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22 cidades acreanas receberam mais de R$ 36,6 milhões em repasses no mês de setembro, aponta Sefaz
Demonstrativo divulgado pela Sefaz aponta que houve um aumento de 9,4% em comparação com o mês de agosto, quando foram arrecadados mais de R$ 33,5 mil.

Cidades do AC receberam mais de R$ 36,6 milhões em repasses no mês de setembro, aponta Sefaz — Foto: Palácio Rio Branco, Acre
Por G1 AC — Rio Branco
As 22 cidades acreanas receberam, durante o mês de setembro, mais de R$ 36,6 milhões em repasses.
A informação consta no demonstrativo da distribuição da arrecadação estadual, divulgado pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) na edição desta quinta-feira (1) do Diário Oficial do Estadual (DOE).
Conforme os dados, os valores recebidos no mês de setembro deste ano são 9,4% maiores que arrecadado no mês de agosto, quando os municípios acreanos receberam mais de R$ 33,5 milhões.
Os recursos são referentes ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
A maior diferença está com relação aos valores referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). De acordo com o demonstrativo, em agosto foram arrecadados cerca de R$ 23,8 milhões com o imposto, já em setembro foram R$ 26,4 milhões, uma diferença de mais R$ 2,6 milhões.
Somente Rio Branco contabiliza mais de R$ 17,5 milhões em repasses no mês passado. A maior parte do recurso destinado à capital acreana é referente ao ICMS, um total de mais de R$ 12 milhões.
Jordão, Santa Rosa do Purus e Rodrigues Alves foram as cidades que tiveram menos recursos arrecadados, contabilizando mais de R$ 1,4 milhões de recursos.

Cidades do AC receberam mais de R$ 36,6 milhões em repasses no mês de setembro, aponta Sefaz — Foto: Reprodução
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TJAC anula eliminação de candidato e garante retorno a concurso da Polícia Penal
Decisão unânime aponta ilegalidade na exclusão durante investigação social e reforça princípio da presunção de inocência
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, anular a eliminação de um candidato do concurso para agente de Polícia Penal e determinou sua reintegração ao certame, ao considerar ilegal a exclusão na fase de investigação social. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno no julgamento de mandado de segurança, sob relatoria da desembargadora Waldirene Cordeiro, com acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (23).
De acordo com o processo, o candidato havia sido considerado “contraindicado” na investigação social, etapa eliminatória do concurso, após a administração apontar a existência de um boletim de ocorrência antigo por infração de trânsito, a suposta omissão de outro registro policial e um mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia.
Ao analisar o caso, o TJAC entendeu que a eliminação foi desproporcional e violou princípios constitucionais. No voto, a relatora destacou que a existência de boletim de ocorrência, sem condenação penal definitiva, não pode ser usada como fundamento para exclusão de candidatos, sob pena de violar o princípio da presunção de inocência.
O colegiado também considerou que o registro mais antigo não teve repercussão penal e ocorreu há mais de cinco anos, reduzindo seu peso na análise da vida pregressa. Em relação à suposta omissão de um boletim de ocorrência, o tribunal avaliou que não houve comprovação de que o candidato tivesse conhecimento do fato, afastando a hipótese de má-fé.
Sobre o mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia, os desembargadores ressaltaram que se trata de medida de natureza civil, sem conteúdo penal, e que não caracteriza, por si só, ausência de idoneidade moral.
Com a decisão, o candidato poderá retornar ao concurso e seguir nas demais etapas, inclusive eventual curso de formação. O TJAC também fixou entendimento de que a investigação social deve observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e respeito à presunção de inocência, vedando eliminações baseadas apenas em registros antigos ou sem condenação.
A decisão reforça a jurisprudência dos tribunais superiores e pode impactar casos semelhantes, especialmente em concursos da área de segurança pública, onde a análise da vida pregressa costuma ser mais rigorosa.
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