Acre
Vereadores oposicionistas votam contra pedido de suplementação em sessão extraordinária

Pauta principal seria o pedido suplementar por parte da Prefeitura de Brasiléia, que foi negado – Foto: Alexandre Lima
Alexandre Lima
Numa sessão extraordinária ocorrida na manhã desta quinta-feira, dia 4, onde contou com a presença dos 11 vereadores do município de Brasiléia, onde foi votado dois projetos importantes. Um no que se refere ao precatório e aos funcionários públicos e teve aprovação unanime.
Nesse projeto somente houve uma abstenção por parte do Vereador Marivaldo que expressou preocupação seguido de interferência do judiciário e foi encaminhado para as devidas providencias, que dispõe sobre o pagamento de débitos ou obrigações do município de Brasileia
Já o segundo, motivo maior para que acontecesse a Sessão Extraordinária, seria o pedido feito pelo prefeito Everaldo Gomes, de uma suplementação no orçamento municipal. A comissão de Finanças, orçamento, produção, comércio, obras e serviços públicos, composta pelos vereadores Erizete, Joelson e Carlinho apresentou parecer contrário ao projeto de Lei, pela maioria.
Na última sessão ocorrida semana passada antes do recesso parlamentar, chegou à Casa, um pedido de abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 4. 643,00 a serem divididos em vários setores que serviria para manutenção, compra de materiais, pagamentos, etc.
A Comissão composta pelo vereadores de oposição, entendeu que o executivo não foi bastante claro no que se refere ao pedido de suplementação. Disse haver duplicidade em alguns pontos e por isso não seria o bastante para que fosse votado.
Segundo foi levantado, com esse pedido suplementar, chegaria a cerca de 21% do orçamento contra 23% do exercício passado que chegou a fazer vários pedidos sem que houvesse qualquer tipo de impedimento por parte dos vereadores que era maioria.
Indo para votação, maioria dos vereadores da oposição questionaram a falta de um esclarecimento minucioso no pedido, alegando ser contraditório em alguns pontos, motivo esse que foi negado e que irá voltar para a Prefeitura e ser modificado.
Dos 11 vereadores, seis foram a favor da aprovação onde contou com o voto do presidente da Casa, Mário Jorge (PSB), que questionou a posição dos seus pares, achando que o debate contrário ao pedido, seria ‘politiqueiro’. Entende que o Município depende desse orçamento que ainda será previsto futuramente, pois não está em conta.
Destacou que os funcionários estão reivindicando aumentos salarial, pagamento dos precatórios e se precisa desse adicional para que sejam pagos, além de outros. Segundo foi levantado, para que fosse aprovado, teria que ter dois terços dos votos, sendo necessário o retorno do projeto à Prefeitura para ser refeito.
Veja quem votou contra ou a favor abaixo.
Tereza Xavier (PT) – NÃO
Erizete Lima (PT) – NÃO
Mário Jorge (PSB) – SIM
Fernanda Hassem (PT) – NÃO
Carlinho do Pelado (PSB) – NÃO
Marquinho (PSDB) – SIM
Joelso Pontes (PP) – SIM
Marivaldo (PMDB) – SIM
Rosildo Rodrigues (PT) – NÃO
Naldo (PRP) – SIM
Benedito Lima – SIM
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Acre
TJAC mantém condenação de companhias aéreas por extravio de bagagem de jogador profissional
Decisão reconhece dano moral presumido e reafirma a responsabilidade solidária de empresas que operam voos em regime de codeshare pelo extravio temporário de bagagem
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação de companhias aéreas ao pagamento de indenização por danos morais a um jogador de futebol profissional que teve a bagagem extraviada temporariamente durante uma viagem com voos operados em regime de parceria, conhecido como codeshare.
De acordo com os autos, o passageiro adquiriu um único bilhete para trechos operados por empresas diferentes. No entanto, ao chegar ao destino final, sua bagagem — que continha instrumentos essenciais para o exercício da profissão — não foi entregue, sendo localizada apenas três dias depois. Em primeira instância, as companhias foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.
Ainda assim, uma das empresas recorreu alegando, entre outros pontos, a inexistência de responsabilidade solidária, a caracterização do episódio como mero aborrecimento e a desproporcionalidade do valor fixado. Os argumentos, porém, não foram acolhidos pelo colegiado.
Ao relatar o caso, o desembargador Júnior Alberto destacou que a relação entre as partes é de consumo, sendo aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Conforme o voto, a compra de passagem única para voos operados em codeshare cria uma cadeia de fornecimento, na qual todas as empresas envolvidas respondem solidariamente por falhas na prestação do serviço, independentemente de qual delas tenha operado o trecho em que ocorreu o problema.
O relator também ressaltou que o extravio temporário de bagagem contendo itens indispensáveis ao trabalho do passageiro ultrapassa o mero dissabor cotidiano. Para o colegiado, a privação dos instrumentos profissionais por três dias gerou angústia e frustração suficientes para caracterizar dano moral presumido, nos termos do artigo 14 do CDC.
Quanto ao valor da indenização, a Câmara entendeu que o montante de R$ 5 mil é razoável e proporcional, levando em consideração a gravidade do dano, a capacidade econômica das empresas e a função pedagógica da condenação, estando em consonância com a jurisprudência adotada em casos semelhantes.
Com a decisão, o recurso de apelação foi negado e a sentença de primeiro grau mantida integralmente. A tese firmada pelo colegiado reforça o entendimento de que companhias aéreas que atuam em regime de parceria respondem solidariamente por falhas no serviço, como o extravio de bagagem, garantindo maior proteção aos direitos dos consumidores.
Apelação Cível n. 0707775-86.2021.8.01.0001
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Acre
Chuva intensa supera volume previsto para dezembro e deixa Defesa Civil em alerta em Rio Branco
Precipitação extrema provoca alagamentos em pelo menos 10 bairros e elevação rápida dos igarapés da capital

Foto: Jardy Lopes
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Acre
Rua da Baixada da Sobral é tomada pela água após forte chuva em Rio Branco

Foto: Instagram
A Rua 27 de Julho, no bairro Plácido de Castro, na região da Baixada da Sobral, ficou tomada pela água após a forte chuva que se iniciou na noite de terça-feira, 16, e segue até a manhã desta quarta-feira, 17.
O volume de água acumulado dificultou a circulação de veículos e pedestres na área e invadiu residências.
Um vídeo publicado pelo perfil Click Acre no Instagram mostra a rua completamente tomada pela água e os quintais das casas alagados.
De acordo com a Defesa Civil Municipal, nas últimas 24 horas já foram registrados 71,8 milímetros de chuva em Rio Branco. Para efeito de comparação, a cada hora tem chovido o equivalente a um dia inteiro do mês de dezembro.
Ainda segundo a Defesa Civil, o volume de precipitação já ultrapassou o esperado para todo o mês de dezembro até a data de hoje.






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