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Vacina contra dengue tem eficácia de 60,8%, mostra pesquisa

Entre as pessoas que foram vacinadas e, mesmo assim, tiveram dengue, houve redução de 80,3% no número de internações – Arquivo/Agência Brasil
Agência Brasil
Depois de 20 anos em desenvolvimento, a vacina contra a dengue em estágio mais avançado no mundo chegou à etapa final mostrando eficácia de 60,8% contra os quatro sorotipos da doença. Outro resultado é que entre as pessoas que foram vacinadas e, mesmo assim, tiveram dengue, houve redução de 80,3% no número de internações com relação a quem não foi imunizado.
Segundo Sheila Homsani, gerente do Departamento Médico da Sanofi Pasteur, laboratório responsável pela vacina, o estudo está concluído e agora os dados serão consolidados para o pedido de registro à Agência Nacional de Vigilância Sanitária, para que possa ser comercializada no Brasil e, eventualmente, ser incorporada à rede pública. A expectativa é que demore cerca de um ano para o registro sair.
Em etapa anterior, feita na Ásia, a pesquisa havia mostrado eficácia de 88% contra o tipo hemorrágico da doença, considerado o mais grave. Agora, na última etapa, a vacina foi testada no Brasil, em Honduras, no México, na Colômbia e em Porto Rico. No Brasil 3.550 crianças e adolescentes entre 9 e 16 anos das regiões Nordeste, Centro-Oeste e Sudeste foram vacinados.
A imunização e o acompanhamento foram feitos de junho de 2011 a abril de 2013. O laboratório, no entanto, vai acompanhar por mais cinco anos os imunizados.
Segundo Sheila Homsani, os resultados estão acima das expectativas da Organização Mundial da Saúde, que pretende reduzir em 50% a mortalidade por dengue até 2020.
A dengue é considerada questão de saúde pública brasileira e é doença endêmica de cerca de 100 países. De 1º de janeiro a 19 de julho deste ano, o Ministério da Saúde notificou 688.287 casos da doença e 554 mortes.
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Cachorro abre portão sozinho e vira sensação nas redes sociais no Acre
Vídeo bem-humorado mostra habilidade do pet e diverte internautas
Um cachorro conquistou a internet nesta terça-feira (17) após ser flagrado abrindo sozinho o portão de casa, no interior do Acre. A cena inusitada rapidamente ganhou as redes sociais e arrancou risadas de quem assistiu ao vídeo.
Nas imagens, o animal aparece manipulando o portão com naturalidade, como se já dominasse o mecanismo. A desenvoltura chamou atenção dos internautas, que passaram a elogiar a inteligência e a esperteza do pet.
Durante a gravação, o tutor acompanha a cena e entra na brincadeira. Em tom descontraído, afirma que o cachorro teria “saído para o Carnaval e só voltou no outro dia”, comentário que ajudou a impulsionar ainda mais a repercussão do vídeo.
A publicação gerou uma enxurrada de comentários divertidos. Muitos usuários aproveitaram para compartilhar histórias semelhantes envolvendo seus próprios animais de estimação, reforçando o clima leve da situação.
Com a repercussão, o cachorro acabou ganhando status de “celebridade local”, mostrando que, às vezes, basta uma cena simples e espontânea para conquistar a internet.
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Apresentação de blocos irá acontecer “com ou sem chuva” nesta terça, garante FGB
A forte chuva que atingiu Rio Branco na noite desta segunda-feira (16) provocou o adiamento do Concurso de Blocos do Carnaval Folia, Tradição e Alegria 2026 para esta terça-feira (17). A decisão foi tomada após a apresentação do bloco Unidos do Fuxico, a única agremiação que conseguiu desfilar antes da intensificação do temporal.
Segundo o diretor-presidente da Fundação Garibaldi Brasil (FGB), Klowsbey Viegas Pereira, a nova data será mantida independentemente das condições climáticas. Ele explicou que o regulamento do evento prevê a transferência automática do desfile para o dia seguinte em caso de chuva.
De acordo com o gestor, o edital é claro ao estabelecer que, havendo precipitação, a programação deve ser remarcada para garantir o cumprimento das regras e a continuidade do concurso.
A medida segue as normas previamente definidas pela organização do carnaval e tem como objetivo preservar a segurança dos brincantes, jurados e do público, além de proteger a estrutura montada na Avenida Getúlio Vargas.
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TCU multa ex-prefeito de Sena Madureira e ex-secretária de Saúde por compra irregular de testes da Covid-19
O ex-prefeito de Sena Madureira, Mazinho Serafim, e a ex-secretária municipal de Saúde, Nildete Lira do Nascimento, foram condenados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) ao pagamento de multa individual de R$ 20 mil por irregularidades na aquisição de testes rápidos IgG/IgM e de antígeno para detecção da Covid-19 durante a pandemia.
A decisão consta no Acórdão nº 397/2026, da 1ª Câmara do TCU, publicado nesta segunda-feira (16) no Diário Oficial da União. O processo analisou dois contratos firmados com a empresa B&F Brasil Ltda, que somaram R$ 2.502.550,00.
Segundo o Tribunal, a Prefeitura contratou e pagou uma empresa que não possuía Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE), documento obrigatório emitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para atuação na cadeia de distribuição e comercialização de produtos da área da saúde.
A apuração também identificou falhas na documentação fiscal. As notas fiscais apresentadas, conforme o relatório, traziam informações genéricas sobre transporte e rastreabilidade, como “remetente próprio” ou “sem frete”, o que impediu a verificação sobre a atuação da empresa em etapas que exigiriam autorização sanitária, como armazenamento e distribuição.
Outro ponto destacado foi o perfil da contratada. De acordo com o TCU, a B&F Brasil Ltda era recém-criada e tinha atividade principal distinta do setor de saúde, o que, na avaliação dos ministros, evidenciou fragilidade na escolha do fornecedor.
Mazinho Serafim foi considerado revel no processo, por não apresentar defesa dentro do prazo nem recolher valores inicialmente apontados, permitindo o prosseguimento do julgamento sem manifestação. Já Nildete Lira apresentou defesa, mas o Tribunal entendeu que houve irregularidade grave na condução da contratação, especialmente pela compra de insumos sensíveis sem a devida autorização sanitária.
Ao final, o TCU julgou irregulares as contas dos dois ex-gestores e aplicou multa com base no artigo 58, inciso I, da Lei 8.443/1992. O acórdão estabelece prazo de 15 dias para que ambos comprovem o pagamento dos valores ao Tesouro Nacional.




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