Acre
Abuso de autoridade praticada durante ocorrência policial enseja danos morais
O Juízo da 3ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco condenou o Estado do Acre ao pagamento de indenização por danos morais a um homem, no valor de R$ 10 mil por abuso de autoridade praticada em ocorrência policial.
Na decisão, o juiz de Direito Flávio Mundim destacou que a abordagem enveredou para o plano da ilicitude. “Indiscutível a prática de ato ilícito pelos militares, consistente no abuso de autoridade no exercício de suas atribuições funcionais, estando evidenciado o uso desproporcional e imoderado da força, não se vislumbrando qualquer justificativa plausível para as acusações e agressões perpetradas”, prolatou.
O homem relatou que se encontrava na residência de amigos, quando um de seus conhecidos, menor de idade, sem a sua autorização, pegou sua motocicleta para andar pelo bairro. Este foi abordado por policiais que faziam ronda nas proximidades.
Segundo os autos, uma vez que o menor não estava habilitado e não sendo o proprietário do veículo, os policiais se deslocaram à residência onde estava o autor. O reclamante alegou que foi solicitado a ele que acompanhasse a guarnição até o local da ocorrência, a fim de retirar sua motocicleta, o que restou atendido.
Todavia, consta na inicial, que chegando ao local, os policiais o algemaram e lhe deram voz de prisão, seguindo-se diversas agressões descritas tapas, chutes, pisões e mata-leão. Posteriormente, afirmou ter sido conduzido à delegacia sob a justificativa de que a motocicleta possuía uma restrição no sistema, situação que, no entanto, não restou posteriormente comprovada.
O homem destacou sua reclamação apresentada à Corregedoria Geral da Polícia Militar do Acre, da qual sobreveio a instauração de sindicância contra os agentes envolvidos nos fatos, a qual resultou na aplicação de penalidade administrativa a um dos militares.
Na contestação, a defesa aduziu a ausência de responsabilidade civil do Estado, sustentando que os policiais agiram no estrito cumprimento do dever legal, pois a condução coercitiva do autor foi motivada pela existência de uma restrição sobre a motocicleta do autor. Alegou ainda o Ente Público Estadual, que o autor não colaborou com os policiais, desobedecendo às ordens recebidas, razão pela qual se fez necessário o uso da força, para segurança do próprio autor e dos policiais. Desta forma sustentou a presença de culpa concorrente do autor no fato.
Ao analisar o mérito, o juiz de Direito ponderou a oposição das versões no vertente caso, pois de um lado, o autor alegou a existência de abuso de autoridade inclusive com agressões físicas, e, de outro, o Estado do Acre afirmou a inexistência de abuso ou excesso por partes de seus agentes, que apenas agiram no estrito cumprimento de seu dever legal.
Desta forma, foi determinado ao Estado responder objetivamente, na seara cível, pelos atos ilícitos praticados por seus agentes no exercício da função ou em razão dela, com fundamento nos parâmetros da gravidade da lesão, a intensidade e duração do sofrimento das vítimas e a capacidade financeira das partes foi reputado o valor de R$ 10 mil. Da decisão ainda cabe recurso.
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Acre
Rios do Acre seguem acima da média histórica e mantêm autoridades em alerta no fim de janeiro
Boletim da Sema aponta níveis elevados nas principais bacias do estado, reflexo das chuvas intensas registradas desde o início do ano.

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Acre
Indígena Puyanawa fica ferido após disparo acidental durante caçada no interior do Acre
Espingarda teria caído e disparado acidentalmente na Terra Indígena, em Mâncio Lima; vítima sofreu fratura e foi levada ao Hospital do Juruá.

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Acre
Boletim indica precipitações intensas e continuidade das chuvas até fevereiro

O Acre enfrenta um dos meses de janeiro mais chuvosos dos últimos anos, com acumulados expressivos registrados em todas as regiões do estado. Dados do Boletim do Tempo nº 14, divulgado pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) nesta segunda-feira (26), mostram que, entre 1º e 26 de janeiro de 2026, vários municípios ultrapassaram com folga as médias climatológicas esperadas para todo o mês.
Segundo o levantamento, Brasiléia lidera o ranking de chuva acumulada, com 670,8 milímetros, seguida por Rio Branco, que já soma 542,4 mm. Também se destacam os volumes registrados em Manoel Urbano (418,8 mm), Jordão (344,8 mm), Assis Brasil (308,4 mm), Xapuri (300,4 mm) e Porto Acre (299,4 mm). Em praticamente todos esses municípios, os índices superam as médias históricas para o período, reforçando o cenário de chuvas acima do normal em 2026.
Além dos dados por município, estações e comunidades rurais também registraram acumulados elevados. Locais como Colônia Dolores (388,2 mm), Seringal Guarany (343,6 mm) e Seringal São José (308,8 mm) figuram entre os pontos com maior volume de precipitação no início do ano, evidenciando que as chuvas têm sido bem distribuídas tanto em áreas urbanas quanto rurais.
Previsão semanal mantém cenário de muita chuva
A tendência, segundo a Sema, é de continuidade das chuvas nos próximos dias. A previsão semanal, válida para o período de 26 de janeiro a 1º de fevereiro de 2026, indica volumes entre 50 mm e 150 mm em grande parte do estado. O prognóstico do modelo NCEP/GFS aponta ainda anomalia positiva de precipitação, ou seja, chuvas acima do esperado para esta época do ano em boa parte do território acreano.
Esse cenário reforça o estado de atenção das autoridades, especialmente em regiões cortadas por grandes rios, já que o excesso de chuva contribui para a elevação gradual dos níveis fluviais. Por outro lado, o volume elevado de precipitação ajuda a reduzir riscos ambientais associados à estiagem, como queimadas e incêndios florestais.
A Sema destaca que o monitoramento hidrometeorológico segue contínuo e que novos boletins serão divulgados para acompanhar a evolução das chuvas e seus impactos. A orientação é para que a população fique atenta aos comunicados oficiais, especialmente em áreas historicamente suscetíveis a alagamentos e cheias.

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