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Acre

“Wolvenar Camargo tem a cara da sua administração, Tião Viana”, dispara Rocha

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Outro deputado que criticou a nomeação de Wolvenar Camargo como assessor especial do governador Tião Viana, na terça-feira (18), foi o deputado Gilberto Diniz (PTdoB).

Rocha criticou a nomeação de Wolvemar

Rocha criticou a nomeação de Wolvemar

Gina Menezes

O líder do PSDB na Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), Wherles Rocha, usou a tribuna da casa legislativa na manhã de quarta-feira (19) para criticar o governador Tião Viana (PT) por ter nomeado Wolvenar Camargo, preso na Operação G-7, acusado de fraude em licitação e outros crimes. Rocha afirmou que Wolvenar tem a cara do governo Tião Viana.

Rocha denominou a nomeação como uma afronta ao povo do Acre. “A nomeação deste homem, acusado de crime contra o patrimônio público, é uma afronta. O Wolvenar tem a cara da sua administração, governador”, disparou Rocha, mandando uma espécie de recado a Tião Viana.

Outro deputado que criticou a nomeação de Wolvenar Camargo como assessor especial do governador Tião Viana, na terça-feira (18), foi o deputado Gilberto Diniz (PTdoB). Gilberto a denominou como um ato sem escrúpulo e sem ética.

“Como o governador Tião Viana tem coragem de nomear alguém quem é acusado de desvio de recursos? Isto é um absurdo”, declarou.

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Acre

Bombeiros de Pando realizam retreinamento fluvial para reforçar atuação em resgates aquáticos

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Atividade em Cobija teve foco em navegação segura, manobras de embarcações e técnicas de salvamento

O efetivo da Direção de Bombeiros de Pando, com sede em Cobija, realizou um retreinamento fluvial voltado ao fortalecimento das capacidades operacionais em navegação segura, manobra de embarcações e técnicas de salvamento em ambientes aquáticos.

A atividade integrou ações de fortalecimento institucional e contou com exercícios práticos ao longo do dia, permitindo a simulação de cenários reais de intervenção. Durante o treinamento, foram trabalhados aspectos como o trabalho em equipe, a coordenação operacional e a correta aplicação dos protocolos de segurança, com o objetivo de garantir respostas rápidas e eficientes a emergências em rios e outros corpos d’água do município.

Por meio de sua unidade especializada de Bombeiros, a Polícia Boliviana reafirmou o compromisso com a capacitação permanente do efetivo e com a proteção da vida, da segurança e do bem-estar da população.

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Acre

Prefeito Tião Bocalom promove confraternização com jornalistas em Rio Branco

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Encontro informal reuniu profissionais da imprensa no Clube dos Oficiais e reforçou diálogo entre gestão e comunicação

O prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom, promoveu neste sábado (24) um momento de confraternização com jornalistas e profissionais da imprensa local, oferecendo um dia de lazer no Clube dos Oficiais. A iniciativa proporcionou um ambiente informal para diálogo e aproximação entre o gestor municipal e os profissionais da comunicação.

Durante o encontro, Bocalom conversou de forma descontraída com jornalistas de diferentes veículos, abordando temas relacionados à cidade, à administração municipal e ao papel da imprensa no acompanhamento e fiscalização das ações do poder público.

Além das conversas, os convidados participaram de um churrasco em clima de confraternização. O evento reuniu profissionais de rádio, televisão e portais de notícias, sendo visto como uma oportunidade de fortalecer relações fora do ambiente formal da política e da gestão administrativa.

O próprio prefeito serviu os convidados e aproveitou a ocasião para presentear os jornalistas com um pacote de seu café e uma xícara. Em mensagem aos presentes, Bocalom agradeceu a participação da imprensa e destacou a importância do trabalho jornalístico. “Tive a honra de comandar a churrasqueira e servir pessoalmente quem faz a diferença todos os dias com informação e credibilidade. Obrigado pelo carinho e por terem vindo. Seguiremos valorizando a nossa imprensa”, afirmou.

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TCE-AC cita ex-prefeito de Senador Guiomard em Tomada de Contas Especial

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André Maia é ex-prefeito de Senador Guiomard/Foto: Reprodução

Processo apura possível dano ao erário, despesas sem licitação e aplicação de recursos da educação

O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) publicou no Diário Eletrônico de Contas da última semana a citação referente ao Processo nº 148.168-TCE/AC, que trata de uma Tomada de Contas Especial envolvendo a Prefeitura de Senador Guiomard. A medida foi adotada em cumprimento ao item 2 do Acórdão nº 13.476/2022.

O procedimento tem como objetivo apurar e quantificar eventual dano ao erário, além de individualizar responsabilidades relacionadas à não contabilização do valor integral das obrigações patronais devidas em determinado exercício financeiro, bem como à realização de despesas sem prévia licitação.

A Tomada de Contas também busca verificar o cumprimento dos limites constitucionais e legais de aplicação de recursos na educação, especialmente o percentual mínimo de 60% dos recursos do Fundeb destinados à remuneração dos profissionais do magistério e de 25% aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino. As exigências estão previstas no artigo 60, inciso XII, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), no artigo 22 da Lei nº 11.494/2007 e no artigo 212 da Constituição Federal.

O responsável apontado no processo é o ex-prefeito André Luiz Tavares da Cruz Maia, conhecido como André Maia. A relatoria do caso está sob responsabilidade do conselheiro José Ribamar Trindade de Oliveira.

Por determinação do relator, foi expedida citação para que o ex-gestor apresente defesa, documentos e/ou esclarecimentos no prazo de 15 dias úteis, contados a partir da ciência, sobre as irregularidades e ressalvas apontadas no Relatório Preliminar de Análise Técnica, que consta às fls. 214 a 264 dos autos.

O TCE-AC informou que o relatório técnico está disponível para consulta no Portal do Gestor, por meio do endereço eletrônico do Tribunal, mediante acesso com usuário e senha, assim como no Sistema de Processo Eletrônico da Corte de Contas. O órgão alerta que a não apresentação de defesa no prazo estabelecido poderá resultar nos efeitos da revelia, conforme previsto no artigo 48, §3º, da Lei Complementar Estadual nº 38/1993.

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