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Vara Criminal da Comarca do Bujari mantém prisão preventiva de mãe acusada de prostituir filhas

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Genitoras teriam induzido as filhas menores à prostituição com a finalidade de obterem “vantagem econômica”.

O Juízo da Vara Criminal da Comarca do Bujari negou o pedido de liberdade provisória formulado no Processo n°0700085-18.2017.8.01.0010, por uma mãe acusada de ter supostamente estimulado a prostituição de sua filha menor de idade. Na decisão, o juiz de Direito Manoel Pedroga, titular da Comarca do Bujari, considerou estarem presentes os requisitos autorizados da prisão preventiva da mulher. Embora a denúncia envolva duas mães, apenas uma delas pediu liberdade provisória.

“Os indícios de autoria e a prova da materialidade do crime estão presentes no caso em tela, tanto que houve Justa Causa para oferecimento de denúncia nos autos principais, tendo sido esta recebida em 23 de fevereiro de 2017, em mesma Decisão foi decretada a prisão cautelar dos réus, incluindo a requerente, visando preservar a prova processual”, escreveu o magistrado.

Entenda o Caso

A defesa da acusada entrou com pedido de revogação da prisão preventiva, alegando ser primária, ter bons antecedentes, “residência fixa em endereço certo e sabido”, tem trabalho e não é uma pessoa “perigosa para o convívio em sociedade, não sendo caso de manutenção da prisão preventiva”.

Conforme os autos, a requerente foi denunciada junto com outra mãe por terem supostamente praticado os crimes descritos nos artigos “218-B, caput e § 1º, c/c art. 61, II, ‘e’, por várias vezes na forma do art. 69, caput, ambos do Código Penal”. É narrado que ambas as mães teriam supostamente induzido as filhas menores de 18 anos de idade à prostituição com a finalidade de obterem “vantagem econômica”.

Decisão

O juiz de Direito Manoel Pedroga, ao analisar os autos, vislumbrou a necessidade da prisão preventiva para garantir a ordem pública, evitar a coação das vítimas por parte das supostas acusadas, e ainda não prejudicar a instrução criminal.

“(…) a segregação cautelar é necessária para a garantia da ordem pública e da instrução criminal. E, visando garantir da aplicação da lei penal e conveniência da instrução criminal, constata-se que se não continuar presa cautelarmente, a requerente poderá constranger ou coagir a vítima, sua própria filha, bem como testemunhas, prejudicando a instrução criminal, e, em razão das penas abstratas serem altas, ela poderá fugir do distrito da culpa, prejudicando a futura (e breve) aplicação da Lei Penal”, escreveu o magistrado.

Então, ao indeferir o pedido da requerente o juiz Manoel afirmou que a acusada “não trouxe aos autos fatos supervenientes que pudessem alterar os motivos da prisão cautelar decretada, nos termos do artigo 316 do Código de Processo Penal, a saber: ‘Art. 316. O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no correr do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.’ Diante disso, a manutenção da Prisão é medida que se impõe”.

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Folia para todas as idades: terceira noite do Carnaval em Xapuri celebra a alegria e elege realeza mirim

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E a festa continua! Nesta segunda-feira, a folia segue com tudo na penúltima noite do Carnaval 2025. As atrações da noite ficam por conta da banda Hits, de Rio Branco, e da banda Swing Mania, de Xapuri, prometendo uma sequência de ritmos para não deixar ninguém parado

A banda Agytus abriu a noite com seu repertório contagiante, seguida pelo DJ Alessandro Lima, que garantiu a batida perfeita entre os shows

A terceira noite do Carnaval em Xapuri começou em clima de festa já durante a tarde, com o animado Baile Infantil. A criançada mostrou que também tem samba no pé e, com muita energia e entusiasmo, participou da escolha da Realeza Mirim 2025. Foi um verdadeiro espetáculo de alegria, onde os pequenos foliões deram um show à parte.

Ao cair da noite, a arena carnavalesca se encheu de cores, música e animação. A programação contou com apresentações que mantiveram o público no embalo da festa. A banda Agytus abriu a noite com seu repertório contagiante, seguida pelo DJ Alessandro Lima, que garantiu a batida perfeita entre os shows. Para encerrar a terceira noite com chave de ouro, Edu Casseb, o Safadão, trouxe uma performance vibrante e cheia de carisma, colocando todo mundo para dançar.

Mesmo com um público menor em comparação às noites anteriores, a energia da festa permaneceu intensa, mostrando que o Carnaval em Xapuri é sinônimo de alegria e tradição. De acordo com a Polícia Militar, a noite transcorreu de forma tranquila, sem registros de ocorrências, reforçando o compromisso da organização com a segurança e o bem-estar dos foliões.

E a festa continua! Nesta segunda-feira, a folia segue com tudo na penúltima noite do Carnaval 2025. As atrações da noite ficam por conta da banda Hits, de Rio Branco, e da banda Swing Mania, de Xapuri, prometendo uma sequência de ritmos para não deixar ninguém parado. O DJ Alessandro Lima retorna para comandar os sets de transição e manter o alto astral na arena carnavalesca.

A Prefeitura de Xapuri convida todos para mais uma noite inesquecível de folia na Princesinha. Venha viver o Carnaval de um novo tempo!

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PM confirma chacina de 6 pessoas em assentamento da área rural de Porto Velho

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Foram assassinados quatro homens e duas mulheres

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Amazonas, Acre e Rondônia estão em alerta laranja para chuvas intensas, ventos de 60-100 km/h e risco de alagamento

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O Instituto Nacional de Meteorologia emitiu alerta laranja para chuva entre 30 e 60 mm/h ou 50 e 100 mm/dia, ventos intensos (60-100 km/h), com início nesta segunda-feira (03) e finalizando na terça-feira (04) às 10h00. Os riscos são: risco de corte de energia elétrica, queda de galhos de árvores, alagamentos e de descargas elétricas.

Região Norte

– Rondônia: Alto Paraíso, Buritis, Candeias do Jamari, Cujubim, Guajará-Mirim, Itapuã do Oeste, Nova Mamoré e Porto Velho;

– Amazonas: Atalaia do Norte, Benjamin Constant, Boca do Acre, Canutama, Carauari, Coari, Eirunepé, Envira, Guajará, Humaitá, Ipixuna, Itamarati, Jutaí, Lábrea, Manicoré, Pauini, Santo Antônio do Içá, São Paulo de Olivença, Tabatinga, Tapauá e Tefé;

– Acre: Acrelândia, Assis Brasil, Brasiléia, Bujari, Capixaba, Cruzeiro do Sul, Epitaciolândia, Feijó, Jordão, Mâncio Lima, Manoel Urbano, Marechal Thaumaturgo, Plácido de Castro, Porto Acre, Porto Walter, Rio Branco, Rodrigues Alves, Santa Rosa do Purus, Senador Guiomard, Sena Madureira, Tarauacá e Xapuri.

 

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