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Uso do Whatsapp no trabalho pode dar demissão; veja regras

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em

smartphoneCom informações do G1

O aplicativo de mensagens instantâneas WhatsApp, assim como as demais redes sociais, agiliza a comunicação entre as pessoas em qualquer lugar e hora. Mas, quando se trata do uso do aplicativo no trabalho, é preciso cuidado e bom senso. A regra vale tanto para o empregado quanto para o empregador.

Segundo o advogado trabalhista Bruno Gallucci, do escritório Guimarães & Gallucci, com a popularização do WhatsApp aumentou o número de ações trabalhistas na Justiça. Isso principalmente porque é cada vez mais comum que os profissionais, depois do horário do expediente, continuem sendo acionados pelo empregador para resolver questões do trabalho por meio do aplicativo. “As conversas fora do expediente de trabalho podem servir de prova e, dependendo do caso, abrem caminho para pedido de horas extras”, explica.

Gallucci alerta, porém, que todos os casos devem ser avaliados. “Caso sejam apresentados os prints das conversas, isso pode servir de prova contra o empregador e resultar em uma condenação trabalhista em favor do empregado. O mais indicado é que a empresa evite esse tipo de contato com os empregados, ainda mais fora do expediente de trabalho”, recomenda.

Para Daniela Moreira Sampaio Ribeiro, advogada do escritório Trigueiro Fontes, o empregado deve ter cuidado ao se dirigir aos colegas ou a um superior hierárquico nas conversas do aplicativo e também ter moderação na sua utilização durante o expediente. “O empregador tem o direito de exigir do empregado concentração total no seu trabalho, proibindo ou restringindo a utilização da ferramenta para fins particulares. Nesse caso, a desatenção do empregado à orientação pode ter como consequência a aplicação de penalidades disciplinares”, diz.

A advogada trabalhista Vanessa Cristina Ziggiatti Padula, do escritório PK Advogados, alerta que se o aplicativo for utilizado de forma inadequada pelos funcionários eles podem ser advertidos, suspensos ou até ter o contrato rescindido por justa causa.

Veja abaixo o que pode e não pode e o que pode causar punições e até demissão:

Horas extras
Daniela Moreira Sampaio Ribeiro, do escritório Trigueiro Fontes, diz que a solicitação de tarefas ao empregado via WhatsApp fora do seu horário de trabalho pode configurar tempo à disposição do empregador e motivar reclamações trabalhistas pleiteando o pagamento de horas extras.

Vanessa Cristina Ziggiatti Padula, do escritório PK Advogados, diz que a empresa não pode exigir do empregado a utilização do aplicativo em seu aparelho pessoal ou a compra de telefone compatível –  a exigência apenas poderá ocorrer se o aparelho telefônico for ferramenta de trabalho, concedida pelo empregador e o Whatsapp um meio de comunicação oficial da empresa.

“Outra questão é o sobreaviso, que é o tempo em que o empregado está à disposição do empregador, podendo ser contatado por aparelho celular ou outro meio de comunicação equivalente, em períodos determinados e nos quais deveria estar em descanso, com restrição na liberdade de ir e vir. As mensagens trocadas pelo WhatsApp equiparam-se, nesse caso, a mensagens trocadas no e-mail corporativo”, explica Vanessa.

“O funcionário pode receber hora extra em situações que lhe seja exigido o desempenho da atividade laboral fora da jornada normal de serviço, e quando essas horas extras são realizadas por meio do WhatsApp, como respostas a problemas que surgem de repente, dúvidas e pareceres, temos a chamada ‘jornada virtual’, ressalta Bruno Gallucci, do escritório Guimarães & Gallucci.

Assédio
“Também os excessos dos gestores na forma de comunicação com os seus comandados, realizando cobrança excessiva, utilizando termos ofensivos e desrespeitosos ou expondo um subordinado de forma negativa e vexatória diante do grupo podem caracterizar um assédio moral e motivar reclamações trabalhistas com pedido de dano moral”, diz Daniela.

Segundo ela, esse mesmo assédio pode ser motivo de reclamação trabalhista contra o empregador se, praticado por colegas do mesmo nível hierárquico, a empresa tomou conhecimento e nada fez para punir o empregado “ofensor”.

De acordo com Vanessa, o uso do WhatsApp de forma inadequada com clientes ou colegas de trabalho poderá levar a penalidades se o aplicativo for utilizado como instrumento de comunicação virtual disponibilizado pelo empregador, servindo como ferramenta de trabalho, destinado essencialmente à troca de mensagens de caráter profissional.

Punições
Daniela diz que punições disciplinares pelo mau uso do WhatsApp podem ser aplicadas pelo empregador quando o empregado dirige-se a colegas de trabalho ou a superior hierárquico de forma desrespeitosa e inadequada. Ou quando o empregado utiliza o Whatsapp para fins particulares, durante o horário de trabalho, comprometendo a sua produtividade e concentração. Nesse caso, se houver regra proibitiva do empregador, a punição ao empregado pode ser mais severa, por ele estar descumprindo regra estabelecida.

Gallucci lembra que o uso de forma exagerada do aplicativo durante a jornada de trabalho, por motivos alheios à função exercida, pode resultar em erros, desvio de atenção e mau desempenho por parte do empregado. Esse uso sem limites pode levar a punições como advertência, suspensão e até uma dispensa por justa causa.

De acordo com Vanessa, existem ações na Justiça do Trabalho geralmente quando o colaborador é demitido por justa causa. Os motivos mais comuns de demissão são a divulgação de informações sigilosas da empresa a terceiros, quebra de confidencialidade ou até mesmo assédio moral contra colegas de trabalho. “Em alguns casos, a proibição do uso do celular ocorre para preservar a segurança do empregado e de terceiros e, nesse caso, se a regra é desobedecida, também leva a medida disciplinar e dispensa por justa causa”, diz.

Daniela diz que as mais comuns são de empregados pleiteando horas extras pelo tempo à disposição do empregador, por meio de mensagens de trabalho trocadas via WhatsApp fora do horário de expediente normal, e alegação de assédio moral, protagonizado por superiores hierárquicos, em razão de ofensas e tratamento desrespeitoso em grupos do aplicativo.

Mau uso
Também existem ações trabalhistas nas quais as empresas defendem a justa causa por má conduta comprovada por meio de conversas e participação em grupos de WhatsApp em que o empregado se manifesta de forma ofensiva contra a empresa ou seus superiores hierárquicos, de acordo com Daniela.

Segundo Gallucci, além da crescente demanda de ações por causa de horas extras, há pedidos de reversão de justa causa em decorrência da despedida do empregado pelo mau uso do aplicativo.

O empregado pode reunir provas de que houve contatos via Whatsapp fora do horário de trabalho. Segundo Vanessa, o empregado pode preservar as mensagens e requerer a realização de perícia judicial para apresentação das informações em juízo ou mesmo apresentar as imagens das conversas. “Mas é importante esclarecer que qualquer tipo de mensagem eletrônica tem valor probatório relativo, ficando a critério do juiz avaliar se as informações comprovam as alegações em ação judicial”, informa.

Para Daniela, as mensagens gravadas no próprio aplicativo são meio de prova suficiente, pois registram o conteúdo da conversa, as partes envolvidas, além do dia e hora da troca de mensagens. “Para utilização em processo judicial, o ideal é levar o aparelho celular em um cartório oficial ou Tabelionato de Notas e Registro Civil para que um tabelião transcreva as conversas registradas no Whatsapp num documento chamado Ata Notarial. Esse documento tem cunho oficial e pode ser juntado em qualquer processo judicial”, explica.

Bruno Gallucci diz que a Justiça aceita como prova em processos trabalhistas a grande maioria de documentos, conversas eletrônicas, gravações, fotos e e-mails, desde que as informações tenham sido obtidas de forma lícita.

“O empregado não pode esquecer, entretanto, que para configurar as horas extras não basta uma simples resposta a uma pergunta do seu superior hierárquico. É necessário, via de regra, em observância ao princípio da razoabilidade, que a comunicação seja um tanto quanto considerável”, alerta.

É possível evitar ações na Justiça se a política em relação ao uso da ferramenta for clara. Vanessa diz que é preciso instituir uma política clara sobre a utilização de ferramentas com acesso à internet durante a jornada de trabalho, orientação dos empregados e fiscalização do uso correto.

Para Daniela, o empregador deve orientar os seus gestores. “Uma boa opção é a criação de regras formais para a utilização da ferramenta, uma espécie de manual de procedimento, disponibilizado a todos, para que se saiba, de antemão, o que é uma conduta adequada e o que é excesso”, diz.

Já o advogado trabalhista Gallucci considera que o empregador deve definir todas as regras em contrato ou criar um código de conduta interno, estabelecendo formas de controle do trabalho e da jornada, bem como regras de utilização do WhatsApp dentro e fora do ambiente profissional por meio de um regulamento, com conhecimento do empregado.

O empregador pode proibir o uso do aplicativo durante o horário de trabalho. Para Daniela, caso o empregador entenda que há comprometimento da produtividade, o empregador pode proibir tanto a utilização do aplicativo quanto do próprio telefone celular particular no ambiente de trabalho. Contudo, nessa hipótese de proibição, o empregador tem que disponibilizar ao empregado linha fixa de telefonia para uma necessidade de comunicação fora do ambiente de trabalho.

Vanessa explica que durante a jornada de trabalho, o empregador pode exigir que o empregado tenha sua atenção totalmente focada no desempenho de suas atividades, já que a jornada de trabalho é tempo à disposição do empregador, integralmente remunerado.

No caso do celular, segundo Vanessa, a proibição do celular também é justificada por questões de segurança, já que o aparelho pode causar distração ao empregado e, consequentemente, acidentes.

“Em regra, o que se condena é o uso abusivo dos celulares e os seus diversos aplicativos, sendo que o empregado deixa em segundo plano as atividades dentro do ambiente de trabalho, podendo o empregador impor limites, desde que com previsão expressa no contrato de trabalho ou no código de conduta interno”, diz Gallucci.

Se não seguir as orientações do empregador quanto ao uso do celular e aplicativos, o empregado pode ser advertido, suspenso e, dependendo da gravidade do fato, até demitido por justa causa em caso de regra de conduta expressa não ser seguida, segundo Vanessa.

Para Daniela, para que seja possível a punição, as regras devem ser claras e amplamente divulgadas no ambiente corporativo, ou seja, todos os empregados devem ter plena ciência do que podem e do que não podem fazer, para que eventual punição seja legítima.

“As penalidades começam por uma punição mais branda, no sentido de advertir o empregado de que a sua conduta está inadequada. A dispensa por justa causa é a mais grave das punições e só pode ser aplicada se ficar comprovado que o empregado insistiu em desrespeitar as orientações do empregador, apesar de já ter sido repreendido por diversas vezes, com as penalidades mais brandas”, explica.

Contudo, segundo ela, existem situações em que uma única conduta é considerada grave o suficiente para justificar a demissão por justa causa. Um exemplo disso é a divulgação pelo empregado, via WhatsApp, de imagens comprometedoras que violem segredo da empresa ou que exponham a público alguma situação que deveria ser preservada. “Nessa hipótese pode-se entender que houve falta grave e quebra de confiança, pelo empregado, que impossibilitam a continuidade da relação de emprego e justificam uma justa causa”, conclui.

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Acumulada novamente, Mega-Sena terá prêmio de R$ 100 milhões

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Nenhuma aposta acertou as seis dezenas do Concurso 2.714 da Mega-Sena, sorteadas nesta quinta-feira (18), no Espaço da Sorte, em São Paulo (SP). Esta é a nona vez seguida que o prêmio fica acumulado.

Os números sorteados foram: 16 – 17 – 42 – 45 – 52 – 57

Com isso, o prêmio da faixa principal para o próximo sorteio, no próximo sábado (20), está estimado em R$ 100 milhões.

A quina teve 78 apostas ganhadoras e cada uma vai receber R$ 49.552,51. Já a quadra registrou 4.882 apostas vencedoras, e cada ganhador receberá um prêmio de R$ 1.131.

As apostas para o próximo concurso podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília) do dia do sorteio, nas casas lotéricas credenciadas pela Caixa, em todo o país ou pela internet.

Fonte: EBC GERAL

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Professor negro preso injustamente por sequestro é solto em SP

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Após passar dois dias preso, o professor de educação física Clayton Ferreira Gomes dos Santos deixou na tarde desta quinta-feira (18), o 26º Distrito Policial (DP), Sacomã, e se encontra com sua esposa Cláudia Gomes, em sua casa
Paulo Pinto/Agência Brasil – 18/04/2024

Após passar dois dias preso, o professor de educação física Clayton Ferreira Gomes dos Santos deixou na tarde desta quinta-feira (18), o 26º Distrito Policial (DP), Sacomã, e se encontra com sua esposa Cláudia Gomes, em sua casa

O professor negro preso na terça-feira (16) sob suspeita de ter sequestrado e roubado uma idosa de 74 anos em Iguape, município litorâneo do Vale do Ribeira, no extremo sul do estado de São Paulo, foi solto há pouco, após a Justiça emitir um alvará de soltura.

Ontem (17) o advogado de Clayton Ferreira Gomes dos Santos, Danilo Reis, impetrou o habeas corpus, que foi concedido pela Justiça em caráter liminar. O alvará de soltura foi expedido na tarde de hoje (18). Antes de voltar para casa para encontrar com a esposa, Clayton foi levado ao Instituto Médico Legal (IML) para passar por exame de corpo de delito.

Já em casa, Clayton falou com a imprensa e disse não entender o motivo pelo qual teve a prisão temporária decretada, já que nunca esteve na cidade de Iguape, que fica a mais de 200 quilômetros (km) do local onde ele vive. “Eu achei que explicando tudo o que expliquei à polícia, que nunca estive lá, não conheço a pessoa, não conheço a região, não sei onde fica, eles iam me soltar na hora. E nunca achei que ia ter que ficar preso por três noites e dois dias. Foi muito difícil, mas, graças a Deus, tinha pessoas ali que me ajudaram muito a ficar forte, a não deixar o psicológico abalado”, contou o professor, em entrevista à Agência Brasil.

Clayton disse que continuará colaborando com as investigações e que, quanto mais rápido a situação for resolvida, melhor para todos. O professor afirmou estar aliviado por estar em casa novamente e lembrou que já passou por diversas dificuldades na vida, mas jamais imaginou viver algo semelhante ao que houve nos últimos dias.

“Mas você sair, ter sua liberdade, ficar com a sua família, as pessoas ao seu redor que lutam por você todos os dias, esposa, amigos, enteados, é um alívio. Minha esposa e meus amigos ajudaram muito, mas eu só soube da repercussão quando vi a imprensa, que também me ajudou bastante.”

O professor afirmou que há ainda detalhes sobre a situação que não foram comentados, mas que ele prefere omitir do público neste momento, por receio de que os fatos sejam usados contra ele. Ele ainda não sabe se pedirá uma retratação do Estado. “Já conversei com o meu advogado e vou cumprir com todas as minhas obrigações. Assim que o inquérito terminar, vamos pensar no que fazer.”

Bastante emocionado, Clayton disse que pretende descansar os dois dias de folga que tem por direito para “colocar a cabeça no lugar” e, depois disso, voltar retomar o quanto antes as atividades como professor de educação física.

“O que espero agora é voltar para as minhas atividades o mais rápido possível. Eu levanto cedo para dar aula porque eu gosto. Eu vivi esse meio, sou atleta de futebol, então o que eu mais amo fazer é dar aula de educação física. Viver essa realidade e passar todo o meu conhecimento de vida profissional para os meus alunos. Até para que eles não passem pelas mesmas coisas que eu passei nesses últimos três dias.”

Relembre o caso

Segundo o boletim de ocorrência registrado pela idosa, no dia 31 de outubro de 2023, ela caminhava em uma calçada, quando foi abordada por duas mulheres que desceram de um carro. Segundo o relato, elas obrigaram-na a entrar no veículo, no qual o motorista esperava. De acordo com as informações do boletim de ocorrência, os criminosos circularam com a mulher, obrigando-a a fazer transferências bancárias que totalizaram R$ 11 mil. Na delegacia, a idosa teria reconhecido a foto de Clayton como sendo o motorista do carro.

De acordo com o advogado Danilo Reis, o professor recebeu em casa uma intimação para comparecer à delegacia e, ao chegar ao local para verificar do que se tratava, foi surpreendido com um mandado de prisão temporária que ele nem sabia que existia. No mesmo momento, ele foi detido na 26ª DP, em uma região de divisa no bairro do Ipiranga, na capital paulista.

“A prisão foi gerada única e exclusivamente baseada em uma fotografia na qual a vítima teria reconhecido Clayton. Nós não tivemos acesso a essa foto ainda porque o processo corre em sigilo de Justiça e não sabemos onde foi obtida. Acredito que pode ser de documentação pessoal, essas fotos que são alimentadas no sistema. Como ele não tem nenhum apontamento judicial ou criminal, pode ser foto de documentação mesmo”, explicou Reis.

A direção da escola onde Clayton leciona forneceu todos os documentos e folhas de ponto que comprovam seu vínculo empregatício e sua presença em sala de aula no momento em que o crime acontecia em Iguape. “Ele foi sozinho à delegacia porque nunca teve problemas com a Justiça. Ele é personal trainer e professor de educação física em uma escola estadual em São Paulo. Nessa data e horário ele estava lecionando, sendo impossível estar em uma comarca de mais de 220 km de distância daqui, praticando qualquer ato ilícito”, disse o advogado.

Fonte: Nacional

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Deputada vive dias de BBB ao ter câmeras escondidas em apartamento

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Deputada federal foi espionada em Brasília
Reprodução/TV Record

Deputada federal foi espionada em Brasília

Uma deputada federal viveu dias de BBB (Big Brother Brasil) ao ter câmeras escondidas no apartamento onde ela morava, na Asa Norte, em Brasília. A situação foi vivida pela parlamentar Dayany Bittencourt (União Brasil-CE) no ano passado – quatro câmeras e um microfone foram descobertos em 28 de agosto de 2023. Apesar disso, a investigação corria em segredo de justiça e só veio à tona nesta semana.

Nesta quarta-feira (17), Dayany Bittencourt deu detalhes do caso ao publicar uma carta. Segundo a deputada, alguns assessores descobriram os aparelhos. No texto, a parlamentar exige que a investigação encontre os responsáveis pela espionagem.

“Este ato não apenas infringiu os meus direitos individuais fundamentais, garantidos por nossa Constituição, mas também impôs um peso emocional imensurável, resultando em traumas, sensação de vulnerabilidade constante e pânico”, disse Dayany Bittencourt.

“O inquérito corria em segredo de justiça até a última semana, para que os responsáveis pudessem ser punidos com rigor, mas, infelizmente, não obtivemos essa resposta firme contra os criminosos. Continuamos lutando por justiça, para garantir que, não tenhamos mais pessoas passando por esse tipo de violência e violação de seus direitos”, continuou a deputada.


De acordo com a polícia, dois suspeitos foram identificados. O delegado responsável pelo caso pediu uma nova perícia nos equipamentos encontrados. As informações são do G1.

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Fonte: Nacional

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