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Veja os homens mais bonitos da Expoacre 2023; Douglas Richer elege o top 5

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Por Douglas Ricther

Vai preparando o coração aí para não ficar com taquicardia, ok?

Ah… Quanta beleza! Como já dizia Jorge Ben Jor, sem nenhum exagero, o Brasil é mesmo “um país tropical, abençoado por Deus e bonito por natureza”. Para além da letra da música e das belezas naturais que aqui residem, o país também é cheio de rostos bonitos e charmosos, não é verdade?!

A coluna Douglas Richer, do portal ContilNet listou alguns homens que tiraram o fôlego e arrancaram muitos suspiros na Expoacre 2023. Seja por seu físico, charme, jeito de falar, simpatia ou, ainda, pela atividade que exerce, não há quem não se encante. Sabendo disso, nós preparamos a seguir uma lista com o ‘Top 5 dos homens mais bonitos da Expoacre’.

Eles estão entre os caras mais “bombados” da atualidade. Tem para todos os gostos. Por isso, vai preparando o coração aí para não ficar com taquicardia, ok? E fique à vontade para começar a babar!

Vamos lá?

  • Renê Fontes 

No top 5 , selecionamos, o empresário, policial penal, bacharel em Direito e suplente de vereador de Rio Branco, Renê Fontes.  

  • Rafael Vieira 

Entre os nomes listados, o empresário paulista Rafael Vieira com certeza tirou o fôlego e arrancou suspiros de muita gente na Expoacre.

  • Ítalo Lopes 

Mais um nome integra o time dos homens mais bonitos da Expoacre, o secretário de Obras Públicas do Acre e engenheiro civil, Ítalo Lopes.

  • Roberto Moura Leite 

Advogato! Entre os mais bonitos da Expoacre, o advogado Roberto Moura Leite.

  • Gladson Cameli

Solteiro e desejado! O engenheiro, empresário e politico Gladson Cameli. Pra fechar a lista, o governador do Acre servindo muita beleza para nossos leitores. Ufa! Que time!

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Acadêmico de medicina morre dentro de hospital em Brasiléia e família registra ocorrência

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Caso levanta suspeitas de possível negligência; autoridades iniciam investigação e aguardam resultado de necrópsia

Um acadêmico de medicina identificado como Jefferson Alves Pinto, de 23 anos, morreu enquanto buscava atendimento no Hospital Raimundo Chaar, em Brasiléia. Diante de dúvidas sobre as circunstâncias da morte, familiares registraram um Boletim de Ocorrência e o caso passou a ser investigado pelas autoridades.

Delegado Erick Maciel já iniciou os trabalhos após o registro do Boletim de Ocorrência pelos familiares do jovem – Foto: Alexandre Lima

Segundo o delegado Erick Maciel, responsável pela regional do Alto Acre, a família decidiu acionar a polícia após identificar lacunas nas informações repassadas sobre o atendimento prestado ao jovem.

As primeiras informações apontam que Jefferson procurou o hospital entre a noite de quarta-feira (25) e a madrugada de quinta-feira (26), relatando fortes dores de cabeça e pressão alta. Ele teria passado por triagem, sido medicado e liberado em um primeiro momento.

Acadêmico faleceu dentro do hospital Raimundo Chaaar em Brasiléia. Autoridades abriram sindicância e apuram os fatos.

Pouco tempo depois, o jovem retornou à unidade com os mesmos sintomas. Após novo atendimento, foi encaminhado a uma sala onde permaneceu sentado. Por volta das 7h, profissionais de enfermagem perceberam que ele já não apresentava sinais vitais.

Natural de Rondônia, Jefferson cursava medicina na Universidade Privada Domingo Savio, na Bolívia, que divulgou nota de pesar pela morte do estudante.

O corpo foi inicialmente encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML) de Brasiléia, mas posteriormente transferido para a capital, Rio Branco, onde passará por necrópsia para determinar a causa da morte.

Secretário Pedro Pascoal falou que foi aberto uma sindicância interna para apurar o caso – Foto: Alexandre Lima

Além da investigação policial, a Secretaria de Estado de Saúde abriu uma sindicância para apurar o caso. O secretário Pedro Pascoal informou que foram solicitadas imagens do sistema de segurança da unidade para identificar os profissionais de plantão no momento do atendimento.

Segundo ele, caso seja constatada negligência, os responsáveis serão devidamente responsabilizados. A Secretaria também informou que uma nota oficial deverá ser divulgada com mais detalhes sobre o ocorrido.

O Hospital Raimundo Chaar atravessa um processo de possível transição administrativa, que vem sendo alvo de questionamentos por parte de servidores, sindicatos e representantes políticos, principalmente devido a críticas recorrentes da população sobre a qualidade do atendimento prestado na unidade.

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Explosão de pneu mata borracheiro em garagem de empresa em Rio Branco

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Trabalhador de 67 anos morreu no local após ser atingido durante serviço em ônibus

Um acidente de trabalho resultou na morte do borracheiro Tarcísio Anízio Damasceno de Lima, de 67 anos, na tarde desta quarta-feira (25), em uma garagem de empresa de transporte localizada no Segundo Distrito de Rio Branco.

De acordo com informações de testemunhas, o trabalhador havia realizado o conserto do pneu de um ônibus e, no momento em que fazia o enchimento, o equipamento estourou. A força da explosão atingiu diretamente a vítima, causando ferimentos graves na região do rosto.

Funcionários que estavam no local relataram ter ouvido um forte estrondo e, ao verificarem a situação, encontraram o borracheiro caído no pátio, já bastante ferido e com intenso sangramento.

O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) foi acionado e enviou uma ambulância de suporte avançado. No entanto, ao chegar ao local, a equipe médica apenas pôde constatar o óbito.

Policiais militares isolaram a área para o trabalho da perícia técnica. Após os procedimentos, o corpo foi removido e encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML) da capital, onde passará por exames.

As circunstâncias do acidente serão apuradas pela Polícia Civil. A empresa acompanha o caso e prestou toda a assistência necessária ficando a disposição das autoridades.

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Justiça condena Município de Epitaciolândia por morte de servidor em acidente de trabalho

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Família receberá pensão mensal e indenização por danos morais após reconhecimento de falhas e atividade de risco

A Justiça do Trabalho condenou o Município de Epitaciolândia a indenizar a família do servidor público Marijanio Ribeiro de Souza, morto em um acidente de trabalho ocorrido em 16 de agosto de 2024, enquanto dirigia um caminhão a serviço da Secretaria de Agricultura.

Na decisão, a magistrada rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva levantada pelo Município e reconheceu sua responsabilidade tanto objetiva quanto subjetiva pelo acidente fatal. Ficou comprovado que o trabalhador exercia função diversa da originalmente contratada — operador de máquinas — atuando, na prática, como motorista em trajetos intermunicipais e em estradas rurais, consideradas de alto risco.

Laudos periciais apontaram que a atividade desempenhada expunha o servidor a condições mais perigosas do que aquelas previstas em sua função original. Além disso, foi constatada a ausência de cinto de segurança no caminhão, fator que, segundo a perícia, contribuiu para agravar o resultado do acidente.

O Município alegou culpa exclusiva da vítima e ausência de responsabilidade, mas não conseguiu comprovar sua tese. A Justiça entendeu que o acidente ocorreu durante a jornada de trabalho e em cumprimento de ordens diretas da administração pública, estabelecendo o nexo entre a atividade exercida e o óbito.

Com a decisão, o ente público foi condenado ao pagamento de indenização por danos materiais na forma de pensão mensal equivalente a dois terços da remuneração do trabalhador, incluindo reflexos em 13º salário e férias. O benefício será dividido entre a viúva e os filhos, com duração variável conforme a idade dos dependentes e a expectativa de vida da vítima.

Também foi fixada indenização por danos morais no valor de R$ 90 mil para cada um dos quatro familiares, totalizando R$ 360 mil. A Justiça considerou o impacto da perda do provedor da família, o sofrimento causado e a conduta negligente do empregador.

A decisão ainda determina o pagamento de honorários advocatícios, custas periciais e a inclusão da pensão em folha de pagamento do Município após o trânsito em julgado. Valores destinados aos filhos menores deverão ser depositados em caderneta de poupança até atingirem a maioridade, salvo autorização judicial para uso antecipado em despesas essenciais.

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