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Moro diz que há ‘provas documentais’ e que Lula ‘faltou com a verdade’

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Na sentença, juiz Sergio Moro cita documentos e depoimentos que comprovam que apartamento no litoral de SP era destinado ao ex-presidente, diz que há ‘provas documentais’ e que Lula ‘faltou com a verdade’. Leia trechos. É a primeira vez, desde a Constituição de 1988, que um ex-presidente é condenado criminalmente. A decisão permite que Lula recorra em liberdade.

G1

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado na Lava Jato (Foto: Leonardo Benassatto/Reuters)

O juiz Sérgio Moro, responsável pelos processos da Operação Lava Jato na primeira instância, condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no processo que envolve o caso da compra e reforma de um apartamento triplex em Guarujá, no litoral de São Paulo.

A pena é de 9 anos e 6 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Outros dois réus no mesmo processo também foram condenados, e quatro, absolvidos (veja a lista completa abaixo).

É a primeira vez, na história, que um ocupante da Presidência é condenado criminalmente por um crime comum. A sentença foi publicada nesta quarta-feira (12) e permite que o petista recorra em liberdade.

Na decisão, Moro apresentou provas documentais, periciais e testemunhais. O magistrado afirma que houve condutas inapropriadas por parte da defesa de Lula que revelam tentativa de intimidação da Justiça e, por isso, até caberia decretar a prisão preventiva do ex-presidente. Porém, decidiu não mandar prendê-lo por “prudência”. ABAIXO, NESTA REPORTAGEM, VEJA PROVAS USADAS POR MORO NA CONDENAÇÃO

“[…] Considerando que a prisão cautelar de um ex-Presidente da República não deixa de envolver certos traumas, a prudência recomenda que se aguarde o julgamento pela Corte de Apelação antes de se extrair as consequências próprias da condenação. Assim, poderá o ex-Presidente apresentar a sua apelação em liberdade”, diz a decisão. Veja a íntegra da sentença de Sérgio Moro.

Por “falta de prova suficiente da materialidade”, o juiz absolveu Lula das acusações de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo o armazenamento do acervo presidencial numa transportadora, que teria sido pago pela empresa OAS.

O G1 fez contato com a defesa de Lula e aguardava resposta até a última atualização desta reportagem. Durante o decorrer do processo, os advogados negaram que Lula fosse dono do triplex.

“Por fim, registre-se que a presente condenação não traz a este julgador qualquer satisfação pessoal, pelo contrário. É de todo lamentável que um ex-Presidente da República seja condenado criminalmente, mas a causa disso são os crimes por ele praticados e a culpa não é da regular aplicação da lei. Prevalece, enfim, o ditado ‘não importa o quão alto você esteja, a lei ainda está acima de você’ (uma adaptação livre de ‘be you never so high the law is above you’)”, escreveu Moro na sentença.

O Ministério Público Federal (MPF) havia denunciado o ex-presidente por ter recebido R$ 3,7 milhões em propina dissimulada da OAS por meio do triplex reformado no Condomínio Solaris e pelo pagamento de R$ 1.313.747,24 para a empresa Granero guardar itens que Lula recebeu durante o exercício da presidência, entre 2002 e 2010. Em troca, segundo a acusação, o ex-presidente conseguiria contratos da Petrobras para a empresa.

Com a absolvição no caso do armazenamento, Moro considerou que Lula recebeu mais de R$ 2,2 milhões em propina. “Do montante da propina acertada no acerto de corrupção, cerca de R$ 2.252.472,00, consubstanciado na diferença entre o pago e o preço do apartamento triplex (R$ 1.147.770,00) e no custo das reformas (R$ 1.104.702,00), foram destinados como vantagem indevida ao ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva”, diz na sentença.

Moro também aplicou a Lula uma multa. “Considerando a dimensão dos crimes e especialmente renda declarada de Luiz Inácio Lula da Silva (cerca de R$ 952.814,00 em lucros e dividendos recebidos da LILS Palestras só no ano de 2016), fixo o dia multa em cinco salários mínimos vigentes ao tempo do último ato criminoso que fixo em 12/2014”.

Provas

No decorrer da sentença, o juiz afirmou que há provas documentais contra o ex-presidente e que Lula não apresentou resposta concreta. Disse que as reformas feitas no apartamento têm caráter de personalização.

“Assim, por exemplo, não se amplia o deck de piscina, realiza-se a demolição de um dormitório ou retira-se a sauna de um apartamento de luxo para incrementar o seu valor para o público externo, mas sim para atender ao gosto de um cliente, já proprietário do imóvel, que deseja ampliar o deck da piscina, que pretende eliminar um dormitório para ganhar espaço livre para outra finalidade, e que não se interessa por sauna e quer aproveitar o espaço para outro propósito”, diz Moro (veja íntegra das provas que basearam a condenação no fim da reportagem).

A PT emitiu uma nota sobre a sentença na qual afirma que a condenação de Lula é “ataque à democracia” e “conduzida por um juiz parcial”. Veja a repercussão política e na imprensa internacional da condenação de Lula.

Réus no processo

  • Luiz Inácio Lula da Silva, ex-presidente: condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro a 9 anos e 6 meses de prisão no caso do triplex. Absolvido dos mesmos crimes no caso do armazenamento de bens.
  • Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS: condenado por corrupção ativa e lavagem de dinheiro a 10 anos de 8 meses de prisão no caso do triplex. Absolvido dos mesmo crimes no caso do armazenamento de bens.
  • Agenor Franklin Magalhães Medeiros, ex-executivo da OAS: condenado por corrupção ativa a 6 anos de prisão.
  • Paulo Gordilho, arquiteto e ex-executivo da OAS: absolvido da acusação de lavagem de dinheiro.
  • Paulo Okamotto, presidente do Instituto Lula: absolvido da acusação de lavagem de dinheiro.
  • Fábio Hori Yonamine, ex-presidente da OAS Investimentos: absolvido da acusação de lavagem de dinheiro.
  • Roberto Moreira Ferreira, ligado à OAS: absolvido da acusação de lavagem de dinheiro.

Triplex

Antes de a OAS assumir a obra, o edifício Solaris, onde fica o triplex 164A, era comercializado pela antiga cooperativa de crédito do Sindicato dos Bancários de São Paulo, conhecida como Bancoop, que faliu. A ex-primeira-dama Marisa Letícia tinha uma cota do empreendimento.

O imóvel, segundo o MPF, rendeu um montante de R$ 2,76 milhões ao ex-presidente. O valor é a diferença do que a família de Lula já havia pagado pelo apartamento, somado a benfeitorias realizadas nele.

Parte da denúncia do MPF é baseada em visitas que Lula e Marisa Letícia fizeram ao apartamento, entre 2013 e 2014. Segundo procuradores, a família definiu as obras a serem feitas no imóvel, como a instalação de um elevador privativo.

A defesa de Lula reconheceu que Marisa Letícia tinha uma cota para comprar um apartamento, mas diz que ela desistiu da compra quando a Bancoop faliu e a OAS assumiu o empreendimento. Os advogados afirmam que o apartamento está em nome da OAS e que, desde 2010, quem detém os direitos econômico-financeiros do imóvel é um fundo gerido pela Caixa Econômica Federal.

Sobre as visitas de Lula e Marisa ao apartamento, a defesa alega que eles queriam conhecer o imóvel e planejar uma possível compra – que acabou não realizada. Moro determinou o confisco imediato do imóvel, afirmando que ele é produto de crime de corrupção e lavagem.

O que dizem os réus

  • Léo Pinheiro

Em nota, a defesa do ex-presidente da OAS afirmou que “a sentença reconheceu a efetividade da colaboração prestada por Léo Pinheiro, que admitiu os ilícitos praticados e apresentou novas informações e provas decisivas para o esclarecimento da verdade”.

  • Agenor Franklin Magalhães Medeiros

“Eu e meu sócio aqui copiado, Luís Carlos Dias Torres, fizemos uma análise preliminar da sentença. Vemos com bons olhos o reconhecimento pelo Dr. Moro da colaboração que nosso cliente deu para o esclarecimento da verdade, a qual está lastreado em documentos contidos nos autos. Aliás, esse é o nosso maior compromisso: colaborar com as autoridades para que a verdade dos fatos venha à tona, independentemente de termos ou não um acordo de colaboração premiada com o Ministério Público. Ainda estudamos se iremos recorrer ou não da decisão”, disse o advogado Leandro Falavigna.

  • Paulo Okamotto

“A absolvição do ex-presidente Lula e do ex-presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto quanto à acusação de lavagem de dinheiro pela manutenção do acervo presidencial demonstra que a Operação Lava Jato está preenchida por ilegalidades e acusações que não constituem crime. A expectativa é que, em razão do parecer da Procuradoria Geral da República perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pelo trancamento da ação, o procurador Deltan Dallagnol não recorra da decisão preferida pelo juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba”, afirma nota da defesa.

  • Fábio Hori Yonamine

A defesa de Fabio Hori Yonamine afirmou que “tem suas esperanças renovadas na Justiça Criminal com a absolvição do réu pelos crimes imputados na denúncia sem fundamento concreto”. A advogada Carolina Fonti, do escritório Urquiza, Pimentel e Fonti Advogados, afirmou que “no caso do Triplex, mesmo após a injusta e penosa exposição de Fabio durante o processo, a sentença muito bem fundamentada não deixa dúvidas sobre a sua inocência”.

  • Roberto Ferreira

A defesa afirmou que seu cliente foi absolvido, “como o esperado”.

Outros processos de Lula

O ex-presidente é réu em outras duas ações da Lava Jato: uma ligada à Operação Janus, que trata de contratos no BNDES, e outra relacionada à Operação Zelotes, que apura venda de medidas provisórias.

Lula também foi denunciado no caso envolvendo o sítio em Atibaia, no interior de São Paulo, no âmbito da Lava Jato.

Ele é alvo ainda de dois inquéritos na Lava Jato: um sobre a formação de organização criminosa para fraudar a Petrobras, e outro sobre obstrução das investigações ao tomar posse como ministro de Dilma. Na Zelotes, ele é investigado em inquérito sobre a edição da medida provisória 471, que criou o Refis.

Trechos da sentença com provas que basearam a condenação de Lula:

448. Tomando por base a síntese constante no item 418, retro, das provas documentais constantes no tópico anterior, destacam-se as inconsistências.

449. Há registros documentais de que, originariamente, já na aquisição de direitos sobre unidade do Residencial Mar Cantábrico, havia pretensão de aquisição de outro apartamento que não o de no 141 e especificamente o art. 174-A, depois 164-A, triplex, conforme “a” e “b” do item 418.

450. O depoimento do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva não é consistente com esses documentos, pois afirma que jamais houve a intenção de adquirir o apartamento 164-A, triplex, nem originariamente. Confrontado com esses documentos em audiência, não apresentou explicação concreta nenhuma.

451. Há matéria jornalística publicada em 10/03/2010, com atualização em 01/11/2010, na qual ali já se afirmava que o apartamento triplex no Condomínio Solaris pertencia a Luiz Inácio Lula da Silva e a Marisa Letícia Lula da Silva e que a entrega estava atrasada (item 418, “k”).

452. Há aqui que ser descartada qualquer hipótese de manipulação da imprensa, pois nessa época nem o ex-Presidente era investigado e nem a questão do triplex, o que só começou no final de 2014. O depoimento do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva também não é consistente com esse elemento probatório, pois afirma que jamais houve a intenção de adquirir o apartamento triplex, nem originariamente.

453. Há registros documentais de que os pagamentos pela unidade no Empreendimento Mar Cantábrico foram interrompidos em 15/09/2009, faltando ainda vinte prestações. Também há registros documentais de que todos os cooperados com direitos a unidades determinadas tiveram que optar, no prazo de trinta dias contados de 27/10/2009, por celebrar novos contratos de compromisso de compra e venda com a OAS Empreendimentos ou por desistir e solicitar a restituição de dinheiro. Há prova documental de que Luiz Inácio Lula da Silva e Marisa Letícia Lula da Silva não realizaram na época nenhuma opção nem foram cobrados a fazê-la. Tudo isso sintetizado no item 418, “c”, “d”, “e”, “f” e “h”.

454. Sobre esses fatos, o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva não apresentou explicação concreta nenhuma.

455. Há prova documental de que a OAS Empreendimentos vendeu o apartamento 131-A, antigo 141-A, indicado no contrato de aquisição de direitos subscrito por Marisa Letícia Lula da Silva, e que manteve reservada, sem por a venda o apartamento triplex desde que assumiu o empreendimento em 08/10/2009, conforme item 418, “h” e “i”.

456. Sobre essas fatos, o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva não apresentou explicação concreta nenhuma.

457. Conforme sintetizado no item 418, “l”, a OAS Empreendimentos, por determinação do Presidente do Grupo OAS, o acusado José Adelmário Pinheiro Filho, vulgo Léo Pinheiro, realizou reformas expressivas no apartamento 164-A, triplex, durante todo o ano de 2014, com despesas de R$ 1.104.702,00, e que incluiram a instalação de um elevado privativo para o triplex, instalação de cozinhas e armários, retirada da sauna, demolição de dormitório e colocação de aparelhos eletrodomésticos.

458. A OAS Empreendimentos não fez isso em relação a qualquer outro apartamento no Condomínio Solares, nem tem a praxe de fazê-lo nos seus demais empreendimentos imobiliários.

459. Como se depreende dos documentos relativos à reforma, ela foi ampla, com instalação de elevador privativo, instalação de nova escada, retirada da sauna, colocação de paredes, alteração e demolição de dormitório.

460. São características de reforma personalizada, para atender a cliente específico e não de uma reforma geral para incrementar o valor de venda para um público indeterminado.

461. Assim, por exemplo, não se amplia o deck de piscina, realiza-se a demolição de um dormitório ou retira-se a sauna de um apartamento de luxo para incrementar o seu valor para o público externo, mas sim para atender ao gosto de um cliente, já proprietário do imóvel, que deseja ampliar o deck da piscina, que pretende eliminar um dormitório para ganhar espaço livre para outra finalidade, e que não se interessa por sauna e quer aproveitar o espaço para outro propósito.

462. Como ver-se-á adiante, há diversos depoimentos que reforçam a conclusão de que as reformas eram de caráter personalizado (itens 488, 489, 493, 497, 499, 527, 555, 561 e 582).

463. Apesar das contradições do depoimento do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva em Juízo com o tomado na esfera policial, fiando-se na segunda versão de que ele sequer foi comunicado das reformas ou elas solicitou, nem também a sua esposa, as reformas realizadas pela OAS Emprendimentos ficam sem qualquer sentido.

464. Afinal, porque a OAS realizaria reformas personalizadas no apartamento se não fosse para atender um cliente específico?

465. Como se não bastasse, como apontado no item 418, “n”, as mensagens eletrônicas trocadas entre executivos da OAS relacionam as reformas do apartamento 164-A ao ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a Marisa Letícia Lula da Silva, tendo elas ainda sido feitas na mesma época em que feitas reformas em sítio de Atibaia frequentado pelo ex-Presidente.

466. Há referência explícita nas mensagens ao projeto do “Guarujá” e ao da “Praia” e que foram submetidos à aprovação da “Madame” ou “Dama” (itens 400 e 405), em um contexto em que é inequívoco que se tratam de projetos submetidos a esposa de Luiz Inácio Lula da Silva, como, aliás, confirmado pelos interlocutores (itens 534, 552 e 553).

467. Não obstante, em seu depoimento, o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirma que nem ele, nem sua esposa, solicitaram as reformas e que os projetos não foram a eles submetidos. Há absoluta inconsistência com a prova documental.

468. Por outro lado, considerando que as reformas estavam sendo realizadas pela OAS Empreendimentos para atender a um cliente específico, no caso Luiz Inácio Lula da Silva e Marisa Letícia Lula da Silva, teria ela, evidentemente, as interrompido caso tivesse havido, como afirma o ex-Presidente em seu depoimento, desistência da aquisição do apartamento em fevereiro de 2014 ou ainda em agosto de 2014.

469. As provas materiais permitem concluir que não houve qualquer desistência em fevereiro de 2014 ou mesmo em agosto de 2014.

470. É que a reforma do apartamento 164-A, triplex, perdurou todo o ano de 2014, inclusive com vários atos executados e mesmo contratados após agosto de 2014.

471. Com efeito, o próprio elevador privativo foi instalado em outubro de 2014, como se verifica no item 386.

472. Houve propostas aceitas para a reforma do apartamento contratados pela OAS Empreendimentos junto à Tallento Construtora. As proposta aceitas são de 18/09/2014 e de 21/10/2014 (item 384). O depoimento do ex- Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no sentido de que teria desistido da compra em fevereiro ou agosto de 2014, não são consistentes com a contratação de novas reformas personalizadas pela OAS Empreendimentos em setembro e outubro, ou seja, depois.

473. A contratação da instalação da cozinha e armários pela OAS Empreendimentos junto à Kitchens Cozinhas ocorreu em 03/09/2014, com a aprovação dos projetos em 13/10/2014 (item 389). Se o Presidente havia desistido da aquisição do apartamento 164-A, triplex, por que a OAS Empreendimentos teria insistido em mobiliá-lo, já que as reformas eram personalizadas e ela como praxe não mobiliava os apartamentos que colocava à venda?

474. Por fim, o depoimento do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva é até mesmo inconsistente com a nota publicada em 12/12/2014 pelo Instituto Lula em resposta às matérias divulgadas na época na imprensa (item 413).

475. Se o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e sua esposa haviam desistido da aquisição do imóvel em fevereiro ou agosto de 2014, por qual motivo a nota informa que ela, em 12/12/2014, estaria ainda avaliando ” se optará pelo ressarcimento do montante pago ou pela aquisição de algum apartamento, caso ainda haja unidades disponíveis”?

476. É certo que a nota foi emitida pelo Instituto Lula, mas tratando- se de questão pessoal atinente ao ex-Presidente, é impossível que o instituto não o tenha consultado acerca do teor da nota.

477. Não se trata aqui de levantar indícios de que o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e sua esposa Marisa Letícia Lula da Silva eram os proprietários de fato do imóvel consistente no apartamento 164-A, triplex, do Condomínio Solaris, no Guarujá.

478. Trata-se de apontar que o depoimento prestado em Juízo e mesmo antes o prestado perante a autoridade policial pelo ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mesmo deixando de lado as contradições circunstanciais entre eles, são absolutamente inconsistentes com os fatos provados documentalmente nos autos.

479. Observa-se que o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ao longo de seu depoimento judicial (evento 885), foi controntado com todas essas contradições entre as suas declarações e o constante nos documentos, mas, como adiantado nos itens 424, 425, 426, 428, 443, 450, retro, não apresentou esclarecimentos concretos.

480. A única explicação disponível para as inconsistências e a ausência de esclarecimentos concretos é que, infelizmente, o ex-Presidente faltou com a verdade dos fatos em seus depoimentos acerca do apartamento 164-A, triplex, no Guarujá.

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Região Norte captou 117,2 milhões de reais por meio da Lei Rouanet, em 2025

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O ano de 2025 registrou mais um volume recorde de captação de recursos por meio da Lei Rouanet

O ano de 2025 registrou mais um volume recorde de captação de recursos por meio da Lei Rouanet.

A região Norte apresentou o maior índice de crescimento do Brasil com 117,2 milhões de reais captados em 2025.

Comparando com os dados de 2023, a região teve um aumento de 81,4%, quando alcançou 64,6 milhões de reais em recursos.

O Norte vem numa crescente de captação de recursos via Lei Rouanet.

O aumento foi de 48,1%, quando registrou 79,1 milhões de reais na comparação com 2024. Destaca o secretário de Fomento e Incentivo à Cultura do MinC, Henilton Menezes.

“Mesmo estados pequenos que historicamente não tinham projetos sendo executados, como Amapá, Acre, Roraima, Rondônia (+)
Hoje todos esses estados têm projetos sendo executados”.

Pelo terceiro ano consecutivo, a lei de incentivo do Ministério da Cultura bateu recorde de captação. / O volume total de recursos captados em 2025 atingiu a marca de 3,41 bilhões de reais, via renúncia fiscal.

Esse valor representa um aumento de 12,1% em relação ao captado em 2024.

A quantidade de propostas recebidas também cresceu. O secretário do MinC comenta.

“Durante o ano de 2025, mais de 25 mil propostas foram recepcionadas para serem transformadas em projetos, o que denota que de fato a formação que nós estamos oferecendo para novos proponentes está dando resultado”.

No Brasil, atualmente, 4.866 projetos culturais estão em execução em todos os 26 estados e no Distrito Federal.

Desde o primeiro ano da gestão da ministra Margareth Menezes, os números da Lei Rouanet demonstram o fortalecimento do mecanismo como principal instrumento de fomento cultural do país. Explica Henilton Menezes.

“Antes havia uma concentração muito grande nas capitais, mas hoje nós temos uma quantidade bastante significativa de projetos que são executados em cidades pequenas, cidades do interior”.

Outro dado que prova o crescimento da Lei Rouanet está no aumento do número de empresas patrocinadoras.

A quantidade de investidores cresceu 55,1% ao longo dos últimos quatro anos. / Em 2022 eram 4.029 e, em 2025, foram 6.250 pessoas jurídicas.

O Governo do presidente Lula segue ampliando o alcance das políticas públicas para que os recursos da cultura continuem chegando a todas as pessoas.

“Fizemos também no ano de 2025, ações de indução do investimento com programas especiais, realizando programas como o Programa Rouanet nas Favelas, o Programa Rouanet Nordeste, Programa Rouanet da Juventude, que são ações, que levam para quem não tem essa possibilidade, recursos já com patrocinadores garantidos”.

A Lei Rouanet completou 34 anos em 2025 e soma um investimento de 33,6 bilhões de reais em valores nominais ou 60,5 bilhões de reais em valores atualizados. //

Para mais informações sobre a lei acesse o site do MinC.

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Preço da castanha oscila entre 900 e 1,2 mil bolivianos em Cobija; camponeses esperam alta com compra de empresários peruanos

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Produtores rurais da Bolívia aguardam incremento na cotação com entrada de compradores do Peru; castanha é um dos principais produtos da economia regional

A alta esperada pode aquecer a economia local, mas também pressionar a cadeia de suprimentos e afetar os preços em países vizinhos como Brasil e Peru. Foto: captada 

O preço da castanha no departamento de Pando, na Bolívia, está oscilando entre 900 e 1,2 mil bolivianos por carga, variando conforme a qualidade e a região de produção. Camponeses e extrativistas locais esperam que a cotação suba com a chegada de empresários compradores do Peru, que tradicionalmente adquirem o produto para processamento e exportação.

A castanha (também conhecida como castanha-do-brasil ou noz amazônica) é um dos principais produtos da economia pandina, especialmente para comunidades rurais e indígenas. A expectativa de incremento no preço movimenta o setor extrativista, que depende da safra para geração de renda.

Camponeses e seringueiros dependem da safra para renda; possível compra por empresários peruanos pode elevar cotação do produto. Foto: captada 

A atividade tem forte ligação com a dinâmica fronteiriça entre Bolívia, Brasil e Peru, sendo comum o comércio transfronteiriço de castanha in natura e processada. A entrada de compradores peruanos pode aquecer o mercado local, mas também aumenta a competição por estoques, o que pode elevar os preços na região.

Veja vídeo reportagem com Kike Navala:

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PF pede ajuda da AGU contra decisão de Toffoli, mas não é atendida

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BRENO ESAKI/METRÓPOLES @BrenoEsakiFoto
Ministro do Supremo Tribunal Federal STF José Antonio Dias Toffoli Metrópoles

A Polícia Federal (PF) buscou a ajuda da Advocacia-Geral da União (AGU) para apoio jurídico com o objetivo de questionar uma decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), que definiu nominalmente os peritos da corporação responsáveis pela análise das provas colhidas no caso Banco Master.

A AGU, no entanto, descartou apresentar qualquer recurso em nome da União e orientou a corporação a levar o questionamento diretamente ao Supremo, caso considere necessário. Fontes da AGU confirmaram ao Metrópoles o pedido de ajuda negado.

A decisão do magistrado está dentro da investigação que apura suspeitas de fraudes financeiras envolvendo o Banco Master, no âmbito da Operação Compliance Zero.

Toffoli autorizou quatro peritos da PF a terem acesso integral aos documentos e dados apreendidos, determinando ainda que eles contem com o acompanhamento da Procuradoria-Geral da República (PGR) durante os trabalhos periciais.

“Ressalto que os referidos peritos terão livre acesso ao material apreendido e deverão contar com o apoio da Procuradoria-Geral da República para acompanhamento dos trabalhos periciais”, escreveu Toffoli na decisão que causa incômodo dentro da PF.

Queda de braço

As provas recolhidas na segunda fase da operação também foram encaminhadas à PGR, responsável por acompanhar a extração dos dados.

Inicialmente, Toffoli havia determinado que todo o material ficasse lacrado e sob custódia do STF. Em seguida, reviu a decisão e transferiu a guarda para a PGR.

Somente em um terceiro momento autorizou o acesso direto dos peritos da PF, após a corporação alertar para possíveis prejuízos à apuração.

Toffoli reduz prazo para depoimentos

Além da controvérsia sobre a perícia, Toffoli também reduziu de cinco para dois dias o prazo para a realização dos depoimentos dos investigados. As oitivas, que estavam previstas para ocorrer entre 23 e 28 de janeiro, deverão agora ser concentradas em dois dias consecutivos.

A mudança ocorreu após a PF informar limitações de pessoal e de salas disponíveis no STF.

Desde dezembro, o ministro tem cobrado publicamente o cumprimento dos prazos, chegando a mencionar “falta de empenho” da Polícia Federal. A corporação, por sua vez, atribui os atrasos a dificuldades operacionais. Para Toffoli, os depoimentos são fundamentais para o avanço da investigação e para a proteção do Sistema Financeiro Nacional.

O inquérito, que tramita sob sigilo no STF, apura suspeitas de fraudes envolvendo o banco controlado pelo empresário Daniel Vorcaro, um dos principais alvos da investigação.

A primeira fase da Operação Compliance Zero ocorreu em novembro e resultou em sete prisões. Vorcaro chegou a ser detido no Aeroporto Internacional de Guarulhos quando, segundo investigadores, tentava deixar o país em um avião particular com destino à Europa, mas foi solto dias depois por decisão judicial.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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