Acre
Abuso de autoridade praticada durante ocorrência policial enseja danos morais
O Juízo da 3ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco condenou o Estado do Acre ao pagamento de indenização por danos morais a um homem, no valor de R$ 10 mil por abuso de autoridade praticada em ocorrência policial.
Na decisão, o juiz de Direito Flávio Mundim destacou que a abordagem enveredou para o plano da ilicitude. “Indiscutível a prática de ato ilícito pelos militares, consistente no abuso de autoridade no exercício de suas atribuições funcionais, estando evidenciado o uso desproporcional e imoderado da força, não se vislumbrando qualquer justificativa plausível para as acusações e agressões perpetradas”, prolatou.
O homem relatou que se encontrava na residência de amigos, quando um de seus conhecidos, menor de idade, sem a sua autorização, pegou sua motocicleta para andar pelo bairro. Este foi abordado por policiais que faziam ronda nas proximidades.
Segundo os autos, uma vez que o menor não estava habilitado e não sendo o proprietário do veículo, os policiais se deslocaram à residência onde estava o autor. O reclamante alegou que foi solicitado a ele que acompanhasse a guarnição até o local da ocorrência, a fim de retirar sua motocicleta, o que restou atendido.
Todavia, consta na inicial, que chegando ao local, os policiais o algemaram e lhe deram voz de prisão, seguindo-se diversas agressões descritas tapas, chutes, pisões e mata-leão. Posteriormente, afirmou ter sido conduzido à delegacia sob a justificativa de que a motocicleta possuía uma restrição no sistema, situação que, no entanto, não restou posteriormente comprovada.
O homem destacou sua reclamação apresentada à Corregedoria Geral da Polícia Militar do Acre, da qual sobreveio a instauração de sindicância contra os agentes envolvidos nos fatos, a qual resultou na aplicação de penalidade administrativa a um dos militares.
Na contestação, a defesa aduziu a ausência de responsabilidade civil do Estado, sustentando que os policiais agiram no estrito cumprimento do dever legal, pois a condução coercitiva do autor foi motivada pela existência de uma restrição sobre a motocicleta do autor. Alegou ainda o Ente Público Estadual, que o autor não colaborou com os policiais, desobedecendo às ordens recebidas, razão pela qual se fez necessário o uso da força, para segurança do próprio autor e dos policiais. Desta forma sustentou a presença de culpa concorrente do autor no fato.
Ao analisar o mérito, o juiz de Direito ponderou a oposição das versões no vertente caso, pois de um lado, o autor alegou a existência de abuso de autoridade inclusive com agressões físicas, e, de outro, o Estado do Acre afirmou a inexistência de abuso ou excesso por partes de seus agentes, que apenas agiram no estrito cumprimento de seu dever legal.
Desta forma, foi determinado ao Estado responder objetivamente, na seara cível, pelos atos ilícitos praticados por seus agentes no exercício da função ou em razão dela, com fundamento nos parâmetros da gravidade da lesão, a intensidade e duração do sofrimento das vítimas e a capacidade financeira das partes foi reputado o valor de R$ 10 mil. Da decisão ainda cabe recurso.
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Acre
PGE publica diretrizes para concessão de auxílio financeiro a procuradores e servidores

Foto: Procuradoria-Geral do Estado do Acre
A Procuradoria-Geral do Estado do Acre (PGE) publicou, nesta sexta-feira, 5, duas portarias que estabelecem as diretrizes para concessão de bolsas de auxílio financeiro e ressarcimento destinados à participação de procuradores e servidores em eventos de capacitação no exercício de 2026. As medidas constam nas portarias PGE nº 816/2025 e PGE nº 817/2025, ambas assinadas pela procuradora-geral do Estado, Janete Melo d’Albuquerque Lima de Melo.
Bolsa para Procuradores – Portaria PGE nº 816/2025
A Portaria nº 816 estabelece o valor máximo do auxílio financeiro para participação dos procuradores no 52º Congresso Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, que será realizado de 9 a 12 de novembro de 2026, em Curitiba (PR), promovido pela ANAPE. O valor fixado é de R$ 10 mil, destinado a custear inscrição, transporte, hospedagem e alimentação, conforme prevê a Resolução PRES/CPGE nº 10/2010.
Segundo o documento, todos os procedimentos referentes à seleção e concessão do auxílio serão regulamentados pelo Centro de Estudos Jurídicos da PGE, seguindo os critérios previstos na normativa interna da instituição. O pagamento será feito pelo Fundo Orçamentário Especial da Procuradoria, conforme legislação vigente.
Bolsa para Servidores – Portaria PGE nº 817/2025
A Portaria nº 817 define as regras para concessão de auxílio financeiro voltado aos servidores do quadro de apoio da PGE que participarem de cursos, seminários e eventos de qualificação profissional ao longo de 2026. O valor máximo para essas bolsas será de R$ 2.500 por servidor, cobrindo inscrição, deslocamento, hospedagem e alimentação.
A concessão obedecerá critérios de proporcionalidade conforme o número de servidores em cada órgão interno:
órgãos com até 5 servidores: 1 bolsa disponível;
órgãos com 6 a 10 servidores: 2 bolsas;
órgãos com mais de 10 servidores: 3 bolsas.
Os eventos deverão ter relação direta com as atribuições exercidas pelos servidores em suas unidades de lotação. A seleção será preferencialmente feita por edital, considerando a disponibilidade financeira do Fundo Orçamentário Especial e o número de interessados.
Planejamento e transparência
As duas portarias se baseiam no Programa Anual de Capacitação 2026 da PGE, já aprovado e previsto no Plano Plurianual 2024–2027, além da proposta orçamentária do Estado para o próximo ano. Os documentos destacam ainda a política de valorização profissional e a necessidade de promover gestão por competências e capacitação contínua.

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Acre
Acre tem sexta-feira de tempo instável e risco de chuvas fortes em todas as regiões do estado
Previsão indica clima abafado, alta umidade e precipitações pontuais, algumas intensas, de leste a oeste do Acre; temperaturas variam entre 22°C e 32°C.

Foto: Sérgio Vale


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