Acre
Acidentes com moto marcam final de semana na fronteira

O mais grave ocorreu na noite deste domingo, registrando uma fratura na perna de uma mulher – Foto: Alexandre Lima
Condutores na maioria estavam sob efeito de álcool ou não são habilitados
Alexandre Lima
Dois acidentes envolvendo motos ocorridos neste final de semana, mostra a imprudência dos condutores que não deveriam estar circulando pelas ruas das cidades de Brasiléia e Epitaciolândia. Os que foram registrados, ocorreram na Avenida Rui Lino entre sexta-feira, dia 12, e domingo, dia 14, durante a noite.
O primeiro ocorrido na noite de sexta-feira, envolveu uma moto modelo Honda/Bizz, placa NAE 5571, que era conduzida por Antonio Santos Ozório (29), que caiu na Avenida após passar pelo quebra molas recém erguido em frente do 10º Comando da Polícia Militar.

Antonio caiu na Avenida após passar no quebra molas e sofreu arranhões pelo corpo – Foto: Alexandre Lima
Era por volta das 23h40. Segundo foi dito no local, Antonio não reduziu a velocidade e perdeu o controle, fazendo com perdesse o controle e caiu, sofrendo ferimentos pelo corpo. O mesmo foi socorrido pelos plantonistas do SAMU e conduzido ao hospital de Brasiléia e não corria risco de morte. O caso seria investigado pelas autoridades.
Já na noite deste domingo, por volta das 17h45, aconteceu outro acidente envolvendo duas motos deixou saldo de uma pessoa com fratura numa das pernas. Reginaldo R. Gomes Moraes, sem possuir habilitação, resolveu que deveria passear pela cidade com um garupa na moto modelo Honda/Titan, placa MZV 2096.
Na Avenida, tentou acessar a Rua Generalíssimo Deodoro, que dá acesso rumo ao hospital. Não percebeu que vinha em sua direção, outra moto modelo Honda/Titan, placa MZR 3928, conduzida Everaldo Nascimento Oliveira (29) e levava sua esposa, Thais Silva Oliveira.
Thais praticamente foi arrancada da garupa, ao ponto de rasgar a camisa de seu esposo. Com o impacto, sofreu fratura no osso de sua perna esquerda e caiu na Avenida. Os socorristas do SAMU foram acionados e realizaram os primeiros socorros, para em seguida conduzir a mulher para o hospital de Brasiléia.
Reginaldo, que não possui habilitação e ocasionou o acidente, teve a moto retida e levada ao pátio da PM e seria multado. Everaldo, por estar em visível estado de embriagues alcoólica e não deveria estar dirigindo, mesmo sendo habilitado, também seria multado.
O caso seria encaminhado ao juizado da Comarca para providencias.

Reginaldo (esquerda) não possui habilitação e não deveria estar pilotando moto, causou o acidente – Foto: Alexandre Lima

Everaldo, esposo de Thais, apresentava estar sob efeito de álcool. Foi conduzido ao comando da PM juntamente com Reginaldo – Foto: Alexandre Lima
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Acre
TJAC mantém condenação de companhias aéreas por extravio de bagagem de jogador profissional
Decisão reconhece dano moral presumido e reafirma a responsabilidade solidária de empresas que operam voos em regime de codeshare pelo extravio temporário de bagagem
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação de companhias aéreas ao pagamento de indenização por danos morais a um jogador de futebol profissional que teve a bagagem extraviada temporariamente durante uma viagem com voos operados em regime de parceria, conhecido como codeshare.
De acordo com os autos, o passageiro adquiriu um único bilhete para trechos operados por empresas diferentes. No entanto, ao chegar ao destino final, sua bagagem — que continha instrumentos essenciais para o exercício da profissão — não foi entregue, sendo localizada apenas três dias depois. Em primeira instância, as companhias foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.
Ainda assim, uma das empresas recorreu alegando, entre outros pontos, a inexistência de responsabilidade solidária, a caracterização do episódio como mero aborrecimento e a desproporcionalidade do valor fixado. Os argumentos, porém, não foram acolhidos pelo colegiado.
Ao relatar o caso, o desembargador Júnior Alberto destacou que a relação entre as partes é de consumo, sendo aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Conforme o voto, a compra de passagem única para voos operados em codeshare cria uma cadeia de fornecimento, na qual todas as empresas envolvidas respondem solidariamente por falhas na prestação do serviço, independentemente de qual delas tenha operado o trecho em que ocorreu o problema.
O relator também ressaltou que o extravio temporário de bagagem contendo itens indispensáveis ao trabalho do passageiro ultrapassa o mero dissabor cotidiano. Para o colegiado, a privação dos instrumentos profissionais por três dias gerou angústia e frustração suficientes para caracterizar dano moral presumido, nos termos do artigo 14 do CDC.
Quanto ao valor da indenização, a Câmara entendeu que o montante de R$ 5 mil é razoável e proporcional, levando em consideração a gravidade do dano, a capacidade econômica das empresas e a função pedagógica da condenação, estando em consonância com a jurisprudência adotada em casos semelhantes.
Com a decisão, o recurso de apelação foi negado e a sentença de primeiro grau mantida integralmente. A tese firmada pelo colegiado reforça o entendimento de que companhias aéreas que atuam em regime de parceria respondem solidariamente por falhas no serviço, como o extravio de bagagem, garantindo maior proteção aos direitos dos consumidores.
Apelação Cível n. 0707775-86.2021.8.01.0001
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Acre
Chuva intensa supera volume previsto para dezembro e deixa Defesa Civil em alerta em Rio Branco
Precipitação extrema provoca alagamentos em pelo menos 10 bairros e elevação rápida dos igarapés da capital

Foto: Jardy Lopes
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Acre
Rua da Baixada da Sobral é tomada pela água após forte chuva em Rio Branco

Foto: Instagram
A Rua 27 de Julho, no bairro Plácido de Castro, na região da Baixada da Sobral, ficou tomada pela água após a forte chuva que se iniciou na noite de terça-feira, 16, e segue até a manhã desta quarta-feira, 17.
O volume de água acumulado dificultou a circulação de veículos e pedestres na área e invadiu residências.
Um vídeo publicado pelo perfil Click Acre no Instagram mostra a rua completamente tomada pela água e os quintais das casas alagados.
De acordo com a Defesa Civil Municipal, nas últimas 24 horas já foram registrados 71,8 milímetros de chuva em Rio Branco. Para efeito de comparação, a cada hora tem chovido o equivalente a um dia inteiro do mês de dezembro.
Ainda segundo a Defesa Civil, o volume de precipitação já ultrapassou o esperado para todo o mês de dezembro até a data de hoje.









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