Acre
Uma vergonha! Para que servem as leis estaduais?
Edvaldo Souza*
A frustração e o sentimento de impotência é evidente a partir do momento que se verifica o não cumprimento de leis aprovadas na Assembleia Legislativa e sancionadas pelo governador.
Quando se tem um projeto de Lei aprovado e sancionado se espera acima de tudo que todo o arcabouço jurídico presente seja cumprido.
Ledo engano. Um exemplo disso é um projeto de minha autoria que dispõe sobre segurança em estabelecimentos comerciais e congêneres que se utilizem do serviço de transporte de valores.
A lei é clara. Todo e qualquer prédio que funcione estabelecimento, comercial, industrial , de serviços bancários, financeiro e de fomento, ou outros que se utilize de serviços de transporte de valores, deverá ser dotado de acesso físico próprio para fins de entrada e saída dos responsáveis pelo serviço de transporte de valores.
Foi dado um prazo de 180 dias para que as adequações e adaptações fossem feitas para a entrada a entrada e saída de valores
No projeto , por precaução, em um dos artigos estabelece-se que comprovada a impossibilidade de sua adaptação, por meio de laudo técnico por profissional habilitado, a entrada e a saída e valores deverão ser realizadas no mínimo, meia hora antes do início ou meia hora após o término das atividades comerciais do estabelecimento, desde que não haja público aglomerado ou transitando no local. Para quem não sabe, a Lei N. 2.596, de minha autoria foi sancionada no dia 9 de agosto de 2012.
Quando elaborei o projeto tive como meta garantir a integridade física das pessoas, transeuntes que se utilizam de serviços bancários ou de grandes empresas.
Mas, não é isso que está acontecendo. A Lei não está sendo cumprida mesmo sendo aprovada pelo Legislativo e sancionada pelo governador.
Uma vergonha e acima de tudo repugnante a falta de fiscalização e cumprimento das Leis Estaduais.
Tem-se a impressão, e já disse isso na tribuna da Aleac, que os parlamentares legislam de brincadeirinha ou brincam de fazer Lei .
*Edivaldo Souza é jornalista e deputado estadual
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Acre
TJAC mantém condenação de companhias aéreas por extravio de bagagem de jogador profissional
Decisão reconhece dano moral presumido e reafirma a responsabilidade solidária de empresas que operam voos em regime de codeshare pelo extravio temporário de bagagem
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação de companhias aéreas ao pagamento de indenização por danos morais a um jogador de futebol profissional que teve a bagagem extraviada temporariamente durante uma viagem com voos operados em regime de parceria, conhecido como codeshare.
De acordo com os autos, o passageiro adquiriu um único bilhete para trechos operados por empresas diferentes. No entanto, ao chegar ao destino final, sua bagagem — que continha instrumentos essenciais para o exercício da profissão — não foi entregue, sendo localizada apenas três dias depois. Em primeira instância, as companhias foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.
Ainda assim, uma das empresas recorreu alegando, entre outros pontos, a inexistência de responsabilidade solidária, a caracterização do episódio como mero aborrecimento e a desproporcionalidade do valor fixado. Os argumentos, porém, não foram acolhidos pelo colegiado.
Ao relatar o caso, o desembargador Júnior Alberto destacou que a relação entre as partes é de consumo, sendo aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Conforme o voto, a compra de passagem única para voos operados em codeshare cria uma cadeia de fornecimento, na qual todas as empresas envolvidas respondem solidariamente por falhas na prestação do serviço, independentemente de qual delas tenha operado o trecho em que ocorreu o problema.
O relator também ressaltou que o extravio temporário de bagagem contendo itens indispensáveis ao trabalho do passageiro ultrapassa o mero dissabor cotidiano. Para o colegiado, a privação dos instrumentos profissionais por três dias gerou angústia e frustração suficientes para caracterizar dano moral presumido, nos termos do artigo 14 do CDC.
Quanto ao valor da indenização, a Câmara entendeu que o montante de R$ 5 mil é razoável e proporcional, levando em consideração a gravidade do dano, a capacidade econômica das empresas e a função pedagógica da condenação, estando em consonância com a jurisprudência adotada em casos semelhantes.
Com a decisão, o recurso de apelação foi negado e a sentença de primeiro grau mantida integralmente. A tese firmada pelo colegiado reforça o entendimento de que companhias aéreas que atuam em regime de parceria respondem solidariamente por falhas no serviço, como o extravio de bagagem, garantindo maior proteção aos direitos dos consumidores.
Apelação Cível n. 0707775-86.2021.8.01.0001
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Acre
Chuva intensa supera volume previsto para dezembro e deixa Defesa Civil em alerta em Rio Branco
Precipitação extrema provoca alagamentos em pelo menos 10 bairros e elevação rápida dos igarapés da capital

Foto: Jardy Lopes
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Acre
Rua da Baixada da Sobral é tomada pela água após forte chuva em Rio Branco

Foto: Instagram
A Rua 27 de Julho, no bairro Plácido de Castro, na região da Baixada da Sobral, ficou tomada pela água após a forte chuva que se iniciou na noite de terça-feira, 16, e segue até a manhã desta quarta-feira, 17.
O volume de água acumulado dificultou a circulação de veículos e pedestres na área e invadiu residências.
Um vídeo publicado pelo perfil Click Acre no Instagram mostra a rua completamente tomada pela água e os quintais das casas alagados.
De acordo com a Defesa Civil Municipal, nas últimas 24 horas já foram registrados 71,8 milímetros de chuva em Rio Branco. Para efeito de comparação, a cada hora tem chovido o equivalente a um dia inteiro do mês de dezembro.
Ainda segundo a Defesa Civil, o volume de precipitação já ultrapassou o esperado para todo o mês de dezembro até a data de hoje.



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