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Acidente entre moto e carro deixa ferido em Brasiléia

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Incidente deixou passageiro de mototaxista com escoriações pelo corpo, mas passa bem - Fotos: Alexandre Lima

Incidente deixou passageiro de mototaxista com escoriações pelo corpo, mas passa bem – Fotos: Alexandre Lima

Alexandre Lima

O incidente ocorreu em área do centro da cidade Brasiléia, envolvendo um carro modelo Ford Ka, placas NAA 7287, conduzido por Aldizio Moura dos Santo (41), e o mototaxista Severino B. da Silva (26) que estava transportando um passageiro em sua moto, modelo Honda placa NAC 8938, por volta das 20:30 desta terça-feira, dia 9.

Segundo foi apurado, o motorista do carro estava saindo de onde estava estacionado quando ocorreu o incidente. Aldizio disse ter parado antes da faixa para dar passagem a um pedestre e quando saiu, não percebeu a moto que se aproximava.

Por sorte, vinha em baixa velocidade quando bateu na lateral do veículo, fazendo com que os dois e a moto caíssem no asfalto. Na queda, o passageiro do mototaxista, Raimundo da Silva Brito (37), sofreu algumas escoriações nas penas e braços, mas não corria riscos maiores.

Uma equipe do Grupo Intensivo Rápido Ostensivo – GIRO, passava no momento do acidente e acionou com SIOSP, uma ambulância do SAMU para dar assistência ao passageiro da moto e o conduzir ao Pronto Socorro, que foi medicado e liberado.

O motorista ficou no local para prestar socorro e dar esclarecimento às autoridades. Ambos entraram em acordo para ressarcimentos dos danos e foram liberados em seguida.

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Acre

Imac e Sema regulamentam embargo remoto para combater desmatamento no Acre

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Nova norma utiliza tecnologia de satélite para agilizar fiscalização ambiental e responsabilizar infratores

O Instituto de Meio Ambiente do Acre e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente publicaram, nesta terça-feira (31), a Instrução Normativa Conjunta nº 1, que regulamenta o procedimento administrativo de embargo remoto em áreas com desmatamento, exploração florestal ou uso irregular do fogo em imóveis rurais no estado.

A medida tem como objetivo estabelecer critérios técnicos e fluxos operacionais mais ágeis, garantindo maior eficiência, transparência e celeridade nas ações de fiscalização ambiental.

A norma se baseia em dispositivos legais como o artigo 225 da Constituição Federal, a Lei nº 9.605/1998 e o Código Florestal (Lei nº 12.651/2012), além de legislações estaduais, como a Lei nº 4.395/2024 e o Decreto nº 9.025/2018.

Monitoramento por satélite

De acordo com a instrução normativa, o embargo remoto será realizado com base em geotecnologias e sensoriamento remoto, utilizando imagens de satélite e cruzamento de dados de sistemas oficiais como o Cadastro Ambiental Rural, SIGEF, MapBiomas Alerta, INPE, SINAFLOR e SNCI.

A medida tem caráter preventivo e busca interromper infrações ambientais, evitar ganhos econômicos ilegais, prevenir novos danos e garantir a recuperação das áreas degradadas, além de responsabilizar administrativamente os infratores.

Como funciona o procedimento

O processo tem início com a identificação de desmatamento, degradação ou queimadas, por meio de monitoramento remoto ou denúncias. Após validação técnica, é elaborado um Laudo Técnico de Constatação, que fundamenta o embargo e a notificação dos responsáveis.

Nos casos de imóveis cadastrados no CAR, os proprietários ou possuidores podem apresentar defesa administrativa. Caso a defesa seja rejeitada ou não apresentada, o embargo se torna definitivo, com aplicação de Auto de Infração e possível comunicação ao Ministério Público.

Já em áreas sem cadastro ou com autoria não identificada, o Imac poderá aplicar embargo preventivo, com publicação de edital e prazo de 20 dias para manifestação de interessados.

Todos os polígonos embargados passam a integrar a base pública do sistema eletrônico do Imac e são monitorados continuamente por satélite.

Regularização e suspensão do embargo

A norma também prevê a possibilidade de suspensão temporária do embargo mediante adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) ou assinatura de Termo de Compromisso Ambiental (TCA), desde que o responsável inicie a recuperação da área ou regularize a atividade.

A revogação definitiva do embargo só ocorrerá após comprovação técnica da recuperação ambiental e cumprimento das obrigações legais.

Áreas prioritárias

Entre as áreas consideradas prioritárias para aplicação do embargo remoto estão:

  • Locais com desmatamento recente e acelerado;
  • Unidades de conservação e áreas de preservação permanente;
  • Territórios de povos e comunidades tradicionais;
  • Regiões com alta incidência de infrações ambientais;
  • Áreas de difícil acesso, onde a fiscalização presencial é limitada.

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Acre

Inmet emite alerta de chuvas intensas para esta terça-feira

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Aviso de perigo potencial prevê ventos fortes e acumulados de até 50 mm ao longo do dia

O Instituto Nacional de Meteorologia emitiu um alerta de chuvas intensas com grau de severidade classificado como perigo potencial (alerta amarelo) para esta terça-feira (31).

De acordo com o órgão, o aviso teve início às 9h e segue até às 23h59. A previsão indica volumes de chuva entre 20 e 30 milímetros por hora, podendo chegar a até 50 milímetros ao longo do dia.

Além das precipitações, o alerta também prevê ventos intensos, com velocidades variando entre 40 e 60 km/h, o que pode ocasionar transtornos pontuais, como queda de galhos, alagamentos e descargas elétricas.

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Medicamentos podem ter reajuste de até 3,81% a partir desta terça

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Anvisa destaca que os aumentos não são automáticos

Medicamentos vendidos no Brasil podem ter o preço reajustado em até 3,81% a partir desta terça-feira (31), conforme estabelecido em resolução publicada pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (Cmed).

O texto prevê três níveis máximos de reajuste aplicáveis a diferentes grupos de medicamentos, conforme a competitividade de cada categoria:

  • 3,81% para medicamentos com concorrência;
  • 2,47% para medicamentos de média concorrência;
  • 1,13% para medicamentos de pouca ou nenhuma concorrência.

Algumas categorias não se encaixam nesses critérios, como fitoterápicos, homeopáticos e determinados medicamentos isentos de prescrição com alta concorrência no mercado, que possuem regras específicas dentro do sistema de regulação de preços.

Em nota, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) destacou que o reajuste médio permitido por lei ficará em até 2,47%, o menor dos últimos 20 anos e abaixo da inflação acumulada dos últimos 12 meses, de 3,81%.

“A redução consecutiva do índice desde 2023 é fruto da política de combate à inflação e reforça a importância da regulação para proteger o consumidor de preços abusivos. Nos anos anteriores, houve um aumento expressivo do percentual, ultrapassando 10%.”

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A Anvisa destaca que os aumentos não são automáticos. “Na prática, fabricantes e farmácias podem aplicar reajustes inferiores ou até manter os preços atuais, dependendo das condições do setor e do nível de concorrência entre as empresas”.

“A regulação econômica dos medicamentos no Brasil garante a proteção do consumidor e, ao mesmo tempo, busca a sustentabilidade do setor para a continuidade do fornecimento de medicamentos no país.”

Entenda

O reajuste dos preços de medicamentos é feito uma vez ao ano e segue uma fórmula regulatória que parte da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e desconta o ganho de produtividade da indústria.

A Cmed é o órgão federal responsável pela regulação econômica do mercado farmacêutico no Brasil e estabelece critérios para a fixação e o reajuste dos preços de medicamentos, com o objetivo de estimular a concorrência e garantir o acesso da população aos produtos.

A câmara de regulação é composta pelo Ministério da Saúde, pela Casa Civil e pelos Ministérios da Justiça e Segurança Pública, da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. A Anvisa, por sua vez, exerce a função de secretaria executiva, fornecendo suporte

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