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Veja como votaram os ministros do TSE que livraram Sérgio Moro da cassação

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Veja como votaram os ministros do TSE que livraram Sérgio Moro da cassação
ESTADÃO CONTEÚDO

Veja como votaram os ministros do TSE que livraram Sérgio Moro da cassação

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) livrou, por unanimidade, o senador Sérgio Moro (União-PR) de perder o mandato e ficar inelegível por oito anos. No julgamento, que durou quatro horas, os sete ministros foram contra a cassação do ex-juiz da Operação Lava Jato.

Os ministros seguiram a manifestação do relator Floriano de Azevedo Marques, que abriu a votação contra a cassação. O magistrado foi seguido pelos colegas Alexandre de Moraes, André Ramos Tavares, Cármen Lúcia, Kassio Nunes Marques, Raul Araújo e Isabel Gallotti.

Os recursos julgados pelo TSE foram protocolados pela Federação Brasil da Esperança, que inclui o PT, do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e pelo PL do ex-presidente Jair Bolsonaro. Os partidos acusaram Moro de ter causado um desequilíbrio eleitoral por ter anunciado ser pré-candidato à Presidência e, depois, ter concorrido a senador pelo Paraná, cargo para o qual foi eleito com 1,9 milhões de votos.

Floriano de Azevedo Marques
O relator do processo, ministro Floriano Marques, defendeu que o percurso político “vacilante” e a estratégia “errante” deram contornos particulares ao caso julgados pelo TSE. Segundo ele, o julgamento não teve precedentes na Justiça Eleitoral. “Essa tese do dolo na situação de risco se avizinha com um próprio despautério. Considero impossível sustentar a condenação de um candidato por abuso de poder econômico baseado em um hipotético dolo eventual eleitoral” , afirmou o relator.

Dos valores apresentados pelos partidos, Floriano considerou apenas gastos voltados à “promoção pessoal”, como o lançamento da pré-candidatura ao Senado no Paraná, a contratação de serviços para gestão das redes sociais e despesas com voos fretados para eventos na pré-campanha. No cálculo, ele chegou ao total de R$ 777 mil, que é 17,47% do teto da campanha ao Senado. “Podemos considerar um montante importante, mas não, por si só, abusivo” , argumentou.

“Aqui eu afasto a tese de que toda atividade de apoio à atuação política de um pré-candidato deva ser considerado gasto voltado à campanha ensejador da disparidade de armas” , defendeu Floriano Marques.

André Ramos Tavares
O segundo a votar foi o ministro André Ramos Tavares, que proferiu um voto técnico com base nos valores apresentados pela acusação como verbas utilizadas por Moro na pré-campanha. Segundo o magistrado, a quantia não seria expressiva para caracterizariar abuso do poder econômico.

“Segundo os cálculos que efetuei a partir do cotejo com os elementos probatórios carreados aos autos, entendo que os valores comprovadamente voltados para o fomento de pré-candidatura atingiram cifra inferior a 20% das despesas efetuadas em campanha. Por isso, não foram expressivos se analisados o teto de gastos do pleito em questão” , afirmou Tavares.

Cármen Lúcia
A ministra Carmen Lúcia criticou a conduta de Moro antes das eleições de 2022 que, segundo ela, “não é exatamente um modelo ético de comportamento na pré-campanha” . Apesar disso, a magistrada também defendeu que a cassação do mandato seria desproporcional à gravidade das acusações.

“É preciso que tenha um cuidado exagerado. Mas é preciso também que, para um julgamento com as consequências que se pede aqui, e considerado que o eleitorado, não necessariamente, tem ciência de todos esses dados. A nossa principal preocupação é que ele tenha a garantia do seu voto. Também por isso, nos induz a uma certa interpretação que exige rigor e suficiência de provas, que nesse caso não se mostrou” , afirmou a ministra.

Kassio Nunes Marques
O sexto a votar foi o ministro Kassio Nunes Marques. Ele declarou que as provas apresentadas pelo PT e pelo PL não comprovaram ilegalidades cometidas por Moro durante a pré-campanha das eleições de 2022. Segundo ele, o ineditismo do caso evidenciou uma tentativa dos autores da ação de “criminalização da política”.

“Ações que busquem cassar mandatos, em razão apenas desses arranjos, revelam-se como mais uma faceta da chamada criminalização da política no viés eleitoral” , afirmou.

Raul Araújo
Após o voto de Nunes Marques, o ministro Raul Araújo acompanhou o relator, e apresentou a sua análise por escrito para Moraes, mas não fez a leitura integral do voto.

Maria Isabel Gallotti
A ministra Maria Isabel Galotti avaliou que a cassação Moro sem a existência de critérios técnicos para calcular gastos na pré-campanha poderia dar origem a insegurança jurídica para processos futuros julgados pela Justiça Eleitoral.

“A disparidade de estimativas feita por cada um dos atores processuais, seja cada um dos autores, seja cada um dos desembargados, o Ministério Público na primeira instância, o Ministério Público aqui, mostra que, realmente, não há critérios legais, nem doutrinários e sequer juriprudenciais a esse caso que é ímpar” , disse Galotti.

Alexandre de Moraes
Fechando o julgamento, o presidente do TSE, Alexandre de Moraes, disse que o caso de Moro é ímpar e não poderia ser comparado com o julgamento da ex-senadora Selma Arruda (Podemos-MT), usado como precedente pelos acusadores do ex-juiz da Lava Jato. Selma foi condenada em 2019 pelo TSE por abuso de poder econômico e caixa 2 na pré-campanha.

“Esse caso não tem nenhuma semelhança com o caso da Selma Arruda Se tentou, principalmente na imprensa, colocar semelhanças. Lá, o recebimento foi de recursos privados para a realização de pré-campanha. Recursos privados e não declarados. Nenhuma semelhança” , afirmou Moraes.

Fonte: Nacional

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Novo concurso da PGE é autorizado e tem comissão formada

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Comissão já foi formada: O grupo tem como atribuição a elaboração do projeto básico, documento essencial que define etapas como cargos, número de vagas, requisitos, conteúdo programático e escolha da banca organizadora.

As vagas previstas serão destinadas à reposição de servidores nos cargos de auxiliar, técnico e analista, funções de apoio fundamentais para o funcionamento da PGE-AC. Foto: captada

O Governo do Acre deu mais um passo para a realização de um novo concurso público da Procuradoria-Geral do Estado do Acre (PGE-AC). No início de 2024, o governador Gladson Cameli autorizou a realização de estudos preliminares com foco na abertura do certame.

Em abril do mesmo ano, foi oficialmente instituída a comissão responsável por conduzir os trabalhos de organização do concurso. O grupo tem como atribuição a elaboração do projeto básico, documento essencial que define etapas como cargos, número de vagas, requisitos, conteúdo programático e escolha da banca organizadora.

De acordo com informações repassadas pela própria Procuradoria-Geral, a comissão ainda se encontra na fase inicial de estruturação do projeto, o que indica que o edital ainda não tem data definida para publicação, mas o concurso já está em andamento nos trâmites administrativos.

As vagas previstas serão destinadas à reposição de servidores nos cargos de auxiliar, técnico e analista, funções de apoio fundamentais para o funcionamento da PGE-AC. A expectativa é que o novo concurso ajude a suprir a demanda interna do órgão e fortaleça a atuação jurídica do Estado.

Concurso PGE AC: situação atual

Veja abaixo o histórico da seleção:

Concurso PGE AC: remunerações e benefícios
Estrutura remuneratória

Confira a estrutura remuneratória dos cargos que compõem o quadro de pessoal da Procuradoria Geral do Estado do Acre:

Analista
CLASSES REFERÊNCIA 1 REFERÊNCIA 2 REFERÊNCIA 3
Classe Especial R$ 5.658,99 R$ 5.941,94 R$ 6.239,03
Classe IV R$ 4.752,66 R$ 4.990,29 R$ 5.239,80
Classe III R$ 3.991,48 R$ 4.191,05 R$ 4.400,61
Classe II R$ 3.352,21 R$ 3.519,82 R$ 3.695,82
Classe I R$ 2.815,33 R$ 2.956,10 R$ 3.103,90
Concurso PGE AC Analista: Estrutura remuneratória atualizada em dezembro de 2025.
Técnico
CLASSES 1 2 3
Classe Especial R$ 2.385,32 R$ 2.564,22 R$ 2.756,54
Classe IV R$ 1.876,45 R$ 2.017,19 R$ 2.168,47
Classe III R$ 1.476,14 R$ 1.586,85 R$ 1.705,87
Classe II R$ 1.161,23 R$ 1.248,32 R$ 1.341,95
Classe I R$ 913,50 R$ 982,01 R$ 1.055,66
Concurso PGE AC Técnico: Estrutura remuneratória atualizada em dezembro de 2025.
Benefícios ofertados

Além do vencimento básico, os servidores do Quadro de Pessoal Efetivo de Apoio da PGE farão jus às seguintes vantagens:

  • Gratificação de Atividade na Procuradoria Geral do Estado – GAPGE;
  • Gratificação de Sexta Parte;
  • Adicional de Titulação; e
  • Prêmio Anual de Valorização da Atividade na PGE.
Concurso PGE AC: cargos e vagas

Segundo o governador, as vagas serão para os cargos administrativos da instituição, incluindo o corpo técnico, analista e auxiliar, além do setor jurídico e de apoio especializado.

Jornada de trabalho:

  • 40 horas semanais para analistas e
  • 30 horas semanais para técnicos e auxiliares.
Concurso PGE Acre: carreira

As carreiras de analista e técnico da PGE são constituídas por cinco classes, com três referências salariais para cada uma das Classes.

A carreira de auxiliar da PGE é constituída por dez referências salariais.

Requisitos

Os requisitos de escolaridade para ingresso nos cargos são:

  • analista da PGE, curso de ensino superior;
  • técnico da PGE, curso de ensino médio ou curso técnico equivalente;
  • auxiliar da PGE, curso de ensino fundamental.

Além dos requisitos previstos neste artigo, poderão ser exigidos formação especializada, experiência e registro profissional a serem definidos em regulamento e especificados em edital de concurso.

Atribuições

Carreira de analista da PGE: atividades de planejamento; organização; coordenação;
supervisão técnica; assessoramento; estudo; pesquisa; elaboração de laudos, minutas de pareceres, peças processuais ou informações; execução de tarefas de elevado grau de complexidade; execução de tarefas de suporte técnico e administrativo;
Carreira de técnico da PGE: execução de tarefas de suporte técnico e administrativo; e
Carreira de auxiliar da PGE: atividades básicas de apoio operacional.

Resumo do concurso PGE AC
edital PGE AC Procuradoria-Geral do Estado do Acre
Situação atual comissão formada
Banca a definir
Cargos técnico, analista e auxiliar da PGE
Escolaridade níveis médio e superior
Carreiras funções essenciais à justiça
Lotação Estado do Acre
Número de vagas a definir
Remuneração a definir

Fonte: Procuradoria-Geral do Estado do Acre / Gran Concursos Online

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SENAI forma turma inédita com mais de 20 mulheres no curso de Eletricista de Redes

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A formação teve como objetivo qualificar profissionais para atuar com segurança e competência técnica no setor de distribuição de energia elétrica

A Escola SENAI Cel. Auton Furtado concluiu, no dia 16 de dezembro, em parceria com a Energisa Acre, a formação de uma turma composta exclusivamente por mulheres no curso de Eletricista de Redes de Distribuição de Energia Elétrica. A capacitação, realizada entre julho e dezembro de 2025, representa um marco para a inclusão feminina em uma área historicamente ocupada por homens.

Ao todo, 21 alunas concluíram o curso após processo seletivo promovido pela Energisa. A formação teve como objetivo qualificar profissionais para atuar com segurança e competência técnica no setor de distribuição de energia elétrica.

O curso foi estruturado em módulos que abrangeram desde a formação básica até conteúdos específicos, com ênfase em normas de segurança e fundamentos técnicos, incluindo NR-10 Básico, NR-35, NR-10 SEP, Fundamentos de Eletricidade, Distribuição e Subestação de Energia, além de Instalações, Operação e Manutenção de Redes de Distribuição.

Durante a capacitação, as participantes demonstraram alto desempenho e comprometimento, superando desafios técnicos e operacionais. A iniciativa reforça o compromisso do SENAI e da Energisa com a qualificação profissional, a diversidade e a ampliação da presença feminina em áreas técnicas estratégicas.

A analista de Mercado do SENAI/AC, Rejane Carneiro, destacou que a formação simboliza avanço, transformação e oportunidade, ao preparar profissionais alinhadas às exigências do setor elétrico. “Às formandas, nosso reconhecimento e admiração. Vocês não apenas concluem um curso, mas passam a ocupar um espaço estratégico no mercado de trabalho, abrindo caminhos e inspirando outras mulheres a seguirem carreiras técnicas e industriais”, acrescentou.

Já a gestora de Recursos Humanos da Energisa Acre, Katianes dos Santos, ressaltou que o investimento contribui para um setor mais diverso, inovador e justo, além de ampliar oportunidades para as formandas. “O Grupo Energisa tem orgulho de fazer parte desse movimento”, frisou.

A formanda Jéssica Milome afirmou que a expectativa é grande para atuar na área. “O curso me fez idealizar a carreira e me especializar ainda mais no futuro. Agora, o momento é aguardar para ver se serei chamada para fazer parte do grupo de colaboradores da Energisa. Foi realmente uma grande oportunidade para nós, mulheres, aprimorarmos nossos conhecimentos”, salientou.

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Equipe de Gladson divulga calendário acreano de feriados e pontos facultativos para 2026

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Os secretários de Estado e outras autoridades da administração pública têm autorização para convocar servidores em pontos facultativos, quando necessário, sem a obrigatoriedade de compensação de horas para os que atenderem à convocação.

O governo do Estado do Acre divulgou nesta segunda-feira, 22, por meio do Decreto nº 11.809, publicado na edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE), o calendário oficial de feriados e pontos facultativos para o ano de 2026. O documento regula o funcionamento dos órgãos e entidades do Poder Executivo estadual, com exceção dos serviços considerados essenciais.

O decreto estabelece as datas de feriados e pontos facultativos entre os dias 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2026, garantindo o planejamento das atividades administrativas e a organização dos serviços prestados à população.

Os serviços essenciais, como saúde e segurança pública, não serão interrompidos. Esses setores deverão manter suas atividades normalmente durante os feriados e pontos facultativos.

De acordo com o Artigo 2º do decreto, os secretários de Estado e outras autoridades da administração pública têm autorização para convocar servidores em pontos facultativos, quando necessário, sem a obrigatoriedade de compensação de horas para os que atenderem à convocação.

O regulamento também prevê que, em caso de feriados municipais estabelecidos por leis locais, os servidores estaduais que atuam nas respectivas localidades terão direito à folga. O decreto entra em vigor na data de sua publicação, passando a regulamentar o calendário de atividades do Executivo estadual para o próximo ano.

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