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Acre

Abuso de autoridade praticada durante ocorrência policial enseja danos morais

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O Juízo da 3ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco condenou o Estado do Acre ao pagamento de indenização por danos morais a um homem, no valor de R$ 10 mil por abuso de autoridade praticada em ocorrência policial.

Na decisão, o juiz de Direito Flávio Mundim destacou que a abordagem enveredou para o plano da ilicitude. “Indiscutível a prática de ato ilícito pelos militares, consistente no abuso de autoridade no exercício de suas atribuições funcionais, estando evidenciado o uso desproporcional e imoderado da força, não se vislumbrando qualquer justificativa plausível para as acusações e agressões perpetradas”, prolatou.

O homem relatou que se encontrava na residência de amigos, quando um de seus conhecidos, menor de idade, sem a sua autorização, pegou sua motocicleta para andar pelo bairro. Este foi abordado por policiais que faziam ronda nas proximidades.

Segundo os autos, uma vez que o menor não estava habilitado e não sendo o proprietário do veículo, os policiais se deslocaram à residência onde estava o autor. O reclamante alegou que foi solicitado a ele que acompanhasse a guarnição até o local da ocorrência, a fim de retirar sua motocicleta, o que restou atendido.

Todavia, consta na inicial, que chegando ao local, os policiais o algemaram e lhe deram voz de prisão, seguindo-se diversas agressões descritas tapas, chutes, pisões e mata-leão. Posteriormente, afirmou ter sido conduzido à delegacia sob a justificativa de que a motocicleta possuía uma restrição no sistema, situação que, no entanto, não restou posteriormente comprovada.

O homem destacou sua reclamação apresentada à Corregedoria Geral da Polícia Militar do Acre, da qual sobreveio a instauração de sindicância contra os agentes envolvidos nos fatos, a qual resultou na aplicação de penalidade administrativa a um dos militares.

Na contestação, a defesa aduziu a ausência de responsabilidade civil do Estado, sustentando que os policiais agiram no estrito cumprimento do dever legal, pois a condução coercitiva do autor foi motivada pela existência de uma restrição sobre a motocicleta do autor. Alegou ainda o Ente Público Estadual, que o autor não colaborou com os policiais, desobedecendo às ordens recebidas, razão pela qual se fez necessário o uso da força, para segurança do próprio autor e dos policiais. Desta forma sustentou a presença de culpa concorrente do autor no fato.

Ao analisar o mérito, o juiz de Direito ponderou a oposição das versões no vertente caso, pois de um lado, o autor alegou a existência de abuso de autoridade inclusive com agressões físicas, e, de outro, o Estado do Acre afirmou a inexistência de abuso ou excesso por partes de seus agentes, que apenas agiram no estrito cumprimento de seu dever legal.

Desta forma, foi determinado ao Estado responder objetivamente, na seara cível, pelos atos ilícitos praticados por seus agentes no exercício da função ou em razão dela, com fundamento nos parâmetros da gravidade da lesão, a intensidade e duração do sofrimento das vítimas e a capacidade financeira das partes foi reputado o valor de R$ 10 mil. Da decisão ainda cabe recurso.

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Acre

PM prende homem e apreende três adolescentes com mais de 2 kg de drogas

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Por: Sandra Assunção

Em Cruzeiro do Sul, nesta sexta-feira (13), a Polícia Militar apreendeu mais de dois quilos de maconha e cloridrato de cocaína, prendeu um homem e apreendeu três adolescentes. A ação ocorreu no bairro da Cohab, envolvendo várias equipes da PM.

De acordo com o capitão Thales Campos, a operação foi resultado da troca de informações entre os setores de inteligência da Polícia Civil e da Polícia Militar. Durante o cerco, foi preso um homem de 20 anos e apreendidos dois adolescentes de 16 anos e um de 15 anos. Eles estavam com mais de dois quilos de cloridrato de cocaína, além de 47 papelotes de maconha e 26 invólucros de cocaína prontos para a venda. Também foram apreendidos R$ 1.044 em dinheiro, duas balanças de precisão e outros materiais relacionados ao tráfico.

“Essa operação, como um todo, acabou sitiando o bairro da Cohab e causando um prejuízo de mais de R$ 60 mil para o crime”, pontuou o militar.


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Acre

Idoso morre após sofrer mal súbito durante festa da terceira idade em Rio Branco

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Vítima participava de evento no bairro Aeroporto Velho quando passou mal e caiu desacordada; Samu ainda foi acionado, mas óbito foi constatado no local

O idoso José Francisco dos Santos, de 61 anos, morreu após sofrer um mal súbito na noite deste sábado (14), durante uma festa da terceira idade realizada na Rua Acre, no bairro Aeroporto Velho, na região da Baixada da Sobral, em Rio Branco.

De acordo com testemunhas, José participava do evento ao lado de amigos e se divertia normalmente na tradicional festa realizada nos finais de semana na localidade.

Em determinado momento, ele passou mal de forma repentina e caiu ao chão já desacordado. Pessoas que estavam no local acionaram o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), que enviou uma ambulância de suporte avançado para prestar atendimento.

Ao chegar ao endereço, os socorristas ainda tentaram realizar os primeiros procedimentos de emergência, mas constataram que o idoso já estava sem sinais vitais.

A área foi isolada para o trabalho da equipe da Polícia Técnico-Científica. Em seguida, agentes de necropsia recolheram o corpo e o encaminharam ao Instituto Médico Legal (IML) de Rio Branco.

A causa da morte deverá ser confirmada após a realização dos exames cadavéricos.

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Acre

Nível do Rio Acre atinge 11,23 m ao meio-dia deste sábado em Rio Branco

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Foto: Jardy Lopes

O Rio Acre registrou 11,23 metros às 12h deste sábado, 14, segundo o boletim da Defesa Civil de Rio Branco. A medição indica uma elevação do nível do rio em relação às leituras anteriores, às 05h16, quando estava em 11,14 m, e às 09h, com 11,16 m.

A chuva acumulada nas últimas 24 horas chegou a 9,20 mm, e a Defesa Civil mantém atenção para possíveis impactos, já que a cota de alerta é de 13,50 m, enquanto a cota de transbordo é de 14,00 m.

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