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Vanda Milani participa da elaboração da Carta de Madri, na COP 25.
Membro da missão oficial de parlamentares brasileiros que participam da Conferência sobre Mudanças Climáticas(COP-25),realizada em Madri(Espanha),a deputada Vanda Milani(Solidariedade )foi a única deputada federal a participar da elaboração da Mensagem do Congresso Nacional e dos Governadores da Amazônia Legal na COP-25,uma Carta contendo os principais desafios para desenvolvimento sustentável da Amazônia.
Elaborada por congressistas e governadores cujas reuniões foram presididas pelo senador Davi Alcolumbre (presidente do Congresso Nacional) ,a Carta reitera os compromissos do Brasil assumidos no Acordo de Paris, orientados para uma economia verde, desmatamento ilegal zero, defesa dos povos indígenas e populações tradicionais ,com inclusão socioeconômica e respeito à cultura destes povos .
No Documento, de acordo com a parlamentar, o Congresso Nacional declara seu total apoio ao Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável da Amazônia Legal como voz para o país e o mundo. A Carta, destaca Vanda Milani, também pleiteia apoio e autorização do Governo Federal para que o Consórcio Interestadual e os estados associados possam captar junto ao mercado internacional e enfatiza que 2020 deverá contribuir decisivamente na efetivação dos mercados ambientais-como pagamento por resultados e créditos decorrentes da manutenção e recuperação de florestas.
Comprometimento.
Por fim, salienta a deputada, a Carta conclama ao comprometimento nacional e internacional por meio de ações positivas e concretas para a efetivação de um novo modelo de desenvolvimento sustentável para a Amazônia legal e seu povo. Após redigida e assinada por todos, a Carta de Intenções foi entregue ao ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, no espaço HUB Brasil, pavilhão 6, na sede da COP 25. Para Vanda Milani, a COP 25 e a elaboração da Carta, “será um divisor de águas na concretização de uma política ambiental equilibrada e sustentada, que tenha por fim a preservação do meio ambiente e valorização do homem que nele habita”.
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Acidente envolvendo três veículos é registrado na BR-364 entre Sena Madureira e Rio Branco
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TJAC anula eliminação de candidato e garante retorno a concurso da Polícia Penal
Decisão unânime aponta ilegalidade na exclusão durante investigação social e reforça princípio da presunção de inocência
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, anular a eliminação de um candidato do concurso para agente de Polícia Penal e determinou sua reintegração ao certame, ao considerar ilegal a exclusão na fase de investigação social. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno no julgamento de mandado de segurança, sob relatoria da desembargadora Waldirene Cordeiro, com acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (23).
De acordo com o processo, o candidato havia sido considerado “contraindicado” na investigação social, etapa eliminatória do concurso, após a administração apontar a existência de um boletim de ocorrência antigo por infração de trânsito, a suposta omissão de outro registro policial e um mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia.
Ao analisar o caso, o TJAC entendeu que a eliminação foi desproporcional e violou princípios constitucionais. No voto, a relatora destacou que a existência de boletim de ocorrência, sem condenação penal definitiva, não pode ser usada como fundamento para exclusão de candidatos, sob pena de violar o princípio da presunção de inocência.
O colegiado também considerou que o registro mais antigo não teve repercussão penal e ocorreu há mais de cinco anos, reduzindo seu peso na análise da vida pregressa. Em relação à suposta omissão de um boletim de ocorrência, o tribunal avaliou que não houve comprovação de que o candidato tivesse conhecimento do fato, afastando a hipótese de má-fé.
Sobre o mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia, os desembargadores ressaltaram que se trata de medida de natureza civil, sem conteúdo penal, e que não caracteriza, por si só, ausência de idoneidade moral.
Com a decisão, o candidato poderá retornar ao concurso e seguir nas demais etapas, inclusive eventual curso de formação. O TJAC também fixou entendimento de que a investigação social deve observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e respeito à presunção de inocência, vedando eliminações baseadas apenas em registros antigos ou sem condenação.
A decisão reforça a jurisprudência dos tribunais superiores e pode impactar casos semelhantes, especialmente em concursos da área de segurança pública, onde a análise da vida pregressa costuma ser mais rigorosa.
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Ex-presidiário que rompeu tornozeleira eletrônica é preso após agredir adolescente amigo da filha no interior do AC


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