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MPF investigará se candidatos únicos a prefeito aplicaram recursos na campanha
O prazo final para que partidos, federações e candidatos enviem à Justiça Eleitoral a prestação de contas dos recursos recebidos e utilizados durante a campanha deste ano termina no próximo dia 16

Urna eletrônica: MPF vai apurar se candidatos únicos aplicaram recursos públicos na campanha eleitoral (Foto: TSE/Divulgação)
Nas eleições deste ano, 173 municípios tiveram candidatura única para o cargo de prefeito, sendo que o candidato ou a candidata que disputou sozinho o voto dos eleitores recebeu recursos públicos para realizar a campanha. Em alguns casos, o montante recebido do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário chegou a R$ 200 mil.
O Ministério Público Eleitoral vai fiscalizar se os valores foram efetivamente destinados à promoção dessas candidaturas.
O simples recebimento de recursos públicos para campanha, no caso de candidaturas únicas, não configura irregularidade. No entanto, os valores devem ser investidos em ações que deem publicidade às propostas defendidas pelo candidato, para dar transparência ao processo e assegurar a escolha livre e bem informada do eleitor.
Por isso, o vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, orientou que os promotores eleitorais apurem cada situação concreta, para verificar se não houve abuso ou irregularidade na destinação dos recursos.
“Embora as chapas únicas necessitem de apenas um voto válido para se elegerem, essa circunstância não afasta a possibilidade, e mesmo obrigação, de os candidatos apresentarem suas propostas aos eleitores, inclusive a partir da produção de material de campanha, o que traz custos, que deverão ser devidamente justificados à Justiça Eleitoral”, afirma o vice-PGE no documento destinado aos promotores.
A providência foi tomada com base em processo ajuizado no Tribunal Superior Eleitoral questionando o repasse de recursos públicos a candidatos e candidatas que não tiveram concorrentes em seus municípios.
Segundo dados da própria Corte, há casos desse tipo em municípios de 19 estados brasileiros: Alagoas, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte, Roraima, Santa Catarina, Sergipe, Paraná, Pernambuco, Piauí e Tocantins.
O prazo final para que partidos, federações e candidatos enviem à Justiça Eleitoral a prestação de contas dos recursos recebidos e utilizados durante a campanha deste ano termina no próximo dia 16.
“Caso sejam identificados elementos que caracterizem a prática de atos ilícitos, deverão ser adotadas as medidas pertinentes no âmbito das prestações de contas, ações cassatórias ou mesmo ser procedida a devida apuração criminal”, afirma Espinosa no despacho.
No caso de irregularidades na prestação de contas, o MP Eleitoral pode pedir a desaprovação das contas, bem como a devolução de recursos aos cofres públicos.
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Papudinha: Bolsonaro está sozinho em cela para 4 pessoas

Uma cela com capacidade para até quatro detentos na Papudinha, unidade do Complexo Penitenciário da Papuda, está sendo utilizada de forma exclusiva pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), conforme a definição do modelo de custódia adotado após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
O ex-presidente foi transferido para a penitenciária federal nesta quinta-feira (15/1), após decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a saída de Bolsonaro da Superintendência da Polícia Federal em Brasília, onde ele estava preso desde novembro do ano passado.
Em contraste, outros dois condenados pela trama golpista, o ex-ministro da Justiça Anderson Torres e o ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Silvinei Vasques, dividem juntos uma unidade semelhante à reservada ao ex-presidente. Ambos também estão na Papudinha.
Torres foi ministro da Justiça no governo Bolsonaro e recebeu condenação do STF a 24 anos por participação nos atos que atentaram contra o Estado Democrático de Direito. Já Vasques também foi condenado pela mesma trama, a 24 anos e seis meses, e acabou preso no Paraguai após a decisão judicial.
Privilégios a Bolsonaro
Na decisão que determinou a transferência de Bolsonaro para a Papudinha, o ministro Alexandre de Moraes pontou que, embora houvesse uma série de críticas às condições do pai, os filhos de Bolsonaro, como o senador Flávio, Bolsonaro tinha umasituação cercada de privilégios na carceragem da PF.
Moraes citou desde a presença de frigobar e ar-condicionado, dentre um total de 13 privilégios, que o diferenciavam de outros quase 4 mil detentos que cumprem pena em regime fechado atualmente e precisam enfrentar superlotação dos espaços.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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Michelle busca apoio de Gilmar Mendes para domiciliar de Bolsonaro

VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto
A ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro (PL) buscou apoio em Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), para tentar interceder por Jair Bolsonaro (PL).
Michelle relatou ao ministro as condições de saúde do marido, preso após condenação de 27 anos e 3 meses de prisão, e tentou uma sensibilização por prisão humanitária domiciliar.
A informação foi dada pela jornalista Andrea Sadi, do G1, e confirmada pelo Metrópoles.
As intenções de Michelle seriam de que o decano da Corte conversasse com os outros ministros.
Em especial, a conversa deveria ocorrer com Alexandre de Moraes, que já negou a prisão domiciliar de Bolsonaro por diversas vezes devido às possibilidades de fuga.
Em 1º/1, Moraes negou o pedido da defesa de Jair Bolsonaro de prisão domiciliar humanitária, após o ex-presidente deixar o Hospital DF Star, onde estava internado desde a véspera do Natal para série de procedimentos médicos.
Na decisão, Moraes citou a ausência de requisitos legais para a concessão da prisão domiciliar e o risco concreto de fuga.
“Há total ausência dos requisitos legais para a concessão de prisão domiciliar, bem como diante dos reiterados descumprimentos das medidas cautelares diversas da prisão e de atos concretos visando a fuga”, detalha a decisão.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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Educação do Acre lança documento para fortalecer a inclusão na rede estadual
A Secretaria de Estado de Educação e Cultura (SEE) concluiu a elaboração do Documento Orientador da Educação Especial do Estado do Acre, um instrumento estratégico que organiza, sistematiza e orienta o funcionamento da Educação Especial na rede estadual de ensino.

O documento, disponível no site oficial da SEE, reúne os principais normativos estaduais articulados à legislação federal vigente, oferecendo diretrizes claras sobre o atendimento aos estudantes público da Educação Especial, os serviços ofertados e as atribuições dos profissionais envolvidos no processo educacional inclusivo.
Para a chefe do Departamento de Educação Especial da SEE, Hadhianne Peres, o documento orientador representa um avanço importante na consolidação da política de inclusão no estado.
“Ele foi construído para dar segurança às escolas e aos profissionais da educação. E organiza procedimentos, esclarece fluxos e fortalece o trabalho pedagógico, sempre com foco no estudante e no direito de aprender com dignidade, equidade e participação”, destacou.

O material foi pensado como um referencial prático e pedagógico, destinado às equipes gestoras das escolas, professores da Educação Especial e demais profissionais da educação.
Entre os temas abordados, a cartilha detalha a definição do público da Educação Especial, que no âmbito do Sistema Estadual de Ensino do Acre é ampliada em relação à legislação nacional, incluindo estudantes com transtornos específicos de aprendizagem, como o TDAH e transtorno do processamento auditivo central (TPAC), além das deficiências, do transtorno do espectro autista (TEA) e das Altas Habilidades/Superdotação.
O documento também apresenta orientações sobre o atendimento educacional especializado (AEE) em diferentes contextos, o trabalho colaborativo entre o ensino comum e o especializado, a elaboração e implementação do plano de ensino individualizado (PEI) e os critérios para a avaliação da aprendizagem, que deve ser contínua e formativa, respeitando as singularidades de cada estudante.
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Fonte: Conteúdo republicado de AGENCIA ACRE

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