Geral
Vanda Milani confirma indicação de Fernando Bortoloso para o MAPA do Acre.
Membro de família conhecedora do mundo rural e profundamente integrada ao agronegócio acreano, a deputada Vanda Milani(SD) disse que decidiu-se pela indicação de Fernando Bortoloso para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) do Acre unicamente levada por critérios de competência e entendimento do setor. “A escolha de Fernando Bortoloso resulta de seu conhecimento técnico e capacidade de trabalho que podem contribuir decisivamente para o desenvolvimento do setor rural do Estado”, disse a parlamentar.
Servidor do Idaf(Instituto de Defesa Agropecuária e florestal do Acre),Fernando Bortoloso é médico veterinário com pós-graduação em saúde pública. O decreto de nomeação de Fernando Bertoloso pela ministra da Agricultura, Tereza Cristina, foi publicado na última terça-feira,(09)no Diário Oficial da União.
O secretário estadual de Meio Ambiente e presidente do Solidariedade no Acre, Israel Milani, reiterou que a indicação foi de Vanda Milani com o aval do partido. Fernando Bortoloso, inclusive, já teve o nome aprovado na investigação de praxe exigida para o cargo feita pela Abin(Agência Brasileira de Inteligência) e Polícia Federal.
Conhecimento
Para a deputada, além da experiência no serviço público, Bertoloso possui grande familiaridade com a realidade rural acreana, o que vai contribuir enormemente para um bom desempenho em suas novas atribuições. “Confiamos no nome de Fernando Bertoloso ainda como gestor e administrador para realizar um trabalho que esteja à altura das expectativas do MAPA e as necessidades de todas as áreas ligadas ao setor rural acreano”, concluiu Milani.
Comentários
Geral
Acidente envolvendo três veículos é registrado na BR-364 entre Sena Madureira e Rio Branco
Acidente envolvendo três veículos é registrado na BR-364 entre Sena Madureira e Rio Branco
Comentários
Geral
TJAC anula eliminação de candidato e garante retorno a concurso da Polícia Penal
Decisão unânime aponta ilegalidade na exclusão durante investigação social e reforça princípio da presunção de inocência
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, anular a eliminação de um candidato do concurso para agente de Polícia Penal e determinou sua reintegração ao certame, ao considerar ilegal a exclusão na fase de investigação social. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno no julgamento de mandado de segurança, sob relatoria da desembargadora Waldirene Cordeiro, com acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (23).
De acordo com o processo, o candidato havia sido considerado “contraindicado” na investigação social, etapa eliminatória do concurso, após a administração apontar a existência de um boletim de ocorrência antigo por infração de trânsito, a suposta omissão de outro registro policial e um mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia.
Ao analisar o caso, o TJAC entendeu que a eliminação foi desproporcional e violou princípios constitucionais. No voto, a relatora destacou que a existência de boletim de ocorrência, sem condenação penal definitiva, não pode ser usada como fundamento para exclusão de candidatos, sob pena de violar o princípio da presunção de inocência.
O colegiado também considerou que o registro mais antigo não teve repercussão penal e ocorreu há mais de cinco anos, reduzindo seu peso na análise da vida pregressa. Em relação à suposta omissão de um boletim de ocorrência, o tribunal avaliou que não houve comprovação de que o candidato tivesse conhecimento do fato, afastando a hipótese de má-fé.
Sobre o mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia, os desembargadores ressaltaram que se trata de medida de natureza civil, sem conteúdo penal, e que não caracteriza, por si só, ausência de idoneidade moral.
Com a decisão, o candidato poderá retornar ao concurso e seguir nas demais etapas, inclusive eventual curso de formação. O TJAC também fixou entendimento de que a investigação social deve observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e respeito à presunção de inocência, vedando eliminações baseadas apenas em registros antigos ou sem condenação.
A decisão reforça a jurisprudência dos tribunais superiores e pode impactar casos semelhantes, especialmente em concursos da área de segurança pública, onde a análise da vida pregressa costuma ser mais rigorosa.
Comentários
Geral
Ex-presidiário que rompeu tornozeleira eletrônica é preso após agredir adolescente amigo da filha no interior do AC

Você precisa fazer login para comentar.