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TSE proíbe campanha de candidatos via telemarketing

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Tribunal aprova mais três resoluções para eleições/2014

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na sessão administrativa da quinta-feira da semana passada, 27, mais três resoluções relativas às Eleições Gerais 2014. As normas tratam de escolha e registro de candidatos que concorrerão ao pleito de 5 de outubro, propaganda eleitoral e condutas ilícitas, e arrecadação e gastos de campanha por partidos, candidatos e comitês financeiros. Das 11 resoluções previstas para reger as eleições deste ano, 10 já foram aprovadas. O vice-presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, é o relator das resoluções.

As regras trazem algumas alterações para a campanha deste ano. A resolução sobre registro de candidatos estabelece as seguintes inovações: fixa prazo mínimo de 20 dias antes do pleito para substituição de candidatos em caso de renúncia ou inelegibilidade e proíbe o candidato associar seu nome na propaganda eleitoral a órgão da administração direta ou indireta da União, estados e municípios.

Uma das principais novidades da resolução sobre a propaganda eleitoral foi a proibição da propaganda de candidatos por meio de telemarketing. Outra novidade é a obrigatoriedade do uso da Linguagem Brasileira de Sinais (Libras) ou legenda nos debates e na propaganda eleitoral gratuita na televisão.

A maior inovação do texto que trata da arrecadação e gastos de campanha foi fixar que o candidato só pode financiar sua campanha com recursos próprios até o limite de 50% de seu patrimônio, com base na declaração do imposto de renda do ano anterior ao pleito. Nas eleições passadas não havia esse limite.

“Pelo Código Civil você não pode doar mais do que 50% do seu patrimônio. Ninguém pode doar mais da metade do que tem”, disse o ministro Dias Toffoli, lembrando que há candidatos que, na vontade de se eleger, chegam a pegar empréstimos.

Segundo a resolução aprovada, o candidato que não prestar contas à Justiça Eleitoral ficará impedido de obter a certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura. Enquanto ele não apresentar as contas, não poderá receber a quitação, que é uma das condições para se candidatar.

Nesta resolução, o ministro Dias Toffoli acolheu proposta feita pelo ministro Gilmar Mendes e compartilhada pelos ministros Marco Aurélio, presidente da Corte, e João Otávio de Noronha, do STJ, de retirada da proibição de doações eleitorais “por parte de pessoas jurídicas que sejam controladas, subsidiárias, coligadas ou consorciadas a empresas estrangeiras”. O ministro Gilmar Mendes havia pedido vista desta minuta de resolução em dezembro passado. O relator Dias Toffoli lembrou inclusive que o Supremo Tribunal Federal (STF) está discutindo, em ação direta de inconstitucionalidade, se pessoas jurídicas podem fazer doações eleitorais.

Em dezembro de 2013, o Plenário da Corte já havia aprovado seis resoluções sobre as eleições deste ano. As seis resoluções já foram publicadas no Diário de Justiça Eletrônico (DJe)  e dispõem sobre atos preparatórios para o pleito; registro e divulgação de pesquisas eleitorais; crimes eleitorais; cerimônia de assinatura digital e fiscalização do sistema eletrônico de votação, votação paralela e segurança dos dados dos sistemas eleitorais; representações, reclamações e pedidos de direito de resposta; e modelos de lacres e seu uso nas urnas, etiquetas de segurança e envelopes com lacres de segurança.

Antes destas, a resolução com o Calendário Eleitoral das Eleições 2014 já havia sido aprovada em maio de 2013.

Registro de candidatos

Ao analisar a instrução que trata da escolha e registro dos candidatos, os ministros decidiram não permitir que os candidatos se apresentem ao eleitorado, durante a campanha ou na urna eletrônica, com o nome de órgãos da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, distrital ou municipal.

O ministro Dias Toffoli deu como exemplos eventuais os nomes de “João da UnB” ou “Mário do INSS”. “Isso evita, inclusive, o uso de símbolos de órgãos da administração que muitos candidatos usam na campanha”, disse.

Outra modificação adotada foi que a substituição de candidatos por coligação ou partido político deve ser feita até 20 dias antes das eleições. No último pleito, em 2012, a mudança poderia ocorrer até a véspera da votação. O artigo 61 da instrução prevê que é facultado ao partido político ou à coligação substituir candidato que tiver seu registro indeferido, inclusive por inelegibilidade, cancelado, ou cassado, ou, ainda, que renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro. O ministro Dias Toffoli afirmou que esse prazo é o suficiente para “dar tempo de mudar a foto e o nome do candidato na urna eletrônica”.

A resolução sobre escolha e registro de candidatos estabelece que somente poderá participar das eleições gerais de 2014 o partido político que obteve o registro de seu estatuto no TSE até 5 de outubro de 2013,  e tenha, até a data da convenção, órgão de direção criado na circunscrição do pleito, devidamente anotado no TRE do estado.

O prazo para que partidos e coligações solicitem o registro de seus candidatos à Justiça Eleitoral, após serem estes escolhidos em convenção, termina às 19h do dia 5 de julho. Os pedidos de registro de candidatos a presidente da República e seu vice são feitos no TSE e os de governador e seu vice, senador (com dois suplentes), deputado federal e deputado estadual/distrital, no respectivo TRE.

Para disputar as eleições de 2014, o candidato precisa ter domicílio eleitoral na circunscrição onde pretende concorrer e ser filiado a um partido, no mínimo um ano antes do pleito. Deve ainda atender às condições de elegibilidade e não incorrer em nenhuma das causas de inelegibilidade previstas na legislação.

O texto permite a qualquer candidato, partido, coligação ou ao Ministério Público Eleitoral impugnar o pedido de registro dentro de 5 dias, contados da publicação do edital do mesmo, em petição fundamentada. Estabelece ainda que candidato com registro sub judice (em exame) na Justiça Eleitoral poderá praticar todos os atos de campanha, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver nessa condição.

Com relação às coligações, é permitido ao partido, dentro da mesma circunscrição, coligar-se para a eleição majoritária, proporcional, ou para ambas. Neste último caso, pode haver mais de uma coligação para a eleição proporcional entre os partidos que integram a coligação para o pleito majoritário.

Propaganda eleitoral  

No que se refere à proibição da propaganda eleitoral via telemarketing, o ministro Dias Toffoli argumentou que “às vezes isso ocorre até em horários inoportunos, de noite, de madrugada, invadindo a privacidade”. Ele lembrou que o Código Eleitoral, no artigo 243, inciso VI, diz que é vedada a propaganda que possa perturbar o sossego do eleitor. O presidente do TSE, ministro Marco Aurélio, foi o único a divergir da proposta ao considerar que inexiste uma norma específica que obstaculize essa prática.

A inclusão de Libras ou legenda visa permitir uma maior acessibilidade dos eleitores com deficiência auditiva ao processo eleitoral. A impressão em Braille do material de propaganda fica facultada aos candidatos, partidos políticos e coligações. Isso abrange a distribuição de folhetos, volantes e outros impressos, os quais devem ser editados sob a responsabilidade dos mesmos.

Fica proibida a justaposição de placas de propaganda eleitoral cuja dimensão exceda quatro metros quadrados, o que caracteriza propaganda irregular sujeitando-se o infrator às penalidades previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97).

Os candidatos e partidos devem ficar atentos à data de início da propaganda eleitoral (6 de julho). Quanto ao horário eleitoral gratuito as emissoras de rádio, inclusive as rádios comunitárias, as emissoras de TV que operam em VHF e UHF e os canais de televisão por assinatura sob a responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das Assembleias Legislativas e da Câmara Legislativa do Distrito Federal deverão reservar espaço em sua grade de programação no período de 19 de agosto a 2 de outubro.

Conforme o texto, o TSE e os Tribunais Regionais Eleitorais convocarão, a partir de 8 de julho, os partidos e a representação das emissoras de TV e de rádio para elaborarem o plano de mídia, destinado ao uso da parcela do horário eleitoral gratuito, devendo ser garantida a todos a participação nos horários de maior e menor audiência.

A resolução ainda trata da propaganda eleitoral na internet, também permitida somente a partir de 6 de julho. Estabelece algumas proibições, como a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga, em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e em páginas oficiais ou hospedadas por órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Já sobre condutas ilícitas, o texto traz o que é permitido e o que é proibido não somente no dia das eleições, mas também durante todo o processo eleitoral.

No dia do pleito é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.

Entre as condutas proibidas aos agentes públicos durante o processo eleitoral estão: ceder ou usar, em benefício de candidato, partido ou coligação, bens móveis ou imóveis que pertencem à administração direta ou indireta da União, dos estados, do DF, dos territórios e dos municípios, ressalvada a realização de convenção partidária; fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo poder público; e fazer revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a partir de 8 de abril de 2014 até a posse dos eleitos.

O objetivo é proibir ações que afetem a igualdade de oportunidades entre candidatos no pleito, atendendo o que dispõe a Lei das Eleições.

Arrecadação e gastos de campanha  

A resolução aprovada pelo Plenário prevê que pessoas físicas podem fazer doações eleitorais até o limite de 10% dos rendimentos brutos que tiveram no ano anterior à eleição, com exceção das doações estimáveis em dinheiro referentes à utilização de bens móveis ou imóveis de propriedade do doador, desde que essa doação não passe de R$ 50 mil, apurados segundo o valor de mercado.

Já as pessoas jurídicas podem doar até 2% do faturamento bruto que obtiveram no ano anterior à eleição. O texto proíbe doações eleitorais de pessoas jurídicas que tenham iniciado ou retomado as suas atividades em 2014, em virtude de ser impossível comprovar justamente o limite fixado de 2%.

O texto obriga os partidos, comitês financeiros e candidatos a abrir conta bancária específica, na Caixa Econômica Federal, no Banco do Brasil ou em outra instituição financeira com carteira comercial reconhecida pelo Banco Central do Brasil, para registrar todo o movimento financeiro da campanha, sendo proibido o uso de conta bancária já existente. Candidatos, partidos e comitês financeiros podem arrecadar recursos e contrair obrigações até o dia da eleição.

Todas as resoluções aprovadas ainda podem sofrer ajustes futuros, informou o relator.

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Aleac aprova orçamento de R$ 13,8 bi para 2026, com espaço para PCCR e RGA de servidores

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PLOA 2026 é aprovado com crescimento de 13,63% e garante avanços para servidores da Saúde e da Educação

Deputados estaduais durante sessão ordinária na Aleac que aprovou o Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2026. Foto: captada 

Everton Damasceno

Os deputados aprovaram na noite desta quarta-feira (16) o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) para o exercício de 2026 durante sessão ordinária realizada na Assembleia Legislativa do Acre (Aleac).

Os números projetados para o exercício de 2026 tiveram um aumento de 13,63% em comparação com os de 2025, somando mais de R$ 13,8 bilhões, sendo R$ 9,3 bilhões em recursos próprios e R$ 4,4 bilhões provenientes de outras fontes de recursos, em conformidade com as leis e normas que disciplinam a matéria orçamentária.

O orçamento prevê, ainda, recursos para as despesas obrigatórias e constitucionais, repasse aos poderes, manutenção da folha de pagamento, pagamento das parcelas das dívidas e manutenção dos encargos da máquina estatal.

Elaborado pelo Poder Executivo, seguindo as normas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), em acordo com o Plano Plurianual (PPA) e a Agenda Acre 10 Anos, o projeto é resultado do trabalho técnico realizado pela Seplan e pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), em conjunto com os órgãos das administrações direta e indireta do Estado do Acre.

Emendas garantem PCCR da Saúde e RGA dos servidores públicos

Também foram aprovadas duas emendas importantes para os servidores públicos que lutam por melhorias salariais.

Após consenso entre a base e a oposição, os deputados também aprovaram emenda do deputado Edvaldo Magalhães para a implementação do Reajuste Geral Anual (RGA) dos servidores públicos do estado a partir do próximo ano.

“Superados os limites impostos pela Lei Federal n° 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), fica garantida a recomposição das tabelas das carreiras dos profissionais do Ensino Público Estadual, conforme a Lei Complementar n° 67, de 29 de junho de 1999, que estabelece o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações da Educação,” diz o texto.

Plenário da Assembleia Legislativa do Acre acompanha a votação do orçamento, que prevê mais de R$ 13,8 bilhões para o próximo ano. Foto: captada 

Outra emenda aprovada foi a do deputado Adailton Cruz, que garante a implantação do Novo Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações (PCCR) dos servidores da Saúde.

“O Poder Executivo deverá, até o final do primeiro quadrimestre do exercício financeiro de 2026, iniciar a implantação do Novo Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações – PCCR dos servidores da Saúde do Estado do Acre,” diz o projeto.

Sindicalistas reunidos na Aleac, que acompanharam a votação, aplaudiram a aprovação das emendas por parte dos deputados.

Sindicalistas comemoram nas galerias da Aleac a aprovação das emendas que garantem RGA e o novo PCCR da Saúde. Foto: captada 

Outra emenda aprovada é de autoria do deputado Adailton Cruz (PSB). De acordo com o texto, o Palácio Rio Branco deverá, até o final do primeiro quadrimestre do exercício financeiro de 2026, encaminhar para iniciar a implantação do Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações (PCCR) da Saúde.

“Nessas horas que você constrói entendimentos, tem muitos personagens que ficam invisíveis e, era impossível chegarmos à redação desse texto se não tivesse tido a iniciativa de alguns parlamentares, que se dispuseram a construir o acordo, mas mais do que isso, se a gente não tivesse tido aqui a aquiescência, a concordância do deputado Manoel Moraes, que é o líder do governo. Temos que fazer esse reconhecimento”, disse Edvaldo Magalhães.

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CEMAF atualiza regras do licenciamento agropecuário no Acre

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Com a nova resolução, o governo do Acre busca dar mais segurança jurídica aos produtores rurais, ampliar a eficiência do licenciamento ambiental e conciliar a produção agropecuária com a proteção do meio ambiente no estado

Medida visa desburocratizar processos e adequar normas à realidade local, garantindo maior celeridade aos produtores rurais. Foto: captada 

Foi publicada no Diário Oficial do Estado do Acre, a aprovação por parte do Conselho Estadual de Meio Ambiente e Floresta (Cemaf) da Resolução nº 05, de 11 de dezembro de 2025. Essa resolução redefine os procedimentos técnicos e administrativos para o licenciamento ambiental de atividades agropecuárias no Acre que envolvam o uso alternativo do solo para fins comerciais. A norma entra em vigor a partir da data da publicação.

A nova resolução revoga a Resolução Cemaf nº 2/2022 e tem como objetivo alinhar a legislação estadual às normas federais de licenciamento ambiental, além de atender determinações judiciais decorrentes de ação civil pública que apontou a necessidade de adequações na norma anterior.

Entre os principais pontos estão a classificação das atividades agropecuárias de acordo com o potencial poluidor ou de degradação ambiental — baixo, médio e alto impacto —, a definição clara dos tipos de licença e a padronização dos prazos de análise por parte do Instituto de Meio Ambiente do Acre (IMAC).

As atividades classificadas como de baixo impacto ambiental poderão receber Certidão de Dispensa de Licenciamento Ambiental. Já os empreendimentos de médio impacto serão licenciados por meio da Licença Ambiental Única (LAU). Para atividades de alto impacto ambiental, o processo seguirá o rito ordinário, com emissão de Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO).

A resolução estabelece que o prazo máximo para análise e manifestação conclusiva do IMAC será de até seis meses, contados a partir da entrega completa da documentação. Para atividades de baixo impacto, o prazo é reduzido para até 60 dias. O texto também autoriza, sempre que possível, a análise remota dos processos de baixo e médio impacto, com uso de imagens de satélite e bases de dados oficiais, mantendo a vistoria presencial obrigatória para atividades de alto impacto.

Outro destaque é o tratamento diferenciado à agricultura familiar. Produtores familiares portadores de Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ou Cadastro da Agricultura Familiar (CAF), assim como microempreendedores individuais (MEI), ficam isentos da cobrança de taxas e preços públicos para o protocolo e a emissão de licenças e certidões ambientais, mediante comprovação.

A norma também prevê apoio técnico aos pequenos produtores por meio de órgãos estaduais e municipais de assistência técnica e fomento, com a construção de planos de apoio articulados com o IMAC. Além disso, define que determinadas atividades de rotina, como aquisição de animais, compra de insumos, máquinas agrícolas, construção de cercas, currais, aceiros sem supressão de vegetação nativa e melhorias na propriedade, não exigem licenciamento ambiental.

A resolução reforça ainda a obrigatoriedade de observância das normas específicas quando as atividades estiverem localizadas em áreas sensíveis, como terras indígenas, unidades de conservação, zonas de amortecimento e áreas com sítios arqueológicos, respeitando as competências da Funai, ICMBio e IPHAN.

O texto estabelece que os requerimentos e as concessões de licenças ambientais deverão ser publicados no Diário Oficial do Estado e em jornal de circulação local. A solicitação de certidão de dispensa de licenciamento para atividades de baixo impacto passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2026.

Com a nova resolução, o governo do Acre busca dar mais segurança jurídica aos produtores rurais, ampliar a eficiência do licenciamento ambiental e conciliar a produção agropecuária com a proteção do meio ambiente no estado.

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Governo pede nova alteração em lei de empréstimo de R$ 250 milhões com o BNDES

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Mudança técnica retira autorização direta ao banco e detalha garantias do financiamento; proposta tramita em regime de urgência na Aleac

O governador Gladson Cameli encaminhou à Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) uma mensagem propondo mais uma alteração na lei que autoriza a contratação de empréstimo de R$ 250 milhões junto ao BNDES. Fotos: assessoria 

O governador do Acre, Gladson Cameli (PP/AC), enviou uma nova mensagem à Assembleia Legislativa do Estado (Aleac) pedindo mais uma alteração na lei que autoriza a contratação de empréstimo de até R$ 250 milhões junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O documento foi encaminhado ao presidente da Casa, deputado Nicolau Júnior (PP/AC), com pedido de tramitação em regime de urgência.

Segundo o governador, a mudança proposta é técnica e não altera o valor do empréstimo nem sua finalidade. O objetivo é ajustar a redação do artigo 2º da Lei nº 4.656, de 23 de outubro de 2025, que trata das fontes de custeio e das garantias da operação de crédito destinada ao fortalecimento das cadeias de produção no estado.

Na mensagem aos deputados, Gladson Cameli explica que a nova adequação atende a uma orientação da Secretaria do Tesouro Nacional, encaminhada por meio do Ofício SEI nº 71987/2025/MF. A recomendação foi baseada em um entendimento mais recente da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que passou a exigir que as autorizações legislativas sejam dadas ao Poder Executivo, e não diretamente às instituições financeiras, como o BNDES.

Com isso, o governo propõe retirar do texto legal qualquer autorização direta ao banco, deixando claro que cabe exclusivamente ao Poder Executivo a contratação da operação de crédito. A proposta também detalha de forma mais precisa quais receitas poderão ser usadas como garantia do empréstimo.

Pelo novo texto, o Estado poderá vincular como garantia as receitas do Fundo de Participação dos Estados (FPE), do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e de outros impostos previstos na legislação. Caso essas fontes sejam extintas ou se tornem insuficientes, o projeto permite a utilização de fundos ou tributos que venham a substituí-los e, em último caso, parte dos depósitos bancários.

A proposta ainda revoga o parágrafo único do artigo 2º da lei original e estabelece que a nova redação tenha efeitos retroativos a 24 de outubro de 2025, data próxima à sanção da legislação inicial.
Essa é mais uma etapa de ajustes no processo de autorização do empréstimo.

No fim de novembro, o governo já havia reenviado projetos à Aleac para corrigir a redação das leis que autorizaram tanto o financiamento de R$ 250 milhões junto ao BNDES quanto o de R$ 30 milhões com a Caixa Econômica Federal. À época, o Executivo afirmou que as mudanças serviam apenas para adequar os textos às exigências técnicas do Tesouro Nacional.

Agora, o governo reforça que a nova alteração também decorre de orientações dos órgãos federais de controle e tem como objetivo evitar problemas na tramitação do financiamento. Com o pedido de urgência, a expectativa é que o projeto seja analisado amanhã, se somando a outras 30 demandas do Executivo enviados à Casa Legislativa nesta terça-feira (16).

Esta é a segunda adequação feita pelo governo na legislação, após ajustes similares em novembro. Com pedido de urgência, a proposta deve ser analisada pelos deputados ainda nesta semana, junto a outras 30 matérias do Executivo.

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