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Veja vídeos: ex-prefeito no Acre é morto com dois tiros na cabeça em Rio Branco
O ex-prefeito de Plácido de Castro identificado como Gedeon de Souza Barros, de 53 anos, foi assassinado na manhã desta quinta-feira (20), na BR-364, na rotatória da Corrente, no bairro Santa Inês, região do Segundo Distrito de Rio Branco.
Segundo informações da polícia, o ex-prefeito estava parado próximo ao Batalhão de Trabalho com uma pessoa no interior do veículo, quando foi surpreendido por dois criminosos que chegaram em uma motocicleta, o garupa desceu e de posse de uma arma de fogo, se aproximou do vidro e realizou foi tiros que acabou pegando na cabeça de Gerdeon. Após a ação, os bandidos fugiram do local.
A vítima não resistiu aos ferimentos e morreu antes de receber socorro do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).
A área foi isolada para os trabalhos da perícia. Agentes do Instituto Médico Legal (IML) recolheram o corpo e levaram para a sede, onde serão realizados os devidos exames cadavéricos.
Policiais militares estiveram no local do ocorrido, colheram informações sobre os criminosos e fizeram buscas na região, mas ninguém foi encontrado até o momento.
Ainda não sabe a motivação do crime. O caso será investigado pela Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP).
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Acidente envolvendo três veículos é registrado na BR-364 entre Sena Madureira e Rio Branco
Acidente envolvendo três veículos é registrado na BR-364 entre Sena Madureira e Rio Branco
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TJAC anula eliminação de candidato e garante retorno a concurso da Polícia Penal
Decisão unânime aponta ilegalidade na exclusão durante investigação social e reforça princípio da presunção de inocência
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, anular a eliminação de um candidato do concurso para agente de Polícia Penal e determinou sua reintegração ao certame, ao considerar ilegal a exclusão na fase de investigação social. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno no julgamento de mandado de segurança, sob relatoria da desembargadora Waldirene Cordeiro, com acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (23).
De acordo com o processo, o candidato havia sido considerado “contraindicado” na investigação social, etapa eliminatória do concurso, após a administração apontar a existência de um boletim de ocorrência antigo por infração de trânsito, a suposta omissão de outro registro policial e um mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia.
Ao analisar o caso, o TJAC entendeu que a eliminação foi desproporcional e violou princípios constitucionais. No voto, a relatora destacou que a existência de boletim de ocorrência, sem condenação penal definitiva, não pode ser usada como fundamento para exclusão de candidatos, sob pena de violar o princípio da presunção de inocência.
O colegiado também considerou que o registro mais antigo não teve repercussão penal e ocorreu há mais de cinco anos, reduzindo seu peso na análise da vida pregressa. Em relação à suposta omissão de um boletim de ocorrência, o tribunal avaliou que não houve comprovação de que o candidato tivesse conhecimento do fato, afastando a hipótese de má-fé.
Sobre o mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia, os desembargadores ressaltaram que se trata de medida de natureza civil, sem conteúdo penal, e que não caracteriza, por si só, ausência de idoneidade moral.
Com a decisão, o candidato poderá retornar ao concurso e seguir nas demais etapas, inclusive eventual curso de formação. O TJAC também fixou entendimento de que a investigação social deve observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e respeito à presunção de inocência, vedando eliminações baseadas apenas em registros antigos ou sem condenação.
A decisão reforça a jurisprudência dos tribunais superiores e pode impactar casos semelhantes, especialmente em concursos da área de segurança pública, onde a análise da vida pregressa costuma ser mais rigorosa.
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Ex-presidiário que rompeu tornozeleira eletrônica é preso após agredir adolescente amigo da filha no interior do AC

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