Brasil
Único país a disputar todas as Copas, Brasil busca hexa no Catar
Seleção brasileira tem dois vice-campeonatos e 14 eliminações precoces
Todo brasileiro se orgulha de ser cinco vezes campeão do mundo, fazendo jus ao título de país do futebol. Numa breve retrospectiva das Copas passadas, os primeiros episódios são das edições nas quais a taça ficou com a seleção canarinho.
Suécia (1958)
“A taça do mundo é nossa, com o brasileiro não há quem possa”, a marchinha cantada pelo grupo “Titulares do Ritmo” celebra a primeira vez em que a seleção foi campeã. Na época, os brasileiros escutavam pelo rádio as partidas que ocorriam lá na Europa. Aliás, a seleção de Pelé, Garrincha, Didi, Gylmar, Zagalo e companhia só enfrentou adversários europeus do início ao fim. Venceu cinco jogos, empatou um e desbancou a anfitriã Suécia na final por impressionantes 5 a 2. Um título mais do que merecido.
Chile (1962)
Quatro anos mais tarde, com a mesma base da Copa anterior, o Brasil se tornou bicampeão. Houve, é verdade, mudança de técnico: saiu Vicente Feola entrou Aymoré Moreira. Coincidentemente, a conquista veio também com cinco vitórias e um empate. Pelé se contundiu na segunda partida e foi substituído por Amarildo a partir de então. E o treinador utilizou apenas doze jogadores em seis partidas. Na final, o Brasil bateu a Tchecoslováquia por 3 a 1 e fez a festa em Santiago.
México (1970)
“90 milhões em ação, pra frente, Brasil, salve a seleção”. A canção enaltação de Miguel Gustavo se tornou o eterno hino do futebol e é associado tanto ao tricampeonato mundial quanto à época em que a ditadura militar estava no auge. O treinador, agora, era Zagalo e o Brasil podia ser dar o luxo de ter um ataque com Tostão, Rivelino, Pelé e Jairzinho. Em seis partidas, seis vitórias e lances geniais deram ao Brasil a posse definitiva da Taça Jules Rimet. Na decisão, uma goleada impiedosa na Itália: 4 a 1.
Estados Unidos (1994)
Após um longo jejum de 24 anos sem título, o Brasil tornou-se tetracampeão mundial com uma geração que começou a despontar nas Olimpíadas de Seul (1988). Romário, Bebeto, Taffarel, Jorginho, Branco e companhia, sob o comando de Carlos Alberto Parreira, fizeram uma campanha sólida, com cinco vitórias e dois empates até o título. Na decisão, uma partida nervosíssima contra a Itália. Empate em 0 a 0 no tempo normal e na prorrogação e vitória somente nos pênaltis por 3 a 2.
Japão e Coreia do Sul (2002)
Em um Mundial realizado entre dois países orientais, o Brasil chegou com vários craques, mas amargando uma campanha fraca nas Eliminatórias. A seleção, com Ronaldo, Ronaldinho, Rivaldo, Marcos e Cafu foi passando por todos os adversários, com sete vitórias em sete jogos sob o comando de Luiz Felipe Scolari. Na decisão, no Japão, o Brasil bateu a Alemanha por 2 a 0, com dois gols de Ronaldo e levou o pentacampeonato. Depois disso não conseguiu mais chegar a uma decisão.
Brasil (1950)
O país se preparou para ser campeão em 1950, organizou a Copa, construiu o maior estádio do mundo à época, com capacidade para 200 mil pessoas, montou um esquadrão com craques do quilate de um Ademir, Zizinho, Jair, Chico e Friaça, mas esqueceu de combinar com o Uruguai. O pequeno país vizinho derrubou o Brasil, em pleno Maracanã, de virada, com um fatídico gol de Ghiggia aos 35 minutos do 2º tempo. O país inteiro chorou a derrota e muita gente jurou nunca mais ver futebol por causa daquela derrota.
França (1998)
Sob o comando do técnico Zagalo, o Brasil teve ótima oportunidade de ser campeão na última Copa do século XX. O time de Bebeto, Ronaldo, Rivaldo, Cafu e Roberto Carlos chegou até a decisão contra a anfitriã França com ares de favorito, depois de eliminar a Holanda nas semifinais, nos pênaltis. No estádio de Saint-Denis tudo deu errado. Ronaldo passou mal antes do jogo. Zidane fez dois gols de cabeça ainda no 1º tempo e a França passeou em cima da seleção, ganhando por 3 a 0 e adiantou o penta por quatro anos.
O Brasil, único país que participou de todas as Copas desde a primeira edição no Uruguai (1930), alcançou as seguintes posições ao longo dos anos:
Comentários
Brasil
CNU: governo atualiza listas finais do “Enem dos Concursos”. Confira

Luh Fiuza/Metrópoles
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) informou, nesta terça-feira (4/3), que as listas finais dos aprovados no Concurso Nacional Público Unificado (CNU) estão disponíveis após nova verificação.
Para acessar as novas classificações, basta acessar e fazer login com a conta Gov.br. A homologação do CNU segue prevista para esta sexta-feira (7/3).
Divulgação dos resultados finais
• As informações serão divulgadas na “Área do Candidato“, no site oficial do CNU.
• O candidato poderá consultar os resultados finais individuais para cada um dos cargos em que se inscreveu.
• Estarão disponíveis as notas nas provas objetiva e discursiva e na avaliação de títulos, além do resultado de bancas (para candidatos com deficiência, negros e indígenas).
• O candidato terá acesso à nota final ponderada em cada cargo e à classificação em cada cargo: ampla concorrência e nas cotas.
• Na sequência, vai aparecer a sua situação no cargo: aprovado em vagas imediatas; aprovado em lista de espera/cadastro reserva; convocado para curso de formação (para 9 cargos dos Blocos 1 a 7); e eliminado (segundo os respectivos itens do edital).
No entanto, após a liberação das listas, algumas inconsistências na colocação final do Concurso Unificado foram levantadas, e uma verificação precisou ser feita junto com a banca organizadora do certame, a Fundação Cesgranrio.
Segundo o MGI, a verificação ocorreu durante o fim de semana e indicou que, “ao processar a lista final de resultados, o sistema considerou desistências para os cursos de formação sem as novas convocações para as mesmas vagas”.
“Esse procedimento fez com que diferentes listas de convocação para matrícula tenham sido divulgadas de forma incompleta”, diz trecho do comunicado. O MGI ressaltou que a situação foi resolvida e os novos resultados estão disponíveis.
A nota prossegue: “O MGI reafirma que nenhum resultado será homologado sem a garantia de total observância do que consta nos editais que regem o CNU. A homologação continua programada para 7 de fevereiro, próxima sexta-feira”.
Por: Metrópoles
Comentários
Brasil
Ex-deputado Daniel Silveira pede ‘saidinha’ de Páscoa a Alexandre de Moraes
Daniel Silveira foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão por defender pautas antidemocráticas, como a destituição de ministros do tribunal e a ditadura militar

Ex-deputado Daniel Silveira pediu para deixar a prisão na Páscoa. Foto: Zeca Ribeiro/Agência Câmara
O ex-deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) pediu autorização do STF (Supremo Tribunal Federal) para deixar temporariamente o regime semiaberto e passar a Páscoa com a família. Cabe ao ministro Alexandre de Moraes decidir se autoriza ou não a “saidinha”.
A defesa argumenta que ele já cumpriu mais de um sexto da pena – um dos requisitos previstos na Lei de Execuções Penais para a concessão do benefício. O outro é o bom comportamento, que segundo seus advogados ele também já comprovou ao se dedicar ao trabalho e a atividades acadêmicas.
“Durante o período de reclusão, o reeducando dedicou-se de maneira constante ao trabalho e aos estudos conforme se atesta no (e-doc 603/604), desenvolvendo atividades produtivas que contribuíram significativamente para a sua ressocialização”, diz o pedido.
Daniel Silveira foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão por defender pautas antidemocráticas, como a destituição de ministros do tribunal e a ditadura militar.
O ex-deputado chegou a ser colocado em liberdade condicional, mas voltou a ser preso na véspera do Natal por descumprir o horário de recolhimento domiciliar noturno (de 22h às 6h) estabelecido como contrapartida para a flexibilização do regime de prisão.
Comentários
Brasil
Projeto de lei torna crime a perturbação da paz com pena de até 2 anos de prisão
O autor da proposta, deputado Kim Kataguiri (União-SP), afirma que a atualização da norma é necessária para as autoridades agirem de forma eficaz contra eventos que causam transtornos à população

Deputado Kim Kataguiri alega que projeto torna mais claro identificar perturbação da paz. Foto: Pablo Valadare/Agência Câmara
Da Agência Câmara
O Projeto de Lei 4315/24 transforma em crime a perturbação da paz, que hoje é uma contravenção penal. A proposta define o crime da seguinte forma: organizar, promover ou executar evento não autorizado pelo poder público, em via pública ou em prédio particular, que cause transtorno à vizinhança pelo uso de som elevado ou aglomeração que impeça ou dificulte o trânsito de pessoas ou veículos.
A pena prevista é detenção de 6 meses a 2 anos, podendo aumentar em 1/3 até a metade se:
– o evento for realizado à noite;
– o evento for realizado em sábado, domingo ou feriado;
– houver a presença de crianças ou adolescentes no evento;
– o evento for organizado por associação criminosa ou milícia privada;
– o evento atrapalhar as atividades de escola ou hospital e outras consideradas essenciais.
Conforme a proposta, incorre nas mesmas penas:
– o artista de qualquer espécie que se apresenta no evento;
– a pessoa que cede, a título gratuito ou oneroso, equipamento sonoro para a realização do evento;
– a pessoa que participa, de qualquer modo, desse tipo de evento.
Contravenção penal
Atualmente, a Lei das Contravenções Penais pune com 15 dias a três meses de prisão e multa quem perturbar o trabalho ou o sossego alheios:
– com gritaria ou algazarra;
– exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com a lei;
– abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
– provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.
Atualização necessária
O autor da proposta, deputado Kim Kataguiri (União-SP), afirma que a atualização da norma é necessária para as autoridades agirem de forma eficaz contra eventos que causam transtornos à população.
“Ao estabelecer penalidades claras e proporcionais, o projeto visa a reprimir a realização de eventos irregulares, promovendo um ambiente urbano mais seguro e harmonioso”, argumenta. A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Você precisa fazer login para comentar.