Acre
Vereadores de Brasileia reivindicam recuperação de ruas e medicamentos para unidades da zona rural
Assessoria – CMB
A Câmara Municipal de Brasileia realizou, na manhã desta terça-feira (25), a vigésima segunda Sessão de 2015, com a presença dos vereadores Rogério Pontes (PMDB), Erizete Lima (PT), Rosildo Freitas (PT), Fernanda Hassem César (PT), Bil Rocha (PMDB) e o presidente da Câmara, Mário Jorge (SDD).
Em uso a Tribuna a Vereadora Erizete Lima (PT) solicitou que seja realizado trabalho de reforma na praça e na quadra do bairro Leonardo Barbosa. Que o cartório eleitoral de Brasileia viabilize uma urna eleitoral na comunidade Amapá, escola Getúlio Vargas, zona rural do município. Sobre a comunidade indígena, a vereadora mencionou a necessidade da instalação de um polo para atender as demandas daquela comunidade.
O vereador Rogério Pontes (PMDB), ao usar a Tribuna solicitou que a prefeitura, através da secretaria municipal de saúde providencie medicamentos para as unidades de saúde da zona rural. E solicitou que a secretaria Estadual de saúde providencie equipamentos para o Hospital de Clinicas Raimundo Chaar.
O vereador Rosildo de Freitas apresentou indicação solicitando reparação na iluminação pública na comunidade do quilômetro 26 e que a secretaria de saúde coloque a ambulância à disposição daquela comunidade. “A ambulância já está com mais de cinco meses quebrada, e não oferece condições para a população”. E solicitou que o DERACRE realize trabalho paliativo no ramal do quilômetro 59 e que a Secretaria Estadual de Saúde tome providências com relação a precariedade do hospital.
O presidente da Câmara de Brasileia, Mário Jorge (SDD) falou sobre a importância da participação popular na Audiência Pública que acontecerá desta quarta-feira (26) para tratar sobre as multas aplicadas ao moradores da Reserva Extrativista Chico Mendes por parte do ICMBio. De acordo com Mário Jorge, será o momento oportuno para que os moradores da Reserva coloquem em pauta suas reivindicações, principalmente no que se refere a aplicação das multas.
Comentários
Acre
TJAC mantém condenação de companhias aéreas por extravio de bagagem de jogador profissional
Decisão reconhece dano moral presumido e reafirma a responsabilidade solidária de empresas que operam voos em regime de codeshare pelo extravio temporário de bagagem
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação de companhias aéreas ao pagamento de indenização por danos morais a um jogador de futebol profissional que teve a bagagem extraviada temporariamente durante uma viagem com voos operados em regime de parceria, conhecido como codeshare.
De acordo com os autos, o passageiro adquiriu um único bilhete para trechos operados por empresas diferentes. No entanto, ao chegar ao destino final, sua bagagem — que continha instrumentos essenciais para o exercício da profissão — não foi entregue, sendo localizada apenas três dias depois. Em primeira instância, as companhias foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.
Ainda assim, uma das empresas recorreu alegando, entre outros pontos, a inexistência de responsabilidade solidária, a caracterização do episódio como mero aborrecimento e a desproporcionalidade do valor fixado. Os argumentos, porém, não foram acolhidos pelo colegiado.
Ao relatar o caso, o desembargador Júnior Alberto destacou que a relação entre as partes é de consumo, sendo aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Conforme o voto, a compra de passagem única para voos operados em codeshare cria uma cadeia de fornecimento, na qual todas as empresas envolvidas respondem solidariamente por falhas na prestação do serviço, independentemente de qual delas tenha operado o trecho em que ocorreu o problema.
O relator também ressaltou que o extravio temporário de bagagem contendo itens indispensáveis ao trabalho do passageiro ultrapassa o mero dissabor cotidiano. Para o colegiado, a privação dos instrumentos profissionais por três dias gerou angústia e frustração suficientes para caracterizar dano moral presumido, nos termos do artigo 14 do CDC.
Quanto ao valor da indenização, a Câmara entendeu que o montante de R$ 5 mil é razoável e proporcional, levando em consideração a gravidade do dano, a capacidade econômica das empresas e a função pedagógica da condenação, estando em consonância com a jurisprudência adotada em casos semelhantes.
Com a decisão, o recurso de apelação foi negado e a sentença de primeiro grau mantida integralmente. A tese firmada pelo colegiado reforça o entendimento de que companhias aéreas que atuam em regime de parceria respondem solidariamente por falhas no serviço, como o extravio de bagagem, garantindo maior proteção aos direitos dos consumidores.
Apelação Cível n. 0707775-86.2021.8.01.0001
Comentários
Acre
Chuva intensa supera volume previsto para dezembro e deixa Defesa Civil em alerta em Rio Branco
Precipitação extrema provoca alagamentos em pelo menos 10 bairros e elevação rápida dos igarapés da capital

Foto: Jardy Lopes
Comentários
Acre
Rua da Baixada da Sobral é tomada pela água após forte chuva em Rio Branco

Foto: Instagram
A Rua 27 de Julho, no bairro Plácido de Castro, na região da Baixada da Sobral, ficou tomada pela água após a forte chuva que se iniciou na noite de terça-feira, 16, e segue até a manhã desta quarta-feira, 17.
O volume de água acumulado dificultou a circulação de veículos e pedestres na área e invadiu residências.
Um vídeo publicado pelo perfil Click Acre no Instagram mostra a rua completamente tomada pela água e os quintais das casas alagados.
De acordo com a Defesa Civil Municipal, nas últimas 24 horas já foram registrados 71,8 milímetros de chuva em Rio Branco. Para efeito de comparação, a cada hora tem chovido o equivalente a um dia inteiro do mês de dezembro.
Ainda segundo a Defesa Civil, o volume de precipitação já ultrapassou o esperado para todo o mês de dezembro até a data de hoje.







Você precisa fazer login para comentar.