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Abismos entre Direitos Humanos e violência contra a mulher

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Naluh M. L. Gouveia – Conselheira do TCE/AC

Mais do que comemoração, as referências ao mês de março como “mês das mulheres” deve servir para uma reflexão mais aprofundada sobre a distância abismal entre direitos humanos, direitos fundamentais das mulheres e sua factualidade.

A proteção da mulher ganhou maior visibilidade internacional quando o direito humano à igualdade de gênero foi codificado em instrumentos legais internacionais como a Declaração Universal dos Direitos do Homem, a Convenção sobre Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, a Declaração sobre Eliminação da Violência contra a Mulher, todas no âmbito das Organizações das Nações Unidas – ONU, e a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, da Organização dos Estados Americanos – OEA, esta se constituindo um marco no sistema especial de proteção jurídica da mulher enquanto sujeito de direitos humanos.

Os Estados nacionais, como o Brasil, ao ratificarem a Convenção, assumem o compromisso de adotar de forma imediata políticas destinadas a prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher, inclusive alterando os seus sistemas jurídicos, sejam normas penais, civis, administrativas e outras medidas necessárias.

A Constituição Federal (1988), em diferentes artigos, dispõe sobre os direitos fundamentais à vida, à integridade física, psicológica, à saúde e bem – estar, além do princípio do direito à dignidade humana e a  Lei nº 11.340/2006, conhecida como “Lei Maria da Penha”, inaugurou um novo instrumento do Estado brasileiro no combate à violência doméstica e intrafamiliar contra a mulher, em situação de ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.

Tal avanço legal possibilitou a substituição da concepção de violência doméstica e familiar de “crimes de me­nor potencial ofensivo” para violação de direitos humanos das mulheres, a especialização da proteção e defesa das vítimas prevendo a implementação de juizados e delegacias de atendimento às mulheres, a integração de ações de políticas sociais, dos órgãos de segurança e de acesso à justiça, importância de medidas preventivas por meio de campanhas educativas, disseminação do conhecimento sobre as leis e instrumentos de proteção dos direitos humanos das mulheres.

            No nosso estado do Acre, os dados estatísticos nos posicionam sempre no topo dos estados com maiores índices ou taxas de violência contra a mulher, inclusive da forma mais grave de violência contra a mulher por razão de gênero: o feminicídio, quando o crime envolve violência doméstica e familiar e menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

            De acordo com o Observatório de Violência de Gênero (OBSGênero) do Ministério Público do Acre, de janeiro de 2018 a janeiro de 2024, ocorreram 74 vítimas de feminicídio no estado. Deste total, 90% dos fatos se deram no ambiente doméstico ou familiar, 89% das vítimas não estavam amparadas por medidas protetivas e 77% dos crimes foram cometidos por agressor que teve algum tipo de relacionamento íntimo com a vítima.

Os números não retratam a multidimensionalidade do problema, contudo, atrás de cada um deles tem uma vida e uma história de agressão rotineira, em que o ex-companheiro ou o atual companheiro, independente de coabitação, é o principal violentador.

            Ainda segundo o OBSGênero, em 2022 os municípios de Feijó e Tarauacá tiveram 30% e 10%, respectivamente, do total de casos de feminicídio no estado. E, na série histórica 2018 a 2022, 71% dos crimes ocorreram na residência da vítima, onde deveria ser o local mais seguro para a mulher.

De outro lado, a pesquisa amostral do DataSenado nos estados sobre violência contra a mulher, de fevereiro 2024, que entrevistou mulheres acreanas de 16 anos ou mais, demonstrou que 32% já sofreu algum tipo de violência doméstica ou familiar por um homem, 79% conhece pouco ou nada sobre a Lei Maria da Penha e 88% conhece pouco ou nada sobre medidas protetivas.

Os números são reflexos da sociedade nacional e local marcadas histórica e culturalmente pela ideologia do patriarcado, da dominação e exploração masculina que caracterizam as relações homem-mulher, que se apresenta muitas vezes como violência naturalizada e que invade todos os espaços, privados e públicos. O medo de represália, a falta de meios econômicos de sobrevivência, preocupação com a custódia dos filhos, ausência de apoio familiar ou de amigos, e a espera por mudanças de comportamento do agressor são algumas das variáveis mais comuns que fazem com que as vítimas de violência não denunciem ou procurem serviços especializados.

Outro fator muito agravante é a inércia ou abstenção do Estado, que se torna um violador dos direitos fundamentais e humanos da mulher quando não concretiza os meios necessários para efetivar os preceitos constitucionais, quais sejam políticas de Estado com ações estruturadas e sistemáticas para ampliar e qualificar a rede de atendimento especializado para assistência às mulheres vítimas de violência, melhorar a assistência judiciária com diminuição do acúmulo de processos e riscos de prescrição do crime, celeridade na expedição de medidas protetivas, e um conjunto de outras políticas públicas intersetoriais de prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher.

Como parte do Estado, ao controle externo cabe aferir se o montante de recursos previstos, a qualidade dos gastos, a prestação dos serviços e os resultados obtidos dessa política pública atendem as necessidades reais, posto que a tragédia não deve se concentrar na vítima e deve ser assumida por todos, inclusive pela sociedade.

Em oposto às primeiras ideias de hierarquização masculina do filósofo helenista Filon de Alexandria, há mais de 2.500 (dois mil e quinhentos) anos,  que se inspirou em Platão e Aristóteles, a mulher não tem alma inferior à do homem, o homem não tem superioridade, domínio e divindade em relação à mulher.

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A pedido de Bocalom, Governo Federal anuncia envio de 30 ônibus elétricos para Rio Branco

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Dos 30 ônibus anunciados pelo Governo Federal, que foram solicitados em projeto da Prefeitura de Rio Branco, 20 são no modelo padrão e 10 unidades são articulados.

Segunda-feira (6), o prefeito Sebastião Bocalom (PL) apresentou o ônibus 100% elétrico da Marcopolo. Com um valor estimado em R$ 4,2 milhões, este veículo pioneiro permanecerá na cidade apenas 60 dias.

Assessoria

O Governo Federal anunciou nesta quarta-feira (8) o envio de 30 ônibus elétricos e dois projetos de regularização fundiária para Rio Branco. As ações fazem parte de mais uma etapa do novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

De acordo com a Presidência da República, as ações são coordenadas pelo Ministério das Cidades e fazem parte do eixo de “Cidades Sustentáveis e Resilientes” do PAC, beneficiando mais de 360 mil pessoas na capital acreana. Dos 30 ônibus anunciados pelo Governo Federal, que foram solicitados em projeto da Prefeitura de Rio Branco, 20 são no modelo padrão e 10 unidades são articulados.

Investimentos no interior do Acre

Dos 22 municípios do estado do Acre, 18 estão entre os contemplados pelo Programa. Estão previstas cinco creches, 11 escolas em tempo integral e 18 ônibus escolares, além de um espaço comunitário de lazer com parquinhos. Um total de 35 obras e equipamentos.

Dos 2,4 mil municípios contemplados em todo o país, 48 têm pelo menos quatro ou mais empreendimentos. A capital Rio Branco está entre eles. Na cidade, serão construídas duas escolas em tempo integral e um espaço esportivo comunitário. O município também será contemplado com um ônibus escolar com recursos do PAC Seleções.

Já Epitaciolândia, Feijó e Manoel Urbano serão contemplados, cada um, com uma creche, uma escola em tempo integral e um ônibus escolar. Juntos, os municípios somam mais de 66 mil habitantes.

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Câmara de Tarauacá aprova PL que regulamenta transporte por aplicativo

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Agora a Lei segue para sanção pelo Executivo Municipal – Foto: Assessoria

A Câmara Municipal de Tarauacá aprovou nesta quarta-feira, 08, o Projeto de Lei que dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros por meio de aplicativo ou outra tecnologia de comunicação em rede.

Distante 409 Km da capital Rio Branco, o município de Tarauacá tem cerca de 43,4 mil habitantes e uma crescente no número de profissionais que estão aderindo ao trabalho de transporte por aplicativo.

“Aprovamos o PL, agora os motoristas de aplicativos poderão trabalhar com mais tranquilidade. Lembrando que uma lei federal sobre esse assunto ainda tramita em Brasília”, disse Pedro Claver, que é presidente da Câmara de Vereadores.

O projeto que foi aprovado por unanimidade, agora segue para apreciação do poder executivo municipal, e se sancionado pela prefeita Maria Lucinéia (PDT), o PL deverá se tornar a Lei Nº 1089/2024.

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Concurso Tribunal de Contas do Acre: novo edital deve ofertar 50 vagas

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As 50 vagas serão destinadas para os cargos de Analista de Tecnologia da Informação, Analista Administrativo e Analista Ministerial. Veja a distribuição abaixo:

  • 20 vagas para Analista de Tecnologia da Informação
  • 20 vagas para Analista Administrativo
  • 10 vagas para Analista Ministerial

Todos os cargos citados exigem nível superior de formação na área demandada. De acordo com as medidas para a abertura de um novo concurso TCE AC, o edital deve ser publicado ainda em 2024.

A proposta foi assinada pelo presidente da Corte, conselheiro Ribamar Trindade, que argumenta que o Tribunal de Contas do Acre encontra-se abaixo do limite de gatos com pessoal e a realização de um novo certame está dentro dos limites financeiros.

Vale lembrar que a comissão já está formada, que tem por objetivo realizar o levantamento e produção de informações referentes à necessidade de realização de concurso público.

A proposta está prevista para ser analisada nas comissões da Aleac ainda nesta terça-feira e votada nesta quarta-feira (8).

Último concurso TCE AC

Publicado em 2008, o último concurso TCE AC foi organizado pelo Cebraspe e ofertou 100 vagas para o cargo de Analista de Controle Externo, nas seguintes especialidades:

  • Administração Pública e/ou de Empresas (22);
  • Arquitetura (1);
  • Biologia (1);
  • Ciências Contábeis (22);
  • Ciências Econômicas (22);
  • Direito (22);
  • Engenharia Civil (3);
  • Engenharia Florestal (2);
  • Geografia (1);
  • Processamento de Dados (4).

Na época, os candidatos foram avaliados por provas objetivas, discursivas e avaliação de títulos.

A prova objetiva foi composta por 100 questões de múltipla escolha, sendo:

  • 20 questões de Conhecimentos Básicos
  • 30 questões de Conhecimentos Complementares
  • 50 questões de Conhecimentos Específicos

A prova discursiva, por sua vez, exigiu a produção de um texto ligado ao tema proposto pela banca.

Resumo do Concurso TCE AC

  • Situação: comissão formada
  • Vagas: 50
  • Cargos:
    • Analistas de Tecnologia da Informação
    • Analista Administrativo
    • Analista Ministerial
  • Escolaridade: nível superior
  • Salários: a definir
  • Último edital

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