além de apoio dos governos Federal e Estadual.
Os municípios do Alto Acre são rota de passagem constante para imigrantes. A casa conta com nove suítes, sala, dispensa, área de serviço, cozinha com refeitório e dois banheiros sociais.
Orientação jurídica em desocupação
Outra ação de destaque da Defensoria Pública na região do Alto Acre aconteceu no início deste mês de agosto. A assistência jurídica foi destinada à aproximadamente 100 famílias que precisaram desocupar um terreno que pertence à prefeitura de Brasileia.
A equipe da unidade da DPE, sob coordenação do defensor Pedro Veloso, realizou atendimento na área. “A gente não conseguiu evitar a ordem de despejo, determinada pelo Judiciário. Mas, a pedido da Defensoria, nós fizemos um cadastramento de todos os moradores que estavam sendo despejados, e vimos a possibilidade de oferta de algum benefício social para eles, como auxílio Brasil, aluguel social ou sacolão”, explicou.
O defensor disse ainda que “o cadastramento foi importante para a prefeitura saber quem, dentre os despejados, realmente precisavam de benefícios sociais. Eles foram despejados do terreno da prefeitura, mas conseguiram algum atendimento em contrapartida”, argumentou.
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Acre
TJAC mantém condenação de companhias aéreas por extravio de bagagem de jogador profissional
Decisão reconhece dano moral presumido e reafirma a responsabilidade solidária de empresas que operam voos em regime de codeshare pelo extravio temporário de bagagem
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação de companhias aéreas ao pagamento de indenização por danos morais a um jogador de futebol profissional que teve a bagagem extraviada temporariamente durante uma viagem com voos operados em regime de parceria, conhecido como codeshare.
De acordo com os autos, o passageiro adquiriu um único bilhete para trechos operados por empresas diferentes. No entanto, ao chegar ao destino final, sua bagagem — que continha instrumentos essenciais para o exercício da profissão — não foi entregue, sendo localizada apenas três dias depois. Em primeira instância, as companhias foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.
Ainda assim, uma das empresas recorreu alegando, entre outros pontos, a inexistência de responsabilidade solidária, a caracterização do episódio como mero aborrecimento e a desproporcionalidade do valor fixado. Os argumentos, porém, não foram acolhidos pelo colegiado.
Ao relatar o caso, o desembargador Júnior Alberto destacou que a relação entre as partes é de consumo, sendo aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Conforme o voto, a compra de passagem única para voos operados em codeshare cria uma cadeia de fornecimento, na qual todas as empresas envolvidas respondem solidariamente por falhas na prestação do serviço, independentemente de qual delas tenha operado o trecho em que ocorreu o problema.
O relator também ressaltou que o extravio temporário de bagagem contendo itens indispensáveis ao trabalho do passageiro ultrapassa o mero dissabor cotidiano. Para o colegiado, a privação dos instrumentos profissionais por três dias gerou angústia e frustração suficientes para caracterizar dano moral presumido, nos termos do artigo 14 do CDC.
Quanto ao valor da indenização, a Câmara entendeu que o montante de R$ 5 mil é razoável e proporcional, levando em consideração a gravidade do dano, a capacidade econômica das empresas e a função pedagógica da condenação, estando em consonância com a jurisprudência adotada em casos semelhantes.
Com a decisão, o recurso de apelação foi negado e a sentença de primeiro grau mantida integralmente. A tese firmada pelo colegiado reforça o entendimento de que companhias aéreas que atuam em regime de parceria respondem solidariamente por falhas no serviço, como o extravio de bagagem, garantindo maior proteção aos direitos dos consumidores.
Apelação Cível n. 0707775-86.2021.8.01.0001
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Acre
Chuva intensa supera volume previsto para dezembro e deixa Defesa Civil em alerta em Rio Branco
Precipitação extrema provoca alagamentos em pelo menos 10 bairros e elevação rápida dos igarapés da capital

Foto: Jardy Lopes
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Acre
Rua da Baixada da Sobral é tomada pela água após forte chuva em Rio Branco

Foto: Instagram
A Rua 27 de Julho, no bairro Plácido de Castro, na região da Baixada da Sobral, ficou tomada pela água após a forte chuva que se iniciou na noite de terça-feira, 16, e segue até a manhã desta quarta-feira, 17.
O volume de água acumulado dificultou a circulação de veículos e pedestres na área e invadiu residências.
Um vídeo publicado pelo perfil Click Acre no Instagram mostra a rua completamente tomada pela água e os quintais das casas alagados.
De acordo com a Defesa Civil Municipal, nas últimas 24 horas já foram registrados 71,8 milímetros de chuva em Rio Branco. Para efeito de comparação, a cada hora tem chovido o equivalente a um dia inteiro do mês de dezembro.
Ainda segundo a Defesa Civil, o volume de precipitação já ultrapassou o esperado para todo o mês de dezembro até a data de hoje.


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