Vereador Raimundão quer a UPA em qualquer lugar da cidade – Foto: Assessoria
O vereador do munícipio de Epitaciolândia, Raimundão (PR), entrou em contato com a redação do jornal oaltoacre.com, para esclarecer alguns fatos da matéria vinculada em relação a polêmica da Unidade de Pronto Atendimento (UPA), que ainda não foi dado o início das obras por parte do Estado.
Segundo o vereador, nunca houve qualquer impedimento por sua parte, aja visto que está de acordo com a construção, mesmo que seja em qualquer lugar da cidade, como foi dito na vídeo reportagem.
A divergência entre alguns vereadores, dar-se-á, pela localização da UPA na antiga pista do aeroporto. Por parte de Raimundão, se á divergência por parte do assunto, será por outros vereadores e não por ele.
“Nunca foi contra e deixei claro meu ponto de vista. Quero a UPA na cidade aja visto que o cidadão de Epitaciolândia está tendo o desprazer de morrer aqui e nascer em outra cidade”, disse o vereador.
A Prefeitura de Rio Branco, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, realizou nesta segunda-feira (9), uma reunião para apresentar a nova metodologia de Georreferenciamento Territorial em Saúde. A atividade foi voltada aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos enfermeiros das equipes que atuam no segmento da URAP Ary Rodrigues.
O georreferenciamento é uma ferramenta que ajuda as equipes de saúde a mapear as áreas atendidas e a organizar melhor as informações sobre o território onde atuam. Com esse método, é possível identificar com mais precisão onde vivem as famílias acompanhadas pelas unidades e conhecer melhor a realidade da população de cada região.
O georreferenciamento ajuda as equipes de saúde a mapear áreas de atendimento e organizar melhor as informações do território. (Foto: Átilas Moura/Secom)
Após a elaboração dos mapas territoriais, as equipes passam a ter acesso a dados importantes, como o número de cadastros por Agente Comunitário de Saúde, a quantidade de pessoas que moram em cada área e também a identificação de grupos que precisam de maior acompanhamento, como crianças e pessoas com hipertensão e diabetes.
Outra vantagem da metodologia é a possibilidade de classificar as áreas de acordo com o nível de vulnerabilidade social e de saúde, identificando territórios com alta, média ou baixa vulnerabilidade. Essas informações ajudam as equipes a direcionar melhor as ações de saúde e a levar mais atendimento às regiões que mais precisam.
“O georreferenciamento permite conhecer melhor o território, identificar áreas mais vulneráveis e planejar ações de saúde com mais eficiência”, destacou a gestora Elisângela. (Foto: Átilas Moura/Secom)
Segundo a chefe da Divisão de Gestão Territorial da Semsa, Elisângela Silva dos Santos, o georreferenciamento fortalece o trabalho das equipes da Atenção Primária.
“O georreferenciamento é importante porque nos ajuda a conhecer melhor o território e a população atendida por cada equipe. Com essas informações organizadas, conseguimos planejar melhor as ações de saúde, identificar pessoas que precisam de mais acompanhamento e também as áreas com maior vulnerabilidade. Isso fortalece o trabalho das equipes da Estratégia Saúde da Família e contribui para um atendimento mais organizado e eficiente para a população”, destacou a gestora.
O trabalho da Divisão de Gestão Territorial da Semsa vem sendo desenvolvido desde abril de 2025. Até o momento, já foram concluídos o segmento da URAP Rosângela Pimentel, além de algumas unidades do segmento da URAP São Francisco.
A expectativa é que a nova metodologia ajude a melhorar o planejamento das ações de saúde e o atendimento à população nos territórios atendidos pelas equipes da Atenção Primária.
Por unanimidade, 2ª Câmara Cível entende que reportagem baseada em fontes oficiais, sem sensacionalismo, é exercício legítimo da liberdade de imprensa; remoção de conteúdo configuraria censura
Para os desembargadores, o eventual desconforto causado pela divulgação de fatos verdadeiros não caracteriza, por si só, dano moral passível de indenização. Foto: captada
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, que a divulgação de informações verdadeiras por veículos de comunicação, quando baseada em fontes oficiais e sem caráter sensacionalista, constitui exercício legítimo da liberdade de imprensa. Com esse entendimento, o colegiado reformou sentença de primeiro grau que havia determinado indenização por danos morais e a remoção de uma reportagem da internet.
No caso, uma pessoa alegou que matéria publicada em portal de notícias teria associado sua imagem a uma organização criminosa e a um homicídio, sem condenação definitiva. O relator, desembargador Júnior Alberto, destacou que a reportagem limitou-se a divulgar informações de fontes oficiais — como decisões judiciais e investigações — sem linguagem sensacionalista ou afirmação de culpa.
O acórdão reforça que o princípio da presunção de inocência não impede a imprensa de noticiar fatos verdadeiros sobre investigações ou prisões, desde que não antecipe julgamento. Para os desembargadores, o mero desconforto com a divulgação de informações verídicas não configura dano moral, e a remoção do conteúdo representaria censura, vedada pela Constituição. Com a decisão, os pedidos de indenização e exclusão da matéria foram julgados improcedentes.
Ao analisar o recurso, o relator do caso, desembargador Júnior Alberto, destacou que a liberdade de imprensa é um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal. Foto: captada
O colegiado entendeu que a matéria, baseada em fontes oficiais e sem tom sensacionalista, constitui exercício legítimo da liberdade de imprensa.
Entenda o caso:
Ação inicial: Pessoa citada em reportagem alegou associação indevida com organização criminosa e homicídio, sem condenação definitiva;
Pedido: Remoção do conteúdo + indenização;
Sentença anterior: Favorável ao autor.
Fundamentos da decisão do TJAC:
Liberdade de imprensa: Direito fundamental (art. 5º, CF) que protege a divulgação de informações de interesse público;
Fontes oficiais: Reportagem baseou-se em decisões judiciais e investigações em andamento;
Presunção de inocência: Aplica-se ao Estado-juiz, não impedindo a imprensa de relatar fatos verídicos;
Dano moral: Mero desconforto com informações verdadeiras não gera indenização;
Censura: Remoção de conteúdo jornalístico legítimo viola a Constituição.
Para os desembargadores, o mero desconforto com a divulgação de informações verídicas não configura dano moral, e a remoção do conteúdo representaria censura, vedada pela Constituição. Foto: ilustrativa
Voto do relator:
O desembargador Júnior Alberto destacou em seu voto:
“A reportagem limitou-se a divulgar informações provenientes de fontes oficiais, sem linguagem sensacionalista ou afirmação de culpa definitiva. O direito à liberdade de imprensa deve ser exercido com responsabilidade, mas não pode ser cerceado quando baseado na verdade dos fatos.”
Decisão final:
Sentença reformada;
Pedidos de indenização e exclusão da matéria julgados improcedentes;
Reafirmação do papel da imprensa na divulgação de atos oficiais.
Número do processo: Apelação Cível nº 0710476-78.2025.8.01.0001
A decisão reforça a jurisprudência sobre os limites entre liberdade de imprensa e direitos da personalidade, estabelecendo que a verdade dos fatos e o interesse público prevalecem quando ausente abuso ou falsidade.
Em decisão unânime, a 2ª do TJAC reformou sentença de primeiro grau que havia condenado um portal de notícias ao pagamento de indenização por danos morais e à remoção de uma reportagem da internet. Foto: captada
Benefício de até R$ 6.220 pode ser pedido até 19 de abril; Defesa Civil emite declaração para quem não consegue comprovar endereço pelo aplicativo
Estão habilitadas as populações de Brasiléia, Epitaciolândia, Feijó, Plácido de Castro, Porto Acre, Santa Rosa do Purus, Sena Madureira e Tarauacá. Foto: captada
Moradores do Acre afetados pelas enchentes já podem solicitar o Saque Calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), estão habilitados a solicitar o Saque Calamidade moradores dos municípios de Brasiléia, Epitaciolândia, Feijó, Plácido de Castro, Porto Acre, Santa Rosa do Purus, Sena Madureira e Tarauacá. Em Rio Branco, o atendimento presencial para quem precisa de auxílio na solicitação começou nesta segunda-feira (9), no Parque de Exposições.
O benefício é disponibilizado pela Caixa Econômica Federal e tem como objetivo ajudar famílias atingidas pela cheia do Rio Acre na recuperação de prejuízos e reconstrução das moradias afetadas. O prazo para solicitar o saque segue aberto até 19 de abril.
A solicitação pode ser feita de forma simples pelo aplicativo FGTS, disponível para celulares. No entanto, a Defesa Civil de Rio Branco está realizando atendimento presencial no Parque de Exposições para moradores que não conseguem comprovar o endereço pelo aplicativo.
Segundo o representante e coordenador da Defesa Civil Municipal de Rio Branco, tenente-coronel Cláudio Falcão, para ter direito ao benefício é necessário possuir uma conta vinculada ao FGTS.
“Se a pessoa tem essa conta vinculada ao FGTS e foi atingida pela inundação, ela procura a Defesa Civil, onde emitimos uma declaração informando que a residência foi afetada. Com esse documento, ela pode se dirigir à Caixa para solicitar o saque, que será analisado pela instituição”, explicou Falcão.
Para acessar o benefício, o trabalhador precisa ter saldo disponível na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em um período inferior a 12 meses. O valor máximo permitido para retirada é de até R$ 6.220 por conta vinculada, dependendo do saldo existente.
De acordo com Falcão, é importante que a população faça a solicitação o quanto antes, já que existe um prazo de análise por parte da Caixa.
Para acessar o benefício, o trabalhador precisa ter saldo disponível na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em um período inferior a 12 meses. O valor máximo permitido para retirada é de até R$ 6.220 por conta vinculada, dependendo do saldo existente.
De acordo com Falcão, é importante que a população faça a solicitação o quanto antes, já que existe um prazo de análise por parte da Caixa.
“Há um período de até cinco dias para análise do pedido. Por isso orientamos que as pessoas procurem fazer a solicitação antes do fim do prazo de 90 dias após o decreto de emergência”, ressaltou.
Outro requisito é que o imóvel do trabalhador esteja localizado dentro das áreas atingidas pela enchente e reconhecidas pela Defesa Civil no decreto de emergência.
Além de Rio Branco, também estão habilitados a solicitar o Saque Calamidade moradores dos municípios de Brasiléia, Epitaciolândia, Feijó, Plácido de Castro, Porto Acre, Santa Rosa do Purus, Sena Madureira e Tarauacá.
Como solicitar pelo aplicativo FGTS
Acesse a opção “Meus Saques” e selecione “Outras Situações de Saque”;
Clique em “Calamidade Pública”;
Informe o município afetado e anexe os documentos solicitados.
Documentos necessários
Documento de identificação (RG, CNH ou passaporte);
Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes do decreto de emergência;
Uma selfie segurando o documento de identificação.
Após enviar a solicitação, o trabalhador pode indicar uma conta da Caixa, como a poupança digital Caixa Tem, ou de outra instituição financeira para receber o valor sem cobrança de taxas.
Se o pedido for aprovado, o dinheiro é depositado na conta indicada em até cinco dias úteis. Caso o morador possua o comprovante de residência, não é necessário comparecer ao atendimento presencial.
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