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TSE proíbe campanha de candidatos via telemarketing

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Tribunal aprova mais três resoluções para eleições/2014

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na sessão administrativa da quinta-feira da semana passada, 27, mais três resoluções relativas às Eleições Gerais 2014. As normas tratam de escolha e registro de candidatos que concorrerão ao pleito de 5 de outubro, propaganda eleitoral e condutas ilícitas, e arrecadação e gastos de campanha por partidos, candidatos e comitês financeiros. Das 11 resoluções previstas para reger as eleições deste ano, 10 já foram aprovadas. O vice-presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, é o relator das resoluções.

As regras trazem algumas alterações para a campanha deste ano. A resolução sobre registro de candidatos estabelece as seguintes inovações: fixa prazo mínimo de 20 dias antes do pleito para substituição de candidatos em caso de renúncia ou inelegibilidade e proíbe o candidato associar seu nome na propaganda eleitoral a órgão da administração direta ou indireta da União, estados e municípios.

Uma das principais novidades da resolução sobre a propaganda eleitoral foi a proibição da propaganda de candidatos por meio de telemarketing. Outra novidade é a obrigatoriedade do uso da Linguagem Brasileira de Sinais (Libras) ou legenda nos debates e na propaganda eleitoral gratuita na televisão.

A maior inovação do texto que trata da arrecadação e gastos de campanha foi fixar que o candidato só pode financiar sua campanha com recursos próprios até o limite de 50% de seu patrimônio, com base na declaração do imposto de renda do ano anterior ao pleito. Nas eleições passadas não havia esse limite.

“Pelo Código Civil você não pode doar mais do que 50% do seu patrimônio. Ninguém pode doar mais da metade do que tem”, disse o ministro Dias Toffoli, lembrando que há candidatos que, na vontade de se eleger, chegam a pegar empréstimos.

Segundo a resolução aprovada, o candidato que não prestar contas à Justiça Eleitoral ficará impedido de obter a certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura. Enquanto ele não apresentar as contas, não poderá receber a quitação, que é uma das condições para se candidatar.

Nesta resolução, o ministro Dias Toffoli acolheu proposta feita pelo ministro Gilmar Mendes e compartilhada pelos ministros Marco Aurélio, presidente da Corte, e João Otávio de Noronha, do STJ, de retirada da proibição de doações eleitorais “por parte de pessoas jurídicas que sejam controladas, subsidiárias, coligadas ou consorciadas a empresas estrangeiras”. O ministro Gilmar Mendes havia pedido vista desta minuta de resolução em dezembro passado. O relator Dias Toffoli lembrou inclusive que o Supremo Tribunal Federal (STF) está discutindo, em ação direta de inconstitucionalidade, se pessoas jurídicas podem fazer doações eleitorais.

Em dezembro de 2013, o Plenário da Corte já havia aprovado seis resoluções sobre as eleições deste ano. As seis resoluções já foram publicadas no Diário de Justiça Eletrônico (DJe)  e dispõem sobre atos preparatórios para o pleito; registro e divulgação de pesquisas eleitorais; crimes eleitorais; cerimônia de assinatura digital e fiscalização do sistema eletrônico de votação, votação paralela e segurança dos dados dos sistemas eleitorais; representações, reclamações e pedidos de direito de resposta; e modelos de lacres e seu uso nas urnas, etiquetas de segurança e envelopes com lacres de segurança.

Antes destas, a resolução com o Calendário Eleitoral das Eleições 2014 já havia sido aprovada em maio de 2013.

Registro de candidatos

Ao analisar a instrução que trata da escolha e registro dos candidatos, os ministros decidiram não permitir que os candidatos se apresentem ao eleitorado, durante a campanha ou na urna eletrônica, com o nome de órgãos da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, distrital ou municipal.

O ministro Dias Toffoli deu como exemplos eventuais os nomes de “João da UnB” ou “Mário do INSS”. “Isso evita, inclusive, o uso de símbolos de órgãos da administração que muitos candidatos usam na campanha”, disse.

Outra modificação adotada foi que a substituição de candidatos por coligação ou partido político deve ser feita até 20 dias antes das eleições. No último pleito, em 2012, a mudança poderia ocorrer até a véspera da votação. O artigo 61 da instrução prevê que é facultado ao partido político ou à coligação substituir candidato que tiver seu registro indeferido, inclusive por inelegibilidade, cancelado, ou cassado, ou, ainda, que renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro. O ministro Dias Toffoli afirmou que esse prazo é o suficiente para “dar tempo de mudar a foto e o nome do candidato na urna eletrônica”.

A resolução sobre escolha e registro de candidatos estabelece que somente poderá participar das eleições gerais de 2014 o partido político que obteve o registro de seu estatuto no TSE até 5 de outubro de 2013,  e tenha, até a data da convenção, órgão de direção criado na circunscrição do pleito, devidamente anotado no TRE do estado.

O prazo para que partidos e coligações solicitem o registro de seus candidatos à Justiça Eleitoral, após serem estes escolhidos em convenção, termina às 19h do dia 5 de julho. Os pedidos de registro de candidatos a presidente da República e seu vice são feitos no TSE e os de governador e seu vice, senador (com dois suplentes), deputado federal e deputado estadual/distrital, no respectivo TRE.

Para disputar as eleições de 2014, o candidato precisa ter domicílio eleitoral na circunscrição onde pretende concorrer e ser filiado a um partido, no mínimo um ano antes do pleito. Deve ainda atender às condições de elegibilidade e não incorrer em nenhuma das causas de inelegibilidade previstas na legislação.

O texto permite a qualquer candidato, partido, coligação ou ao Ministério Público Eleitoral impugnar o pedido de registro dentro de 5 dias, contados da publicação do edital do mesmo, em petição fundamentada. Estabelece ainda que candidato com registro sub judice (em exame) na Justiça Eleitoral poderá praticar todos os atos de campanha, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver nessa condição.

Com relação às coligações, é permitido ao partido, dentro da mesma circunscrição, coligar-se para a eleição majoritária, proporcional, ou para ambas. Neste último caso, pode haver mais de uma coligação para a eleição proporcional entre os partidos que integram a coligação para o pleito majoritário.

Propaganda eleitoral  

No que se refere à proibição da propaganda eleitoral via telemarketing, o ministro Dias Toffoli argumentou que “às vezes isso ocorre até em horários inoportunos, de noite, de madrugada, invadindo a privacidade”. Ele lembrou que o Código Eleitoral, no artigo 243, inciso VI, diz que é vedada a propaganda que possa perturbar o sossego do eleitor. O presidente do TSE, ministro Marco Aurélio, foi o único a divergir da proposta ao considerar que inexiste uma norma específica que obstaculize essa prática.

A inclusão de Libras ou legenda visa permitir uma maior acessibilidade dos eleitores com deficiência auditiva ao processo eleitoral. A impressão em Braille do material de propaganda fica facultada aos candidatos, partidos políticos e coligações. Isso abrange a distribuição de folhetos, volantes e outros impressos, os quais devem ser editados sob a responsabilidade dos mesmos.

Fica proibida a justaposição de placas de propaganda eleitoral cuja dimensão exceda quatro metros quadrados, o que caracteriza propaganda irregular sujeitando-se o infrator às penalidades previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97).

Os candidatos e partidos devem ficar atentos à data de início da propaganda eleitoral (6 de julho). Quanto ao horário eleitoral gratuito as emissoras de rádio, inclusive as rádios comunitárias, as emissoras de TV que operam em VHF e UHF e os canais de televisão por assinatura sob a responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das Assembleias Legislativas e da Câmara Legislativa do Distrito Federal deverão reservar espaço em sua grade de programação no período de 19 de agosto a 2 de outubro.

Conforme o texto, o TSE e os Tribunais Regionais Eleitorais convocarão, a partir de 8 de julho, os partidos e a representação das emissoras de TV e de rádio para elaborarem o plano de mídia, destinado ao uso da parcela do horário eleitoral gratuito, devendo ser garantida a todos a participação nos horários de maior e menor audiência.

A resolução ainda trata da propaganda eleitoral na internet, também permitida somente a partir de 6 de julho. Estabelece algumas proibições, como a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga, em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e em páginas oficiais ou hospedadas por órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Já sobre condutas ilícitas, o texto traz o que é permitido e o que é proibido não somente no dia das eleições, mas também durante todo o processo eleitoral.

No dia do pleito é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.

Entre as condutas proibidas aos agentes públicos durante o processo eleitoral estão: ceder ou usar, em benefício de candidato, partido ou coligação, bens móveis ou imóveis que pertencem à administração direta ou indireta da União, dos estados, do DF, dos territórios e dos municípios, ressalvada a realização de convenção partidária; fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo poder público; e fazer revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a partir de 8 de abril de 2014 até a posse dos eleitos.

O objetivo é proibir ações que afetem a igualdade de oportunidades entre candidatos no pleito, atendendo o que dispõe a Lei das Eleições.

Arrecadação e gastos de campanha  

A resolução aprovada pelo Plenário prevê que pessoas físicas podem fazer doações eleitorais até o limite de 10% dos rendimentos brutos que tiveram no ano anterior à eleição, com exceção das doações estimáveis em dinheiro referentes à utilização de bens móveis ou imóveis de propriedade do doador, desde que essa doação não passe de R$ 50 mil, apurados segundo o valor de mercado.

Já as pessoas jurídicas podem doar até 2% do faturamento bruto que obtiveram no ano anterior à eleição. O texto proíbe doações eleitorais de pessoas jurídicas que tenham iniciado ou retomado as suas atividades em 2014, em virtude de ser impossível comprovar justamente o limite fixado de 2%.

O texto obriga os partidos, comitês financeiros e candidatos a abrir conta bancária específica, na Caixa Econômica Federal, no Banco do Brasil ou em outra instituição financeira com carteira comercial reconhecida pelo Banco Central do Brasil, para registrar todo o movimento financeiro da campanha, sendo proibido o uso de conta bancária já existente. Candidatos, partidos e comitês financeiros podem arrecadar recursos e contrair obrigações até o dia da eleição.

Todas as resoluções aprovadas ainda podem sofrer ajustes futuros, informou o relator.

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Vídeo mostra médico descendo de ambulância para liberar trânsito

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Uemerson Alcântara precisou descer do veículo para abrir caminho na capital baiana. Episódio ocorreu na Avenida Tancredo Neves

Um vídeo gravado por funcionários do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) de Salvador (BA), chamou atenção para as dificuldades enfrentadas no dia a dia pelos profissionais. Nas imagens, o médico Uemerson Alcântara aparece saindo da ambulância e abrindo caminho para o veículo passar em meio ao trânsito da capital baiana.

A gravação foi compartilhada pela enfermeira Daiane Burgos em seu perfil no Instagram, na sexta-feira (19/12). “Isso é uma realidade presente em todas as grandes cidades: infelizmente as pessoas não liberam a passagem para ambulância até porque, às vezes, o trânsito está tão caótico que cada um faz de uma forma. E mais uma vez quem é o único prejudicado é o paciente”, desabafou a profissional.

Em um trecho da Avenida Tancredo Neves, próximo a estação de metrô Pernambués, o médico desceu do veículo e transitou entre os carros, organizando o fluxo de veículos para que a ambulância pudesse passar.

Assista ao vídeo completo em Correio 24 Horas, parceiro do Metrópoles.

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Quaest: 49% acham que Flávio vai até o fim com candidatura

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Candidatura do filho 01 do ex-presidente foi anunciada no início de dezembro, mas decisão de Bolsonaro não é unânime na direita

Pesquisa nacional do instituto Genial/Quaest mostra que 49% dos eleitores acreditam que o senador Flávio Bolsonaro (PL-SP) vá até o fim com sua candidatura à Presidência, anunciada no início de dezembro e revelada pelo Metrópoles.

De acordo com o levantamento, 38% consideram que o movimento teria como objetivo principal a negociação política. Outros 13% afirmam não saber ou preferiram não responder.

A percepção varia conforme o posicionamento político dos eleitores. Dentre aqueles que acreditam que o filho 01 do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) vá até o fim com sua candidatura, 81% se consideram bolsonaristas. A taxa cai para 32% entre os que se dizem eleitores do presidente Lula (PT).

Dentre os lulistas, também está o maior percentual daqueles que acham que Flávio deve usar a candidatura para “negociar”, que somam 57%, frente aos 12% dentre aqueles que se dizem bolsonaristas.

Flávio lançou sua candidatura à Presidência após receber a bênção do pai, Jair Bolsonaro, que está preso em Brasília depois de ser condenado a 27 anos por liderar a trama golpista. Encarcerado e inelegível, Bolsonaro não pode concorrer em 2026 e decidiu indicar o filho mais velho para ficar com seu espólio político.

O anúncio, contudo, não foi recebido com unanimidade nem mesmo entre aliados do bolsonarismo e, nos primeiros dias, chegou a ser tratado como suposto balão de ensaio – especialmente por aqueles que defendiam uma candidatura do governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos).

A pesquisa foi realizada com 2.004 entrevistados, entre os dias 11 e 14 de dezembro, com margem de erro de 1 ponto percentual e nível de confiança de 95%.

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Motta limpa a pauta e deve se reaproximar de Lula de olho em 2026

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Com a pauta econômica resolvida, Lula chega em 2026 com Congresso mais previsível e foco deslocado para a disputa eleitoral

Com a pauta econômica prioritária aprovada e sem urgências legislativas imediatas, o governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) chegará a 2026 em um ambiente mais previsível no Congresso, após um fim de ano marcado pelo esforço da Câmara para destravar pautas mais polêmicas.

Ainda que o cenário político permaneça sujeito a imprevistos, a expectativa entre aliados é de um 2026 mais calmo na relação entre os Poderes, com o foco progressivamente deslocado para a disputa eleitoral, o que deve ser reforçado por uma maior aproximação do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), com o Palácio do Planalto.

Além disso, a coordenação entre Motta e o governo deve influenciar temas que ficaram para o próximo ano, como o PL Antifacção e a PEC da Segurança Pública, que podem avançar com menos resistência. A relação também tem potencial impacto eleitoral, já que a base de Motta é na Paraíba, e a aproximação com o Planalto pode refletir nas articulações políticas locais.

A leitura é reforçada pelo próprio presidente da Câmara, que vem demonstrando seu interesse em “limpar a pauta” legislativa antes do recesso. Segundo Motta, a aceleração das votações no fim de 2025 teve como objetivo reduzir pendências e permitir que o próximo ano comece sem a pressão de projetos considerados polêmicos, a fim de evitar a contaminação da pauta em ano eleitoral.

O movimento ocorre em um momento no qual o Planalto concluiu um ciclo intenso de negociações com o Legislativo, marcadas, mais recentemente, por momentos de tensão entre os Poderes e seus respectivos presidentes.


A relação entre Planalto e Congresso

  • Ao longo de 2023, 2024 e 2025, o governo conseguiu aprovar as principais iniciativas de sua agenda econômica, o que diminui a dependência do Congresso em um ano marcado por eleições gerais e tende a deslocar o foco do debate para o campo político-eleitoral.
  • Entre as principais vitórias do governo petista, está a isenção do Imposto de Renda para trabalhadores que recebem até R$ 5 mil por mês, uma das bandeiras centrais do terceiro mandato de Lula.
  • A proposta avançou com apoio amplo e ganhou tração durante a tramitação, quando o relator, Arthur Lira, negociou ajustes que ampliaram os benefícios para faixas de renda superiores, estendendo a faixa de redução parcial do IR para R$ 7.350. Os benefícios passam a valer em 2026, ano em que Lula tentará a reeleição.
  • Além da mudança no Imposto de Renda, o governo encerra o ano com a aprovação de um conjunto de medidas fiscais e econômicas que estruturaram o novo regime fiscal, ajustaram regras de arrecadação e buscaram reforçar a previsibilidade das contas públicas.

Atritos

Nem todas as pautas, porém, avançaram conforme a orientação do Executivo. A mais recente derrota foi a aprovação do PL da Dosimetria, combatido pelo governo durante a tramitação. Apesar disso, o tema não integrava o núcleo da agenda governista, sendo a resistência do Planalto mais um caráter político do que de agenda pública.

O assunto, embora aprovado no Congresso, ainda não está encerrado e deve avançar sobre 2026. O presidente Lula já indicou que deve vetar o texto aprovado pelo Congresso, o que fará com que a proposta retorne ao Legislativo para análise do veto em 2026. Há a possibilidade de judicialização do caso.

Outros projetos relevantes também ficaram para o ano que vem, como o PL Antifacção e a PEC da Segurança Pública, considerada uma das principais apostas do governo Lula na área. Motta decidiu que esses temas devem ser retomados somente depois do recesso.

A segurança pública é, justamente, o tema que tende a ocupar espaço central no debate eleitoral do ano que vem e, por reunirem apoio de diferentes campos políticos, os projetos podem avançar com menos resistência no Legislativo.

Esta semana também foi marcada por notícias positivas para o governo. Pesquisas de opinião divulgadas nos últimos dias animaram o Planalto ao indicar boa posição de Lula em cenários eleitorais.

Embora o último levantamento da Quaest, divulgado na terça-feira (16/12), tenha mostrado alguma força na pré-candidatura do senador Flávio Bolsonaro (PL), também apontou níveis elevados de rejeição ao parlamentar, com 62% dos entrevistados dizendo que não votariam no filho 01 do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Nesse contexto, Lula reforçou publicamente sua confiança em relação a 2026 durante evento realizado em São Paulo, na sexta-feira (19/12), afirmando que vai “dar uma surra” na extrema direita na próxima eleição.

A postura de Hugo Motta também é observada à luz das articulações para o próximo ciclo eleitoral. A tendência do presidente da Câmara é manter uma relação mais próxima com o Planalto em 2026, movimento que pode ter impacto direto em sua estratégia eleitoral na Paraíba, seu principal reduto político.

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