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VII Mostra Sesc de cinema anuncia vencedores com representante do Acre

A Mostra Sesc de Cinema, uma das principais iniciativas de promoção do cinema independente no Brasil, anunciou os vencedores da sua sétima edição. Foram selecionados 33 filmes (27 curtas, 2 médias e 4 longas), que comporão a mostra nacional, sendo 10 referentes ao Panorama Infanto-Juvenil. O evento de premiação será realizado no mês de novembro, em Belém (PA), com exibição das produções vencedoras.
O filme acreano “Velande” dos Diretores, Tiago Melo, Letícia Mamede e Altino Machado foi selecionado na categoria Panorama Brasil.

O Filme
Velande Desinord é mãe de 5 filhos e migrou sozinha para o Brasil após o terremoto que assolou o Haiti em 2012. Mas chegar ao país não é o ponto final de seu caminho: para viver no Brasil, ela precisa enfrentar uma realidade de dificuldade e de luta que é compartilhada pelos 143 mil haitianos que vivem no Brasil hoje.
Este ano, as mulheres foram a maioria entre os selecionados na mostra nacional, com 25 realizadoras, quase o dobro do registrado em 2023. No Panorama Infanto-Juvenil, 6 dos 10 filmes premiados são dirigidos por mulheres.
Os filmes vencedores trazem temas que mostram a riqueza da cultura nacional, seja ela retratada nas grandes cidades ou em pequenos povoados. As histórias versam sobre o cangaço nordestino; as dificuldades dos negros no mercado de trabalho, as mulheres indígenas Tupinambá do Sul da Bahia; o encontro de ribeirinhas da Amazônia; a experiência de Brasília à espera da primavera, uma ficção que tem o sistema de transportes do Rio de Janeiro como pano de fundo; as mulheres que foram a base da primeira seleção feminina de futebol; entre outras.
Nesta edição, foram registradas 1.301 inscrições e selecionados 259 filmes para exibição, entre mostras estaduais, regional e nacional. As obras foram avaliadas por comissões estaduais formadas por especialistas convidados e profissionais do Sesc. A mostra concederá prêmios em um valor total de até R$280 mil em licenciamentos. A exibição das obras vai ocorrer em espaços do Sesc de vários estados.
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Justiça mantém condenação do Estado do Acre e fixa indenização de R$ 50 mil à família de jovem que morreu sob custódia policial
Orlair da Silva Cavalcante, de 21 anos, morreu em novembro de 2014 após ser liberado do hospital e retornar à Delegacia de Flagrantes; decisão reconhece falha no atendimento médico
A Justiça do Acre manteve a condenação por danos morais contra o Estado do Acre e determinou o pagamento de R$ 50 mil à família de Orlair da Silva Cavalcante, de 21 anos, que morreu após passar mal dentro da Delegacia de Flagrantes (Defla), em Rio Branco, em novembro de 2014. Cabe recurso da decisão.
Segundo o Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC), a decisão foi mantida em segunda instância e reconheceu falha no atendimento médico prestado ao jovem enquanto ele estava sob custódia policial.
De acordo com o processo, Orlair apresentou sinais de traumatismo craniano após sofrer uma queda antes da prisão. Ele chegou a ser atendido duas vezes no Hospital de Urgência e Emergência de Rio Branco (Huerb), mas foi liberado sem permanecer em observação.
Horas depois, já de volta à delegacia, ele não resistiu e morreu em decorrência de hemorragia intracraniana. De acordo com a ação, movida pelos pais do jovem, o filho morreu por negligência médica e omissão. Eles pediram indenização por danos morais e materiais, incluindo despesas com funeral e pensão mensal.
Decisão judicial
Na decisão de primeira instância, a Justiça afastou a existência de erro médico direto, mas entendeu que houve falha no serviço ao não manter o paciente em observação, o que teria reduzido as chances de recuperação. Por isso, a condenação ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais.
O pedido de pensão para a família foi negado por falta de comprovação de dependência econômica.
Recurso do Estado
O Estado recorreu em 1ª instância, alegando que não teve responsabilidade pela morte e sustentou que o próprio jovem teria dado causa às lesões ao cair do telhado e resistir à prisão.
Apesar disso, a Justiça considerou que, ao assumir a custódia, o poder público passa a ser responsável pela integridade física do preso e que houve falha ao liberar o paciente sem acompanhamento adequado diante do quadro clínico.
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Acidente envolvendo três veículos é registrado na BR-364 entre Sena Madureira e Rio Branco
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TJAC anula eliminação de candidato e garante retorno a concurso da Polícia Penal
Decisão unânime aponta ilegalidade na exclusão durante investigação social e reforça princípio da presunção de inocência
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, anular a eliminação de um candidato do concurso para agente de Polícia Penal e determinou sua reintegração ao certame, ao considerar ilegal a exclusão na fase de investigação social. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno no julgamento de mandado de segurança, sob relatoria da desembargadora Waldirene Cordeiro, com acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (23).
De acordo com o processo, o candidato havia sido considerado “contraindicado” na investigação social, etapa eliminatória do concurso, após a administração apontar a existência de um boletim de ocorrência antigo por infração de trânsito, a suposta omissão de outro registro policial e um mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia.
Ao analisar o caso, o TJAC entendeu que a eliminação foi desproporcional e violou princípios constitucionais. No voto, a relatora destacou que a existência de boletim de ocorrência, sem condenação penal definitiva, não pode ser usada como fundamento para exclusão de candidatos, sob pena de violar o princípio da presunção de inocência.
O colegiado também considerou que o registro mais antigo não teve repercussão penal e ocorreu há mais de cinco anos, reduzindo seu peso na análise da vida pregressa. Em relação à suposta omissão de um boletim de ocorrência, o tribunal avaliou que não houve comprovação de que o candidato tivesse conhecimento do fato, afastando a hipótese de má-fé.
Sobre o mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia, os desembargadores ressaltaram que se trata de medida de natureza civil, sem conteúdo penal, e que não caracteriza, por si só, ausência de idoneidade moral.
Com a decisão, o candidato poderá retornar ao concurso e seguir nas demais etapas, inclusive eventual curso de formação. O TJAC também fixou entendimento de que a investigação social deve observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e respeito à presunção de inocência, vedando eliminações baseadas apenas em registros antigos ou sem condenação.
A decisão reforça a jurisprudência dos tribunais superiores e pode impactar casos semelhantes, especialmente em concursos da área de segurança pública, onde a análise da vida pregressa costuma ser mais rigorosa.



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