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Vereadores irão devolver salário irregular parcelado em até 6 vezes

O vereador Da Cruz, do PROS, é favorável à devolução. “Sou totalmente a favor. Desde o início sempre falei que esses aumentos eram inconstitucionais por ferir a Lei 173/2020”, cita.
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Em sessão extraordinária realizada na noite desta terça-feira, 1° de junho, os vereadores do município de Porto Walter aprovaram resolução que determina a devolução, em até 6 vezes, do valor referente ao aumento salarial recebido desde janeiro, de forma irregular.
O valor a ser devolvido por cada um é de R$ 156, sendo R$ 2.700 a soma total dos 9 vereadores. Atualmente, o salário bruto dos vereadores de Porto Walter é R$ 3.250 bruto, sendo R$ 2.824 líquido.
O aumento salarial do prefeito, vice e vereadores foi aprovado na legislatura passada, mas por causa da pandemia do coronavírus, a Lei Complementar 173/2020, aprovada pelo Congresso Nacional, proibiu a concessão a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública.
Após consulta ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), o prefeito Cézar Andrade revogou o aumento salarial e agora os vereadores pactuaram a forma de devolver o dinheiro recebido indevidamente aos cofres públicos.
A vereadora Cleide Silva (MDB) protesta contra a devolução. “Não fomos nós, os atuais vereadores, os responsáveis pelo aumento. Deveria devolver quem concedeu o aumento mesmo sabendo que estava errado, mas vamos devolver sim”, citou ela.
O vereador Da Cruz, do PROS, é favorável à devolução. “Sou totalmente a favor. Desde o início sempre falei que esses aumentos eram inconstitucionais por ferir a Lei 173/2020”, cita.
Foi de 43 % o reajuste do salário do prefeito, vice, vereadores e secretários concedido pelo ex-prefeito de Porto Walter, Zezinho Barbary, em decreto publicado no Diário Oficial no dia 30 de dezembro do ano passado.
O prefeito Cézar Andrade também deverá devolver o dinheiro. “Nossos advogados estão tratando da forma da devolução dos recursos”, explica o gestor.
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TCE-AC ratifica inexigibilidade de licitação para contratação de empresa por R$ 20 mil
A presidente do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC), conselheira Dulcinéa Benício de Araújo Barbosa, reconheceu e ratificou a inexigibilidade de licitação nº 5/2026 para a contratação da empresa Vocatus Economia e Finanças Ltda., no valor total de R$ 20 mil.
A decisão consta no Processo nº 999999.001080/2026-41 e foi publicada no Diário Eletrônico de Contas nesta segunda-feira (23).
De acordo com o ato, a contratação tem como objetivo a realização do treinamento intitulado “Complexidade Econômica e Complexidade Econômica Verde na Construção de um Ecossistema Produtivo Regional no Acre”.
A medida está fundamentada no artigo 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133/2021, que trata da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, permitindo a inexigibilidade de licitação em casos específicos previstos em lei.
O reconhecimento levou em consideração o Parecer Jurídico nº 59, constante nos autos do processo, que sugeriu a contratação direta da empresa, bem como a análise da documentação apresentada e o interesse da administração pública.
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Com apenas um candidato inscrito, TJAC amplia divulgação de edital para vaga de advogado
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou, nesta segunda-feira (23), a ampliação da divulgação do edital para preenchimento de vaga de juiz membro da classe dos advogados no Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC). A medida foi adotada pelo relator, desembargador Elcio Mendes, após verificar que apenas um candidato apresentou inscrição até o momento.
O processo foi instaurado a partir de ofício da presidente do TRE-AC, desembargadora Waldirene Cordeiro, para preencher a vaga decorrente do término do biênio do juiz membro Hilário de Castro Melo Júnior, previsto para 14 de março de 2026. A escolha segue as normas das Resoluções nº 20.958/01 e 23.517/17 do Tribunal Superior Eleitoral.
O único candidato inscrito até o momento é o advogado Ednei Carneiro de Queros. O desembargador relator constatou que o edital não havia sido encaminhado por e-mail à presidência da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Acre, e também não havia sido divulgado no site oficial do Tribunal de Justiça.
Diante disso, o relator determinou duas providências à Secretaria de Apoio aos Órgãos Julgadores Administrativos e Comissões, o envio do edital por e-mail à OAB-AC e a remessa do documento à Diretoria de Informação Institucional para publicação no sítio eletrônico do TJAC. A medida visa garantir a composição de lista tríplice, conforme exige a legislação eleitoral para a nomeação de membros de tribunais regionais.
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Inmet emite alerta de perigo para chuvas intensas em todo o Acre

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