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Uso do Whatsapp no trabalho pode dar demissão; veja regras

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smartphoneCom informações do G1

O aplicativo de mensagens instantâneas WhatsApp, assim como as demais redes sociais, agiliza a comunicação entre as pessoas em qualquer lugar e hora. Mas, quando se trata do uso do aplicativo no trabalho, é preciso cuidado e bom senso. A regra vale tanto para o empregado quanto para o empregador.

Segundo o advogado trabalhista Bruno Gallucci, do escritório Guimarães & Gallucci, com a popularização do WhatsApp aumentou o número de ações trabalhistas na Justiça. Isso principalmente porque é cada vez mais comum que os profissionais, depois do horário do expediente, continuem sendo acionados pelo empregador para resolver questões do trabalho por meio do aplicativo. “As conversas fora do expediente de trabalho podem servir de prova e, dependendo do caso, abrem caminho para pedido de horas extras”, explica.

Gallucci alerta, porém, que todos os casos devem ser avaliados. “Caso sejam apresentados os prints das conversas, isso pode servir de prova contra o empregador e resultar em uma condenação trabalhista em favor do empregado. O mais indicado é que a empresa evite esse tipo de contato com os empregados, ainda mais fora do expediente de trabalho”, recomenda.

Para Daniela Moreira Sampaio Ribeiro, advogada do escritório Trigueiro Fontes, o empregado deve ter cuidado ao se dirigir aos colegas ou a um superior hierárquico nas conversas do aplicativo e também ter moderação na sua utilização durante o expediente. “O empregador tem o direito de exigir do empregado concentração total no seu trabalho, proibindo ou restringindo a utilização da ferramenta para fins particulares. Nesse caso, a desatenção do empregado à orientação pode ter como consequência a aplicação de penalidades disciplinares”, diz.

A advogada trabalhista Vanessa Cristina Ziggiatti Padula, do escritório PK Advogados, alerta que se o aplicativo for utilizado de forma inadequada pelos funcionários eles podem ser advertidos, suspensos ou até ter o contrato rescindido por justa causa.

Veja abaixo o que pode e não pode e o que pode causar punições e até demissão:

Horas extras
Daniela Moreira Sampaio Ribeiro, do escritório Trigueiro Fontes, diz que a solicitação de tarefas ao empregado via WhatsApp fora do seu horário de trabalho pode configurar tempo à disposição do empregador e motivar reclamações trabalhistas pleiteando o pagamento de horas extras.

Vanessa Cristina Ziggiatti Padula, do escritório PK Advogados, diz que a empresa não pode exigir do empregado a utilização do aplicativo em seu aparelho pessoal ou a compra de telefone compatível –  a exigência apenas poderá ocorrer se o aparelho telefônico for ferramenta de trabalho, concedida pelo empregador e o Whatsapp um meio de comunicação oficial da empresa.

“Outra questão é o sobreaviso, que é o tempo em que o empregado está à disposição do empregador, podendo ser contatado por aparelho celular ou outro meio de comunicação equivalente, em períodos determinados e nos quais deveria estar em descanso, com restrição na liberdade de ir e vir. As mensagens trocadas pelo WhatsApp equiparam-se, nesse caso, a mensagens trocadas no e-mail corporativo”, explica Vanessa.

“O funcionário pode receber hora extra em situações que lhe seja exigido o desempenho da atividade laboral fora da jornada normal de serviço, e quando essas horas extras são realizadas por meio do WhatsApp, como respostas a problemas que surgem de repente, dúvidas e pareceres, temos a chamada ‘jornada virtual’, ressalta Bruno Gallucci, do escritório Guimarães & Gallucci.

Assédio
“Também os excessos dos gestores na forma de comunicação com os seus comandados, realizando cobrança excessiva, utilizando termos ofensivos e desrespeitosos ou expondo um subordinado de forma negativa e vexatória diante do grupo podem caracterizar um assédio moral e motivar reclamações trabalhistas com pedido de dano moral”, diz Daniela.

Segundo ela, esse mesmo assédio pode ser motivo de reclamação trabalhista contra o empregador se, praticado por colegas do mesmo nível hierárquico, a empresa tomou conhecimento e nada fez para punir o empregado “ofensor”.

De acordo com Vanessa, o uso do WhatsApp de forma inadequada com clientes ou colegas de trabalho poderá levar a penalidades se o aplicativo for utilizado como instrumento de comunicação virtual disponibilizado pelo empregador, servindo como ferramenta de trabalho, destinado essencialmente à troca de mensagens de caráter profissional.

Punições
Daniela diz que punições disciplinares pelo mau uso do WhatsApp podem ser aplicadas pelo empregador quando o empregado dirige-se a colegas de trabalho ou a superior hierárquico de forma desrespeitosa e inadequada. Ou quando o empregado utiliza o Whatsapp para fins particulares, durante o horário de trabalho, comprometendo a sua produtividade e concentração. Nesse caso, se houver regra proibitiva do empregador, a punição ao empregado pode ser mais severa, por ele estar descumprindo regra estabelecida.

Gallucci lembra que o uso de forma exagerada do aplicativo durante a jornada de trabalho, por motivos alheios à função exercida, pode resultar em erros, desvio de atenção e mau desempenho por parte do empregado. Esse uso sem limites pode levar a punições como advertência, suspensão e até uma dispensa por justa causa.

De acordo com Vanessa, existem ações na Justiça do Trabalho geralmente quando o colaborador é demitido por justa causa. Os motivos mais comuns de demissão são a divulgação de informações sigilosas da empresa a terceiros, quebra de confidencialidade ou até mesmo assédio moral contra colegas de trabalho. “Em alguns casos, a proibição do uso do celular ocorre para preservar a segurança do empregado e de terceiros e, nesse caso, se a regra é desobedecida, também leva a medida disciplinar e dispensa por justa causa”, diz.

Daniela diz que as mais comuns são de empregados pleiteando horas extras pelo tempo à disposição do empregador, por meio de mensagens de trabalho trocadas via WhatsApp fora do horário de expediente normal, e alegação de assédio moral, protagonizado por superiores hierárquicos, em razão de ofensas e tratamento desrespeitoso em grupos do aplicativo.

Mau uso
Também existem ações trabalhistas nas quais as empresas defendem a justa causa por má conduta comprovada por meio de conversas e participação em grupos de WhatsApp em que o empregado se manifesta de forma ofensiva contra a empresa ou seus superiores hierárquicos, de acordo com Daniela.

Segundo Gallucci, além da crescente demanda de ações por causa de horas extras, há pedidos de reversão de justa causa em decorrência da despedida do empregado pelo mau uso do aplicativo.

O empregado pode reunir provas de que houve contatos via Whatsapp fora do horário de trabalho. Segundo Vanessa, o empregado pode preservar as mensagens e requerer a realização de perícia judicial para apresentação das informações em juízo ou mesmo apresentar as imagens das conversas. “Mas é importante esclarecer que qualquer tipo de mensagem eletrônica tem valor probatório relativo, ficando a critério do juiz avaliar se as informações comprovam as alegações em ação judicial”, informa.

Para Daniela, as mensagens gravadas no próprio aplicativo são meio de prova suficiente, pois registram o conteúdo da conversa, as partes envolvidas, além do dia e hora da troca de mensagens. “Para utilização em processo judicial, o ideal é levar o aparelho celular em um cartório oficial ou Tabelionato de Notas e Registro Civil para que um tabelião transcreva as conversas registradas no Whatsapp num documento chamado Ata Notarial. Esse documento tem cunho oficial e pode ser juntado em qualquer processo judicial”, explica.

Bruno Gallucci diz que a Justiça aceita como prova em processos trabalhistas a grande maioria de documentos, conversas eletrônicas, gravações, fotos e e-mails, desde que as informações tenham sido obtidas de forma lícita.

“O empregado não pode esquecer, entretanto, que para configurar as horas extras não basta uma simples resposta a uma pergunta do seu superior hierárquico. É necessário, via de regra, em observância ao princípio da razoabilidade, que a comunicação seja um tanto quanto considerável”, alerta.

É possível evitar ações na Justiça se a política em relação ao uso da ferramenta for clara. Vanessa diz que é preciso instituir uma política clara sobre a utilização de ferramentas com acesso à internet durante a jornada de trabalho, orientação dos empregados e fiscalização do uso correto.

Para Daniela, o empregador deve orientar os seus gestores. “Uma boa opção é a criação de regras formais para a utilização da ferramenta, uma espécie de manual de procedimento, disponibilizado a todos, para que se saiba, de antemão, o que é uma conduta adequada e o que é excesso”, diz.

Já o advogado trabalhista Gallucci considera que o empregador deve definir todas as regras em contrato ou criar um código de conduta interno, estabelecendo formas de controle do trabalho e da jornada, bem como regras de utilização do WhatsApp dentro e fora do ambiente profissional por meio de um regulamento, com conhecimento do empregado.

O empregador pode proibir o uso do aplicativo durante o horário de trabalho. Para Daniela, caso o empregador entenda que há comprometimento da produtividade, o empregador pode proibir tanto a utilização do aplicativo quanto do próprio telefone celular particular no ambiente de trabalho. Contudo, nessa hipótese de proibição, o empregador tem que disponibilizar ao empregado linha fixa de telefonia para uma necessidade de comunicação fora do ambiente de trabalho.

Vanessa explica que durante a jornada de trabalho, o empregador pode exigir que o empregado tenha sua atenção totalmente focada no desempenho de suas atividades, já que a jornada de trabalho é tempo à disposição do empregador, integralmente remunerado.

No caso do celular, segundo Vanessa, a proibição do celular também é justificada por questões de segurança, já que o aparelho pode causar distração ao empregado e, consequentemente, acidentes.

“Em regra, o que se condena é o uso abusivo dos celulares e os seus diversos aplicativos, sendo que o empregado deixa em segundo plano as atividades dentro do ambiente de trabalho, podendo o empregador impor limites, desde que com previsão expressa no contrato de trabalho ou no código de conduta interno”, diz Gallucci.

Se não seguir as orientações do empregador quanto ao uso do celular e aplicativos, o empregado pode ser advertido, suspenso e, dependendo da gravidade do fato, até demitido por justa causa em caso de regra de conduta expressa não ser seguida, segundo Vanessa.

Para Daniela, para que seja possível a punição, as regras devem ser claras e amplamente divulgadas no ambiente corporativo, ou seja, todos os empregados devem ter plena ciência do que podem e do que não podem fazer, para que eventual punição seja legítima.

“As penalidades começam por uma punição mais branda, no sentido de advertir o empregado de que a sua conduta está inadequada. A dispensa por justa causa é a mais grave das punições e só pode ser aplicada se ficar comprovado que o empregado insistiu em desrespeitar as orientações do empregador, apesar de já ter sido repreendido por diversas vezes, com as penalidades mais brandas”, explica.

Contudo, segundo ela, existem situações em que uma única conduta é considerada grave o suficiente para justificar a demissão por justa causa. Um exemplo disso é a divulgação pelo empregado, via WhatsApp, de imagens comprometedoras que violem segredo da empresa ou que exponham a público alguma situação que deveria ser preservada. “Nessa hipótese pode-se entender que houve falta grave e quebra de confiança, pelo empregado, que impossibilitam a continuidade da relação de emprego e justificam uma justa causa”, conclui.

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Mais de 4 mil indígenas do Acre são beneficiados por projetos de Gestão Territorial e Ambiental, Proteção e Desenvolvimento Sustentável

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O presidente da Associação dos Seringueiros, Produtores e Artesãos Kaxinawá de Nova Olinda (ASPAKNO), Herlândio Kaxinawá, destacou a importância do acompanhamento da Sepi na efetivação das ações

Mais de 4 mil indígenas do Acre são beneficiados por projetos de Gestão Territorial e Ambiental, Proteção e Desenvolvimento Sustentável. Foto: cedida

O governo do Estado do Acre, por meio da Secretaria Extraordinária dos Povos Indígenas (Sepi), vem ampliando sua atuação nos territórios indígenas com a execução de projetos aprovados no âmbito do Programa REM Acre – Fase II (REDD Early Movers) voltados para a garantia dos direitos dos povos originários, fortalecimento da política de gestão territorial e ambiental, proteção e o desenvolvimento sustentável.

Em 2024, a Sepi lançou o Edital de Chamamento Público nº 002/2024, destinado à seleção de propostas voltadas à valorização e ao fortalecimento dos Planos de Gestão das Terras Indígenas (PGTIs). Nesse caso, o investimento do governo do Estado do Acre é de aproximadamente R$ 1,2 milhão.

Ao todo, foram aprovados 9 projetos, dos quais 3 foram aglutinados, totalizando 12 iniciativas. As ações beneficiam diretamente mais de 4 mil indígenas, que contam com acompanhamento e monitoramento in loco junto às organizações da Sociedade Civil indígenas (OSCs). Entre as OSCs beneficiadas estão:

Associação do Povo Arara do Rio Amônia, em Marechal Thaumaturgo, contemplada com o recurso de R$ 100 mil, e 439 pessoas atendidas; Associação das Comunidades Indígenas Ashaninka da Terra Indígena do Rio Breu (AARIB), em Marechal Thaumaturgo, com R$ 100 mil, e 170 pessoas beneficiadas; Associação do Povo Indígena Jaminawa Arara do Rio Bagé (AJARB), em Marechal Thaumaturgo, com R$ 99,7 mil (226 pessoas); Associação do Povo Shawãdawa do Igarapé Humaitá (APSIH), em Porto Walter, com R$ 100 mil (815 pessoas); Associação dos Seringueiros, Produtores e Artesãos Kaxinawá de Nova Olinda (ASPAKNO), em Feijó, com R$ 100 mil e 150 pessoas atendidas; Associação Manxinerine Ywptowaka (AMY), em Assis Brasil, com R$ 100 mil e 1.200 pessoas beneficiadas; Organização dos Professores Indígenas do Acre (Opiac) , em Rio Branco, com R$ 100 mil e 50 pessoas beneficiadas; Associação do Povo Ashaninka do Rio Envira (Aspare), em Feijó, com R$ 200 mil (510 pessoas) e Associação do Movimento dos Agentes Agroflorestais Indígenas do Acre (AMAIAAC), que engendra projetos dos povos Manchineri e Jaminawa da TI Riozinho do Iaco, assim como o povo Jaminawa da TI Mamoadate, ambas nos municípios de Assis Brasil e Sena Madureira e o povo Ashaninka da TI Kampa do Igarapé Primavera, no município de Tarauacá, o que beneficia uma população total de 521 pessoas.

Sepi presta apoio técnico, orientação e fortalecimento, sempre visando a autonomia dos povos indígenas. Foto: cedida

Acompanhamento e o monitoramento junto às Associações Indígenas beneficiárias

Atualmente, as associações indígenas estão na fase de execução desses projetos. Nesse sentido, em uma primeira ação de acompanhamento, a Sepi esteve nos municípios de Feijó, Tarauacá, Cruzeiro do Sul, Porto Walter e Marechal Thaumaturgo a fim de dar suporte técnico e auxiliar as OSCs no processo de aquisições dos bens e serviços dispostos nos planos de trabalho.

O processo de acompanhamento realizado junto às OSCs, tem como objetivo assegurar a correta aplicação dos recursos públicos, oferecer apoio técnico às associações e garantir que os projetos aprovados estejam sendo executados de forma adequada, gerando impactos positivos nos territórios e cumprindo as metas estabelecidas nos respectivos planos de trabalho.

Reconhecimento

O presidente da Associação dos Seringueiros, Produtores e Artesãos Kaxinawá de Nova Olinda (ASPAKNO), Herlândio Kaxinawá, destacou a importância do acompanhamento da Sepi na efetivação das ações. A ASPAKNO é uma organização que atua em rede com o território Kulina do Igarapé do Pau, do povo Madija.

Presidente da (ASPAKNO), Herlândio Kaxinawá, destacou o apoio prestado pelo Estado aos povos indígenas. Foto: cedida

“Quero agradecer ao governo por esse incentivo em apoiar os povos indígenas com projetos e as emendas parlamentares dos deputados. É um apoio que mostra compromisso e respeito. Esses benefícios que estamos recebendo, com apoio da Sepi, representam um avanço para os povos indígenas e vão ajudar muito, principalmente no transporte. O motor e o barco, por exemplo, vão facilitar o escoamento da produção agrícola. Também receberemos a Starlink, que será usada para melhorar a comunicação, trazendo acesso à informação, educação, saúde e ao meio ambiente. Isso é fundamental para fortalecer o nosso trabalho e dar mais autonomia ao povo indígena”.

Acompanhamento e Monitoramento das Emendas

Ainda na primeira quinzena de agosto, a Sepi também fez o monitoramento da execução de recursos oriundos de emendas parlamentares, estimadas em R$ 160 mil. Os recursos foram destinados pelos deputados estaduais Pedro Longo e Antônia Sales, para o fortalecimento do etnoturismo, por meio da ampliação de um Shubuã, um espaço para atividades culturais, na Terra Indígena Colônia 27, aquisição de equipamentos de sonorização na Terra Indígena Puyanawa e instalação de equipamentos de internet na Terra Indígena Arara.

Governo fortalece a autonomia indígena

O acompanhamento realizado pelo governo, por meio da Sepi, não apenas garante o bom andamento dos projetos, como também promove o fortalecimento institucional das OSCs indígenas, assegurando que suas iniciativas se desenvolvam com maior autonomia e capacidade de gestão.

A secretária dos Povos Indígenas, Francisca Arara, ressalta que essa presença contínua do Estado nos territórios é estratégica e visa garantir o bom uso dos recursos públicos, além de reforçar o fortalecimento e autonomia na atuação das organizações indígenas.

Secretária dos Povos Indígenas, Francisca Arara, ressaltou o bom uso dos recursos públicos para fortalecer a autonomia dos povos indígenas. Foto: Diego Gurgel/Secom

“Nosso objetivo é garantir que os projetos financiados estejam sendo executados com responsabilidade e dentro dos padrões técnicos e administrativos esperados. A Sepi está presente nos territórios para apoiar, orientar e fortalecer a atuação das associações indígenas que vêm fazendo um trabalho sério e comprometido com o bem-viver de seus povos”.

Sobre a Sepi

A pasta tem como missão promover a autonomia dos povos indígenas, enfrentar o racismo, o preconceito e a discriminação, além de fomentar a conscientização da sociedade acerca de suas demandas e desafios. Atua, ainda, na valorização e preservação das culturas, línguas e tradições indígenas, reconhecendo-as como patrimônio cultural do estado do Acre e do Brasil.

Sua atuação está fundamentada na defesa dos interesses dos povos indígenas em todas as instâncias de governo, promovendo o diálogo institucional, assegurando direitos e garantindo a participação efetiva na formulação e implementação de políticas públicas. A presença da Sepi nos territórios reafirma o compromisso institucional com o acompanhamento das políticas públicas, assegurando maior transparência, eficiência e diálogo com as lideranças indígenas.

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Menos da metade dos domicílios acreanos estão conectados à rede de esgoto

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O desafio para os próximos anos é consolidar a expansão da rede geral e reduzir a dependência de fossas rudimentares e outras formas inadequadas de destinação de esgoto

No esgotamento sanitário, as desigualdades também são evidentes. Apenas 42,6% dos domicílios acreanos contam com rede geral ou pluvial, enquanto quase um terço ainda utiliza soluções precárias. Foto: captada 

Dos cerca de 272 mil domicílios que o Acre tinha em 2024, 57,4% não tinham ligação com rede geral de esgoto. Isso representa seis em cada dez domicílios. Os dados constam na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, divulgada na última sexta-feira (22) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). No artigo de hoje vamos analisar os dados sobre o abastecimento de água e o esgotamento sanitário para o Acre e para Rio Branco.

No Acre, apenas 60,8% dos domicílios têm acesso à rede geral de abastecimento de água, enquanto em Rio Branco o índice chega a 67,9%, mas ambos seguem abaixo da média nacional de 86,3%.

Aos dados sobre a de distribuição de água – 2019 a 2024 mostram a evolução do número de domicílios que têm a rede geral de distribuição de água como principal forma de abastecimento, entre 2019 e 2024, no Brasil, Região Norte, Acre e no município de Rio Branco.

No Acre apresenta crescimento proporcional relevante. Em 2019, havia 138 mil domicílios abastecidos pela rede geral. Em 2024, esse número chegou a 171 mil, um aumento de quase 24% em cinco anos.

Isso demonstra expansão gradual da cobertura, acompanhando a tendência regional. A capital acreana, Rio Branco, concentra a maior parte da rede instalada no estado. Em 2019, eram 77 mil domicílios com acesso à rede geral, chegando a 90 mil em 2024. O crescimento foi de cerca de 17% no período, consolidando Rio Branco como a localidade com melhor infraestrutura de abastecimento no Acre.

A tabela a seguir, apresenta os percentuais de domicílios que têm a rede geral de distribuição de água como principal forma de abastecimento em 2024, considerando quatro recortes: Brasil, Região Norte, Acre e Rio Branco.

A análise mostra que, embora o Brasil tenha avançado de forma expressiva no acesso à rede geral de abastecimento de água, persistem grandes desigualdades regionais, sobretudo na Região Norte. O Acre e sua capital Rio Branco apresentam índices bem inferiores ao padrão nacional, indicando a necessidade de políticas públicas específicas e investimentos mais robustos em infraestrutura de saneamento básico, condição essencial para a melhoria da qualidade de vida e da saúde da população.

Menos da metade dos domicílios acreanos estão conectados à rede de esgoto; já em Rio Branco, a cobertura atinge 72,7%, revelando forte contraste entre capital e interior

Analisando a situação do esgotamento Sanitário no Acre e em Rio Branco (2019–2024), verifica-se uma evolução do número de domicílios por tipo de esgotamento sanitário no estado do Acre como um todo e na capital Rio Branco, no período de 2019 a 2024, a partir de dados da PNAD Contínua Anual do IBGE.

No Acre, o total de domicílios pesquisados aumentou de 242 mil em 2019 para 272 mil em 2024, o que indica expansão demográfica e habitacional. Em Rio Branco, os números também cresceram, de 119 mil para 132 mil domicílios no mesmo período.

Esse é tipo de esgotamento considerado mais adequado é a rede geral ou rede pluvial. No Acre, passou de 89 mil em 2019 para 116 mil em 2024, um crescimento de 30%. Em Rio Branco, o avanço foi ainda mais expressivo, de 80 mil para 96 mil domicílios, confirmando tendência de maior cobertura urbana.

O tipo de solução da fossa séptica ligada à rede também cresceu de forma significativa até 2022, mas apresentou queda em 2024. No Acre, subiu de 7 mil (2019) para 23 mil (2022 e 2023), mas recuou para 19 mil em 2024. Em Rio Branco, saiu de 4 mil em 2019 para 18 mil em 2023, caindo para 13 mil em 2024. Essa oscilação pode indicar dificuldades de manutenção ou de expansão da infraestrutura.

Já a fossa séptica não ligada à rede que é uma forma menos adequada de esgotamento, pois pode causar impactos ambientais, no Acre, caiu de 56 mil em 2019 para 53 mil em 2024, após atingir pico em 2022 (72 mil). Em Rio Branco, oscilou pouco, permanecendo em torno de 12 a 15 mil domicílios.

Os outro tipo de esgotamento, categoria que inclui soluções precárias, como despejo em valas, rios ou fossas rudimentares, no Acre, houve redução de 91 mil domicílios em 2019 para 67 mil em 2022, mas voltou a subir para 84 mil em 2024, o que preocupa do ponto de vista da saúde pública. Em Rio Branco, caiu bastante de 23 mil (2019) para 9 mil (2022), mas em 2024 ainda havia 11 mil domicílios nessa condição.

A análise mostra avanços graduais na ampliação do acesso à rede geral de esgotamento tanto no Acre quanto em Rio Branco. Entretanto, ainda persiste um número elevado de domicílios utilizando soluções alternativas ou precárias, especialmente no interior do estado. O desafio para os próximos anos é consolidar a expansão da rede geral e reduzir a dependência de fossas rudimentares e outras formas inadequadas de destinação de esgoto, condição fundamental para melhorar a qualidade de vida e a saúde da população.

A tabela a seguir mostra os números de 2024 da distribuição percentual dos domicílios segundo o tipo de esgotamento sanitário em quatro recortes geográficos: Brasil, Região Norte, Acre e Rio Branco, com base na PNAD.

A análise mostra que a capital Rio Branco apresenta indicadores muito melhores que o Acre e a Região Norte como um todo, superando inclusive a média nacional na cobertura por rede geral ou pluvial. Já no interior do Acre, persiste uma elevada proporção de domicílios em condições inadequadas, sobretudo no grupo classificado como “outro tipo”. Assim, os dados evidenciam um contraste marcante entre a capital e o restante do estado, bem como a persistência da desigualdade regional em relação ao Brasil.

Os dados mostram que o Acre registrou avanços no abastecimento de água e no esgotamento sanitário, mas ainda enfrenta grandes desafios. Em 2024, pouco mais de 60% dos domicílios tinham acesso à rede geral de abastecimento de água, percentual abaixo da média nacional (86,3%) e próximo da média da Região Norte (61,7%). Esse cenário reflete a forte dependência de alternativas menos seguras, sobretudo no interior. Em Rio Branco, a situação é mais favorável: 67,9% dos domicílios estão ligados à rede geral, revelando concentração dos investimentos na capital.

No esgotamento sanitário, as desigualdades também são evidentes. Apenas 42,6% dos domicílios acreanos contam com rede geral ou pluvial, enquanto quase um terço ainda utiliza soluções precárias, como fossas rudimentares ou despejo a céu aberto. Em contraste, Rio Branco apresenta cobertura de 72,7%, embora ainda com déficits a superar. O quadro evidencia uma disparidade marcante entre capital e interior, reforçando a necessidade de políticas públicas consistentes e investimentos estruturais para ampliar a universalização do saneamento básico no estado.

O saneamento no Acre passou por diferentes momentos nas agendas dos governos estadual e municipais, especialmente em Rio Branco. As idas e vindas na gestão dos serviços resultaram em cinco mudanças institucionais na capital. Essas alterações chegaram a proporcionar algumas melhorias diante da crise enfrentada pelo setor, mas não foram capazes de modificar de forma significativa o panorama dos indicadores, sobretudo no que diz respeito ao acesso universal para toda a população. Em outras palavras, as alternâncias de poder não se traduziram em poder das alternâncias.

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PF destrói 8 mil pés de maconha em operação no interior do Amazonas

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A operação também marcou a estreia do novo helicóptero da Coordenação de Aviação Operacional da PF, além de contar com apoio da recém-instalada base aérea da instituição no estado

Segundo a Polícia Federal, o tráfico de drogas na região ameaça comunidades ribeirinhas. Foto: cedida 

A Polícia Federal deflagrou a Operação Alvorada Verde para combater o cultivo ilegal de maconha em áreas isoladas do Amazonas. A ação, iniciada no dia 26 de agosto, resultou na erradicação de aproximadamente 8 mil pés da droga em regiões de difícil acesso.

As equipes atuaram ao longo dos rios Abacaxis, em Nova Olinda do Norte, e Curuçá, em Maués, após denúncias que apontavam a existência de plantações escondidas na mata fechada. Segundo a PF, a operação teve caráter preventivo e repressivo, visando eliminar os cultivos e enfraquecer a cadeia do tráfico.

Essa foi a primeira ação de erradicação realizada na região em anos, considerada estratégica e simbólica, já que historicamente é marcada por conflitos. A operação também marcou a estreia do novo helicóptero da Coordenação de Aviação Operacional da PF, além de contar com apoio da recém-instalada base aérea da instituição no estado.

Operação da Polícia Federal no interior do AM. Foto: Divulgação

De acordo com a Polícia Federal, as plantações ilegais representam riscos para comunidades indígenas, ribeirinhas e outros grupos vulneráveis que vivem próximos às áreas de cultivo, muitas vezes expostos à violência, à coação e à degradação ambiental.

A ação teve apoio de diversos órgãos federais, entre eles o CENSIPAM, FUNAI, ICMBio, IBAMA e a Força Nacional, reforçando o compromisso conjunto com a proteção ambiental, a defesa dos direitos dos povos tradicionais e o combate ao crime organizado na Amazônia.

A Operação Alvorada Verde marca a primeira ação de erradicação de maconha na região em vários anos. Foto: cedida 

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