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70% ainda não entregou a declaração anual do MEI: veja como fazer corretamente

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Usuários que não entregarem a declaração no prazo estipulado podem pagar multa

Em 30 de junho encerra o prazo para a entrega da Declaração Anual do Microempreendedor Individual, e muitos ainda não preencheram a declaração. De acordo com o MaisMei, plataforma que auxilia o microempreendedor individual na resolução de burocracias, 70% dos usuários ainda estão com DASN (Declaração Anual do Simples Nacional) em atraso.

O microempreendedor que não entregar a Declaração Anual do MEI 2022 até o dia 30 de junho poderá enviá-la com atraso a partir de 1º de julho. Entretanto, no mês de agosto será aplicada uma multa de 2% ao mês sobre o valor declarado, sendo R$ 50,00 o valor mínimo, e o máximo não podendo ultrapassar 20% do que foi declarado.

“Algumas pessoas confundem a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, que encerrou o prazo dia 31 de maio, com a Declaração Anual do MEI. Quem é microempreendedor individual precisa fazer e entregar a DASN obrigatoriamente, mesmo que sua empresa não tenha faturado nada em 2021, mas continuou com o CNPJ ativo, é preciso declarar” alerta Mateus Vicente, CEO do MaisMei.

Para facilitar o processo de declaração, a equipe do MaisMei preparou algumas dicas para fazer a declaração rapidamente e sem erros. Confira:

Faça um controle financeiro

No momento de preencher a declaração será necessário informar o faturamento bruto do seu negócio, ou seja, todos os valores obtidos com ou sem emissão de notas fiscais. Existe um limite de faturamento para o MEI que, em 2021, foi de R$ 81 mil ao ano. Caso o faturamento ultrapasse esse valor em até 20%, você terá que pagar tributos sobre o excedente e também não será mais considerado MEI, sendo migrado para um novo regime, geralmente se encaixando na categoria ME (Microempresa).

Atenção ao preenchimento dos campos de valores

No momento de preencher o valor adquirido no ano de 2021 serão mostrados dois campos: “Receita de comércio e indústria” e “Receita de prestação de serviços”, você precisará preencher somente os campos correspondentes a sua atividade exercida, ou seja, se é Prestador de Serviços insira o valor no campo da ‘Receita Bruta Total’, inclua receitas de locação e de atividades sem incidência de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e ISS (Imposto Sobre Serviços). E se é Comércio e Indústria, preencha as receitas referentes às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual, além do fornecimento de refeições. Será necessário responder também se contratou empregados durante o período abrangido pela declaração.

Confira tudo antes de enviar:

Após preencher a declaração, será apresentado um resumo da mesma onde é possível conferir os valores dos tributos pagos e devidos de 2021. Verifique se os valores estão corretos e se não estiverem, faça a correção. E se você está com alguma contribuição mensal do DAS em atraso pode fazer a declaração após fazer a apuração da sua situação utilizando o PGMEI (Programa de Geração do DAS para o MEI). Após preencher todos os campos, clique em “Transmitir” e baixe a declaração e a multa (MAED), caso tenha declarado fora do prazo. É importante salvar e posteriormente pagá-la, pois caso não seja salvo nesse momento, só é possível reimprimir com acesso ao PGMEI versão completa. Após a transmissão você poderá alterar alguma informação apenas na declaração de retificação.

Sobre MaisMei

Fundado em 2020, o MaisMei é uma plataforma que auxilia o Microempreendedor Individual na resolução de burocracias do negócio, como abertura do MEI, pagamento da Guia DAS, Declaração Anual de Faturamento, cartão CNPJ, entre outros. Além disso, oferece diversos serviços em parceria com instituições financeiras. Com dois anos de operação, o MaisMei já alcançou a marca de 1 milhão de usuários.

Por Mariana Mimoso

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Homem morre eletrocutado ao tentar furtar cabos de alta tensão em Rio Branco

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Vítima caiu de cerca de 11 metros após receber descarga elétrica na Estrada da Usina, no bairro Morada do Sol

Um homem ainda não identificado morreu na manhã desta segunda-feira (2) após sofrer uma descarga elétrica enquanto tentava furtar cabeamento de energia na Estrada da Usina, no bairro Morada do Sol, em Rio Branco.

De acordo com testemunhas, a vítima estaria retirando fios de alta tensão quando, ao cortar o terceiro cabo, recebeu uma forte descarga elétrica. Com o choque, ele caiu de uma altura aproximada de 11 metros e morreu no local. Informações preliminares apontam que a corrente elétrica teria entrado pela mão e saído pelo pé do homem.

Moradores acionaram o Corpo de Bombeiros Militar do Acre, que esteve na ocorrência e aguardou a chegada de uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência. Os socorristas ainda tentaram realizar manobras de reanimação, mas a vítima já estava sem sinais vitais.

A área foi isolada para os trabalhos da perícia técnico-científica. Após o levantamento no local, o corpo foi removido e encaminhado ao Instituto Médico Legal para exames cadavéricos.

O caso será investigado pela Polícia Civil.

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Duas mulheres são presas em Sena Madureira acusadas de curandeirismo e estelionato após aplicar golpe de R$ 1 mil em vítima

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Suspeitas convenceram vítima de que ela desenvolveria doença e cobraram dinheiro para evitar problema de saúde; valor foi recuperado pela PM

As suspeitas teriam abordado a vítima e criado uma história falsa, afirmando que ela poderia desenvolver uma doença no futuro. As mulheres convenceram a vítima a pagar R$ 1 mil em dinheiro. Foto: captada 

Duas mulheres foram presas em flagrante no último fim de semana, acusadas de curandeirismo e estelionato, no município de Sena Madureira. A ação foi realizada por policiais militares do 8º Batalhão da Polícia Militar do Acre após denúncia da vítima .

Segundo informações repassadas pela Polícia Militar do Acre, as suspeitas teriam abordado a vítima e criado uma história falsa, afirmando que ela poderia desenvolver uma doença no futuro. Para evitar o suposto problema de saúde, as mulheres convenceram a vítima a pagar R$ 1 mil em dinheiro .

Após receberem o valor, as suspeitas deixaram o local. Desconfiada de que havia sido enganada, a vítima acionou a polícia .

De posse das informações, os militares iniciaram buscas e conseguiram localizar e prender as duas mulheres ainda em flagrante delito. Durante a abordagem, o dinheiro foi apreendido pelos policiais .

De acordo com o comandante do batalhão, capitão Fábio Diniz, o valor recuperado foi posteriormente devolvido à vítima .

As suspeitas foram encaminhadas para a Unidade de Segurança Pública de Sena Madureira, onde ficaram à disposição da Justiça para os procedimentos cabíveis .

Alerta da polícia

Policiais alertam que golpes desse tipo costumam utilizar promessas de cura espiritual ou proteção contra doenças para convencer as vítimas, principalmente pessoas em situação de vulnerabilidade .

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Mulher que engravidou após laqueadura deve ser indenizada em R$ 30 mil

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Imagem ilustrativa

2ª Câmara Cível julgou ter ocorrido erro médico no procedimento, uma vez que a paciente não foi devidamente informada sobre os riscos de ineficácia do procedimento

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou, por unanimidade, que o Estado indenize em R$ 30 mil por danos morais uma mulher que engravidou após se submeter a laqueadura, cirurgia de esterilização definitiva que corta ou bloqueia as tubas uterinas. O colegiado entendeu que houve erro médico no procedimento.

Conforme os autos, após uma gestação de risco, a mulher foi orientada a realizar a laqueadura no momento do parto, o que aceitou. No entanto, em dezembro de 2021, depois de sentir um mal-estar, ela descobriu estar grávida novamente. Em razão disso, ingressou com ação judicial.

Alegou ter ocorrido erro médico ou falha na prestação do serviço público. Sustentou que a nova gestação agravou sua condição de saúde e comprometeu sua estabilidade financeira. Em primeira instância, a ação foi julgada procedente, mas o Estado recorreu ao tribunal.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Júnior Alberto, concluiu que houve falha no dever de informação, já que o Estado não comprovou que a paciente foi devidamente esclarecida sobre os riscos de ineficácia do procedimento. Assim, reconheceu-se a presunção de falha na prestação do serviço de saúde.

O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. O acórdão está disponível na edição nº 7.966 (pág. 8), publicada nesta segunda-feira, 3.

Apelação Cível n.° 0707634-33.2022.8.01.0001

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