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TSE proíbe campanha de candidatos via telemarketing
Tribunal aprova mais três resoluções para eleições/2014
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na sessão administrativa da quinta-feira da semana passada, 27, mais três resoluções relativas às Eleições Gerais 2014. As normas tratam de escolha e registro de candidatos que concorrerão ao pleito de 5 de outubro, propaganda eleitoral e condutas ilícitas, e arrecadação e gastos de campanha por partidos, candidatos e comitês financeiros. Das 11 resoluções previstas para reger as eleições deste ano, 10 já foram aprovadas. O vice-presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, é o relator das resoluções.
As regras trazem algumas alterações para a campanha deste ano. A resolução sobre registro de candidatos estabelece as seguintes inovações: fixa prazo mínimo de 20 dias antes do pleito para substituição de candidatos em caso de renúncia ou inelegibilidade e proíbe o candidato associar seu nome na propaganda eleitoral a órgão da administração direta ou indireta da União, estados e municípios.
Uma das principais novidades da resolução sobre a propaganda eleitoral foi a proibição da propaganda de candidatos por meio de telemarketing. Outra novidade é a obrigatoriedade do uso da Linguagem Brasileira de Sinais (Libras) ou legenda nos debates e na propaganda eleitoral gratuita na televisão.
A maior inovação do texto que trata da arrecadação e gastos de campanha foi fixar que o candidato só pode financiar sua campanha com recursos próprios até o limite de 50% de seu patrimônio, com base na declaração do imposto de renda do ano anterior ao pleito. Nas eleições passadas não havia esse limite.
“Pelo Código Civil você não pode doar mais do que 50% do seu patrimônio. Ninguém pode doar mais da metade do que tem”, disse o ministro Dias Toffoli, lembrando que há candidatos que, na vontade de se eleger, chegam a pegar empréstimos.
Segundo a resolução aprovada, o candidato que não prestar contas à Justiça Eleitoral ficará impedido de obter a certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura. Enquanto ele não apresentar as contas, não poderá receber a quitação, que é uma das condições para se candidatar.
Nesta resolução, o ministro Dias Toffoli acolheu proposta feita pelo ministro Gilmar Mendes e compartilhada pelos ministros Marco Aurélio, presidente da Corte, e João Otávio de Noronha, do STJ, de retirada da proibição de doações eleitorais “por parte de pessoas jurídicas que sejam controladas, subsidiárias, coligadas ou consorciadas a empresas estrangeiras”. O ministro Gilmar Mendes havia pedido vista desta minuta de resolução em dezembro passado. O relator Dias Toffoli lembrou inclusive que o Supremo Tribunal Federal (STF) está discutindo, em ação direta de inconstitucionalidade, se pessoas jurídicas podem fazer doações eleitorais.
Em dezembro de 2013, o Plenário da Corte já havia aprovado seis resoluções sobre as eleições deste ano. As seis resoluções já foram publicadas no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) e dispõem sobre atos preparatórios para o pleito; registro e divulgação de pesquisas eleitorais; crimes eleitorais; cerimônia de assinatura digital e fiscalização do sistema eletrônico de votação, votação paralela e segurança dos dados dos sistemas eleitorais; representações, reclamações e pedidos de direito de resposta; e modelos de lacres e seu uso nas urnas, etiquetas de segurança e envelopes com lacres de segurança.
Antes destas, a resolução com o Calendário Eleitoral das Eleições 2014 já havia sido aprovada em maio de 2013.
Registro de candidatos
Ao analisar a instrução que trata da escolha e registro dos candidatos, os ministros decidiram não permitir que os candidatos se apresentem ao eleitorado, durante a campanha ou na urna eletrônica, com o nome de órgãos da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, distrital ou municipal.
O ministro Dias Toffoli deu como exemplos eventuais os nomes de “João da UnB” ou “Mário do INSS”. “Isso evita, inclusive, o uso de símbolos de órgãos da administração que muitos candidatos usam na campanha”, disse.
Outra modificação adotada foi que a substituição de candidatos por coligação ou partido político deve ser feita até 20 dias antes das eleições. No último pleito, em 2012, a mudança poderia ocorrer até a véspera da votação. O artigo 61 da instrução prevê que é facultado ao partido político ou à coligação substituir candidato que tiver seu registro indeferido, inclusive por inelegibilidade, cancelado, ou cassado, ou, ainda, que renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro. O ministro Dias Toffoli afirmou que esse prazo é o suficiente para “dar tempo de mudar a foto e o nome do candidato na urna eletrônica”.
A resolução sobre escolha e registro de candidatos estabelece que somente poderá participar das eleições gerais de 2014 o partido político que obteve o registro de seu estatuto no TSE até 5 de outubro de 2013, e tenha, até a data da convenção, órgão de direção criado na circunscrição do pleito, devidamente anotado no TRE do estado.
O prazo para que partidos e coligações solicitem o registro de seus candidatos à Justiça Eleitoral, após serem estes escolhidos em convenção, termina às 19h do dia 5 de julho. Os pedidos de registro de candidatos a presidente da República e seu vice são feitos no TSE e os de governador e seu vice, senador (com dois suplentes), deputado federal e deputado estadual/distrital, no respectivo TRE.
Para disputar as eleições de 2014, o candidato precisa ter domicílio eleitoral na circunscrição onde pretende concorrer e ser filiado a um partido, no mínimo um ano antes do pleito. Deve ainda atender às condições de elegibilidade e não incorrer em nenhuma das causas de inelegibilidade previstas na legislação.
O texto permite a qualquer candidato, partido, coligação ou ao Ministério Público Eleitoral impugnar o pedido de registro dentro de 5 dias, contados da publicação do edital do mesmo, em petição fundamentada. Estabelece ainda que candidato com registro sub judice (em exame) na Justiça Eleitoral poderá praticar todos os atos de campanha, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver nessa condição.
Com relação às coligações, é permitido ao partido, dentro da mesma circunscrição, coligar-se para a eleição majoritária, proporcional, ou para ambas. Neste último caso, pode haver mais de uma coligação para a eleição proporcional entre os partidos que integram a coligação para o pleito majoritário.
Propaganda eleitoral
No que se refere à proibição da propaganda eleitoral via telemarketing, o ministro Dias Toffoli argumentou que “às vezes isso ocorre até em horários inoportunos, de noite, de madrugada, invadindo a privacidade”. Ele lembrou que o Código Eleitoral, no artigo 243, inciso VI, diz que é vedada a propaganda que possa perturbar o sossego do eleitor. O presidente do TSE, ministro Marco Aurélio, foi o único a divergir da proposta ao considerar que inexiste uma norma específica que obstaculize essa prática.
A inclusão de Libras ou legenda visa permitir uma maior acessibilidade dos eleitores com deficiência auditiva ao processo eleitoral. A impressão em Braille do material de propaganda fica facultada aos candidatos, partidos políticos e coligações. Isso abrange a distribuição de folhetos, volantes e outros impressos, os quais devem ser editados sob a responsabilidade dos mesmos.
Fica proibida a justaposição de placas de propaganda eleitoral cuja dimensão exceda quatro metros quadrados, o que caracteriza propaganda irregular sujeitando-se o infrator às penalidades previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97).
Os candidatos e partidos devem ficar atentos à data de início da propaganda eleitoral (6 de julho). Quanto ao horário eleitoral gratuito as emissoras de rádio, inclusive as rádios comunitárias, as emissoras de TV que operam em VHF e UHF e os canais de televisão por assinatura sob a responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das Assembleias Legislativas e da Câmara Legislativa do Distrito Federal deverão reservar espaço em sua grade de programação no período de 19 de agosto a 2 de outubro.
Conforme o texto, o TSE e os Tribunais Regionais Eleitorais convocarão, a partir de 8 de julho, os partidos e a representação das emissoras de TV e de rádio para elaborarem o plano de mídia, destinado ao uso da parcela do horário eleitoral gratuito, devendo ser garantida a todos a participação nos horários de maior e menor audiência.
A resolução ainda trata da propaganda eleitoral na internet, também permitida somente a partir de 6 de julho. Estabelece algumas proibições, como a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga, em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e em páginas oficiais ou hospedadas por órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Já sobre condutas ilícitas, o texto traz o que é permitido e o que é proibido não somente no dia das eleições, mas também durante todo o processo eleitoral.
No dia do pleito é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.
Entre as condutas proibidas aos agentes públicos durante o processo eleitoral estão: ceder ou usar, em benefício de candidato, partido ou coligação, bens móveis ou imóveis que pertencem à administração direta ou indireta da União, dos estados, do DF, dos territórios e dos municípios, ressalvada a realização de convenção partidária; fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo poder público; e fazer revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a partir de 8 de abril de 2014 até a posse dos eleitos.
O objetivo é proibir ações que afetem a igualdade de oportunidades entre candidatos no pleito, atendendo o que dispõe a Lei das Eleições.
Arrecadação e gastos de campanha
A resolução aprovada pelo Plenário prevê que pessoas físicas podem fazer doações eleitorais até o limite de 10% dos rendimentos brutos que tiveram no ano anterior à eleição, com exceção das doações estimáveis em dinheiro referentes à utilização de bens móveis ou imóveis de propriedade do doador, desde que essa doação não passe de R$ 50 mil, apurados segundo o valor de mercado.
Já as pessoas jurídicas podem doar até 2% do faturamento bruto que obtiveram no ano anterior à eleição. O texto proíbe doações eleitorais de pessoas jurídicas que tenham iniciado ou retomado as suas atividades em 2014, em virtude de ser impossível comprovar justamente o limite fixado de 2%.
O texto obriga os partidos, comitês financeiros e candidatos a abrir conta bancária específica, na Caixa Econômica Federal, no Banco do Brasil ou em outra instituição financeira com carteira comercial reconhecida pelo Banco Central do Brasil, para registrar todo o movimento financeiro da campanha, sendo proibido o uso de conta bancária já existente. Candidatos, partidos e comitês financeiros podem arrecadar recursos e contrair obrigações até o dia da eleição.
Todas as resoluções aprovadas ainda podem sofrer ajustes futuros, informou o relator.
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Maioria dos trabalhadores de Rio Branco vive sob forte pressão financeira, aponta pesquisa
Os dados revelam uma realidade complexa. Enquanto a maior parte dos lares (25,5%) tem três moradores, seguidos por 24% com duas pessoas e 20,5% com quatro, uma fatia significativa de 17% abriga cinco ou mais indivíduos

Para 36,5% da população, a renda obtida pelo núcleo doméstico é declarada insuficiente para cobrir as necessidades básicas. Foto: captada
Ascom Fecomércio/AC
A combinação de baixa renda, avanço da informalidade e alto nível de endividamento está empurrando a maior parte dos trabalhadores de Rio Branco para um cenário de forte restrição orçamentária. A conclusão é da pesquisa do Instituto DataControl, encomendada pela Fecomércio/AC e divulgada nesta quinta-feira, 4.
Segundo o estudo, realizado com 200 pessoas economicamente ativas no final de novembro de 2025, 61,5% sobrevivem com até R$ 1.518 por mês, enquanto 51,5% possuem dívidas parceladas, das quais metade compromete mais de 20% da renda familiar. O aperto é tão grande que 27,5% recorrem a “bicos” para completar o orçamento, 16,5% buscam empréstimos e 10% deixam de pagar alguma conta considerada menos essencial. Apenas 41% conseguem poupar qualquer valor ao final do mês.
O levantamento mostra que 83,3% exercem alguma atividade remunerada, mas nem sempre em condições estáveis. Apenas 35,5% têm vínculo formal. Outros 17% trabalham sem contrato, sendo 11,5% realizando bicos e 5,5% atuando como empresários. Há ainda 12,5% de aposentados. Esse cenário de precariedade se reflete no fato de que 38% dos entrevistados não declaram um emprego fixo.
A taxa de desemprego atinge 16,7% da população e revela profunda desmotivação. 44,4% dos desempregados não procuram mais uma vaga, enquanto 31,9% buscam trabalho há mais de dois anos e 17,4% sequer lembram desde quando estão sem emprego. O estudo também aponta que 19,5% trocaram de emprego no último ano, reforçando o cenário de instabilidade.
Para o assessor da Fecomércio-AC, Egídio Garó, os dados reforçam uma tendência já percebida no setor produtivo. “Estamos diante de um mercado de trabalho que emprega, mas ainda não garante estabilidade financeira para grande parte das famílias. A renda é baixa, o endividamento é alto e a margem para poupar é mínima”, afirmou.
Os dados revelam uma realidade complexa. Enquanto a maior parte dos lares (25,5%) tem três moradores, seguidos por 24% com duas pessoas e 20,5% com quatro, uma fatia significativa de 17% abriga cinco ou mais indivíduos, o que intensifica a demanda por recursos. Contudo, essa carga muitas vezes não é distribuída de forma proporcional. Em 44,4% das famílias, o sustento recai sobre os ombros de uma única pessoa, e em 39,5%, apenas dois membros arcam com todas as despesas.
É neste cenário que a percepção de insuficiência se cristaliza. Para 36,5% da população, a renda obtida pelo núcleo doméstico é declarada insuficiente para cobrir as necessidades básicas. “Isso evidencia um descompasso estrutural entre o tamanho das responsabilidades e a capacidade financeira disponível para suportá-las”, detalhou o assessor da Fecomércio-AC, Egídio Garó.
A gestão das dívidas e a capacidade de planejamento financeiro revelam um cenário de constante tensão. O estudo aponta que 33,3% gastaram mais com compromissos, enquanto 37,5% mantiveram o nível de desembolso. Para mais da metade (54%) dos entrevistados, as parcelas mensais já representam uma dificuldade clara para o equilíbrio das contas. Ainda que a maioria (57,5%) declare realizar algum tipo de planejamento de gastos, a prática não é suficiente para evitar os apertos.
Quando o orçamento estoura, uma esmagadora maioria de 77,5% depende da negociação de prazos de até 30 dias para se reerguer, e 9,5% necessitam de mais de 45 dias, indicando uma fragilidade significativa na capacidade de absorção de choques.
A pesquisa também detalhou o perfil do mercado de trabalho de Rio Branco. 53% dos trabalhadores são mulheres, e 61,5% estão na faixa etária economicamente mais ativa, entre 16 e 44 anos. Em termos de formação, 37% concluíram o ensino médio, enquanto 16% possuem diploma de nível superior. A estrutura ocupacional é liderada pelo setor de serviços (21,5%), seguido pelo comércio (19%) e pelo setor público (16,5%).
A mobilidade urbana também pesa no bolso e no tempo dos trabalhadores. 29,5% consideram grande a distância entre casa e trabalho, enquanto 27,5% usam transporte coletivo, 18,5% a moto e 15% o carro próprio.
Egídio Garó explicou que os números são um alerta claro para a necessidade de mais oportunidades de emprego formal e de melhor remuneração em Rio Branco.
“A alta proporção de pessoas com a renda comprometida e sentindo a insuficiência de seus ganhos demonstra que a recuperação econômica precisa chegar com mais força ao bolso do trabalhador”, concluiu.
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Nota pública sobre atendimentos da Secretaria de Agricultura, Cageacre e Emater
A medida é temporária e visa garantir a continuidade dos serviços públicos enquanto são realizados ajustes administrativos e estruturais nas sedes dos órgãos

O governo do Acre, por meio da Secretaria de Estado de Agricultura (Seagri), da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater) e da Companhia de Armazéns Gerais e Entrepostos do Acre (Cageacre), informa que as instituições listadas abaixo estarão com atendimentos presenciais nos seguintes locais:
- Emater – pontos de atendimento na Secretaria de Estado de Indústria, Ciência e Tecnologia (Seict), localizada no Hotel Pinheiro – Rua Rui Barbosa, 450, Centro – Rio Branco – AC;
- Cageacre – Rua Estado do Acre, número 16, no Bairro da Base; pontos de atendimento no Mercado dos Colonos, localizado na Rua Estado do Acre, número 16, no bairro da Base, Centro – Rio Branco – AC;
- Seagri – ponto de atendimento no novo prédio da Secretaria de Educação, situado na Avenida Nações Unidas, 1955, em frente ao 7º Batalhão de Engenharia de Construção (7º BEC), nas salas 501 e 502.
A medida é temporária e visa garantir a continuidade dos serviços públicos enquanto são realizados ajustes administrativos e estruturais nas sedes dos órgãos. O governo do Estado agradece a compreensão de todos e reforça o compromisso com a eficiência e a qualidade no atendimento à população.
Rynaldo Lúcio dos Santos
Presidente da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural
Pádua Cunha
Presidente da Companhia de Armazéns Gerais e Entrepostos do Acre
José Luís Tchê
Secretário de Estado de Agricultura
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Governo do Acre celebra conquista de servidor público em premiação nacional de fotojornalismo
Para o governo do Acre, o prêmio reafirma a importância do investimento público na qualificação das equipes de comunicação

Imagem vencedora é de reportagem que retrata coleta de coquinhos caídos das palmeiras, sementes de um ouro vegetal que alimenta sonhos e sustenta famílias: o murumuru. Foto: Pedro Devani/Secom
A Secretaria de Estado de Comunicação, por meio da Agência de Notícias do Acre, conquistou o segundo lugar no Prêmio Ampla de Jornalismo, na categoria Fotojornalismo, com um trabalho assinado pelo fotojornalista Pedro Devani. A imagem premiada ilustra a reportagem “Do murumuru ao mundo: mulheres do Acre moldam a bioeconomia com saber ancestral e cuidado com a floresta”, escrita pela repórter Tácita Muniz.
O reconhecimento reforça a excelência do trabalho desenvolvido por profissionais da comunicação do Estado e evidencia o resultado direto dos investimentos que o governo do Acre vem realizando na capacitação contínua de seus servidores.
Promovido pela Ampla Amazônia, o prêmio reconhece as melhores produções jornalísticas sobre Amazônia, inovação, impacto social e ambiental. A cerimônia oficial foi realizada nesta quarta-feira, 3, em Belém (PA), reunindo grandes nomes da comunicação e do jornalismo da região.
A Ampla Amazônia é uma organização apartidária, representativa de lideranças da Amazônia. Um laboratório de ideias e gerador de debates. Buscando fomentar o empreendedorismo no Pará e na Amazônia, dialogando com o setor público e fortalecendo o setor privado.

Ampla Amazônia é uma organização apartidária, representativa de lideranças da Amazônia. Foto: Marcos Nascimento
Pedro Devani também foi convidado a participar da cerimônia, simbolizando a importância da presença de profissionais que atuam diariamente na produção de conteúdo sobre a Amazônia. “Estou muito feliz”, afirmou Devani. “É um prêmio que destaca a bioeconomia na Amazônia, valorizando uma família de mulheres, que tira seu sustento da coleta diária de murumuru, coquinho. Há um detalhe curioso: a mulher retratada na foto que fiz é paraense e reside em Cruzeiro do Sul há mais de dez anos.”
“Sinto-me honrado por representar a Agência e, mais ainda, por este reconhecimento à fotografia e aos fotógrafos. Neste momento, represento o Acre, sendo o único a ganhar este prêmio de fotografia até agora. Lembro que no ano passado a [jornalista] Tácita [Muniz] se inscreveu e conquistou o terceiro lugar na categoria texto”, concluiu.

Pedro Devani tem mais de três décadas atuando na comunicação pública do estado do Acre. Foto: Marcos Nascimento
Para o governo do Acre, o prêmio reafirma a importância do investimento público na qualificação das equipes de comunicação. “Essa conquista demonstra que investir na formação e no aprimoramento dos nossos servidores gera resultados concretos. Pedro Devani é um exemplo do comprometimento e do talento que temos dentro do Estado”, destacou a secretária de Comunicação, Nayara Lessa.

Para o governo do Acre, o prêmio reafirma a importância do investimento público na qualificação das equipes de comunicação. Foto: José Caminha/Secom
Pedro atua como fotojornalista em diversas coberturas institucionais, registrando o cotidiano acreano com sensibilidade e rigor técnico. Sua vitória, além de celebrar o talento individual, reforça o compromisso do governo em fortalecer o jornalismo público, valorizando profissionais que ajudam a contar a história do Acre e da Amazônia com responsabilidade e profundidade.
A premiação representa mais um marco para o reconhecimento nacional da comunicação pública do Acre, que segue se destacando pela qualidade do conteúdo produzido e pela valorização dos servidores que constroem diariamente essa narrativa.




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