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Ação integrada das forças de segurança prendem homem em posse de droga e armas em Plácido de Castro

Ascom/Polícia Civil do Acre
Ao final da tarde da última quarta-feira, 14, uma ação integrada das Polícias Civil e Militar no município de Plácido de Castro prendeu autor de roubos a veículos na região da fronteira.
No curso da diligência, que ocorreu no Bairro do Thaumaturgo, houve confronto e troca de tiros e um dos autores que se opunha à legitima ação policial, W.N.A, foi alvejado na perna e preso.
W.N.A, de 29 anos de idade, foi preso, em flagrante, por porte ilegal de arma de fogo e tráfico de drogas.
Ele possui uma extensa ficha criminal, e é autor de diversos roubos no Estado de Goiás.
Ainda no curso das ações, a Coordenação de Operações e Recursos Especial da Polícia Civil (CORE) retirou de circulação uma arma cal. 38, que vinha sendo utilizadas em crimes na região.
O preso recebeu atendimento médico e em seguida conduzido a Delegacia Geral de Plácido de Castro para lavratura de auto de prisão em flagrante e m seguida colocado a disposição da justiça.
As forças de segurança do estado vem intensificando suas ações em áreas de fronteira no sentido de coibir crimes, sobretudo o de tráfico de drogas e armas.
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Acidente envolvendo três veículos é registrado na BR-364 entre Sena Madureira e Rio Branco
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TJAC anula eliminação de candidato e garante retorno a concurso da Polícia Penal
Decisão unânime aponta ilegalidade na exclusão durante investigação social e reforça princípio da presunção de inocência
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, anular a eliminação de um candidato do concurso para agente de Polícia Penal e determinou sua reintegração ao certame, ao considerar ilegal a exclusão na fase de investigação social. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno no julgamento de mandado de segurança, sob relatoria da desembargadora Waldirene Cordeiro, com acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (23).
De acordo com o processo, o candidato havia sido considerado “contraindicado” na investigação social, etapa eliminatória do concurso, após a administração apontar a existência de um boletim de ocorrência antigo por infração de trânsito, a suposta omissão de outro registro policial e um mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia.
Ao analisar o caso, o TJAC entendeu que a eliminação foi desproporcional e violou princípios constitucionais. No voto, a relatora destacou que a existência de boletim de ocorrência, sem condenação penal definitiva, não pode ser usada como fundamento para exclusão de candidatos, sob pena de violar o princípio da presunção de inocência.
O colegiado também considerou que o registro mais antigo não teve repercussão penal e ocorreu há mais de cinco anos, reduzindo seu peso na análise da vida pregressa. Em relação à suposta omissão de um boletim de ocorrência, o tribunal avaliou que não houve comprovação de que o candidato tivesse conhecimento do fato, afastando a hipótese de má-fé.
Sobre o mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia, os desembargadores ressaltaram que se trata de medida de natureza civil, sem conteúdo penal, e que não caracteriza, por si só, ausência de idoneidade moral.
Com a decisão, o candidato poderá retornar ao concurso e seguir nas demais etapas, inclusive eventual curso de formação. O TJAC também fixou entendimento de que a investigação social deve observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e respeito à presunção de inocência, vedando eliminações baseadas apenas em registros antigos ou sem condenação.
A decisão reforça a jurisprudência dos tribunais superiores e pode impactar casos semelhantes, especialmente em concursos da área de segurança pública, onde a análise da vida pregressa costuma ser mais rigorosa.
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