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Wherles Rocha acusa prefeitos de infidelidade
Após a desfiliação de três prefeitos ligados ao PSDB e da ex-presidente da juventude tucana, o presidente regional do PSDB no Acre, deputado federal Wherles Rocha, usou as redes sociais na manhã de quarta-feira (29) para afirmar que a direção do partido não está interessada em quantidade e sim em qualidade.
Wherles Rocha afirmou que o PSDB é o partido do futuro e necessita de pessoas leais para que ajudem a construir um diretório mais sólido. “Ao contrário das especulações sobre a saída dos prefeitos acho que o partido se fortalece no Acre. Não queremos mais trabalhar com a lógica da quantidade”, argumentou.
Rocha acusa alguns ex-correligionários de buscarem apenas a defesa de interesses pessoais, sem lealdade à sigla. “O novo PSDB vai focar na qualidade de seus quadros. Como todo partido que quer se fortalecer, precisamos de pessoas leais e que defendam o maior partido de oposição ao PT, não de fisiologistas que usam o PSDB para atender seus próprios objetivos. Pessoas que só conseguem enxergar seus próprios umbigos”, acrescentou.
Na postagem, Rocha acusa o prefeito de Santa Rosa do Purus, Rivelino Mota, de ter virado petista e esquecido o PSDB pelo qual foi eleito. “Ele abandonou os aliados e se juntou aos petistas que ele criticava”. O prefeito de Senador Guiomard, James Gomes, foi acusado por Rocha de ter cometido infidelidade partidária ao apoiar candidatos de outras siglas.
“Quando foi cassado recebeu apoio integral do PSDB (entre outras, lembro que paguei R$ 9.000,00 para o advogado que fez a defesa do mesmo e que James Gomes me prometeu fidelidade absoluta). Sinceramente eu pensava que o quase ex-prefeito de Senador Guiomard iria para o PSD, pelo visto ele aplicou mais uma rasteira e foi para o PP”.
Rocha também acusou o prefeito de Epitaciolândia, André Hassen, de não ter apoiado candidatos do PSDB. A reportagem não conseguiu localizar os prefeitos Rivelino, James Gomes e André Hassen para que pudessem se manifestar sobre as críticas do deputado tucano.
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TJAC anula eliminação de candidato e garante retorno a concurso da Polícia Penal
Decisão unânime aponta ilegalidade na exclusão durante investigação social e reforça princípio da presunção de inocência
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, anular a eliminação de um candidato do concurso para agente de Polícia Penal e determinou sua reintegração ao certame, ao considerar ilegal a exclusão na fase de investigação social. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno no julgamento de mandado de segurança, sob relatoria da desembargadora Waldirene Cordeiro, com acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (23).
De acordo com o processo, o candidato havia sido considerado “contraindicado” na investigação social, etapa eliminatória do concurso, após a administração apontar a existência de um boletim de ocorrência antigo por infração de trânsito, a suposta omissão de outro registro policial e um mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia.
Ao analisar o caso, o TJAC entendeu que a eliminação foi desproporcional e violou princípios constitucionais. No voto, a relatora destacou que a existência de boletim de ocorrência, sem condenação penal definitiva, não pode ser usada como fundamento para exclusão de candidatos, sob pena de violar o princípio da presunção de inocência.
O colegiado também considerou que o registro mais antigo não teve repercussão penal e ocorreu há mais de cinco anos, reduzindo seu peso na análise da vida pregressa. Em relação à suposta omissão de um boletim de ocorrência, o tribunal avaliou que não houve comprovação de que o candidato tivesse conhecimento do fato, afastando a hipótese de má-fé.
Sobre o mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia, os desembargadores ressaltaram que se trata de medida de natureza civil, sem conteúdo penal, e que não caracteriza, por si só, ausência de idoneidade moral.
Com a decisão, o candidato poderá retornar ao concurso e seguir nas demais etapas, inclusive eventual curso de formação. O TJAC também fixou entendimento de que a investigação social deve observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e respeito à presunção de inocência, vedando eliminações baseadas apenas em registros antigos ou sem condenação.
A decisão reforça a jurisprudência dos tribunais superiores e pode impactar casos semelhantes, especialmente em concursos da área de segurança pública, onde a análise da vida pregressa costuma ser mais rigorosa.
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