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Veja a cronologia do caso Master e as atuações de Moraes e do BC

As repercussões envolvendo a liquidação do Banco Master ganharam um novo capítulo envolvendo duas grandes autoridades: o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes e o presidente do BC (Banco Central), Gabriel Galípolo.
O dono do Banco Master, Daniel Vorcaro, contratou a mulher de Moraes, Viviane Barci de Moraes, como sua advogada.
Confira a cronologia do caso, o que foi divulgado pelo assunto e o que dizem os envolvidos.
11 de dezembro: Viviane Barci e o contrato com o Master
Viviane Barci de Moraes, esposa do ministro do STF, Alexandre de Moraes • Marcelo Camargo/Agência Brasil
O jornal O Globo publicou uma reportagem que revelou um contrato do Banco Master com a mulher de Moraes, Viviane Barci de Moraes.
O contrato, segundo o jornal, previa que o escritório da família trabalhasse na defesa de interesses da instituição financeira e de Vorcaro no Banco Central, na Receita Federal e no Congresso Nacional.
A reportagem dizia também que o escritório Barci de Moraes receberia pagamento de R$ 129 milhões com o Banco Master, prevendo pagamentos mensais de R$ 3,6 milhões entre 2024 e 2027.
No entanto, após a liquidação do Master, os pagamentos teriam sido interrompidos.
22 de dezembro: Moraes e Galípolo
Uma nova reportagem da jornalista Malu Gaspar em O Globo detalha que Moraes teria procurado o presidente do BC, Gabriel Galípolo, ao menos quatro vezes para tratar de interesses em favor do Banco Master.
A informação foi confirmada pelo analista de política da CNN Brasil Caio Junqueira.
Moraes teria feito pelo menos três contatos por telefone e se encontrado presencialmente com Galípolo pelo menos uma vez.
22 de dezembro: Reação do Congresso
A partir dessas informações, parlamentares disseram que iriam apresentar um pedido de impeachment do magistrado pelo caso.
“Vamos aproveitar o fato de ter o recesso pela frente para buscar o máximo de assinaturas de deputados e senadores para esse pedido de impeachment e tendo em vista esse fato novo”, disse à CNN Brasil o deputado federal Marcel Van Hattem (Novo-RS).
Um pedido de CPI (comissão parlamentar de inquérito) também está sendo analisado pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE).
Em entrevista ao WW na segunda-feira (22), Alessandro Vieira disse que a investigação buscaria revelar se existe um contrato que garantiu o pagamento de R$ 3,6 milhões para o escritório de advocacia da mulher de Moraes com contraprestação mínima.
Outro ponto a ser apurado, segundo o senador disse ao WW, é se Moraes teria interferido diretamente em benefício de um cliente da banca de advocacia da família dele.
“O objetivo com uma Comissão Parlamentar dessa é colocar luz nos fatos. Ninguém está condenando previamente a doutora Viviane Barci de Moraes, esposa de Alexandre de Moraes, o próprio ministro ou quem quer que seja. Mas fatos dessa relevância têm que ser apurados”, disse Vieira à CNN.
23 de dezembro: Moraes e BC se manifestam
Moraes só se manifestou oficialmente sobre o caso na manhã de terça-feira (23), afirmando que a reunião que teve com Galípolo foi para discutir as consequências da aplicação da lei Magnitsky contra ele.
Também citou que foram feitas reuniões individuais com o presidente jurídico do Banco Itaú e com a presidente do Banco do Brasil, além de um encontro coletivo com os presidentes da Confederação Nacional das Instituições Financeiras, da Febraban (Federação Brasileira de Bancos), do BTG e os vice-presidentes do Santander e Itaú para debater o tema.
Ainda no dia 23, o site oficial do do BC informou: “O Banco Central confirma que manteve reuniões com o ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, para tratar dos efeitos da aplicação da Lei Magnitsky”.
Na noite de terça, o jornal O Estado de S.Paulo publicou uma reportagem dizendo que Moraes teria ligado ao menos seis vezes no mesmo dia a Galípolo para saber sobre o andamento da operação de compra BRB-Master.
Mais tarde, já na noite de terça (23), em uma segunda nota, o magistrado negou os telefonemas a Galípolo a fim de pressionar pela aquisição do Banco Master pelo BRB, o Banco de Brasília.
Segundo Moraes detalhou na nota, a primeira reunião com o presidente do Banco Central aconteceu em 14 de agosto, após ser sancionado pelo governo dos Estados Unidos com a aplicação da lei Magnitsky, em 30 de julho.A segunda aconteceu em 30 de setembro, após a medida ter sido aplicada contra sua esposa, em 22 de setembro.
Moraes afirmou, também, que o escritório de advocacia da mulher dele, Viviane Barci de Moraes, jamais atuou na operação de aquisição do Banco Master pelo BRB perante o BC.
“Em nenhuma das reuniões foi tratado qualquer assunto ou realizada qualquer pressão referente a aquisição do BRB pelo Banco Master. Esclarece, ainda, que jamais esteve no Banco Central e que inexistiu qualquer ligação telefônica entre ambos, para esse ou qualquer outro assunto.
Por fim, esclarece que o escritório de advocacia de sua esposa jamais atuou na operação de aquisição BRB-Master perante o Banco Central”, citou.
Em setembro, o Banco Central vetou a compra do Banco Master pelo BRB, citando ausência de documentos que comprovassem a “viabilidade econômico-financeira”.
Dois meses depois, o dono do Master, Daniel Vorcaro, foi preso pela PF (Polícia Federal) e é investigado por fraudes contra o sistema financeiro.
Fonte: CNN
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STJ nega acesso a extradição de suspeito de movimentar R$ 1,2 bilhão

Felipe Menezes/Metrópoles
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou pedido de liminar para acesso a procedimento de extradição de um homem acusado de ser operador financeiro em esquema de lavagem de dinheiro e evasão de divisas ligado a organizações criminosas. O pedido negado foi apresentado pela defesa de um dos réus que estaria morando em Omã, na Península Arábica.
O homem foi denunciado no âmbito da Operação Alcaçaria, deflagrada em outubro de 2024. A apuração aponta a existência de uma rede de operadores financeiros a serviço de diversas organizações criminosas em todo o país.
De acordo com informações da Polícia Federal e da Receita Federal, ao longo dos anos de 2021 e 2024, o grupo teria movimentado ao menos R$ 1,2 bilhão por meio de depósitos em espécie em contas de empresas de fachada, registradas em nome de sócios “laranjas”.
Os valores foram transferidos para contas bancárias de empresas de fachada, distribuídas em três camadas, com a finalidade de dificultar o rastreamento.
A última camada envolvia empresas de comercialização de criptoativos e de câmbio que disponibilizavam esses recursos aos destinatários finais, muitas vezes localizados em outros países como: Paraguai, Colômbia e Bolívia.
Parte dos recursos era convertida em criptoativos, enviada a carteiras no exterior e, posteriormente, transformada em dólares para o pagamento de fornecedores de drogas e armas.
Prisão preventiva
No caso do réu com pedido de extradição, a prisão preventiva foi decretada em setembro de 2024. A denúncia foi recebida dezembro do mesmo ano. Contudo, na resposta à acusação, a defesa informou que ele estaria em Omã, no Oriente Médio, fato que motivou a instauração de procedimento para a extradição.
Apesar de conceder acesso à defesa a todos os procedimentos criminais relacionados aos fatos a ele imputados, o juízo de primeiro grau negou o pedido de acesso ao incidente de extradição, que é o processo legal formal pelo qual um país pede a outro a entrega de um indivíduo que se encontra em seu território.
Posteriormente, ao analisar um habeas corpus, esta posição foi mantida por maioria em julgamento colegiado no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).
Para o TRF3, o sigilo do incidente foi decretado com o objetivo de assegurar a efetividade das diligências. O tribunal ressaltou que o procedimento pode conter informações sensíveis sobre as medidas adotadas para a localização do paciente, de modo que o acesso da defesa, nesse momento, poderia frustrar seu objetivo.
Não há urgência
A defesa recorreu ao STJ ao alegar que não haveria justificativa para proibir o acesso ao procedimento extradição à defesa, pois este não teria qualquer relação com diligência investigatória em curso. Alegou, ainda, que o direito deferido de consulta aos autos se estenderia aos incidentes relacionados à ação penal principal.
Ao negar a liminar, o presidente do STJ destacou que, na hipótese em questão, não há ilegalidade manifesta nem situação de urgência apta a justificar o deferimento do pedido liminar. O mérito do recurso habeas corpus será analisado pela Sexta Turma, sob a relatoria do ministro Og Fernandes.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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Lei do Descongela: entenda retroativo a servidor, suspenso na pandemia

VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou o projeto de lei que autoriza o pagamento de benefícios retroativos congelados a servidores públicos de entes federativos que decretaram estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (13/1).
A Lei Complementar nº 226, conhecida como Lei do Descongela, se refere a diferentes benefícios, como anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes ao quadro de pessoal, correspondentes ao período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 — quando ficaram retidos.
Durante a pandemia, o então presidente Jair Bolsonaro (PL) autorizou o repasse de cerca de R$ 60 bilhões a estados e municípios para compensar os impactos econômicos da pandemia, pelo Programa de Enfrentamento ao Coronavírus. Em contraponto, Bolsonaro congelou os adicionais salariais de servidores públicos.
A sanção da lei — que foi aprovada em 16 de dezembro pelo Senado Federal — destaca que o pagamento é autorizado desde que seja respeitada a “disponibilidade orçamentária própria” dos entes federativos.
Ou seja, para que os valores sejam pagos, o estado, o município ou o Distrito Federal precisa ter decretado calamidade pública durante a pandemia e dispor de recursos para custear os benefícios, sem gerar novas despesas e dentro do teto de gastos.
A lei sancionada não estabelece prazo para a adoção da medida, que passa a valer a partir desta terça. A mudança valerá para os servidores públicos efetivos e para os empregados públicos contratados por meio de vínculo CLT.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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PF pede mais tempo ao STF para abrir inquérito sobre gestão Bolsonaro na pandemia
A Polícia Federal pediu ao ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que prorrogue o prazo para as investigações em inquérito que apura fatos apresentados pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Senado Federal, realizada em 2021. A CPI apurou a condução do enfrentamento à pandemia da Covid-19 (CPI da Covid), na gestão de Jair Bolsonaro (PL).
Em setembro de 2025, Dino determinou a abertura de inquérito para investigar os resultados da CPI da Pandemia com o prazo de 60 dias para a realização de diligências, oitivas e outras medidas necessárias às investigações. A corporação, no entanto, solicitou dentro de processo sigiloso, mais tempo. O pedido ainda precisa ser analisado.
O relatório final da CPI, aprovado em outubro de 2021, propôs o indiciamento do então presidente da República, Jair Bolsonaro, por crimes como prevaricação, charlatanismo, infração a medidas sanitárias preventivas, emprego irregular de verbas públicas, entre outros.
O documento também apontou condutas supostamente criminosas de outros agentes públicos, entre eles o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ); os ex-deputados federais Eduardo Bolsonaro (PL-RJ) e Carla Zambelli (PL-SP). E os deputados Bia Kicis (PL-DF), Osmar Terra (MDB-RS), Ricardo Barros (PP-PR) e Carlos Jordy (PL-RJ); além dos ex-ministros Onyx Lorenzoni e Ernesto Araújo.
Dino mandou, então, converter a Petição nº 10.064/DF em inquérito policial pela Polícia Federal (PF). A decisão do ministrto acolheu requerimento da própria PF e visa aprofundar a investigação sobre indícios de crimes contra a administração pública que foram apontados pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid.
Bolsonaro e mais 23 alvos
Bolsonaro e mais 23 aliados serão alvo do inquérito após serem indiciados pela CPI da Covid. Para Dino, na decisão que determinou abertura do inquérito, a CPI trouxe fortes indícios de crimes contra a administração pública.
“Notadamente, em contratos, fraudes em licitações, superfaturamentos, desvio de recursos públicos, assinatura de contratos com empresas de fachada para prestação de serviços genéricos ou fictícios, entre outros ilícitos mencionados no relatório da CPI”, disse o ministro em decisão.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL


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