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Abismos entre Direitos Humanos e violência contra a mulher
Naluh M. L. Gouveia – Conselheira do TCE/AC
Mais do que comemoração, as referências ao mês de março como “mês das mulheres” deve servir para uma reflexão mais aprofundada sobre a distância abismal entre direitos humanos, direitos fundamentais das mulheres e sua factualidade.
A proteção da mulher ganhou maior visibilidade internacional quando o direito humano à igualdade de gênero foi codificado em instrumentos legais internacionais como a Declaração Universal dos Direitos do Homem, a Convenção sobre Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, a Declaração sobre Eliminação da Violência contra a Mulher, todas no âmbito das Organizações das Nações Unidas – ONU, e a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, da Organização dos Estados Americanos – OEA, esta se constituindo um marco no sistema especial de proteção jurídica da mulher enquanto sujeito de direitos humanos.
Os Estados nacionais, como o Brasil, ao ratificarem a Convenção, assumem o compromisso de adotar de forma imediata políticas destinadas a prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher, inclusive alterando os seus sistemas jurídicos, sejam normas penais, civis, administrativas e outras medidas necessárias.
A Constituição Federal (1988), em diferentes artigos, dispõe sobre os direitos fundamentais à vida, à integridade física, psicológica, à saúde e bem – estar, além do princípio do direito à dignidade humana e a Lei nº 11.340/2006, conhecida como “Lei Maria da Penha”, inaugurou um novo instrumento do Estado brasileiro no combate à violência doméstica e intrafamiliar contra a mulher, em situação de ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.
Tal avanço legal possibilitou a substituição da concepção de violência doméstica e familiar de “crimes de menor potencial ofensivo” para violação de direitos humanos das mulheres, a especialização da proteção e defesa das vítimas prevendo a implementação de juizados e delegacias de atendimento às mulheres, a integração de ações de políticas sociais, dos órgãos de segurança e de acesso à justiça, importância de medidas preventivas por meio de campanhas educativas, disseminação do conhecimento sobre as leis e instrumentos de proteção dos direitos humanos das mulheres.
No nosso estado do Acre, os dados estatísticos nos posicionam sempre no topo dos estados com maiores índices ou taxas de violência contra a mulher, inclusive da forma mais grave de violência contra a mulher por razão de gênero: o feminicídio, quando o crime envolve violência doméstica e familiar e menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
De acordo com o Observatório de Violência de Gênero (OBSGênero) do Ministério Público do Acre, de janeiro de 2018 a janeiro de 2024, ocorreram 74 vítimas de feminicídio no estado. Deste total, 90% dos fatos se deram no ambiente doméstico ou familiar, 89% das vítimas não estavam amparadas por medidas protetivas e 77% dos crimes foram cometidos por agressor que teve algum tipo de relacionamento íntimo com a vítima.
Os números não retratam a multidimensionalidade do problema, contudo, atrás de cada um deles tem uma vida e uma história de agressão rotineira, em que o ex-companheiro ou o atual companheiro, independente de coabitação, é o principal violentador.
Ainda segundo o OBSGênero, em 2022 os municípios de Feijó e Tarauacá tiveram 30% e 10%, respectivamente, do total de casos de feminicídio no estado. E, na série histórica 2018 a 2022, 71% dos crimes ocorreram na residência da vítima, onde deveria ser o local mais seguro para a mulher.
De outro lado, a pesquisa amostral do DataSenado nos estados sobre violência contra a mulher, de fevereiro 2024, que entrevistou mulheres acreanas de 16 anos ou mais, demonstrou que 32% já sofreu algum tipo de violência doméstica ou familiar por um homem, 79% conhece pouco ou nada sobre a Lei Maria da Penha e 88% conhece pouco ou nada sobre medidas protetivas.
Os números são reflexos da sociedade nacional e local marcadas histórica e culturalmente pela ideologia do patriarcado, da dominação e exploração masculina que caracterizam as relações homem-mulher, que se apresenta muitas vezes como violência naturalizada e que invade todos os espaços, privados e públicos. O medo de represália, a falta de meios econômicos de sobrevivência, preocupação com a custódia dos filhos, ausência de apoio familiar ou de amigos, e a espera por mudanças de comportamento do agressor são algumas das variáveis mais comuns que fazem com que as vítimas de violência não denunciem ou procurem serviços especializados.
Outro fator muito agravante é a inércia ou abstenção do Estado, que se torna um violador dos direitos fundamentais e humanos da mulher quando não concretiza os meios necessários para efetivar os preceitos constitucionais, quais sejam políticas de Estado com ações estruturadas e sistemáticas para ampliar e qualificar a rede de atendimento especializado para assistência às mulheres vítimas de violência, melhorar a assistência judiciária com diminuição do acúmulo de processos e riscos de prescrição do crime, celeridade na expedição de medidas protetivas, e um conjunto de outras políticas públicas intersetoriais de prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher.
Como parte do Estado, ao controle externo cabe aferir se o montante de recursos previstos, a qualidade dos gastos, a prestação dos serviços e os resultados obtidos dessa política pública atendem as necessidades reais, posto que a tragédia não deve se concentrar na vítima e deve ser assumida por todos, inclusive pela sociedade.
Em oposto às primeiras ideias de hierarquização masculina do filósofo helenista Filon de Alexandria, há mais de 2.500 (dois mil e quinhentos) anos, que se inspirou em Platão e Aristóteles, a mulher não tem alma inferior à do homem, o homem não tem superioridade, domínio e divindade em relação à mulher.
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Operação reforça controle migratório em hotéis e alojamentos na cidade de Cobija
Ação conjunta entre Polícia de Pando, INTERPOL e Migração verificou situação de estrangeiros e registro de hóspedes
Uma operação de controle migratório foi realizada em hotéis, pousadas e alojamentos da cidade de Cobija, capital do departamento de Pando. A ação foi coordenada pela Polícia de Pando, por meio de unidade especializada da INTERPOL, em parceria com a Dirección General de Migración de Bolivia.
A operação foi conduzida sob a direção do coronel MSC CAD. Erland Mosteiro Banegas, comandante da Polícia do departamento.
Durante a fiscalização, as equipes realizaram verificações sobre a situação migratória de estrangeiros hospedados nos estabelecimentos, além de conferir o registro correto de hóspedes e a identificação de menores de idade.
De acordo com as autoridades, o objetivo da ação é reforçar a segurança na região de fronteira e garantir o cumprimento das normas migratórias vigentes, além de prevenir possíveis irregularidades em estabelecimentos de hospedagem.
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Mais de 230 denúncias de violência no Acre em 2026 ocorreram dentro de residências, aponta Ministério das Mulheres
Dados de janeiro e fevereiro revelam que 151 casos foram na casa da vítima e 72 em residências compartilhadas com agressores; vítimas são responsáveis por 177 registros

Dados de janeiro e fevereiro mostram que 151 casos aconteceram na casa da vítima e 72 em residências compartilhadas com o agressor; ambiente doméstico concentra maior parte dos registros. Foto: captada
Mais de 230 denúncias de violência registradas no Acre em 2026 aconteceram dentro de residências, segundo dados de atendimentos divulgados pelo Ministério das Mulheres, referentes ao período de 1º de janeiro a 21 de fevereiro de 2026. Desse total, 151 casos ocorreram na casa da própria vítima e 72 em residências onde vítima e suspeito moram juntos, reforçando que a maior parte das ocorrências acontece no ambiente doméstico.
Os registros mostram que outros cenários aparecem com números bem menores. Foram contabilizadas três denúncias em ambientes de lazer ou esporte, três na casa do suspeito, duas em via pública, duas na casa de familiares e duas em ambientes virtuais, como redes sociais. Também houve um caso em estabelecimento comercial, um no transporte público e um registro sem local informado.
Ao todo, o sistema contabiliza 233 protocolos de atendimento no Acre em 2026. Apenas nos dois primeiros meses do ano foram registrados 164 casos em janeiro e 74 em fevereiro, indicando maior concentração de denúncias no início do ano.
Os dados também revelam que a maior parte das denúncias é feita pela própria vítima. Foram 177 registros realizados diretamente por quem sofreu a violência, enquanto 61 foram feitos por terceiros, como familiares, amigos ou testemunhas.
O retrato da violência doméstica
Dos 233 protocolos de atendimento contabilizados no período:
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151 casos ocorreram na casa da própria vítima;
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72 casos aconteceram em residências onde vítima e suspeito moram juntos;
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Apenas 10 registros ocorreram fora do ambiente domiciliar.
Quem denuncia
O levantamento também revela o perfil de quem faz os registros:
- Própria vítima: 177 denúncias (76%)
- Terceiros (familiares, amigos ou testemunhas): 61 denúncias (24%)
Dados do Acre (01/01 a 21/02/2026):
- Total de denúncias: 233
- Casos em residências: 223 (95,7%)
- Principal local: Casa da vítima (151)
- Denúncias feitas pela vítima: 177
- Média mensal: 116,5 casos
Os números acendem um alerta para as políticas públicas de enfrentamento à violência doméstica no Acre. Em menos de dois meses, 223 mulheres sofreram agressões dentro do que deveria ser seu lugar mais seguro — suas próprias casas. O poder público e a sociedade seguem desafiados a frear essa estatística.
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Câmara aprova PEC da Segurança Pública que pode ampliar recursos e fortalecer combate ao crime no Acre
Texto recebeu 487 votos favoráveis e segue para o Senado; proposta constitucionaliza o Susp, amplia atuação da PRF e garante repasse contínuo a fundos de segurança

A aprovação da PEC pode representar mais recursos para políticas de segurança em Estados como o Acre. Foto: captada
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública foi aprovada na quarta-feira (4) pelo plenário da Câmara dos Deputados. O texto recebeu 487 votos favoráveis na primeira sessão e 461 na segunda. Em seguida, será avaliado pelo Senado Federal. A PEC confere status constitucional ao Sistema Único de Segurança Pública (Susp), criado por lei em 2018.
Segundo especialistas, a aprovação da PEC pode representar mais recursos para políticas de segurança em estados como o Acre, incluindo cursos de aperfeiçoamentos, armas e melhores condições de trabalho para os agentes de segurança.
Avanço para o pacto federativo
Para o ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima e Silva, a aprovação da PEC representa uma etapa crucial para a segurança pública no país.
“Sem dúvidas é um avanço para fortalecer o pacto federativo em prol do combate ao crime organizado. Com o reconhecimento constitucional do Sistema Único de Segurança Pública, temos uma espécie de ‘SUS da Segurança Pública’, que vai ampliar nossas capacidades e capilaridade no alcance das políticas públicas, tornando a temática uma política de Estado e não de governo”, afirmou.
O ministro também destacou o avanço da agenda legislativa de segurança pública no Congresso Nacional.
“Conseguimos uma vitória muito importante. Aprovamos a PEC da Segurança Pública apenas uma semana após a aprovação da Lei Antifacção. Esses dois diplomas legais constituem um marco fundamental para que possamos adotar, a partir de então, muitas iniciativas estruturantes na segurança pública. Teremos bastante trabalho. Isso foi o coroamento de uma iniciativa relevante do governo, que contou com um diálogo fecundo com o Parlamento, e a população brasileira será beneficiária desse esforço.”

A PEC da Segurança Pública promove alterações nas atribuições da Polícia Federal (PF) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF). Foto: art
Articulação institucional
O secretário nacional de Segurança Pública, Chico Lucas, ressaltou a articulação institucional que viabilizou a aprovação da proposta. Ao se dirigir a Wellington Lima, ele enfatizou o trabalho conjunto entre o governo federal e o Congresso Nacional.
“Ministro, nós estamos muito satisfeitos com essa vitória, que é fruto da iniciativa do presidente Lula, do trabalho coordenado por Vossa Excelência no MJSP e de toda a equipe, em um diálogo institucional”, disse.
O secretário de Assuntos Legislativos, Paulo Modesto, também comentou o esforço de articulação política. “Não foi apenas uma vitória na Câmara. Em uma semana, aprovar a Lei Antifacção e também, no primeiro turno, a PEC da Segurança é um feito inacreditável de articulação e diálogo entre os partidos, uma tarefa de mestre”, disse, dirigindo-se ao ministro.
Principais mudanças
A PEC da Segurança Pública promove alterações nas atribuições da Polícia Federal (PF) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF). Em relação à PF, o texto reforça a competência da instituição para atuar no combate a crimes ambientais e a delitos praticados por organizações criminosas e milícias privadas com repercussão interestadual ou internacional, quando houver necessidade de repressão uniforme.
No caso da PRF, a atuação foi ampliada, permitindo que a corporação também exerça atividades de policiamento em ferrovias e hidrovias federais, além das rodovias.
A proposta também inclui as guardas municipais no rol de órgãos que integram o sistema de segurança pública previsto na Constituição, em consonância com entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF).
Outro ponto é a constitucionalização do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen). A medida garante repasse contínuo e estável de recursos, que serão compartilhados de forma justa entre todos os entes da Federação, além de proibir o contingenciamento.

O texto reforça a competência da instituição para atuar no combate a crimes ambientais e a delitos praticados por organizações criminosas e milícias privadas com repercussão interestadual ou internacional. Foto: captada



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