Um novo estudo sugere uma explicação para uma ligação previamente observada entre raiva e ataques cardíacos.
As pessoas do grupo da raiva no estudo foram solicitadas a relembrar um evento que as deixou irritadas enquanto os pesquisadores coletavam amostras de sangue e mediam a pressão arterial e o fluxo sanguíneo. Imagens Getty
Por Bárbara Mantel
Pesquisas anteriores sugeriram que existe uma ligação entre um episódio agudo de raiva e um risco aumentado de ataque cardíaco . Pesquisadores do Centro Médico Irving da Universidade de Columbia, da Escola de Medicina de Yale, da Universidade de St. John em Nova York e de outras instituições queriam descobrir o porquê.
Para responder a essa pergunta, eles precisariam irritar algumas pessoas .
Os investigadores recrutaram 280 jovens adultos saudáveis e randomizaram-nos em quatro grupos: um grupo de controlo que contou em voz alta durante oito minutos e manteve um estado emocional neutro, e grupos que recordaram eventos que os deixaram irritados, tristes ou ansiosos. Antes de começarem, e em intervalos de 100 minutos depois, os pesquisadores coletaram amostras de sangue e medições de fluxo e pressão sanguínea.
As descobertas, publicadas quarta-feira no Journal of the American Heart Association , mostram que a raiva pode de fato afetar o coração por prejudicar o funcionamento dos vasos sanguíneos.
Os pesquisadores descobriram que a capacidade de dilatação dos vasos sanguíneos foi significativamente reduzida entre as pessoas do grupo irritado, em comparação com as do grupo de controle. A dilatação dos vasos sanguíneos não foi afetada nos grupos de tristeza e ansiedade .
A dilatação pode ser regulada pelas células endoteliais, que revestem o interior dos vasos sanguíneos. Ao dilatar e contrair, os vasos sanguíneos diminuem ou aumentam o fluxo de sangue para as partes do corpo que dele necessitam.
Testes adicionais revelaram que não houve danos às células endoteliais ou à capacidade do corpo de reparar qualquer dano às células endoteliais.
O único problema era a dilatação, descobriu o estudo. A deterioração da dilatação dos vasos sanguíneos é um marcador precoce de aterosclerose, que é o acúmulo de gordura e colesterol , chamado placa, nas paredes das artérias que as tornam rígidas. A aterosclerose pode causar doença coronariana, ataque cardíaco, acidente vascular cerebral e distúrbios renais.
“É por isso que a vasodilatação dependente do endotélio é um mecanismo importante a ser estudado”, disse a coautora Andrea Duran, professora assistente de ciências médicas no Irving Medical Center da Universidade de Columbia, usando a terminologia médica para a deficiência observada no estudo.
Os resultados do estudo podem ajudar os médicos a persuadir os seus pacientes que têm doenças cardíacas e problemas de raiva a controlarem a sua raiva, através de ioga, exercício, terapia cognitivo-comportamental ou outras técnicas estabelecidas, disse a Dra. Holly Middlekauff, cardiologista e professora de medicina e fisiologia na David Geffen School of Medicine da UCLA.
“Não é amplamente conhecido ou amplamente aceito que a raiva precipita ataques cardíacos”, disse Middlekauff, que não esteve envolvido no estudo. “Este estudo oferece uma plausibilidade biológica para essa teoria, de que a raiva faz mal, que aumenta a pressão arterial , que estamos vendo problemas de saúde vascular.”
E isso pode chamar a atenção de alguns pacientes, acrescentou ela.
Duran alertou que o estudo de laboratório é fundamental e que mais pesquisas são necessárias. Por exemplo, os cientistas não sabem exatamente como a raiva prejudica a dilatação dos vasos sanguíneos. “Isso seria para um estudo futuro”, disse ela.
No artigo, os pesquisadores sugeriram que vários fatores poderiam estar em ação, incluindo alterações causadas pelos hormônios do estresse, aumento da inflamação e ativação do sistema nervoso autônomo, que regula processos involuntários como frequência cardíaca, pressão arterial e respiração.
Além disso, os pesquisadores selecionaram intencionalmente participantes saudáveis, sem doenças cardíacas ou outras condições crônicas que pudessem confundir os resultados. Embora isso seja um ponto forte do estudo, também é uma limitação, porque os resultados podem não se aplicar a pessoas idosas que estão doentes.
“Este foi apenas o primeiro passo”, disse Rebecca Campo, psicóloga e diretora de programas do Instituto Nacional do Coração, Pulmão e Sangue, que financiou o estudo.
A investigação futura deverá analisar “as populações com doenças cardiovasculares, com diabetes e as pessoas que vivem em ambientes rurais e em minorias étnicas e raciais”.
Middlekauff disse que a maior limitação do estudo é que ele analisou um ataque de raiva provocada.
“Eu gostaria de ver um estudo de um grupo de pessoas com raiva crônica e ver qual é a sua função vascular”, disse ela.
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Bárbara Mantel
Barbara Mantel é colaboradora da NBC News. Ela também é líder de tópico como freelancer na Associação de Jornalistas de Saúde, escrevendo postagens em blogs, folhas de dicas e guias de mercado, além de produzir e hospedar webinars. O trabalho de Barbara apareceu em CQ Researcher, AARP, Undark, Next Avenue, Medical Economics, Healthline, Today.com, NPR e The New York Times.
Por unanimidade, Corte considerou inconstitucional dispositivo que concedia título definitivo de terras após dez anos de ocupação; decisão atinge cinco unidades de conservação e reacende debate ambiental na Amazônia
A Constituição proíbe a aquisição de bens públicos por usucapião. Para o relator, a regra criada pelo Acre instituía mecanismo semelhante à aquisição originária da propriedade com base na posse prolongada
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não é possível transformar áreas de florestas públicas do Acre em propriedade privada após dez anos de ocupação ou concessão de uso. Por unanimidade, os ministros derrubaram um trecho da lei estadual que abria caminho para a titulação definitiva de áreas localizadas dentro de florestas públicas estaduais.
Para a Corte, a norma contrariava a Constituição ao criar uma espécie de regularização que resultava, na prática, na privatização de terras públicas inseridas em áreas protegidas. O entendimento reforça que florestas públicas só podem ter sua destinação alterada mediante critérios rigorosos e legislação específica.
O ministro Nunes Marques também afirmou que a medida viola o artigo 225 da Constituição, que garante o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Para ele, a desafetação automática com base apenas no decurso de prazo, sem estudos técnicos prévios e sem avaliação dos impactos ambientais, representa redução do nível de proteção ambiental.
O voto do relator invoca o princípio da vedação ao retrocesso ambiental, segundo o qual o legislador não pode enfraquecer conquistas já consolidadas na tutela do meio ambiente.
Outro fundamento apontado foi a ofensa ao regime jurídico dos bens públicos. A alienação de imóveis públicos, destacou o ministro, exige autorização legislativa específica e, em regra, licitação, conforme as normas gerais federais. Além disso, a Constituição proíbe a aquisição de bens públicos por usucapião. Para o relator, a regra criada pelo Acre instituía mecanismo semelhante à aquisição originária da propriedade com base na posse prolongada, o que é vedado pelas normas federais.
Florestas Atingidas e Mecanismo Anulado
A decisão impede a titulação definitiva de terrenos em cinco Florestas Estaduais (FES) do Acre:
FES do Rio Gregório
FES do Rio Liberdade
FES do Mogno
FES do Antimary
FES do Afluente do Complexo do Seringal Jurupari
A regra agora anulada, que alterava a Lei Estadual nº 1.787/2006, permitia que produtores de agricultura familiar ou extrativistas recebessem o título definitivo da área após dez anos de uso ou posse. Com o registro em cartório, a área seria automaticamente retirada da condição de floresta pública.
A Floresta Estadual do Antimary foi criada em 7 de fevereiro de 1997 com uma área total de 57.629,00 hectares, entre os municípios de Bujari e Sena Madureira. Foto: captada
Ação e Argumentos
A ação que levou à decisão foi movida pelo Conselho Nacional das Populações Extrativistas, que argumentou que a medida representava risco ao meio ambiente e afrontava regras constitucionais sobre terras públicas. A Procuradoria-Geral da República (PGR) também questionou a lei, classificando-a como uma forma de “privatizar” áreas de domínio público dentro das Florestas Estaduais.
O ministro relator, Nunes Marques, fundamentou seu voto em três pilares principais:
Violação de normas gerais da União: A norma estadual contrariava a Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) e a Lei de Gestão de Florestas Públicas, que determinam que florestas públicas devem permanecer sob domínio público, admitindo-se concessão de uso, mas não a transferência da propriedade a particulares.
Princípio da vedação ao retrocesso ambiental: A desafetação automática da área, sem estudos técnicos prévios e avaliação de impactos ambientais, representou uma redução do nível de proteção ambiental, ferindo o artigo 225 da Constituição.
Ofensa ao regime jurídico dos bens públicos: A alienação de imóveis públicos, como no caso, exigiria autorização legislativa específica e licitação. A regra criada pelo Acre foi considerada similar à aquisição de terras públicas por usucapião, o que é proibido pela Constituição.
Consequências
Com a decisão, o Estado do Acre não pode mais conceder títulos definitivos com base no dispositivo anulado, nem retirar essas áreas do regime de floresta pública.
É importante notar que, após a aprovação da lei estadual em 2024, as florestas estaduais do Acre apresentaram um aumento expressivo nas taxas de desmatamento. Dados do Imazon de agosto de 2025 mostraram que a FES do Rio Gregório, a FES do Mogno e a FES do Rio Liberdade estiveram entre as 10 unidades de conservação mais desmatadas naquele mês.
A FES do Rio Gregório, por exemplo, perdeu uma área equivalente a 200 campos de futebol. O julgamento do STF, realizado em sessão virtual entre 13 e 24 de fevereiro de 2026, encerra essa possibilidade legal e reacende o debate entre preservação ambiental e regularização fundiária na Amazônia acreana.
Ramal de acesso aos moradores da Unidade de Gestão Ambiental Integrada (Ugai), da floresta do Antimary, em Sena Madureira. Foto: captada
A Prefeitura de Rio Branco, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, deu posse na manhã desta segunda-feira (2), aos novos conselheiros municipais dos Direitos das Mulheres, que atuarão no triênio 2026/2029. A solenidade foi realizada na Casa Rosa Mulher, localizada no Segundo Distrito da capital.
Prefeitura de Rio Branco dá posse aos novos conselheiros municipais dos Direitos das Mulheres. (Foto: Marcos Araújo/Secom)
O prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom reforçou o compromisso de sua gestão com o fortalecimento das políticas públicas para as mulheres, destacando que o respeito a elas deve ser uma prática constante, e não apenas uma prioridade no mês de março.
Prefeito Tião Bocalom reforça compromisso de sua gestão com o fortalecimento das políticas públicas para as mulheres. (Foto: Marcos Araújo/Secom)
“O que queremos demonstrar é que o respeito pela mulher é algo permanente e vamos continuar com essa valorização em todas as esferas da nossa gestão”, afirmou o prefeito.
O gestor ainda elogiou o papel das mulheres na sociedade, ressaltando sua atuação em áreas como transporte e construção civil, que tradicionalmente eram dominadas por homens.
O prefeito ainda elogiou o papel das mulheres na sociedade, ressaltando sua atuação em muitas áreas profissionais. (Foto: Marcos Araújo/Secom)
“Hoje, as mulheres desempenham funções que antes eram exclusivas dos homens, como motoristas de ônibus e caminhão, e até na construção civil, como pintoras. Elas são guerreiras e merecem ser reconhecidas”, frisou.
Suelen Araújo, diretora de Direitos Humanos, destacou a importância do conselho, especialmente no combate à violência contra a mulher.
Suelen Araújo mencionou que as 14 novas conselheiras representam diversos órgãos, secretarias e a sociedade civil. (Foto: Marcos Araújo/Secom)
“O conselho tem como função garantir a segurança e dignidade das vítimas, assegurando que os casos de violação sejam denunciados e encaminhados aos órgãos competentes”, afirmou Suelen, acrescentando que fazia mais de cinco anos que o cargo de conselheiras não era preenchido. Ela também mencionou que as 14 novas conselheiras representam diversos órgãos, secretarias e a sociedade civil.
A vereadora Lucilene Vale, presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara Municipal de Rio Branco, enfatizou a crescente preocupação com a violência contra a mulher no estado.
“A violência contra a mulher é uma luta de todos. Temos discutido muito isso na Câmara, com projetos e apoio às mulheres violentadas”, afirmou a vereadora. (Foto: Marcos Araújo/Secom)
“A violência contra a mulher é uma luta de todos. Temos discutido muito isso na Câmara, com projetos e apoio às mulheres violentadas. A cada dia, a violência só aumenta, e é uma grande preocupação para a nossa comunidade e as autoridades”, afirmou a vereadora.
Durante o mês de março, a Prefeitura de Rio Branco realizará uma série de homenagens e ações voltadas para as mulheres. (Foto: Marcos Araújo/Secom)
Durante todo o mês de março, a Prefeitura de Rio Branco, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, realizará uma série de homenagens e ações voltadas para as mulheres, com encontros, debates e fóruns que tratarão de temas como igualdade de direitos e enfrentamento à violência. A programação busca destacar as trajetórias das mulheres, fortalecer as políticas públicas voltadas para elas e ampliar o diálogo sobre seus direitos.
A Câmara dos Deputadosaprovou, nesta segunda-feira (2/3), o requerimento de urgência de um projeto de lei que autoriza a venda de medicamentos em supermercados. A proposta pode agora ser analisada diretamente no plenário, sem passar por comissões temáticas.
A proposta determina que varejistas interessados em vender os remédios deverão instalar um espaço específico, semelhante a um quiosque de farmácia, dentro de seus estabelecimentos. Pelo texto, a venda deverá ser feita obrigatoriamente sob a responsabilidade de um farmacêutico.
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