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“Você terá um amigo leal para toda a vida”, promete Alysson Bestene a Bocalom em convenção

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Alysson Bestene foi o primeiro a discursar na convenção que foi realizada no Ginásio do Sesc

Alysson Bestene, prometeu ao titular da chapa que ele não será apenas um bom vice, mas também um amigo leal com o qual o prefeito poderá contar em caso de vitória. Foto assessoria 

O candidato a vice na chapa de Bocalom, Alysson Bestene, prometeu ao titular da chapa que ele não será apenas um bom vice, mas também um amigo leal com o qual o prefeito poderá contar em caso de vitória.

Empolgado, Alysson garantiu que se empenhará 100% para conquistarem a vitória.

“Estou 100% comprometido e irei para as ruas junto com você e alcançaremos vitória. O senhor terá um vice comprometido e um amigo leal”, declarou.

Alysson Bestene foi o primeiro a discursar na convenção que foi realizada no Ginásio do Sesc.

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FGTS: STF nega ação do Solidariedade sobre saque-aniversário. Entenda

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Kebec Nogueira/Metrópoles @kebecfotografo
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou, nesta segunda-feira (26/1), a ação do partido Solidariedade que questionava as novas modalidades de saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Na arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1283, a sigla questionava que as mudanças, de novembro, criaram restrições à modalidade de saque que só poderiam ser estabelecidas por lei.

A sigla questionava a resolução do Conselho Curador do FGTS que aprovou um conjunto de novas regras para as operações de antecipação. Entre as mudanças, estão o limite para o número de operações, o prazo das antecipações e o valor máximo que poderá ser antecipado.

“Este Supremo Tribunal Federal assentou que o controle abstrato de constitucionalidade não é a via apropriada quando, para análise da constitucionalidade de norma, seja imprescindível a análise prévia de norma infraconstitucional, não se admitindo exame de alegada inconstitucionalidade reflexa”.


Entenda o saque-aniversário:

  • O saque-aniversário do FGTS é uma modalidade que permite ao trabalhador retirar, anualmente, uma parte do saldo de suas contas vinculadas ao Fundo, no mês do aniversário.
  • A cifra liberada para saque é calculada com base em uma alíquota sobre o saldo total, acrescida de uma parcela adicional fixa, que varia conforme o montante disponível.

Mudanças no saque-aniversário

Uma das principais mudanças no saque-aniversário do FGTS diz respeito à antecipação de valores, que ficará limitada a cinco anos, ou cinco saques-aniversário, com parcelas entre R$ 100 e R$ 500 por ano.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a limitação busca equilibrar o uso do FGTS como garantia para empréstimos e evitar que os trabalhadores comprometam recursos de forma excessiva. A medida também visa preservar a sustentabilidade do sistema e mitigar riscos fiscais ao permitir antecipações ilimitadas.

Saiba como é atualmente e como ficará:

Limite de operações simultâneas:

  • Como era: não existe um limite de operações, segundo o MTE, há registros de trabalhadores com até 639 operações.
  • Como fica: será permitida apenas uma operação por ano, em um valor que, somado, deverá ser de, no máximo, R$ 2,5 mil, no primeiro ano de vigência da medida.

Prazo mínimo para iniciar operações:

  • Como era: o trabalhador podia fazer a operação de alienação, ou seja, adiantamento do saque no mesmo dia em que optava pelo saque-aniversário.
  • Como fica: será necessário um prazo mínimo de 90 dias após a adesão para que o trabalhador faça a primeira operação.

Limite de antecipações:

  • Como era: o trabalhador podia fazer ilimitadas antecipações, havendo antecipações para mais de 20 anos.
  • Como fica: a proposta diz que, no primeiro ano, podem ser feitos até cinco saques-aniversário. A partir do 2º ano, o limite fica reduzido a três saques-aniversário.

Valor mínimo e máximo de antecipação:

  • Como era: não existia limite mínimo e máximo para a antecipação.
  • Como fica: a previsão é de que o valor mínimo seja de R$ 100 por saque, enquanto o valor máximo seja de R$ 500 por saque.

Limite da taxa de juros:

  • Como era e como fica: inferior à taxa do empréstimo consignado do servidor público, que é de 1,8% ao mês. Ou seja, para as operações de saque-aniversário, a taxa é de 1,79% ao mês.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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Federação faz ajustes nos jogos da 3ª rodada do Estadual

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Foto Sueli Rodrigues: Independência estará em campo na abertura da 3ª rodada

O departamento técnico da Federação de Futebol do Acre (FFAC) realizou ajustes nos jogos da 3ª rodada do Campeonato Estadual. A principal alteração é no confronto entre Adesg e Galvez, o jogo estava programado para quarta, 29, e agora será disputado no sábado, 31, às 17 horas, no Tonicão.

“Realizamos os ajustes por causa do fechamento da partida entre Vasco e Adesg. A Adesg não pode terminar a partida nesta segunda(26) e volta a campo na quarta(28). Conseguimos resolver sem causar nenhum problema para as equipes”, explicou o diretor da FFAC, Leandro Rodrigues.

3ª rodada do Estadual

Independência x Humaitá

Na quarta, 28, a partir das 18 horas, no Tonicão

São Francisco x Rio Branco

Na quinta, 29, a partir das 18 horas, na Arena da Floresta

Santa Cruz x Vasco

Adesg x Galvez

No sábado, 31, a partir das 15 horas, no Tonicão

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Governo inclui doadoras de leite materno em isenção de taxas de concursos e vestibulares

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O governo do Acre alterou a Lei n° 2.974, de 22 de julho de 2015, que trata da isenção de taxas e outras despesas referentes a inscrição em concursos públicos estaduais e vestibulares do estado, incluindo doadoras de leite materno como beneficiadas. Passa a vigorar a Lei n° 4.765, de 19 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE/AC) desta segunda-feira, 26.

Alteração na lei garante a isenção do pagamento de taxas de inscrição em certames promovidos no âmbito da administração pública direta e indireta do estado às candidatas que tenham doado leite materno. Foto: Alice Leão/Secom

O projeto de lei garante a isenção do pagamento de taxas de inscrição em certames promovidos no âmbito da administração pública direta e indireta no estado às candidatas que tenham doado leite materno em, no mínimo, três ocasiões nos 12 meses anteriores à publicação do edital.

De acordo com a publicação, a isenção será concedida mediante apresentação de documentação expedida por banco de leite humano em regular funcionamento, conforme critérios e prazos definidos no respectivo edital.

A lei também prevê penalidades. A candidata que apresentar informação falsa, com o intuito de obter a isenção, estará sujeita às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis, incluindo o cancelamento da inscrição e a exclusão do certame.

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Fonte: Conteúdo republicado de AGENCIA ACRE

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