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A Copa do Mundo de Lionel Messi?

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Foto: Lucas Figueiredo/CBF

A seleção da Argentina divulgou a numeração oficial dos jogadores para a Copa do Mundo. Obviamente, a camisa 10 ficará com o craque Lionel Messi. Outros nomes importantes também utilizarão camisas tradicionais, como Ángel Di María que vestirá a 11, o goleiro Franco Armani será o dono da 1 e Julián Álvarez utilizará a 9. Paulo Dybala, por sua vez, usará a 21.

Nenhuma novidade até esse momento. O que todos os admiradores do futebol estão se perguntando é se essa será a Copa do Mundo de Lionel Messi. O meio-campista do PSG, da França, bateu na trave em 2014 com o vice-campeonato diante da Alemanha. No Mundial do Brasil, Messi até foi eleito o Melhor Jogador da competição, mas a derrota na final gerou extrema frustração.

Todavia, o jogador – que chegou a alegar que abriria mão da seleção argentina – conseguiu conduzir os seus compatriotas para um título expressivo quebrando um longo jejum em pleno estádio do Maracanã. Na Copa América de 2021, a equipe argentina venceu o Brasil e voltou a conquistar a principal competição de seleções da América do Sul.

Muito mais adaptado ao clube parisiense em sua segunda temporada, Messi chega em condição ideal de jogo e sabendo que essa deve ser a sua última Copa do Mundo. Aos 34 anos, o craque está ciente que essa é a sua última oportunidade de adicionar o título mais importante do futebol mundial a sua impressionante coleção de taças.

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Grupo da Argentina

A Argentina está no Grupo C da Copa do Mundo, juntamente com Arábia Saudita, México e Polônia. A estreia será contra a Arábia Saudita. Posteriormente, enfrenta o México e fecha a participação na fase de grupos contra a Polônia.

 

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Rio Juruá se aproxima da cota de alerta em Cruzeiro do Sul

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Nível do rio registra 11,82 metros neste sábado, dois centímetros acima da cota de atenção; Defesa Civil mantém monitoramento constante.

O rio Juruá atingiu 11,82 metros em Cruzeiro do Sul neste sábado (24), ficando apenas dois centímetros acima da cota de alerta estabelecida para o município, que é de 11,80 metros. Apesar da proximidade com o limite, a situação é considerada tranquila, segundo a Defesa Civil Municipal, que, juntamente com o Corpo de Bombeiros, mantém o monitoramento constante.

As previsões indicam chuvas acima da média até fevereiro, o que pode levar a nova elevação do nível do rio. Em preparação para possíveis emergências, a Prefeitura de Cruzeiro do Sul disponibilizou quatro escolas para acolher famílias em caso de necessidade, mas até o momento não foi necessário utilizá-las, mesmo quando o Juruá atingiu 13,48 metros durante períodos de cheia anteriores.

A cota de transbordamento do rio no município é de 13 metros, e as autoridades reforçam a importância de atenção contínua, principalmente em períodos de precipitação intensa.

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Justiça do Trabalho determina medidas para coibir assédio eleitoral na Prefeitura

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Foto: Luan Diaz

O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve decisão liminar que obriga o Município de Rio Branco a adotar uma série de medidas para prevenir e combater a prática de assédio eleitoral contra trabalhadoras e trabalhadores que prestam serviços direta ou indiretamente à administração municipal. A decisão foi proferida pela Vara do Trabalho de Cruzeiro do Sul, vinculada ao Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-14), que acolheu os argumentos apresentados pelo MPT.

Na ação, o órgão ministerial destacou a necessidade de assegurar a liberdade de orientação política dos trabalhadores e evitar qualquer tipo de coação, perseguição ou retaliação em razão de posicionamentos político-partidários. Segundo o MPT, a repetição de condutas observadas durante as eleições de 2024 pode gerar danos irreparáveis aos direitos fundamentais dos servidores e empregados terceirizados.

Na decisão, o juiz do Trabalho Felipe Taborda determinou que o Município de Rio Branco se abstenha de praticar quaisquer atos que caracterizem assédio eleitoral, além de adotar medidas preventivas e de orientação para impedir esse tipo de conduta no ambiente de trabalho.

Para o procurador do Trabalho Roberto D’Alessandro Vignoli, autor da ação, a decisão representa uma vitória com caráter pedagógico e protetivo. “Ao estabelecer limites claros para que o ambiente de trabalho público não seja instrumentalizado como espaço de coerção política e ao determinar a criação de canais de denúncia sigilosos, bem como a capacitação de gestores, a Justiça do Trabalho garante que a liberdade de consciência e o direito ao voto livre não sejam comprometidos pela hierarquia funcional”, afirmou.

Entre as obrigações impostas, a Justiça do Trabalho determinou que o município assegure aos trabalhadores o direito à livre orientação política e à liberdade de filiação partidária, incluindo o direito de votar e ser votado. A administração municipal também deve se abster de qualquer conduta que configure discriminação, perseguição, promessa de benefícios, assédio moral, violação da intimidade, abuso de poder diretivo ou político, bem como de atos que tenham a intenção de obrigar, pressionar, influenciar, manipular ou induzir trabalhadores em suas escolhas políticas.

A decisão ainda proíbe a gravação e o uso de imagens de trabalhadores, para fins eleitorais ou de intimidação, observando os limites do direito de imagem. Também fica vedado o uso de canais institucionais, como e-mails, grupos de WhatsApp, intranet e sistemas corporativos, para propaganda, mobilização ou logística eleitoral.

A sentença determina que, no prazo de 30 dias, a administração municipal faça ampla divulgação, em linguagem clara, de comunicado institucional informando sobre a proibição do assédio eleitoral, o direito à liberdade política e a existência de mecanismos de proteção. Além disso, deverão ser criados, em até 60 dias, canais de denúncia independentes, com garantia de sigilo e de não retaliação, cujas informações deverão ser encaminhadas ao MPT trimestralmente.

O município também terá o prazo de 90 dias para capacitar toda a cadeia de gestão — incluindo secretários, chefias e coordenadores — por meio de treinamento obrigatório, com carga mínima de quatro horas, sobre assédio eleitoral e direitos fundamentais no trabalho. No mesmo prazo, deverá ser aprovada uma Política Interna de Prevenção e Combate ao Assédio Eleitoral, com normas objetivas, fluxos de apuração, sanções administrativas, proteção às vítimas, vedação do uso de canais institucionais e mecanismos mínimos de compliance.

O descumprimento da decisão ou dos prazos estabelecidos poderá resultar em multa de R$ 10 mil por infração, acrescida de R$ 1 mil por trabalhador prejudicado.

 

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Apex/Futura: Lula tem desaprovação de 53,5%; aprovação é de 43,0%

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Presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) – REUTERS/Adriano Machado


Pesquisa Apex/Futura divulgada nesta quinta-feira (22) aponta que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) é desaprovado por 53,5% dos brasileiros. Ao mesmo tempo, 43,0% dizem aprovar o petista.

O levantamento ouviu 2.000 pessoas em 849 cidades entre os dias 15 e 19 de janeiro. A margem de erro é de 2,2 pontos percentuais, para mais ou para menos, e o nível de confiança é de 95%.

Em relação à rodada anterior da pesquisa, divulgada em dezembro de 2025, o índice de desaprovação do chefe do Planalto oscilou 0,2 ponto percentual para cima. Já o índice de aprovação avançou 1,3 ponto percentual no mesmo período (veja os detalhes no gráfico abaixo).

Avaliação

A pesquisa desta quinta-feira também apresenta os índices de avaliação do presidente Lula. Para 48,7%, o mandatário é ruim ou péssimo. Simultaneamente, 16,4% o consideram regular, e 33,5% o enxergam como ótimo ou bom. Outro 1,4% não soube responder.

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