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Ação do Gefron e PM apreende veículo que seria trocado por armas e drogas na Bolívia na BR 317

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Uma ação rápida após investigações, equipes do Gefron e Polícia Militar do Acre, impediram que um veículo chegasse até a fronteira com a Bolívia, quando abordaram uma pick-up que já se encontrava nos limites do município de Epitaciolândia, próximo ao meio-dia deste domingo, dia 11.

Segundo foi apurado, teria acontecido uma primeira abordagem dentro dos limites do município de Capixaba. Dois suspeitos passaram a demonstrar nervosismo que chamou atenção, mas, após averiguação preliminar, os mesmos foram liberados para continuar viajem para a fronteira.

Não satisfeitos e desconfiados, foi passado informações ao comando da PM na fronteira, que deslocou uma nova equipe para interceptar o veículo para uma nova averiguação. Ao serem parados, ainda teriam tentado fugir para dentro do mato, sendo alcançados e detidos.

Foi quando averiguaram no sistema nacional, que um dos suspeitos portava documento de habilitação falsa e após outra entrevista, este confessou que estaria levando a caminhonete para o lado boliviano e que receberia uma quantia pelo serviço. Já o veículo, seria trocado por drogas e armas para ser entregue a grupos criminosos na capital.

Após mais vistorias, outros documentos pessoais falsos foram localizados. Foi levantado que a dupla não é acreana. Um é natural do estado de Minas Gerais e o outro é da Bahia, podendo estar ligados a grupos criminosos envolvidos com assaltos de banco e tráfico de drogas.

Os dois foram conduzidos para a delegacia de Epitaciolândia, onde seriam ouvidos e posteriormente, apresentados ao judiciário para os procedimentos cabíveis ao caso.

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Justiça condena Município de Epitaciolândia por morte de servidor em acidente de trabalho

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Família receberá pensão mensal e indenização por danos morais após reconhecimento de falhas e atividade de risco

A Justiça do Trabalho condenou o Município de Epitaciolândia a indenizar a família do servidor público Marijanio Ribeiro de Souza, morto em um acidente de trabalho ocorrido em 16 de agosto de 2024, enquanto dirigia um caminhão a serviço da Secretaria de Agricultura.

Na decisão, a magistrada rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva levantada pelo Município e reconheceu sua responsabilidade tanto objetiva quanto subjetiva pelo acidente fatal. Ficou comprovado que o trabalhador exercia função diversa da originalmente contratada — operador de máquinas — atuando, na prática, como motorista em trajetos intermunicipais e em estradas rurais, consideradas de alto risco.

Laudos periciais apontaram que a atividade desempenhada expunha o servidor a condições mais perigosas do que aquelas previstas em sua função original. Além disso, foi constatada a ausência de cinto de segurança no caminhão, fator que, segundo a perícia, contribuiu para agravar o resultado do acidente.

O Município alegou culpa exclusiva da vítima e ausência de responsabilidade, mas não conseguiu comprovar sua tese. A Justiça entendeu que o acidente ocorreu durante a jornada de trabalho e em cumprimento de ordens diretas da administração pública, estabelecendo o nexo entre a atividade exercida e o óbito.

Com a decisão, o ente público foi condenado ao pagamento de indenização por danos materiais na forma de pensão mensal equivalente a dois terços da remuneração do trabalhador, incluindo reflexos em 13º salário e férias. O benefício será dividido entre a viúva e os filhos, com duração variável conforme a idade dos dependentes e a expectativa de vida da vítima.

Também foi fixada indenização por danos morais no valor de R$ 90 mil para cada um dos quatro familiares, totalizando R$ 360 mil. A Justiça considerou o impacto da perda do provedor da família, o sofrimento causado e a conduta negligente do empregador.

A decisão ainda determina o pagamento de honorários advocatícios, custas periciais e a inclusão da pensão em folha de pagamento do Município após o trânsito em julgado. Valores destinados aos filhos menores deverão ser depositados em caderneta de poupança até atingirem a maioridade, salvo autorização judicial para uso antecipado em despesas essenciais.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA – AVISO DE ADIAMENTO

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA
COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO

AVISO DE ADIAMENTO

PREGÃO ELETRÔNICO N° 01/2026 – COMPRAS.GOV 90001/2026

OBJETO: Registro de preços para eventual aquisição de combustíveis automotivos, para abastecimento da frota e de equipamentos da Prefeitura Municipal de Brasiléia/AC. 

Data da Abertura: 06 de abril de 2026, às 09h30min (horário de Brasília).

O Edital e seus anexos encontram-se a disposição dos interessados para consulta a partir do dia 25/03/2026 nos seguintes endereços eletrônicos:  https://externo.tceac.tc.br/portaldaslicitacoes/menu/, https://www.gov.br/compras/pt-br, Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP e  https://www.brasileia.ac.gov.br/.

Brasiléia/AC, 24 de março de 2026.

André Schwalbe Gadelha

Pregoeiro

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA – AVISO DE SUSPENSÃO

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA

AVISOS E PUBLICAÇÕES

AVISO DE SUSPENSÃO

PREGÃO ELETRÔNICO N° 020/2025 – COMPRAS.GOV 90020/2025

Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U nº 49 de 13/03/2026. Pregão Eletrônico nº 90020/2025 (UASG 980105). Objeto: Aquisição de equipamentos de informática, tecnologia e comunicação. Motivo: Em razão de recebimento de pedido de esclarecimento e impugnação faz-se necessário maior prazo para análise e resposta da Equipe.

Brasiléia/AC, 24 de março de 2026.

Thaísa Batista Monteiro Pontes

Pregoeira

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