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Ação rápida: Investigadores da DHPP prendem acusado de homicídio em Rio Branco

Lucas Cauã de Lima Oliveira de 19 anos, estava em via pública e armado com um revólver, quando foi preso por investigadores da Delegacia de Homicídios.
Ciborgue, como é conhecido, ainda teria tentado uma reação, mas acabou rendido pelos agentes da DHPP.
Ele, estava com a prisão preventiva decretada, por ter rompido a tornozeleira eletrônica. Lucas Cauã cumpria pena por roubo.
No momento da ação dos investigadores o acusado portava este revolver calibre 38, munições e drogas.
Com a prisão de Lucas foi possível também elucidar um homicídio, ocorrido na semana passada, em Rio Branco.

Quando foi interrogado pelo Delegado Cristiano Bastos, Ciborgue confessou, que foi o autor do assassinato de Ricardo Leite de Araújo, de 42 anos.
A vítima, que era usuária de drogas, foi assassinada a tiros, na noite a última quinta-feira, 21.
O crime aconteceu no Ramal Bom Jesus, região da Vila Acre.
De acordo com informações da polícia, a vítima estava em casa, quando foi chamada por um desconhecido, mas ao chegar no portão acabou executado a tiros.
Lucas declarou ao delegado, que a vítima tinha uma dívida de drogas, além de ser suspeita de executar furtos na região, por isso acabou assassinada.
A Delegacia de Homicídios agora terá o prazo de dez dias para finalizar o inquérito do caso.
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No AC, justiça mantém salários de policial preso acusado de matar homem
A Justiça do Acre decidiu manter o pagamento dos salários do policial civil Elves Gomes de Lima, preso preventivamente e acusado de envolvimento na morte do jovem Antônio Luan Menezes Viana, de 21 anos, em Feijó, no interior do estado. A decisão, publicada na última terça-feira (24), foi tomada por unanimidade pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), que negou recurso do Estado e confirmou sentença favorável ao servidor.
O governo estadual tentava suspender a remuneração sob o argumento de que o policial está preso e afastado das funções. No entanto, o colegiado acompanhou o voto da relatora, desembargadora Waldirene Cordeiro, e entendeu que a medida não encontra respaldo legal antes de uma condenação definitiva ou da conclusão de processo administrativo disciplinar.
Segundo o acórdão, a prisão preventiva tem natureza cautelar e não pode ser tratada como punição antecipada. A Corte destacou que a suspensão de vencimentos nessas condições afronta princípios constitucionais como a presunção de inocência, a dignidade da pessoa humana e a irredutibilidade salarial.
Os desembargadores também ressaltaram que o fato de o servidor estar preso e impossibilitado de exercer suas funções não autoriza automaticamente o corte da remuneração. Outro argumento rejeitado foi o de que o auxílio-reclusão poderia substituir o salário, já que o benefício possui caráter assistencial e não se confunde com a remuneração de servidor ativo.
O caso que originou a decisão remonta a setembro de 2024, quando Antônio Luan Menezes Viana foi morto a tiros e um adolescente de 16 anos ficou ferido durante um ataque em via pública no município de Feijó. De acordo com as investigações, as vítimas estavam com amigos quando um carro se aproximou e os ocupantes efetuaram disparos. Antônio Luan foi atingido pelas costas, chegou a ser socorrido e transferido para outra unidade de saúde, mas não resistiu aos ferimentos.
Dias após o crime, Elves Gomes de Lima foi preso em Rio Branco, suspeito de participação no ataque, junto com outro investigado. A prisão preventiva foi autorizada pela Justiça a partir de investigação conduzida pela Polícia Civil, por meio da Corregedoria-Geral.
O Ministério Público do Acre denunciou os dois acusados em novembro de 2024. Segundo a acusação, eles teriam agido em conjunto, por motivo considerado fútil e com recurso que dificultou a defesa das vítimas. Além do homicídio qualificado, o policial também responde por tentativa de homicídio, fraude processual e por dirigir sob efeito de álcool.
Em 2025, o processo avançou com a realização de audiência de instrução e julgamento, fase em que foram ouvidas testemunhas e produzidas provas. O caso ainda pode ser submetido ao Tribunal do Júri.
Com a decisão do TJAC, o policial seguirá recebendo salários enquanto não houver condenação penal definitiva, com trânsito em julgado, ou a conclusão de eventual processo administrativo que determine a aplicação de sanção.
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