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Abertas as inscrições para concorrer a bolsas do ProUni

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Candidatos têm até quinta-feira para se inscrever

Participantes do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2021 fazem, neste domingo (28), segundo dia de avaliação, provas de matemática e de ciência da natureza.

Por Pedro Peduzzi – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Estão abertas as inscrições para a segunda edição de 2022 do Programa Universidade para Todos (ProUni). Os estudantes interessados em bolsas de estudos em instituições privadas de ensino superior têm até quinta-feira (4) para acessar o site do ProUni e se inscrever no programa.

Podem participar estudantes interessados em bolsas de estudo parciais (50%) ou integrais (100%), em diversas universidades privadas, desde que tenham feito o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e atingido, no mínimo, a média de 450 pontos em cada matéria do exame. Além disso, o estudante não pode ter zerado a prova de redação e nem ter participado como treineiro.

O resultado com a lista dos candidatos pré-selecionados será disponibilizado no site do programa e será constituído de duas chamadas, previstas para o dia 8 de agosto e 22 de agosto de 2022.

Modalidade de concorrência

Uma das novidades desta edição é que a inscrição deverá ser feita por tipo de modalidade de concorrência, que são: ampla concorrência e ações afirmativas. Com isso, haverá uma ordem de prioridade para a classificação dos candidatos inscritos conforme cada modalidade escolhida.

Outra mudança é a ampliação dos critérios de origem escolar do estudante que deseja disputar as bolsas do Prouni. A classificação levará em conta a modalidade de concorrência escolhida pelo estudante em sua inscrição por curso, turno, local de oferta, instituição, e dentro de cada modalidade deverá ser obedecida a ordem decrescente das notas do Enem e, segundo o edital, priorizada a seguinte ordem:

– professor da rede pública de ensino, exclusivamente para os cursos de licenciatura e pedagogia destinados à formação do magistério da educação básica, se for o caso e se houver inscritos nessa situação;
– estudante que tenha cursado o ensino médio integralmente em escola da rede pública;
– estudante que tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
– estudante que tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista;
– estudante que tenha cursado o ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição; e
– estudante que tenha cursado o ensino médio completo em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista.

Renda

Para participar do processo o candidato deve preencher alguns critérios como as exigências de faixas de renda per capita: até 1,5 salário-mínimo, para bolsa integral; e até 3 salários mínimos, para bolsa parcial que representa 50% do valor da mensalidade do curso.

Segundo o Ministério da Educação, a classificação dos estudantes inscritos nos processos seletivos do ProUni considerará as notas obtidas nas duas últimas edições do Enem imediatamente anteriores ao processo seletivo do ProUni para ingresso em curso de graduação ou sequencial de formação específica.

A lista de critérios para a inscrição exige ainda que o candidato à bolsa seja brasileiro, não portador de diploma de curso superior que tenha participado do Enem em qualquer das duas últimas edições e que atenda a pelo menos uma das condições a seguir:

I- estudante que tenha cursado:

– o ensino médio integralmente em escola da rede pública;
– o ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
– o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
– o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista; e
– o ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista;

II – estudante pessoa com deficiência, na forma prevista na legislação; e

III – professor da rede pública de ensino, exclusivamente para os cursos de licenciatura e pedagogia, destinados à formação do magistério da educação básica, independentemente da renda a que se referem os §§ 1º e 2º do art. 1º da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005.

Edição: Denise Griesinger

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Bombeiros encerram buscas por diarista desaparecido no Rio Purus, no Acre

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Paulo do Graça foi visto pela última vez em uma canoa; embarcação foi encontrada abandonada, mas vítima não foi localizada.

A comunidade local, que acompanha o caso com apreensão, lamenta o desaparecimento de Paulo, conhecido por sua dedicação ao trabalho e simpatia. Foto: cedida 

O Corpo de Bombeiros encerrou as buscas pelo corpo de Paulo do Graça, diarista que desapareceu nas águas do Rio Purus, em Sena Madureira, no Acre, na última segunda-feira (24). As operações, que incluíram buscas subaquáticas e superficiais, não obtiveram sucesso em localizar a vítima.

De acordo com relatos de moradores, Paulo foi visto pela última vez saindo do porto da comunidade Silêncio em uma canoa. No dia seguinte, o barco foi encontrado abandonado nas proximidades do seringal Regeneração, aumentando as preocupações sobre o seu paradeiro.

As equipes de resgate trabalharam por dias na região, mas as condições do rio e a falta de pistas concretas dificultaram as operações. A comunidade local, que acompanha o caso com apreensão, lamenta o desaparecimento de Paulo, conhecido por sua dedicação ao trabalho e simpatia.

O Corpo de Bombeiros informou que, por enquanto, as buscas estão suspensas, mas podem ser retomadas caso novas informações surjam. Enquanto isso, familiares e amigos aguardam por respostas sobre o destino do diarista.

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Juiz da execução penal pode mandar monitorar conversa de advogado e preso

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As conversas gravadas mostram que a advogada mencionou que “quem a enviou foi o pessoal de fora”, com referências à organização criminosa, e que ela usou códigos e mensagens cifradas

A defesa impetrou Habeas Corpus para sustentar que o juiz da execução penal não tem competência para autorizar as escutas e que elas representam prova ilegal por violarem as prerrogativas da advocacia. Foto: internet 

O juiz da execução penal é competente para iniciar procedimentos de ofício, ou a pedido de autoridades como o Ministério Público, sempre que houver interesse na manutenção da segurança e da ordem no estabelecimento prisional.

Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a recurso em Habeas Corpus ajuizado por uma advogada que teve suas conversas com um preso monitoradas pela Justiça de Goiás.

As escutas foram feitas no parlatório da unidade prisional, a pedido do MP, por indícios de que as atividades do preso, membro de uma organização criminosa, estavam sendo facilitadas pela advogada.

A defesa impetrou Habeas Corpus para sustentar que o juiz da execução penal não tem competência para autorizar as escutas e que elas representam prova ilegal por violarem as prerrogativas da advocacia relacionadas ao sigilo entre advogado e cliente.

Juiz da execução penal é competente

No entanto, a relatora do recurso, ministra Daniela Teixeira, observou que o Tribunal de Justiça de Goiás identificou motivos suficientes para justificar o monitoramento das conversas entre advogada e preso.

Isso porque ela não possuía vínculo formal com ele, como procuração para atuar em seu nome nos processos. E não foi designada pela família do detento.

As conversas gravadas mostram que a advogada mencionou que “quem a enviou foi o pessoal de fora”, com referências à organização criminosa, e que ela usou códigos e mensagens cifradas.

“A inviolabilidade do sigilo profissional pode ser mitigada em situações excepcionais, como quando há indícios da prática de crimes por parte do advogado”, explicou a ministra Daniela ao citar a jurisprudência do STJ sobre o tema.

Além disso, ela apontou que o juízo da execução penal é competente para iniciar procedimentos de ofício, ou a pedido de autoridades como o MP, sempre que houver interesse na manutenção da segurança e da ordem no estabelecimento prisional.

“No caso em questão, o pedido do Gaeco foi motivado por indícios de que as atividades de um dos presos, líder da organização criminosa, estavam sendo facilitadas pela advogada”, concluiu ela. A votação foi unânime.

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Briga generalizada entre menores viraliza nas redes durante festa de Carnaval em Cobija

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Confronto ocorreu na Praça do Estudante durante tradicional jogo com balões e água; vídeos mostram momento de descontrole

O vídeo, no entanto, continua a viralizar, gerando debates sobre a segurança durante as festas de Carnaval e a necessidade de maior supervisão em eventos públicos que envolvem jovens. Foto: captada 

Um vídeo que circula nas redes sociais mostra uma briga descontrolada entre menores de idade durante as comemorações de Carnaval na Praça do Estudante, em Cobija, Bolívia, nesta segunda-feira. O confronto aconteceu enquanto os jovens participavam de um jogo tradicional boliviano que envolve balões e água, comum durante a festividade.

Nas imagens, é possível ver o momento em que a briga se inicia, com empurrões, socos e correria, deixando os espectadores em choque. Apesar da natureza lúdica da atividade, a situação rapidamente escalou para a violência, chamando a atenção de moradores e autoridades locais.

Até o momento, não há informações sobre feridos ou intervenção policial no local. O vídeo, no entanto, continua a viralizar, gerando debates sobre a segurança durante as festas de Carnaval e a necessidade de maior supervisão em eventos públicos que envolvem jovens. As celebrações, que costumam ser marcadas por alegria e diversão, foram manchadas pelo episódio de descontrole.

Veja vídeo com TV Unitel:

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