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União cobriu R$ 8,96 bilhões de dívidas de estados em 2021
Valor representa queda de 32,4% em relação ao ano anterior

Economia, Moeda Real,Dinheiro, Calculadora
O Tesouro Nacional pagou, em 2021, R$ 8,96 bilhões em dívidas atrasadas de estados. O valor é 32,4% a mais que o registrado em 2019, quando a União havia desembolsado R$ 13,265 bilhões.

Desse total, a maior parte, R$ 4,18 bilhões, é relativa a atrasos de pagamento do estado do Rio de Janeiro. Em segundo lugar, vem Minas Gerais, com R$ 3,13 bilhões cobertos pela União.
A União cobriu débitos em atraso de mais três estados: Goiás (R$ 1,3 bilhão), Amapá (R$ 194,32 milhões) e Rio Grande do Norte (R$ 156,98 milhões). O governo federal também quitou R$ 1,56 milhão de dívidas em atraso do município de Belford Roxo (RJ).
Os dados estão no Relatório de Garantias Honradas pela União em Operações de Crédito, divulgado hoje (7) pela Secretaria do Tesouro Nacional. As garantias são executadas pelo governo federal quando um estado ou município ficar inadimplente em alguma operação de crédito. Nesse caso, o Tesouro cobre o calote, mas retém repasses da União para o ente devedor até quitar a diferença, cobrando multa e juros.
As garantias honradas pelo Tesouro são descontadas dos repasses da União aos entes federados – como receitas dos fundos de participação e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), dentre outros. Sobre as obrigações em atraso incidem juros, mora e outros custos operacionais referentes ao período entre o vencimento da dívida e a efetiva honra dos valores pela União.
Pandemia
O principal motivo para a queda do valor das garantias honradas pela União em 2021 foi o fim da fase mais aguda da pandemia de covid-19. Em 2020, a União tinha coberto dívidas de 14 estados e de oito municípios afetados pela perda de arrecadação provocada pela restrição de atividades econômicas no início da pandemia de covid-19.
Naquele ano, o Congresso aprovou um pacote de socorro a governos locais, mas a lei foi sancionada apenas no fim de maio de 2020. Isso fez o Tesouro Nacional honrar as garantias dos entes locais na maior parte do primeiro semestre do ano retrasado, aumentando o número de estados e de municípios com dívidas cobertas pela União. Como a situação não se repetiu em 2021, o número de estados e de municípios com garantias honradas caiu.
Decisões judiciais
Nos últimos anos, decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) impediram a execução das contragarantias de vários estados em dificuldade financeira. Com a adesão do estado do Rio de Janeiro ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), no fim de 2017, o estado pôde contratar novas operações de crédito com garantia da União, mesmo estando inadimplente. Algumas contragarantias de Minas Gerais também não estão sendo executadas por causa de liminares concedidas pelo STF.
Em maio do ano passado, o STF autorizou o governo goiano a aderir ao pacote de recuperação fiscal em troca da adoção de um teto de gastos estadual. Há cerca de duas semanas, Goiás assinou a adesão ao RRF, que permite a suspensão do pagamento de dívidas com a União em troca de um plano de ajuste de gastos.
No início da pandemia de covid-19, o STF concedeu liminar para suspender a execução de garantias em diversos estados. No fim de 2020, o ministro Luiz Fux, do STF concedeu liminar mantendo o Rio de Janeiro no regime de recuperação fiscal.
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Novo concurso da PGE é autorizado e tem comissão formada
Comissão já foi formada: O grupo tem como atribuição a elaboração do projeto básico, documento essencial que define etapas como cargos, número de vagas, requisitos, conteúdo programático e escolha da banca organizadora.

As vagas previstas serão destinadas à reposição de servidores nos cargos de auxiliar, técnico e analista, funções de apoio fundamentais para o funcionamento da PGE-AC. Foto: captada
O Governo do Acre deu mais um passo para a realização de um novo concurso público da Procuradoria-Geral do Estado do Acre (PGE-AC). No início de 2024, o governador Gladson Cameli autorizou a realização de estudos preliminares com foco na abertura do certame.
Em abril do mesmo ano, foi oficialmente instituída a comissão responsável por conduzir os trabalhos de organização do concurso. O grupo tem como atribuição a elaboração do projeto básico, documento essencial que define etapas como cargos, número de vagas, requisitos, conteúdo programático e escolha da banca organizadora.
De acordo com informações repassadas pela própria Procuradoria-Geral, a comissão ainda se encontra na fase inicial de estruturação do projeto, o que indica que o edital ainda não tem data definida para publicação, mas o concurso já está em andamento nos trâmites administrativos.
As vagas previstas serão destinadas à reposição de servidores nos cargos de auxiliar, técnico e analista, funções de apoio fundamentais para o funcionamento da PGE-AC. A expectativa é que o novo concurso ajude a suprir a demanda interna do órgão e fortaleça a atuação jurídica do Estado.
Concurso PGE AC: situação atual
Veja abaixo o histórico da seleção:
- 18 de junho de 2024 – Projeto básico em elaboração
- 25 de abril de 2024 – Comissão designada para elaborar projeto básico
- 19 de janeiro de 2024 – Estudos autorizados para novo concurso
Concurso PGE AC: remunerações e benefícios
Estrutura remuneratória
Confira a estrutura remuneratória dos cargos que compõem o quadro de pessoal da Procuradoria Geral do Estado do Acre:
Analista
| CLASSES | REFERÊNCIA 1 | REFERÊNCIA 2 | REFERÊNCIA 3 |
| Classe Especial | R$ 5.658,99 | R$ 5.941,94 | R$ 6.239,03 |
| Classe IV | R$ 4.752,66 | R$ 4.990,29 | R$ 5.239,80 |
| Classe III | R$ 3.991,48 | R$ 4.191,05 | R$ 4.400,61 |
| Classe II | R$ 3.352,21 | R$ 3.519,82 | R$ 3.695,82 |
| Classe I | R$ 2.815,33 | R$ 2.956,10 | R$ 3.103,90 |
Técnico
| CLASSES | 1 | 2 | 3 |
| Classe Especial | R$ 2.385,32 | R$ 2.564,22 | R$ 2.756,54 |
| Classe IV | R$ 1.876,45 | R$ 2.017,19 | R$ 2.168,47 |
| Classe III | R$ 1.476,14 | R$ 1.586,85 | R$ 1.705,87 |
| Classe II | R$ 1.161,23 | R$ 1.248,32 | R$ 1.341,95 |
| Classe I | R$ 913,50 | R$ 982,01 | R$ 1.055,66 |
Benefícios ofertados
Além do vencimento básico, os servidores do Quadro de Pessoal Efetivo de Apoio da PGE farão jus às seguintes vantagens:
- Gratificação de Atividade na Procuradoria Geral do Estado – GAPGE;
- Gratificação de Sexta Parte;
- Adicional de Titulação; e
- Prêmio Anual de Valorização da Atividade na PGE.
Concurso PGE AC: cargos e vagas
Segundo o governador, as vagas serão para os cargos administrativos da instituição, incluindo o corpo técnico, analista e auxiliar, além do setor jurídico e de apoio especializado.
Jornada de trabalho:
- 40 horas semanais para analistas e
- 30 horas semanais para técnicos e auxiliares.
Concurso PGE Acre: carreira
As carreiras de analista e técnico da PGE são constituídas por cinco classes, com três referências salariais para cada uma das Classes.
A carreira de auxiliar da PGE é constituída por dez referências salariais.
Requisitos
Os requisitos de escolaridade para ingresso nos cargos são:
- analista da PGE, curso de ensino superior;
- técnico da PGE, curso de ensino médio ou curso técnico equivalente;
- auxiliar da PGE, curso de ensino fundamental.
Além dos requisitos previstos neste artigo, poderão ser exigidos formação especializada, experiência e registro profissional a serem definidos em regulamento e especificados em edital de concurso.
Atribuições
Carreira de analista da PGE: atividades de planejamento; organização; coordenação;
supervisão técnica; assessoramento; estudo; pesquisa; elaboração de laudos, minutas de pareceres, peças processuais ou informações; execução de tarefas de elevado grau de complexidade; execução de tarefas de suporte técnico e administrativo;
Carreira de técnico da PGE: execução de tarefas de suporte técnico e administrativo; e
Carreira de auxiliar da PGE: atividades básicas de apoio operacional.
Resumo do concurso PGE AC
| edital PGE AC | Procuradoria-Geral do Estado do Acre |
| Situação atual | comissão formada |
| Banca | a definir |
| Cargos | técnico, analista e auxiliar da PGE |
| Escolaridade | níveis médio e superior |
| Carreiras | funções essenciais à justiça |
| Lotação | Estado do Acre |
| Número de vagas | a definir |
| Remuneração | a definir |
Fonte: Procuradoria-Geral do Estado do Acre / Gran Concursos Online
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SENAI forma turma inédita com mais de 20 mulheres no curso de Eletricista de Redes
A formação teve como objetivo qualificar profissionais para atuar com segurança e competência técnica no setor de distribuição de energia elétrica

A Escola SENAI Cel. Auton Furtado concluiu, no dia 16 de dezembro, em parceria com a Energisa Acre, a formação de uma turma composta exclusivamente por mulheres no curso de Eletricista de Redes de Distribuição de Energia Elétrica. A capacitação, realizada entre julho e dezembro de 2025, representa um marco para a inclusão feminina em uma área historicamente ocupada por homens.
Ao todo, 21 alunas concluíram o curso após processo seletivo promovido pela Energisa. A formação teve como objetivo qualificar profissionais para atuar com segurança e competência técnica no setor de distribuição de energia elétrica.
O curso foi estruturado em módulos que abrangeram desde a formação básica até conteúdos específicos, com ênfase em normas de segurança e fundamentos técnicos, incluindo NR-10 Básico, NR-35, NR-10 SEP, Fundamentos de Eletricidade, Distribuição e Subestação de Energia, além de Instalações, Operação e Manutenção de Redes de Distribuição.
Durante a capacitação, as participantes demonstraram alto desempenho e comprometimento, superando desafios técnicos e operacionais. A iniciativa reforça o compromisso do SENAI e da Energisa com a qualificação profissional, a diversidade e a ampliação da presença feminina em áreas técnicas estratégicas.
A analista de Mercado do SENAI/AC, Rejane Carneiro, destacou que a formação simboliza avanço, transformação e oportunidade, ao preparar profissionais alinhadas às exigências do setor elétrico. “Às formandas, nosso reconhecimento e admiração. Vocês não apenas concluem um curso, mas passam a ocupar um espaço estratégico no mercado de trabalho, abrindo caminhos e inspirando outras mulheres a seguirem carreiras técnicas e industriais”, acrescentou.
Já a gestora de Recursos Humanos da Energisa Acre, Katianes dos Santos, ressaltou que o investimento contribui para um setor mais diverso, inovador e justo, além de ampliar oportunidades para as formandas. “O Grupo Energisa tem orgulho de fazer parte desse movimento”, frisou.
A formanda Jéssica Milome afirmou que a expectativa é grande para atuar na área. “O curso me fez idealizar a carreira e me especializar ainda mais no futuro. Agora, o momento é aguardar para ver se serei chamada para fazer parte do grupo de colaboradores da Energisa. Foi realmente uma grande oportunidade para nós, mulheres, aprimorarmos nossos conhecimentos”, salientou.
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Equipe de Gladson divulga calendário acreano de feriados e pontos facultativos para 2026
Os secretários de Estado e outras autoridades da administração pública têm autorização para convocar servidores em pontos facultativos, quando necessário, sem a obrigatoriedade de compensação de horas para os que atenderem à convocação.

O governo do Estado do Acre divulgou nesta segunda-feira, 22, por meio do Decreto nº 11.809, publicado na edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE), o calendário oficial de feriados e pontos facultativos para o ano de 2026. O documento regula o funcionamento dos órgãos e entidades do Poder Executivo estadual, com exceção dos serviços considerados essenciais.
O decreto estabelece as datas de feriados e pontos facultativos entre os dias 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2026, garantindo o planejamento das atividades administrativas e a organização dos serviços prestados à população.
Os serviços essenciais, como saúde e segurança pública, não serão interrompidos. Esses setores deverão manter suas atividades normalmente durante os feriados e pontos facultativos.
De acordo com o Artigo 2º do decreto, os secretários de Estado e outras autoridades da administração pública têm autorização para convocar servidores em pontos facultativos, quando necessário, sem a obrigatoriedade de compensação de horas para os que atenderem à convocação.
O regulamento também prevê que, em caso de feriados municipais estabelecidos por leis locais, os servidores estaduais que atuam nas respectivas localidades terão direito à folga. O decreto entra em vigor na data de sua publicação, passando a regulamentar o calendário de atividades do Executivo estadual para o próximo ano.

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