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Voto nulo não invalida eleição, diz cientista político
Agência Brasil
Uma das principais dúvidas que aparecem na época das eleições diz respeito aos votos nulos. Muitos eleitores acreditam que se mais de 50% dos eleitores votarem nulo a eleição é invalidada e, embora a afirmação não seja verdadeira, é recorrente a cada eleição, aparecendo em publicações de redes sociais e conversas com amigos, causando confusão.
“Isso de que se mais de 50% do eleitorado votar nulo a eleição será anulada é puro folclore”, explica o cientista político e professor da Universidade de Brasília (UnB) Flávio Britto.
Na verdade, tanto os votos nulos quanto os votos brancos não são levados em conta na apuração que dá o resultado da eleição. Por isso, mesmo que haja mais de 50% de votos nulos, o pleito não será anulado, uma vez que os votos considerados válidos serão somente os recebidos pelos candidatos e os chamados votos de legenda.
“Esse tipo de voto [branco e nulo] não é considerado no cômputo geral da eleição, ou seja, no cômputo geral, eles não são considerados válidos”, disse o professor à Agência Brasil.
Segundo Britto, mesmo que haja 99% de votos nulos a eleição não será anulada, pois o resultado será definido através do 1% que é válido. “Se hipoteticamente pensarmos em uma cidade que só tenha um candidato a prefeito e que a cidade inteira achou por bem não votar no candidato, votando nulo como protesto. Se só o candidato votar em si próprio, por exemplo, somente o voto dele será considerado válido e ele seria eleito com 100% dos votos válidos”, disse.
Nulidade do pleito
Para o professor, a confusão existe porque as pessoas confundem o voto nulo com a possibilidade de nulidade da eleição. De acordo com o Código Eleitoral, o voto nulo é uma escolha do eleitor, e a nulidade se dá em casos de fraude na eleição.
A Justiça Eleitoral pode anular uma eleição se ocorrerem fraudes em mais da metade dos votos ou ainda quando o candidato eleito tiver o registro de candidatura cassado. Caso isto ocorra, uma nova eleição é marcada em prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias. “Isso pode se dar em razão do abuso de poder econômico ou quando um candidato concorre com o registro sub judice. Nesses casos, se ele sair vencedor e, mais na frente, a Justiça Eleitoral cassar o registro da candidatura, teríamos novas eleições”, observou Britto.
O cientista político lembra que a nulidade da eleição também pode ser decretada caso haja a quebra do sigilo da votação, caso o encerramento ocorra antes das 17 horas ou se houver fraude na urna eletrônica. “Estas são algumas hipóteses para que a eleição seja anulada”, afirmou.
Urna eletrônica
No próximo domingo (2), diante da urna eletrônica, o eleitor terá um teclado para digitar o número do seu candidato a vereador (cinco dígitos) e depois do seu candidato a prefeito (três dígitos). Qualquer número inexistente, como 00, anula o voto. Já no caso do voto em branco, existe uma tecla específica na urna ao lado das teclas corrige e confirma.
Para Flávio Britto é fundamental que o eleitor tenha clareza de que votar nulo ou em branco são direitos, mas que os votos não influenciam no resultado final da eleição. “Esses votos podem servir como uma forma de protesto, mas é preciso deixar claro que eles não influenciam no resultado final e muito menos numa possível anulação. Acho que as pessoas já estão razoavelmente esclarecidas a este respeito, mas não custa nada reforçar”, disse.
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CNU: governo atualiza listas finais do “Enem dos Concursos”. Confira

Luh Fiuza/Metrópoles
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) informou, nesta terça-feira (4/3), que as listas finais dos aprovados no Concurso Nacional Público Unificado (CNU) estão disponíveis após nova verificação.
Para acessar as novas classificações, basta acessar e fazer login com a conta Gov.br. A homologação do CNU segue prevista para esta sexta-feira (7/3).
Divulgação dos resultados finais
• As informações serão divulgadas na “Área do Candidato“, no site oficial do CNU.
• O candidato poderá consultar os resultados finais individuais para cada um dos cargos em que se inscreveu.
• Estarão disponíveis as notas nas provas objetiva e discursiva e na avaliação de títulos, além do resultado de bancas (para candidatos com deficiência, negros e indígenas).
• O candidato terá acesso à nota final ponderada em cada cargo e à classificação em cada cargo: ampla concorrência e nas cotas.
• Na sequência, vai aparecer a sua situação no cargo: aprovado em vagas imediatas; aprovado em lista de espera/cadastro reserva; convocado para curso de formação (para 9 cargos dos Blocos 1 a 7); e eliminado (segundo os respectivos itens do edital).
No entanto, após a liberação das listas, algumas inconsistências na colocação final do Concurso Unificado foram levantadas, e uma verificação precisou ser feita junto com a banca organizadora do certame, a Fundação Cesgranrio.
Segundo o MGI, a verificação ocorreu durante o fim de semana e indicou que, “ao processar a lista final de resultados, o sistema considerou desistências para os cursos de formação sem as novas convocações para as mesmas vagas”.
“Esse procedimento fez com que diferentes listas de convocação para matrícula tenham sido divulgadas de forma incompleta”, diz trecho do comunicado. O MGI ressaltou que a situação foi resolvida e os novos resultados estão disponíveis.
A nota prossegue: “O MGI reafirma que nenhum resultado será homologado sem a garantia de total observância do que consta nos editais que regem o CNU. A homologação continua programada para 7 de fevereiro, próxima sexta-feira”.
Por: Metrópoles
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Ex-deputado Daniel Silveira pede ‘saidinha’ de Páscoa a Alexandre de Moraes
Daniel Silveira foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão por defender pautas antidemocráticas, como a destituição de ministros do tribunal e a ditadura militar

Ex-deputado Daniel Silveira pediu para deixar a prisão na Páscoa. Foto: Zeca Ribeiro/Agência Câmara
O ex-deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) pediu autorização do STF (Supremo Tribunal Federal) para deixar temporariamente o regime semiaberto e passar a Páscoa com a família. Cabe ao ministro Alexandre de Moraes decidir se autoriza ou não a “saidinha”.
A defesa argumenta que ele já cumpriu mais de um sexto da pena – um dos requisitos previstos na Lei de Execuções Penais para a concessão do benefício. O outro é o bom comportamento, que segundo seus advogados ele também já comprovou ao se dedicar ao trabalho e a atividades acadêmicas.
“Durante o período de reclusão, o reeducando dedicou-se de maneira constante ao trabalho e aos estudos conforme se atesta no (e-doc 603/604), desenvolvendo atividades produtivas que contribuíram significativamente para a sua ressocialização”, diz o pedido.
Daniel Silveira foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão por defender pautas antidemocráticas, como a destituição de ministros do tribunal e a ditadura militar.
O ex-deputado chegou a ser colocado em liberdade condicional, mas voltou a ser preso na véspera do Natal por descumprir o horário de recolhimento domiciliar noturno (de 22h às 6h) estabelecido como contrapartida para a flexibilização do regime de prisão.
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Projeto de lei torna crime a perturbação da paz com pena de até 2 anos de prisão
O autor da proposta, deputado Kim Kataguiri (União-SP), afirma que a atualização da norma é necessária para as autoridades agirem de forma eficaz contra eventos que causam transtornos à população

Deputado Kim Kataguiri alega que projeto torna mais claro identificar perturbação da paz. Foto: Pablo Valadare/Agência Câmara
Da Agência Câmara
O Projeto de Lei 4315/24 transforma em crime a perturbação da paz, que hoje é uma contravenção penal. A proposta define o crime da seguinte forma: organizar, promover ou executar evento não autorizado pelo poder público, em via pública ou em prédio particular, que cause transtorno à vizinhança pelo uso de som elevado ou aglomeração que impeça ou dificulte o trânsito de pessoas ou veículos.
A pena prevista é detenção de 6 meses a 2 anos, podendo aumentar em 1/3 até a metade se:
– o evento for realizado à noite;
– o evento for realizado em sábado, domingo ou feriado;
– houver a presença de crianças ou adolescentes no evento;
– o evento for organizado por associação criminosa ou milícia privada;
– o evento atrapalhar as atividades de escola ou hospital e outras consideradas essenciais.
Conforme a proposta, incorre nas mesmas penas:
– o artista de qualquer espécie que se apresenta no evento;
– a pessoa que cede, a título gratuito ou oneroso, equipamento sonoro para a realização do evento;
– a pessoa que participa, de qualquer modo, desse tipo de evento.
Contravenção penal
Atualmente, a Lei das Contravenções Penais pune com 15 dias a três meses de prisão e multa quem perturbar o trabalho ou o sossego alheios:
– com gritaria ou algazarra;
– exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com a lei;
– abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
– provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.
Atualização necessária
O autor da proposta, deputado Kim Kataguiri (União-SP), afirma que a atualização da norma é necessária para as autoridades agirem de forma eficaz contra eventos que causam transtornos à população.
“Ao estabelecer penalidades claras e proporcionais, o projeto visa a reprimir a realização de eventos irregulares, promovendo um ambiente urbano mais seguro e harmonioso”, argumenta. A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
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