Acre
Surto de dengue em Brasileia assusta população

Das 97 amostras colhidas em Brasileia, 46 eram positivo para o vírus da dengue – Foto: Alexandre Lima
O município acriano de Brasileia enfrenta, desde a última semana do mês de novembro, um surto de dengue. O aumento no número de casos suspeitos foi de quase 300% em cinco bairros da região de fronteira. A coordenadora de Vigilância em Saúde, Alissandra Santos, confirmou que uma equipe da Secretária Estadual de Saúde esteve no município por 15 dias e deixou várias recomendações para a prefeitura colocar em ação.
Em apenas três dias (16 a 20 de dezembro), das 97 amostras colhidas em Brasileia, 46 eram positivo para o vírus da dengue. “Cerca de 50% dos casos suspeitos são confirmados como dengue. O poder municipal com a colaboração da população deve quebrar a cadeia de transmissão da doença”, destaca Alissandra.
A execução das ações de controle de endemias é de responsabilidade dos municípios. Para o Estado ficam o monitoramento e assessoria técnica complementares nas situações fora do comum, como em surtos e epidemias.
Desde o dia 12 de novembro, as equipes da Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre) auxiliam as autoridades de Brasileia nas ações de mobilização casa a casa, reforço nas orientações aos agentes comunitários de saúde e de endemias e realização de palestras para esses agentes, professores, presidentes de bairros e profissionais de saúde.
“Esse apoio deve acontecer também no em 2013, a dengue é um problemas que só se resolve com a união do poder estadual, municipal e população”, afirma a coordenadora.
A média de notificações de casos suspeitos ao longo do ano é de 5 casos por semana chegando ao pico de no máximo 20 no período mais crítico do ano, logo após as chuvas no início do ano. Na semana 45, os casos suspeitos chegaram a 57 com confirmação em torno de 50% desse total.
Em Cobija, 60 casos suspeitos foram notificados, sendo que 30% foram confirmados positivos para dengue, com dois casos de dengue tipo 4. O material coletado está sendo enviado para o Laboratório de Fronteira (Lafron).
“Pelo fato do município estar numa área de fronteira é um agravante, em todas as ações e reuniões sobre o controle de dengue, as autoridades da Bolívia são convidadas, mas nem sempre eles comparecem, mas uma das recomendações é fazer ações em parceria com o país vizinho”, avisa Alissandra.
O Departamento de Vigilância em Saúde alerta que as medidas de controle e combate à dengue precisam da parceria imediata da população, que deve fazer a sua parte eliminando os criadouros e realizando a limpeza dos quintais.
Latas, garrafas PET, tampas de embalagens, como de creme dental, garrafas de vidro, potes, caixas d’águas abertas e vasos de plantas são os locais preferidos para que os mosquitos depositem as larvas. “Lembramos que ainda não é epidemia. É um surto, porque está concentrado na região dos bairros de fronteira tanto em Brasileia quanto em Cobija”, explica a gerente de Vigilância em Saúde da Sesacre, Izanelda Magalhães. (Bruna Lopes)
Comentários
Acre
TJAC mantém condenação de companhias aéreas por extravio de bagagem de jogador profissional
Decisão reconhece dano moral presumido e reafirma a responsabilidade solidária de empresas que operam voos em regime de codeshare pelo extravio temporário de bagagem
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação de companhias aéreas ao pagamento de indenização por danos morais a um jogador de futebol profissional que teve a bagagem extraviada temporariamente durante uma viagem com voos operados em regime de parceria, conhecido como codeshare.
De acordo com os autos, o passageiro adquiriu um único bilhete para trechos operados por empresas diferentes. No entanto, ao chegar ao destino final, sua bagagem — que continha instrumentos essenciais para o exercício da profissão — não foi entregue, sendo localizada apenas três dias depois. Em primeira instância, as companhias foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.
Ainda assim, uma das empresas recorreu alegando, entre outros pontos, a inexistência de responsabilidade solidária, a caracterização do episódio como mero aborrecimento e a desproporcionalidade do valor fixado. Os argumentos, porém, não foram acolhidos pelo colegiado.
Ao relatar o caso, o desembargador Júnior Alberto destacou que a relação entre as partes é de consumo, sendo aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Conforme o voto, a compra de passagem única para voos operados em codeshare cria uma cadeia de fornecimento, na qual todas as empresas envolvidas respondem solidariamente por falhas na prestação do serviço, independentemente de qual delas tenha operado o trecho em que ocorreu o problema.
O relator também ressaltou que o extravio temporário de bagagem contendo itens indispensáveis ao trabalho do passageiro ultrapassa o mero dissabor cotidiano. Para o colegiado, a privação dos instrumentos profissionais por três dias gerou angústia e frustração suficientes para caracterizar dano moral presumido, nos termos do artigo 14 do CDC.
Quanto ao valor da indenização, a Câmara entendeu que o montante de R$ 5 mil é razoável e proporcional, levando em consideração a gravidade do dano, a capacidade econômica das empresas e a função pedagógica da condenação, estando em consonância com a jurisprudência adotada em casos semelhantes.
Com a decisão, o recurso de apelação foi negado e a sentença de primeiro grau mantida integralmente. A tese firmada pelo colegiado reforça o entendimento de que companhias aéreas que atuam em regime de parceria respondem solidariamente por falhas no serviço, como o extravio de bagagem, garantindo maior proteção aos direitos dos consumidores.
Apelação Cível n. 0707775-86.2021.8.01.0001
Comentários
Acre
Chuva intensa supera volume previsto para dezembro e deixa Defesa Civil em alerta em Rio Branco
Precipitação extrema provoca alagamentos em pelo menos 10 bairros e elevação rápida dos igarapés da capital

Foto: Jardy Lopes
Comentários
Acre
Rua da Baixada da Sobral é tomada pela água após forte chuva em Rio Branco

Foto: Instagram
A Rua 27 de Julho, no bairro Plácido de Castro, na região da Baixada da Sobral, ficou tomada pela água após a forte chuva que se iniciou na noite de terça-feira, 16, e segue até a manhã desta quarta-feira, 17.
O volume de água acumulado dificultou a circulação de veículos e pedestres na área e invadiu residências.
Um vídeo publicado pelo perfil Click Acre no Instagram mostra a rua completamente tomada pela água e os quintais das casas alagados.
De acordo com a Defesa Civil Municipal, nas últimas 24 horas já foram registrados 71,8 milímetros de chuva em Rio Branco. Para efeito de comparação, a cada hora tem chovido o equivalente a um dia inteiro do mês de dezembro.
Ainda segundo a Defesa Civil, o volume de precipitação já ultrapassou o esperado para todo o mês de dezembro até a data de hoje.


Você precisa fazer login para comentar.