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Vanda Milani cobra juros menores para pequeno produtor.
A deputada Vanda Milani(SD) cobrou do Banco da Amazônia( Basa) uma política de juros menores e maior desburocratização nos programas que beneficiam a agricultura familiar e os pequenos produtores. A reivindicação foi feita ao presidente do Basa, Valdeci Tose, durante audiência pública realizada esta quarta-feira ,12, na Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia(CINDRA) da Câmara dos Deputados.
Realizada para tratar das ações e programas do Banco da Amazônia (Basa)na região Norte, a audiência pública -de autoria do deputado Átila Lins(PP/AM) e subscrita pelo deputado Jesus Sérgio(PDT/AC)- contou com a participação de Paulo Correia da Silva, superintendente da Sudam, e Adriana Melo Alves, secretaria nacional de Desenvolvimento Regional do Ministério do Desenvolvimento Regional(MDR). O Basa conta para o ano de 2019 com cerca de R$ 9,3 bilhões disponíveis em recursos do FNO (Fundo Constitucional de Financiamento do Norte)- principal fonte de recursos financeiros estáveis para o crédito de fomento da região Norte.
Diferenciação
Vanda Milani enfatizou a necessidade de juros diferenciados (menor taxa)para a agricultura familiar e o pequeno produtor e se mostrou frontalmente contrária à privatização do Basa. O banco conta com recursos do FNO oriundos de 0,6% do IPI(Imposto de Produtos Industrializados) e do IR(Imposto de Renda).Segundo sua diretoria, o Basa ,nos últimos 5 anos, se mostrou superavitário. Anualmente, recebe repasse de R$ 2,4 bilhões e no ano de 2018 faturou R$ 3,7 bilhões de sua linha de créditos. Para Vanda Milani, “juros menores e maior desburocratização nos financiamentos viriam ao encontro das necessidades e anseios do pequeno produtor de todas as cadeias e atividades produtivas”.
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No AC, justiça mantém salários de policial preso acusado de matar homem
A Justiça do Acre decidiu manter o pagamento dos salários do policial civil Elves Gomes de Lima, preso preventivamente e acusado de envolvimento na morte do jovem Antônio Luan Menezes Viana, de 21 anos, em Feijó, no interior do estado. A decisão, publicada na última terça-feira (24), foi tomada por unanimidade pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), que negou recurso do Estado e confirmou sentença favorável ao servidor.
O governo estadual tentava suspender a remuneração sob o argumento de que o policial está preso e afastado das funções. No entanto, o colegiado acompanhou o voto da relatora, desembargadora Waldirene Cordeiro, e entendeu que a medida não encontra respaldo legal antes de uma condenação definitiva ou da conclusão de processo administrativo disciplinar.
Segundo o acórdão, a prisão preventiva tem natureza cautelar e não pode ser tratada como punição antecipada. A Corte destacou que a suspensão de vencimentos nessas condições afronta princípios constitucionais como a presunção de inocência, a dignidade da pessoa humana e a irredutibilidade salarial.
Os desembargadores também ressaltaram que o fato de o servidor estar preso e impossibilitado de exercer suas funções não autoriza automaticamente o corte da remuneração. Outro argumento rejeitado foi o de que o auxílio-reclusão poderia substituir o salário, já que o benefício possui caráter assistencial e não se confunde com a remuneração de servidor ativo.
O caso que originou a decisão remonta a setembro de 2024, quando Antônio Luan Menezes Viana foi morto a tiros e um adolescente de 16 anos ficou ferido durante um ataque em via pública no município de Feijó. De acordo com as investigações, as vítimas estavam com amigos quando um carro se aproximou e os ocupantes efetuaram disparos. Antônio Luan foi atingido pelas costas, chegou a ser socorrido e transferido para outra unidade de saúde, mas não resistiu aos ferimentos.
Dias após o crime, Elves Gomes de Lima foi preso em Rio Branco, suspeito de participação no ataque, junto com outro investigado. A prisão preventiva foi autorizada pela Justiça a partir de investigação conduzida pela Polícia Civil, por meio da Corregedoria-Geral.
O Ministério Público do Acre denunciou os dois acusados em novembro de 2024. Segundo a acusação, eles teriam agido em conjunto, por motivo considerado fútil e com recurso que dificultou a defesa das vítimas. Além do homicídio qualificado, o policial também responde por tentativa de homicídio, fraude processual e por dirigir sob efeito de álcool.
Em 2025, o processo avançou com a realização de audiência de instrução e julgamento, fase em que foram ouvidas testemunhas e produzidas provas. O caso ainda pode ser submetido ao Tribunal do Júri.
Com a decisão do TJAC, o policial seguirá recebendo salários enquanto não houver condenação penal definitiva, com trânsito em julgado, ou a conclusão de eventual processo administrativo que determine a aplicação de sanção.
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