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Use o 13º salário para investir no seu próprio negócio
Oportunidade empreendedora no mercado imobiliário oferece abertura de empresas com baixo investimento, por apenas R$ 2 mil
Ano novo, vida nova. É assim que as pessoas definem os seus desejos e expectativas com a chegada das festas de fim de ano. E é nesse momento que muitos percebem a possibilidade de planejar novas ações, metas e quem sabe mudar de vez o rumo da vida. Então, o período se torna o momento ideal para iniciar uma poupança e investir numa grande oportunidade, seja financeira ou profissional. Ainda mais se esta renda complementar vier acompanhada de férias e possíveis bonificações, como algumas empresas que pagam até uma 14ª parcela da remuneração.
Por isso, quem pensa em dar uma guinada profissional, por exemplo, pode reservar esse dinheiro extra para começar o próprio negócio. No Brasil, cerca de 20% do PIB (Produto Interno Bruto) é representado por micro e pequenas empresas, que já ultrapassam a marca de 6 milhões no país e empregam mais de 56,4 milhões de pessoas, o que corresponde a 60% dos empregos gerados. As chances aumentam com as muitas opções de investimento disponíveis no mercado, especialmente se você tiver espírito empreendedor.
Um dos setores que tem previsão de se manter aquecido nos próximos anos é o mercado imobiliário. Com isso, novas oportunidades de trablaho têm surgido para aquecê-lo ainda mais, como a plataforma para serviços imobiliários da iUniBrasil, que acaba de chegar ao País. Lançado na Europa e sucesso na Espanha, a multiplicadora de negócios, oferece ao interessado a opção de abrir sua “própria imobiliária” e contar com um serviço de buscador para encontrar imóveis disponíveis, que podem ser comercializados.
Nesse caso, o empreendedor poderá ainda trabalhar de casa, no estilo home-office. O investimento é de baixo custo, chegando a no máximo R$ 2 mil – esse valor poderá ser dividido em até 18 vezes com mensalidades de R$ 200 para corretores autônomos e R$ 500 para imobiliárias físicas. Diferente do conceito de uma franquia convencional, a i-Uni Brasil traz as vantagens deste modelo – em alta no Brasil – com a facilidade de um licenciamento de marca, ou seja: toda a estrutura e suporte de uma franquia com a liberdade contratual de um licenciamento.
O negócio funciona de forma prática e ágil. Inicialmente o cadastro pode ser feito por corretores que já atuam no mercado, mas também pode ser uma alternativa para aquele profissional que deseja mudar a área de atuação ou ainda completar a renda familiares com uma atividade paralela. O sistema operacional da rede é baseado em Clowd Computer (um servidor em rede online que permite o acesso rápido e leve de qualquer dispositivo eletrônico como computadores, tablets e smartphones).
Com isso, os autônomos podem trabalhar em casa, dispensando custos adicionais com o aluguel de uma loja ou escritório, por exemplo. Além disso, recebem treinamento, apoio jurídico e administrativo contínuo durante toda a vigência de sua licença, além de modelos de contratos, cartões de visitas e assessoria de marketing e merchandising.
Ao se tornar um associado, o corretor terá a alternativa de fazer anúncios de forma automática em mais de 100 portais imobiliários, economizando tempo e dinheiro. E ainda poderá encontrar proprietários particulares que anunciam seus imóveis em todos os estados brasileiros.
Segundo o diretor geral da i-Uni Brasil, Rodrigo Caporrino, as imobiliárias físicas também ganham destaque ao adquirir o licenciamento e converterem suas bandeiras. “Dessa forma, o modelo operacional da imobiliária receberá um upgrade que diminuirá sensivelmente os custos já estabelecidos para manter o negócio, além de otimizar tarefas diárias como a captação de imóveis onde normalmente muitos corretores a deixa em segundo plano”, diz o executivo.
Para a diretora de comunicação da i-Uni Brasil, Vanessa Rosal, quem investir o décimo terceiro salário em uma unidade da i-Uni poderá ter o retorno quase que imediato. “Se o nosso associado alugar uma única sala comercial de R$ 2 mil no primeiro mês, por exemplo, já terá seu investimento de volta em menos de 30 dias, porque o corretor sempre recebe um mês do valor do aluguel. Nenhuma empresa garante um retorno tão rápido. Nossa previsão é ter 60 unidades licenciadas ao longo de 2013”, finaliza Vanessa.
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STF decide que prática de revista vexatória em presídios é ilegal

Marcelo Junior – Agência Brasil
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (2) que a prática de revista íntima vexatória nos presídios do país é ilegal. A medida é usada pela administração penitenciária para evitar a entrada de drogas, armas e celulares.
Com a decisão, a Corte passa a entender que a inspeção das cavidades corporais e o desnudamento de amigos e parentes de presos sem justificativa é “inadmissível”.
Dessa forma, drogas e objetos ilegais encontrados nos corpos de visitantes não poderão ser usados como provas para criminalizá-los, se forem obtidos a partir da revista vexatória.
Apesar da proibição, a Corte entendeu que a administração dos presídios pode negar a entrada de visitantes que não aceitaram passar por nenhum tipo de revista. Contudo, a inspeção deve ser justificada com base em suspeitas de porte de objetos ilegais, denúncias anônimas e informações de inteligência.
O Supremo definiu ainda prazo de 24 meses para que presídios de todo o país comprem scanners corporais, esteiras de raio-x e portais detectores de metais. Recursos do Fundo Penitenciário Nacional e do Fundo Nacional de Segurança Pública deverão ser usados pelo governo federal e os estados para a compra dos equipamentos.
Caso
A Corte julgou um recurso do Ministério Público para reverter a absolvição de uma mulher flagrada tentando entrar em um presídio de Porto Alegre com 96 gramas de maconha, que estavam enrolados em um preservativo e acondicionados na vagina.
Na primeira instância, ela foi condenada, mas a Defensoria Pública recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que a absolveu, por entender que o procedimento de revista íntima foi ilegal.
O caso tramitava no STF desde 2016 e já foi alvo de sucessivas interrupções por pedidos de vista ao longo dos anos.
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Vídeo; Manifestantes invadem Câmara e expulsam presidente do gabinete em Riberalta
Vereador La Fuente é retirado à força por populares indignados; prefeitura e parlamentar se mantêm em silêncio sobre o caso

As imagens mostram cidadãos indignados tomando a iniciativa de retirar o parlamentar da chamada “casa do povo”, em um protesto sem precedentes no município. Foto: captada
Em um ato de revolta popular, o presidente da Câmara Municipal de Riberalta, no departamento de Pando, vereador La Fuente, foi expulso à força do próprio gabinete por um grupo de manifestantes. O episódio, registrado dentro das dependências do Conselho (Honorable Concejo Municipal de Riberalta), mostra cidadãos indignados tomando a iniciativa de retirar o parlamentar da chamada “casa do povo”.
Até o fechamento desta edição, nem a administração municipal nem o próprio vereador haviam se pronunciado oficialmente sobre o ocorrido. O caso, considerado inédito no município, reacende a discussão sobre a crise de representatividade e a relação entre a população e o poder público em Riberalta, onde a insatisfação popular levou cidadãos a agirem diretamente sobre a vereança.
O que motivou a revolta?
Até o momento, não há um posicionamento oficial nem da administração municipal, nem do próprio vereador presidente sobre os motivos que levaram ao ato de revolta. No entanto, o caso reacende o debate sobre a crise de representatividade e o distanciamento entre a população e o poder público em Riberalta, departamento de Pando.
Cena inédita na política local
Testemunhas relatam que os manifestantes, em tom de protesto, invadiram as dependências do Conselho Municipal e exigiram a saída do vereador do gabinete, culminando em sua expulsão física. O fato é considerado sem precedentes na história política da cidade e reflete o clima de tensão e frustração de parte da população com seus representantes.
Silêncio das autoridades
Nem a prefeitura nem a própria Câmara Municipal se pronunciaram sobre medidas em relação ao ocorrido. A ausência de respostas oficiais aumenta a especulação sobre possíveis motivações, como denúncias de má gestão ou descontentamento com medidas recentes do legislativo local.

O caso, considerado inédito no município, reacende a discussão sobre a crise de representatividade e a relação entre a população e o poder público em Riberalta. Foto: captada
Repercussão e debate político
O caso já começa a gerar discussões sobre os limites do protesto popular e a legitimidade de ações diretas contra representantes eleitos. Enquanto alguns defendem o ato como uma reação necessária diante da ineficiência do poder público, outros alertam para os riscos da quebra da ordem institucional.
- Riberalta, no departamento de Pando, vive um cenário de crescente insatisfação popular com a política local.
- Este é o primeiro registro de um vereador sendo expulso à força do gabinete por manifestantes na cidade.
- Especialistas apontam que o caso pode ser um sinal de esgotamento no diálogo entre população e governantes.
Veja vídeo:
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Juíza reconhece avosidade socioafetiva entre avô e neto em Manaus
O Direito brasileiro já reconhece a socioafetividade como fundamento para relações de filiação, valorizando o afeto além do vínculo biológico

O reconhecimento jurídico da avosidade socioafetiva representa um avanço significativo na valorização das relações familiares baseadas no afeto. Foto: internet
Com Atual
A juíza Priscila Maia Barreto dos Santos, da 7° Vara da Família de Manaus, reconheceu a avosidade socioafetiva – estabelecimento de vínculo legal entre avós e netos sem relação biológica. A decisão ocorreu em ação do MPAM (Ministério Público do Amazonas) envolvendo avô e neto que inclui também o compartilhamento da guarda da criança entre os avós socioafetivos e os pais biológicos.
Historicamente, o Direito brasileiro já reconhece a socioafetividade como fundamento para relações de filiação, valorizando o afeto além do vínculo biológico. Recentemente, esse conceito foi ampliado para abarcar outras formas de parentesco.
“A manifestação teve como base os princípios do direito das famílias, tais como a afetividade, convivência familiar, função social da família e solidariedade, os dispositivos legais e constitucionais e os recentes julgados de tribunais brasileiros sobre o tema”, disse a promotora de Justiça Luciana Toledo Martinho, da 37ª PJ.
Segundo Luciana Toledo, o reconhecimento jurídico da avosidade socioafetiva representa um avanço significativo na valorização das relações familiares baseadas no afeto, reforçando a importância do vínculo emocional na constituição das relações parentais.
Avosidade socioafetiva ou relação avoenga socioafetiva.
O Judiciário tem reconhecido o vínculo socioafetivo entre o cônjuge/companheiro dos avós e os netos destes, nominando de avosidade socioafetiva ou relação avoenga socioafetiva.
Esse entendimento está em sintonia com o artigo 1.593 do Código Civil, que traz que o parentesco é natural ou civil, conforme resulte de consanguinidade ou outra origem, bem como com o artigo 1.595 do CC, que diz que cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade.
Importante frisar que a avosidade socioafetiva não se confunde com a adoção avoenga. Pois, enquanto a adoção avoenga requer vínculo de neto (natural ou civil) e estado de filho socioafetivo entre o infante e o adotante, a avosidade socioafetiva está calcada, tão somente, na existência de relação socioafetiva entre a criança ou adolescente e o cônjuge dos avós, que se reconhecem como neto e avós.
Apesar do artigo 42, § 1º, do ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, vedar expressamente a adoção entre os ascendentes e os descendes, o STJ – Superior Tribunal de Justiça tem entendido que tal vedação não é absoluta, podendo ser flexibilizada em circunstâncias excepcionais. Já escrevemos sobre o tema ( clique aqui para ler).

A decisão ocorreu em ação do Ministério Público do Amazonas envolvendo avô e neto que inclui também o compartilhamento da guarda da criança entre os avós socioafetivos e os pais biológicos.
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