Vereador Progressista Joelso Pontes emite nota de esclarecimento

Vereador Joelson Pontes (PP) – Foto: Divulgação

Usando de seu direto de resposta, ao que foi publicado pela Assessoria de Comunicação da Câmara de Brasiléia, o vereador progressista Joelso Pontes, encaminhou para ser publicado neste sitio, uma nota de esclarecimento. Segue abaixo.

Em relação ao episódio ocorrido na última sessão do dia 10. É importante ressaltar que foi um ato isolado. Ao longo desses sete anos a qual estou no parlamento, esse fato foi amplamente divulgado após a minha fala no uso da Tribuna, a qual fiz duras críticas ao orçamento de 2020 e a Lei que alterou o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais.

Destaco que, enquanto estava na tribuna, solicitei ao Senhor presidente em Exercício, Marcos Tibúrcio, que pudesse disponibilizar no sistema de som da Câmara, um áudio de três minutos, onde a Prefeita em reunião no dia 14 de agosto do ano corrente, no auditório do Cedup, fez um acordo com os servidores da saúde e não cumpriu. O mesmo consultou o plenário que deferiu por maioria o meu pedido… minutos antes do áudio ir ao sistema de som, o presidente Rogério Pontes, retoma a presidência da Câmara indeferindo a divulgação do som de forma arbitrária, uma vez que, o plenário que é, órgão máximo da casa já havia deliberado.

Só lembrando que, recentemente o vereador Rosildo do PT, fez o mesmo pedido com um áudio do governador Gladson Cameli e foi transmitido pelo sistema de som da Casa. No meu caso quase tomaram o microfone da minha mão.

Em respeito ao Poder Legislativo a ao povo de Brasiléia, aos nosso amigos e eleitores, reafirmo que este não é o nosso perfil, mas, diante da forma ditatorial e antidemocrática, jamais ficarei calado em ser chamado de ‘moleque’ ou ouvir que não tenho moral para estar no Parlamento, uma vez que foi legitimado pelo povo e pela Justiça.

Quanto ao cumprir o Regimento, sugiro ao Presidente que possamos seguir o Artigo 53, Parágrafo único do Regimento Interno, “Tratando de projeto de iniciativa do prefeito para qual tenha sido solicitada urgência, prazo de 03 (três) dias, a ser contado a partir do recebimento”.

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Publicado por
Da Redação