Conecte-se conosco

Acre

Vara Criminal da Comarca do Bujari mantém prisão preventiva de mãe acusada de prostituir filhas

Publicado

em

Genitoras teriam induzido as filhas menores à prostituição com a finalidade de obterem “vantagem econômica”.

O Juízo da Vara Criminal da Comarca do Bujari negou o pedido de liberdade provisória formulado no Processo n°0700085-18.2017.8.01.0010, por uma mãe acusada de ter supostamente estimulado a prostituição de sua filha menor de idade. Na decisão, o juiz de Direito Manoel Pedroga, titular da Comarca do Bujari, considerou estarem presentes os requisitos autorizados da prisão preventiva da mulher. Embora a denúncia envolva duas mães, apenas uma delas pediu liberdade provisória.

“Os indícios de autoria e a prova da materialidade do crime estão presentes no caso em tela, tanto que houve Justa Causa para oferecimento de denúncia nos autos principais, tendo sido esta recebida em 23 de fevereiro de 2017, em mesma Decisão foi decretada a prisão cautelar dos réus, incluindo a requerente, visando preservar a prova processual”, escreveu o magistrado.

Entenda o Caso

A defesa da acusada entrou com pedido de revogação da prisão preventiva, alegando ser primária, ter bons antecedentes, “residência fixa em endereço certo e sabido”, tem trabalho e não é uma pessoa “perigosa para o convívio em sociedade, não sendo caso de manutenção da prisão preventiva”.

Conforme os autos, a requerente foi denunciada junto com outra mãe por terem supostamente praticado os crimes descritos nos artigos “218-B, caput e § 1º, c/c art. 61, II, ‘e’, por várias vezes na forma do art. 69, caput, ambos do Código Penal”. É narrado que ambas as mães teriam supostamente induzido as filhas menores de 18 anos de idade à prostituição com a finalidade de obterem “vantagem econômica”.

Decisão

O juiz de Direito Manoel Pedroga, ao analisar os autos, vislumbrou a necessidade da prisão preventiva para garantir a ordem pública, evitar a coação das vítimas por parte das supostas acusadas, e ainda não prejudicar a instrução criminal.

“(…) a segregação cautelar é necessária para a garantia da ordem pública e da instrução criminal. E, visando garantir da aplicação da lei penal e conveniência da instrução criminal, constata-se que se não continuar presa cautelarmente, a requerente poderá constranger ou coagir a vítima, sua própria filha, bem como testemunhas, prejudicando a instrução criminal, e, em razão das penas abstratas serem altas, ela poderá fugir do distrito da culpa, prejudicando a futura (e breve) aplicação da Lei Penal”, escreveu o magistrado.

Então, ao indeferir o pedido da requerente o juiz Manoel afirmou que a acusada “não trouxe aos autos fatos supervenientes que pudessem alterar os motivos da prisão cautelar decretada, nos termos do artigo 316 do Código de Processo Penal, a saber: ‘Art. 316. O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no correr do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.’ Diante disso, a manutenção da Prisão é medida que se impõe”.

Comentários

Continue lendo
Publicidade

Acre

Ministério Público do Acre emite nota sobre morte de ativista Moisés Alencastro

Publicado

em

Recebemos com extrema cautela a informação veiculada pela mídia acerca da hipótese de que o homicídio de Moisés Alencastro tenha decorrido de latrocínio, especialmente diante do cenário do crime tal como descrito nas próprias reportagens.

As lesões constatadas na vítima, notadamente múltiplas perfurações por arma branca e indícios de tentativa de degolamento, não se mostram, em um primeiro exame, compatíveis com a dinâmica típica desse tipo de delito patrimonial, sugerindo, ao contrário, violência exacerbada e desnecessária ao fim de subtração de bens.
Trata-se de padrão de agressão que, com frequência, revela desprezo pela condição da vítima e se associa a crimes praticados por motivação de ódio, fenômeno que infelizmente se repete em contextos diversos, como nos assassinatos de mulheres e na eliminação violenta de pessoas homossexuais. Típica ação de homofobia.
Moisés Alencastro era servidor público comprometido com o enfrentamento dessas formas de violência, atuando no âmbito do Ministério Público do Estado do Acre, junto ao Centro de Atendimento à Vítima, justamente na defesa da dignidade humana e da responsabilização penal adequada dos agressores.
Sua morte não pode ser tratada como mais um episódio banal de violência. Ela expõe, de forma dolorosa, a realidade que ainda vivemos e reforça a necessidade de avanços concretos na construção de uma sociedade mais tolerante, livre de toda discriminação, preconceito e homofobia , fundada no respeito à condição humana de todos.
Espera-se que os fatos sejam rigorosamente apurados, com a correta definição jurídica do crime e a responsabilização penal proporcional à gravidade da conduta, para que essa morte não permaneça impune — como o próprio Moisés sempre defendeu em sua atuação institucional.

Destacamos, ainda, a plena confiança no rápido e eficiente trabalho desempenhado pela Polícia Civil na elucidação do caso, inclusive, com a devida qualificação a ser dada ao crime. Desde o primeiro momento, a instituição tem empenhado esforços grandiosos para o enfrentamento deste delito, de modo a dar à sociedade a pronta resposta que se espera.

Comentários

Continue lendo

Acre

Acidente entre moto e caminhonete deixa casal ferido em Sena Madureira

Publicado

em

Um acidente de trânsito envolvendo uma motocicleta e uma caminhonete deixou um casal ferido na tarde desta terça-feira (23), no município de Sena Madureira, no interior do Acre.

A colisão aconteceu na rua Augusto Vasconcelos, esquina com a rua Maranhão, nas proximidades da 4ª Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran). Conforme informações preliminares apuradas no local, o condutor da caminhonete teria avançado a via preferencial e atingido a motocicleta onde o casal trafegava.

Com o impacto, o condutor da moto, identificado inicialmente apenas como professor Fábio, foi arremessado e caiu dentro de um bueiro. A passageira, sua esposa — ainda não identificada oficialmente — caiu sobre a calçada e também ficou ferida.

Vídeos enviados à reportagem registram o momento exato da colisão e o atendimento prestado às vítimas logo após o acidente.

Policiais militares do setor de trânsito estiveram no local para isolar a área e controlar o fluxo de veículos, possibilitando o trabalho da perícia. O casal foi socorrido por uma equipe do Corpo de Bombeiros e encaminhado ao Hospital João Câncio Fernandes para atendimento médico.

Até o fechamento desta matéria, não havia informações oficiais sobre o estado de saúde das vítimas. As circunstâncias do acidente serão apuradas pelas autoridades competentes.

Comentários

Continue lendo

Acre

Governo do Acre antecipa salário dos servidores ativos para quinta-feira (25)

Publicado

em

Pagamento estava previsto para o dia 27; aposentados já receberam nesta terça (23). Medida busca facilitar compras de fim de ano e movimentar economia local

O crédito em conta estará disponível no próprio dia 25 para os servidores que recebem pelo Banco do Brasil. Nos demais bancos, o valor será creditado no dia seguinte, 26. Foto: cedida 

O governo do Acre antecipou o pagamento dos servidores públicos ativos para esta quinta-feira (25), três dias antes da data original, que seria 27 de dezembro. A medida segue a antecipação já concedida aos aposentados, que receberam nesta terça-feira (23). A decisão foi anunciada pelas Secretarias de Administração (Sead) e da Fazenda (Sefaz).

O valor será creditado no dia 25 para quem recebe pelo Banco do Brasil. Para os demais bancos, o depósito ocorrerá na sexta-feira (26). O governador Gladson Cameli afirmou que o objetivo é ajudar os servidores a se organizarem para as compras de fim de ano e fortalecer a economia local.

— A medida ajuda os servidores a se organizarem, comprarem os presentes, honrarem seus compromissos e celebrarem este período com mais tranquilidade — disse Cameli.

Os contracheques já estão disponíveis para consulta no site contracheque.ac.gov.br, no Portal de Serviços do Estado e no aplicativo MeuAC. A antecipação deve movimentar o comércio e os serviços no estado, especialmente nos setores de alimentação, vestuário e presentes, em um período tradicionalmente movimentado pelas festas de final de ano.

Comentários

Continue lendo