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“Se você for candidata, será a minha candidata”, diz Gladson a Socorro Neri

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Declaração foi dada olho no olho, durante vistoria das obras do Shopping Popular de Rio Branco

A aproximação do governador Gladson Cameli com a prefeita Socorro Neri se intensificou com a pandemia de coronavírus. Os dois gestores passaram a atuar juntos e com grande afinidade de ideias e políticas.

Com jornais da capital

O governador Gladson Cameli (Progressistas) bateu o martelo nesta terça-feira (23) sobre seu apoio nas eleições municipais deste ano. De acordo com ele, se a prefeita Socorro Neri (PSB) pleitear a reeleição, ela será a sua candidata.

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A declaração foi dada olho no olho, durante vistoria da prefeitura nas obras do Shopping Popular de Rio Branco, na qual o governador foi convidado nesta terça-feira, 23.

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“Por que eu não posso te apoiar? Tem algum problema? Eu que tenho que querer, meu coração que tem que querer. Por que eu tenho que está escondendo? Alguém vai achar ruim? Eu tenho que combinar com o povo que me elegeu. Se quiserem achar ruim, que achem, não estou preocupado. Quem quiser ser candidato que seja e vá atrás do voto”, disse Cameli.

A aproximação do governador Gladson Cameli com a prefeita Socorro Neri se intensificou com a pandemia de coronavírus, que chegou ao estado em março. Os dois gestores passaram a atuar juntos e com grande afinidade de ideias e políticas.

A declaração de Cameli sobre seu apoio a uma possível candidatura de Neri contraria os interesses do próprio Progressistas, que tem Tião Bocalom como pré-candidato pela legenda.

“Eu respeito o governador, mas eu vou de Bocalom”, diz Petecão

Já o escolhido pelo governador Gladson Cameli para ser o articulador da campanha progressista na capital Rio Branco, o senador Sérgio Petecão (PSD), disse que independente da declaração do governador de apoiar a atual prefeita de Rio Branco, Socorro Neri (PSB), nas eleições deste ano, ele seguirá apoiando Tião Bocalom.

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“Há 5 dias tivemos uma reunião e falei para o Gladson que respeitava a opinião dele, mas eu vou de Bocalom. Eu dei minha palavra e não posso mudar”, disse o senador.

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Petecão afirmou que mesmo respeitando, não entende a posição do governador Gladson Cameli (PP). “Eu não entendo o que leva ele a apoiar uma candidata de fora do seu grupo político, mas eu respeito”, disse o Coordenador da Bancada Acreana em Brasília reforçando que o desejo de ter Bocalom candidato é compartilhado também pelo deputado José Bestene e demais lideranças progressistas.

O senador reforçou ainda que o fato de Gladson apoiar outro candidato e ele outro, não é um ato de rompimento. “Da minha parte não tem isso. Eu sou amigo do Gladson e quero o melhor para o Acre”.

Enquanto Gladson se “derretia” por Socorro, Bocalom e Marfisa tiravam fotos para campanha

A declaração do governador Gladson Cameli de apoiar a candidatura da atual prefeita de Rio Branco, Socorro Neri (PSB), na manhã desta terça-feira, 23, caiu como uma bomba no meio político e a movimentação nos bastidores ficaram intensas de uma hora para outras.

Em paralelo a vontade do chefe do executivo, o pré-candidato a prefeitura pelo Progressista, partido de Gladson, estava na manhã de hoje num estúdio em Rio Branco tirando fotos para campanha ao lado de sua pré-candidata a vice, a ex-deputada federal Marfisa Galvão, esposa do senador Sérgio Petecão.

A reportagem apurou que Bocalom já estaria ciente das declarações de Cameli em apoio a Neri. A reportagem tentou falar por telefone com o ex-prefeito de Acrelândia, mas ele não atendeu.

Veja vídeo da declaração do governado 

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Homem morre eletrocutado ao tentar furtar cabos de alta tensão em Rio Branco

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Vítima caiu de cerca de 11 metros após receber descarga elétrica na Estrada da Usina, no bairro Morada do Sol

Um homem ainda não identificado morreu na manhã desta segunda-feira (2) após sofrer uma descarga elétrica enquanto tentava furtar cabeamento de energia na Estrada da Usina, no bairro Morada do Sol, em Rio Branco.

De acordo com testemunhas, a vítima estaria retirando fios de alta tensão quando, ao cortar o terceiro cabo, recebeu uma forte descarga elétrica. Com o choque, ele caiu de uma altura aproximada de 11 metros e morreu no local. Informações preliminares apontam que a corrente elétrica teria entrado pela mão e saído pelo pé do homem.

Moradores acionaram o Corpo de Bombeiros Militar do Acre, que esteve na ocorrência e aguardou a chegada de uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência. Os socorristas ainda tentaram realizar manobras de reanimação, mas a vítima já estava sem sinais vitais.

A área foi isolada para os trabalhos da perícia técnico-científica. Após o levantamento no local, o corpo foi removido e encaminhado ao Instituto Médico Legal para exames cadavéricos.

O caso será investigado pela Polícia Civil.

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Duas mulheres são presas em Sena Madureira acusadas de curandeirismo e estelionato após aplicar golpe de R$ 1 mil em vítima

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Suspeitas convenceram vítima de que ela desenvolveria doença e cobraram dinheiro para evitar problema de saúde; valor foi recuperado pela PM

As suspeitas teriam abordado a vítima e criado uma história falsa, afirmando que ela poderia desenvolver uma doença no futuro. As mulheres convenceram a vítima a pagar R$ 1 mil em dinheiro. Foto: captada 

Duas mulheres foram presas em flagrante no último fim de semana, acusadas de curandeirismo e estelionato, no município de Sena Madureira. A ação foi realizada por policiais militares do 8º Batalhão da Polícia Militar do Acre após denúncia da vítima .

Segundo informações repassadas pela Polícia Militar do Acre, as suspeitas teriam abordado a vítima e criado uma história falsa, afirmando que ela poderia desenvolver uma doença no futuro. Para evitar o suposto problema de saúde, as mulheres convenceram a vítima a pagar R$ 1 mil em dinheiro .

Após receberem o valor, as suspeitas deixaram o local. Desconfiada de que havia sido enganada, a vítima acionou a polícia .

De posse das informações, os militares iniciaram buscas e conseguiram localizar e prender as duas mulheres ainda em flagrante delito. Durante a abordagem, o dinheiro foi apreendido pelos policiais .

De acordo com o comandante do batalhão, capitão Fábio Diniz, o valor recuperado foi posteriormente devolvido à vítima .

As suspeitas foram encaminhadas para a Unidade de Segurança Pública de Sena Madureira, onde ficaram à disposição da Justiça para os procedimentos cabíveis .

Alerta da polícia

Policiais alertam que golpes desse tipo costumam utilizar promessas de cura espiritual ou proteção contra doenças para convencer as vítimas, principalmente pessoas em situação de vulnerabilidade .

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Mulher que engravidou após laqueadura deve ser indenizada em R$ 30 mil

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Imagem ilustrativa

2ª Câmara Cível julgou ter ocorrido erro médico no procedimento, uma vez que a paciente não foi devidamente informada sobre os riscos de ineficácia do procedimento

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou, por unanimidade, que o Estado indenize em R$ 30 mil por danos morais uma mulher que engravidou após se submeter a laqueadura, cirurgia de esterilização definitiva que corta ou bloqueia as tubas uterinas. O colegiado entendeu que houve erro médico no procedimento.

Conforme os autos, após uma gestação de risco, a mulher foi orientada a realizar a laqueadura no momento do parto, o que aceitou. No entanto, em dezembro de 2021, depois de sentir um mal-estar, ela descobriu estar grávida novamente. Em razão disso, ingressou com ação judicial.

Alegou ter ocorrido erro médico ou falha na prestação do serviço público. Sustentou que a nova gestação agravou sua condição de saúde e comprometeu sua estabilidade financeira. Em primeira instância, a ação foi julgada procedente, mas o Estado recorreu ao tribunal.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Júnior Alberto, concluiu que houve falha no dever de informação, já que o Estado não comprovou que a paciente foi devidamente esclarecida sobre os riscos de ineficácia do procedimento. Assim, reconheceu-se a presunção de falha na prestação do serviço de saúde.

O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. O acórdão está disponível na edição nº 7.966 (pág. 8), publicada nesta segunda-feira, 3.

Apelação Cível n.° 0707634-33.2022.8.01.0001

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