Acre
Uma vergonha! Para que servem as leis estaduais?
Edvaldo Souza*
A frustração e o sentimento de impotência é evidente a partir do momento que se verifica o não cumprimento de leis aprovadas na Assembleia Legislativa e sancionadas pelo governador.
Quando se tem um projeto de Lei aprovado e sancionado se espera acima de tudo que todo o arcabouço jurídico presente seja cumprido.
Ledo engano. Um exemplo disso é um projeto de minha autoria que dispõe sobre segurança em estabelecimentos comerciais e congêneres que se utilizem do serviço de transporte de valores.
A lei é clara. Todo e qualquer prédio que funcione estabelecimento, comercial, industrial , de serviços bancários, financeiro e de fomento, ou outros que se utilize de serviços de transporte de valores, deverá ser dotado de acesso físico próprio para fins de entrada e saída dos responsáveis pelo serviço de transporte de valores.
Foi dado um prazo de 180 dias para que as adequações e adaptações fossem feitas para a entrada a entrada e saída de valores
No projeto , por precaução, em um dos artigos estabelece-se que comprovada a impossibilidade de sua adaptação, por meio de laudo técnico por profissional habilitado, a entrada e a saída e valores deverão ser realizadas no mínimo, meia hora antes do início ou meia hora após o término das atividades comerciais do estabelecimento, desde que não haja público aglomerado ou transitando no local. Para quem não sabe, a Lei N. 2.596, de minha autoria foi sancionada no dia 9 de agosto de 2012.
Quando elaborei o projeto tive como meta garantir a integridade física das pessoas, transeuntes que se utilizam de serviços bancários ou de grandes empresas.
Mas, não é isso que está acontecendo. A Lei não está sendo cumprida mesmo sendo aprovada pelo Legislativo e sancionada pelo governador.
Uma vergonha e acima de tudo repugnante a falta de fiscalização e cumprimento das Leis Estaduais.
Tem-se a impressão, e já disse isso na tribuna da Aleac, que os parlamentares legislam de brincadeirinha ou brincam de fazer Lei .
*Edivaldo Souza é jornalista e deputado estadual
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Acre
Assis Brasil cresce 23% na alfabetização e ultrapassa meta do Governo Federal
O município de Assis Brasil alcançou um resultado histórico no Indicador Criança Alfabetizada, ferramenta criada pelo Governo Federal para incentivar a alfabetização na idade certa em todo o país.
De acordo com os dados mais recentes, divulgados em 2026, o município saiu de 49% de desempenho em 2024 para 72% em 2025, representando um avanço significativo de 23 pontos percentuais. O resultado coloca Assis Brasil entre os destaques da regional do Alto Acre, registrando o segundo maior crescimento da região.
Além disso, o município superou a meta estabelecida pelo Governo Federal, que era de 66%, reafirmando o compromisso da gestão com a qualidade da educação pública.
O Alto Acre, como um todo, também se destaca no cenário estadual, sendo a segunda regional com melhor desempenho, evidenciando o esforço conjunto dos municípios da região.
O prefeito de Assis Brasil, Jerry Correia, celebrou a conquista e destacou o trabalho coletivo como fator determinante para o avanço: “Esse resultado é fruto de um trabalho sério, comprometido e contínuo. Quero agradecer à equipe da Secretaria Municipal de Educação, na pessoa da secretária Vanderleia Teixeira, aos gestores escolares, professores, servidores e a todos que fazem a educação acontecer em nosso município.”
O gestor também ressaltou o papel fundamental das famílias no processo educacional: “A dedicação dos pais é essencial para garantir que nossas crianças tenham acesso ao conhecimento e se desenvolvam plenamente.”
O avanço no indicador reforça o compromisso da Prefeitura de Assis Brasil com políticas públicas eficientes, voltadas à aprendizagem e ao desenvolvimento das crianças, garantindo um futuro com mais oportunidades para todos.
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Acre
Governo do Acre anula e revisa nomeações de professores aprovados em concurso
Decretos atingem cargos da educação especial e envolvem municípios como Rio Branco, Cruzeiro do Sul e Feijó
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Acre
Sead e Detran convocam aprovados para posse em concurso público no Acre



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