Conecte-se conosco

Brasil

TSE proíbe campanha de candidatos via telemarketing

Publicado

em

Tribunal aprova mais três resoluções para eleições/2014

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na sessão administrativa da quinta-feira da semana passada, 27, mais três resoluções relativas às Eleições Gerais 2014. As normas tratam de escolha e registro de candidatos que concorrerão ao pleito de 5 de outubro, propaganda eleitoral e condutas ilícitas, e arrecadação e gastos de campanha por partidos, candidatos e comitês financeiros. Das 11 resoluções previstas para reger as eleições deste ano, 10 já foram aprovadas. O vice-presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, é o relator das resoluções.

As regras trazem algumas alterações para a campanha deste ano. A resolução sobre registro de candidatos estabelece as seguintes inovações: fixa prazo mínimo de 20 dias antes do pleito para substituição de candidatos em caso de renúncia ou inelegibilidade e proíbe o candidato associar seu nome na propaganda eleitoral a órgão da administração direta ou indireta da União, estados e municípios.

Uma das principais novidades da resolução sobre a propaganda eleitoral foi a proibição da propaganda de candidatos por meio de telemarketing. Outra novidade é a obrigatoriedade do uso da Linguagem Brasileira de Sinais (Libras) ou legenda nos debates e na propaganda eleitoral gratuita na televisão.

A maior inovação do texto que trata da arrecadação e gastos de campanha foi fixar que o candidato só pode financiar sua campanha com recursos próprios até o limite de 50% de seu patrimônio, com base na declaração do imposto de renda do ano anterior ao pleito. Nas eleições passadas não havia esse limite.

“Pelo Código Civil você não pode doar mais do que 50% do seu patrimônio. Ninguém pode doar mais da metade do que tem”, disse o ministro Dias Toffoli, lembrando que há candidatos que, na vontade de se eleger, chegam a pegar empréstimos.

Segundo a resolução aprovada, o candidato que não prestar contas à Justiça Eleitoral ficará impedido de obter a certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura. Enquanto ele não apresentar as contas, não poderá receber a quitação, que é uma das condições para se candidatar.

Nesta resolução, o ministro Dias Toffoli acolheu proposta feita pelo ministro Gilmar Mendes e compartilhada pelos ministros Marco Aurélio, presidente da Corte, e João Otávio de Noronha, do STJ, de retirada da proibição de doações eleitorais “por parte de pessoas jurídicas que sejam controladas, subsidiárias, coligadas ou consorciadas a empresas estrangeiras”. O ministro Gilmar Mendes havia pedido vista desta minuta de resolução em dezembro passado. O relator Dias Toffoli lembrou inclusive que o Supremo Tribunal Federal (STF) está discutindo, em ação direta de inconstitucionalidade, se pessoas jurídicas podem fazer doações eleitorais.

Em dezembro de 2013, o Plenário da Corte já havia aprovado seis resoluções sobre as eleições deste ano. As seis resoluções já foram publicadas no Diário de Justiça Eletrônico (DJe)  e dispõem sobre atos preparatórios para o pleito; registro e divulgação de pesquisas eleitorais; crimes eleitorais; cerimônia de assinatura digital e fiscalização do sistema eletrônico de votação, votação paralela e segurança dos dados dos sistemas eleitorais; representações, reclamações e pedidos de direito de resposta; e modelos de lacres e seu uso nas urnas, etiquetas de segurança e envelopes com lacres de segurança.

Antes destas, a resolução com o Calendário Eleitoral das Eleições 2014 já havia sido aprovada em maio de 2013.

Registro de candidatos

Ao analisar a instrução que trata da escolha e registro dos candidatos, os ministros decidiram não permitir que os candidatos se apresentem ao eleitorado, durante a campanha ou na urna eletrônica, com o nome de órgãos da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, distrital ou municipal.

O ministro Dias Toffoli deu como exemplos eventuais os nomes de “João da UnB” ou “Mário do INSS”. “Isso evita, inclusive, o uso de símbolos de órgãos da administração que muitos candidatos usam na campanha”, disse.

Outra modificação adotada foi que a substituição de candidatos por coligação ou partido político deve ser feita até 20 dias antes das eleições. No último pleito, em 2012, a mudança poderia ocorrer até a véspera da votação. O artigo 61 da instrução prevê que é facultado ao partido político ou à coligação substituir candidato que tiver seu registro indeferido, inclusive por inelegibilidade, cancelado, ou cassado, ou, ainda, que renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro. O ministro Dias Toffoli afirmou que esse prazo é o suficiente para “dar tempo de mudar a foto e o nome do candidato na urna eletrônica”.

A resolução sobre escolha e registro de candidatos estabelece que somente poderá participar das eleições gerais de 2014 o partido político que obteve o registro de seu estatuto no TSE até 5 de outubro de 2013,  e tenha, até a data da convenção, órgão de direção criado na circunscrição do pleito, devidamente anotado no TRE do estado.

O prazo para que partidos e coligações solicitem o registro de seus candidatos à Justiça Eleitoral, após serem estes escolhidos em convenção, termina às 19h do dia 5 de julho. Os pedidos de registro de candidatos a presidente da República e seu vice são feitos no TSE e os de governador e seu vice, senador (com dois suplentes), deputado federal e deputado estadual/distrital, no respectivo TRE.

Para disputar as eleições de 2014, o candidato precisa ter domicílio eleitoral na circunscrição onde pretende concorrer e ser filiado a um partido, no mínimo um ano antes do pleito. Deve ainda atender às condições de elegibilidade e não incorrer em nenhuma das causas de inelegibilidade previstas na legislação.

O texto permite a qualquer candidato, partido, coligação ou ao Ministério Público Eleitoral impugnar o pedido de registro dentro de 5 dias, contados da publicação do edital do mesmo, em petição fundamentada. Estabelece ainda que candidato com registro sub judice (em exame) na Justiça Eleitoral poderá praticar todos os atos de campanha, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver nessa condição.

Com relação às coligações, é permitido ao partido, dentro da mesma circunscrição, coligar-se para a eleição majoritária, proporcional, ou para ambas. Neste último caso, pode haver mais de uma coligação para a eleição proporcional entre os partidos que integram a coligação para o pleito majoritário.

Propaganda eleitoral  

No que se refere à proibição da propaganda eleitoral via telemarketing, o ministro Dias Toffoli argumentou que “às vezes isso ocorre até em horários inoportunos, de noite, de madrugada, invadindo a privacidade”. Ele lembrou que o Código Eleitoral, no artigo 243, inciso VI, diz que é vedada a propaganda que possa perturbar o sossego do eleitor. O presidente do TSE, ministro Marco Aurélio, foi o único a divergir da proposta ao considerar que inexiste uma norma específica que obstaculize essa prática.

A inclusão de Libras ou legenda visa permitir uma maior acessibilidade dos eleitores com deficiência auditiva ao processo eleitoral. A impressão em Braille do material de propaganda fica facultada aos candidatos, partidos políticos e coligações. Isso abrange a distribuição de folhetos, volantes e outros impressos, os quais devem ser editados sob a responsabilidade dos mesmos.

Fica proibida a justaposição de placas de propaganda eleitoral cuja dimensão exceda quatro metros quadrados, o que caracteriza propaganda irregular sujeitando-se o infrator às penalidades previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97).

Os candidatos e partidos devem ficar atentos à data de início da propaganda eleitoral (6 de julho). Quanto ao horário eleitoral gratuito as emissoras de rádio, inclusive as rádios comunitárias, as emissoras de TV que operam em VHF e UHF e os canais de televisão por assinatura sob a responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das Assembleias Legislativas e da Câmara Legislativa do Distrito Federal deverão reservar espaço em sua grade de programação no período de 19 de agosto a 2 de outubro.

Conforme o texto, o TSE e os Tribunais Regionais Eleitorais convocarão, a partir de 8 de julho, os partidos e a representação das emissoras de TV e de rádio para elaborarem o plano de mídia, destinado ao uso da parcela do horário eleitoral gratuito, devendo ser garantida a todos a participação nos horários de maior e menor audiência.

A resolução ainda trata da propaganda eleitoral na internet, também permitida somente a partir de 6 de julho. Estabelece algumas proibições, como a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga, em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e em páginas oficiais ou hospedadas por órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Já sobre condutas ilícitas, o texto traz o que é permitido e o que é proibido não somente no dia das eleições, mas também durante todo o processo eleitoral.

No dia do pleito é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.

Entre as condutas proibidas aos agentes públicos durante o processo eleitoral estão: ceder ou usar, em benefício de candidato, partido ou coligação, bens móveis ou imóveis que pertencem à administração direta ou indireta da União, dos estados, do DF, dos territórios e dos municípios, ressalvada a realização de convenção partidária; fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo poder público; e fazer revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a partir de 8 de abril de 2014 até a posse dos eleitos.

O objetivo é proibir ações que afetem a igualdade de oportunidades entre candidatos no pleito, atendendo o que dispõe a Lei das Eleições.

Arrecadação e gastos de campanha  

A resolução aprovada pelo Plenário prevê que pessoas físicas podem fazer doações eleitorais até o limite de 10% dos rendimentos brutos que tiveram no ano anterior à eleição, com exceção das doações estimáveis em dinheiro referentes à utilização de bens móveis ou imóveis de propriedade do doador, desde que essa doação não passe de R$ 50 mil, apurados segundo o valor de mercado.

Já as pessoas jurídicas podem doar até 2% do faturamento bruto que obtiveram no ano anterior à eleição. O texto proíbe doações eleitorais de pessoas jurídicas que tenham iniciado ou retomado as suas atividades em 2014, em virtude de ser impossível comprovar justamente o limite fixado de 2%.

O texto obriga os partidos, comitês financeiros e candidatos a abrir conta bancária específica, na Caixa Econômica Federal, no Banco do Brasil ou em outra instituição financeira com carteira comercial reconhecida pelo Banco Central do Brasil, para registrar todo o movimento financeiro da campanha, sendo proibido o uso de conta bancária já existente. Candidatos, partidos e comitês financeiros podem arrecadar recursos e contrair obrigações até o dia da eleição.

Todas as resoluções aprovadas ainda podem sofrer ajustes futuros, informou o relator.

Comentários

Continue lendo
Publicidade

Brasil

Isenção liberada: 5 carros que podem ficar livres do IPVA com a nova lei nacional

Publicado

em

Câmara dos Deputados aprovou PEC que isenta o IPVA para  carros com 20 anos ou mais, impactando milhões de  veículos em todo o país

Renato Soares – newsmotor.com.br

O debate sobre isenção do IPVA volta ao centro das atenções em 2026, desta vez com uma mudança estrutural que pode alterar definitivamente o bolso de milhões de brasileiros.

A Câmara dos Deputados aprovou a PEC 72/2023, proposta que cria uma regra nacional para dispensar do imposto todos os carros com 20 anos ou mais de fabricação.

Matérias relacionadas

A iniciativa promete unificar legislações estaduais, reduzir desigualdades e liberar proprietários de veículos antigos de uma cobrança que, em muitos casos, representa uma parcela pesada do orçamento familiar.

Caso a medida seja promulgada pelo Congresso, cerca de 6,7 milhões de veículos distribuídos por todo o país passarão automaticamente a integrar o grupo de isentos do IPVA 2026.

Concessionárias auto nas proximidades

Para muitos motoristas, trata-se de um alívio financeiro aguardado há anos, especialmente em estados onde o critério de idade para isenção ainda é superior ao novo limite nacional.

O que muda com a nova regra do IPVA?

A aprovação da PEC estabelece um marco importante: todos os estados deverão adotar o prazo de 20 anos de fabricação como requisito mínimo para isenção do IPVA.

Na prática, modelos de 2005 ou mais antigos deixarão de pagar o imposto imediatamente assim que a regra entrar em vigor.

Contudo, é importante destacar que a mudança não interfere em estados que já possuem leis mais vantajosas. Regiões como Alagoas, Minas Gerais, Pernambuco, Santa Catarina e Tocantins já concedem isenção para veículos com idade inferior a 20 anos e, portanto, seguirão aplicando seus critérios atuais.

Modelos que podem ser beneficiados pela isenção do IPVA

Entre os milhões de automóveis que se enquadrarão na nova regra, alguns modelos chamam atenção tanto pela relevância histórica quanto pela presença marcante nas ruas brasileiras. Veja cinco deles:

1. Volkswagen Gol G3 – a geração que marcou época

O Gol G3, lançado no início dos anos 2000, é lembrado por muitos brasileiros como um dos modelos mais elegantes já produzidos pela Volkswagen.

Com design modernizado, painel com iluminação azul e mecânica confiável, o hatch continua circulando em grande número no país. Em estados onde ainda há cobrança de IPVA para veículos dessa idade, o modelo será um dos grandes beneficiados.

2. Ford Fiesta (3ª geração nacional) – o popular que inovou

Fabricado em 2005 na terceira geração nacional, o Ford Fiesta reuniu design contemporâneo, lanternas elevadas e bom aproveitamento interno.

O modelo também entrou para a história como o primeiro veículo nacional com tecnologia flex, graças ao projeto Amazon. Com a nova lei, seus proprietários poderão comemorar o fim do imposto anual.

3. Chevrolet Astra – robustez que atravessou os anos

Ícone do segmento de hatch médio no início dos anos 2000, o Chevrolet Astra conquistou fama pela durabilidade e desempenho consistente. A segunda geração, ainda numerosa nas ruas, está entre as principais candidatas à isenção nacional do IPVA.

4. Fiat Palio (3ª geração) – o campeão de vendas

O Fiat Palio 2005 permaneceu por anos entre os carros mais vendidos do Brasil. Com mecânica acessível, manutenção barata e ampla distribuição, é um dos modelos mais numerosos que deverão ser contemplados pela nova regra. Sua isenção terá impacto direto no orçamento de milhares de famílias.

Concessionárias auto nas proximidades

5. Honda Civic (7ª geração) – o sedã que virou sinônimo de confiabilidade

O Honda Civic 2005, marcado pelo design sóbrio, ótimo espaço interno e resistência mecânica, alcançou status de referência no segmento.

Com a implementação da PEC, donos do sedã japonês poderão se livrar de valores de IPVA que variam entre estados, mas que ainda representam custo significativo ao longo do ano.

Um alívio para milhões de brasileiros

Se confirmada, a nova Lei Nacional do IPVA representará não só economia para os proprietários, mas também uma forma de harmonizar as regras tributárias em todo o país.

Veículos antigos, que fazem parte do cotidiano de milhões de famílias, finalmente terão um tratamento fiscal uniforme, e mais justo.

A mudança reforça a importância histórica e social da frota nacional envelhecida, que continua ativa e relevante para a mobilidade de grande parte da população.

Comentários

Continue lendo

Brasil

Austrália: tiroteio deixou 16 mortos e 40 feridos, incluindo policiais

Publicado

em

Um dos suspeitos morreu e o outro foi detido. Tiroteio aconteceu durante evento judaico na praia de Bondi, em Sydney, na Austrália

O tiroteio que terminou com 16 mortos na Austrália, durante uma celebração do festival judaico de Hanukkah, neste domingo (14/12), na praia de Bondi, em Sydney, também deixou 40 feridos, incluindo dois policiais e uma criança.

Dois homens atiraram e mataram 15 pessoas que comemoravam a data no local. Um dos suspeitos morreu e o outro foi detido em estado crítico.

Durante uma coletiva de imprensa, o comissário da polícia de Nova Gales do Sul, Mal Lanyon, classificou o evento como um “incidente terrorista”. Segundo ele, a polícia investiga se há um terceiro suspeito envolvido e informou que os feridos foram levados para diversos hospitais de Sydney.

“O estado de saúde desses agentes e dos demais feridos é grave”, afirmou Lanyon.

Entre os mortos, está o rabino Eli Schlanger, de 41 anos, nascido em Londres, noticiaram os jornais britânicos The Guardian e BBC News. Um israelense também morreu durante o ataque.

As autoridades australianas não confirmaram oficialmente que o ataque teve como alvo específico a comunidade judaica, mas o chefe da Associação Judaica da Austrália classificou o ocorrido como “uma tragédia que era totalmente previsível”.

O Itamaraty disse que, até o momento, não há informação sobre brasileiros atingidos.

Comentários

Continue lendo

Brasil

Bolsonaro faz ultrassom e médicos recomendam cirurgia, diz advogado

Publicado

em

De acordo com advogado do ex-presidente, foram identificadas duas hérnias inguinais e Bolsonaro terá que passar por cirurgia para tratamento

Fábio Vieira/Metrópoles

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) passou por exames de ultrassonografia na tarde deste domingo (14/12) na sede da Superintendência da Polícia Federal (PF), em Brasília. De acordo com a defesa do ex-mandatário, foram identificadas duas hérnias inguinais e a equipe médica recomendou que ele seja submetido a um procedimento cirúrgico.

“Os exames identificaram duas hérnias inguinais, e os médicos recomendaram que ele seja submetido a um procedimento cirúrgico, a única forma de tratamento definitivo para o quadro”, disse o advogado João Henrique de Freitas pelas redes sociais.

Nesse sábado (13/12), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes autorizou a entrada de um médico com aparelho ultrassom portátil na cela onde Bolsonaro cumpre pena, para a verificação da existência de hérnia inguinal bilateral. A permissão foi requerida pelos advogados do ex-presidente na última quinta-feira (11/12).

A hérnia inguinal é o deslocamento de uma parte do intestino ou de tecido abdominal por uma abertura na região da virilha. Ela costuma causar um inchaço local e pode provocar dor ou desconforto, principalmente ao esforço.

Bolsonaro está preso desde 22 de novembro na Superintendência da PF, na capital federal. Ele começou cumprindo prisão preventiva em regime fechado no local por causa dos episódios da vigília e da tornozeleira. Após o trânsito em julgado do processo, em 25 de novembro, sobre a trama golpista, Jair Bolsonaro passou a cumprir a sentença em regime fechado.

Novo pedido da defesa

O pedido de ultrassom foi feito depois do ministro do STF dizer que os documentos apresentados pelos advogados para pedir nova cirurgia em Bolsonaro eram antigos e determinar que a PF faça perícia médica oficial, no prazo de 15 dias, para avaliar a necessidade de imediata intervenção cirúrgica. O prazo ainda está correndo.

A defesa do ex-presidente apresentou, em 9 de dezembro, petição na qual pede autorização para que ele realize procedimentos cirúrgicos no hospital DF Star, em Brasília. Os advogados também pediram que Bolsonaro ficasse no hospital pelo “tempo necessário” para ter recuperação adequada.

Depois da primeira decisão do ministro, a defesa alegou, na última quinta-feira, que “recebeu pedido médico específico e atualizado, subscrito pelo Dr. Claudio Birolini, requisitando, em caráter de urgência, a realização de ultrassonografia das regiões inguinais direita e esquerda, para constatação de hérnia inguinal bilateral”.

Os advogados ressaltavam na solicitação que o intuito era acelerar e “viabilizar a instrução pericial oficial, fornecendo elementos diagnósticos atualizados sem necessidade de deslocamento”.

O documento solicitava que o médico Bruno Luís Barbosa Cherulli “ingressasse nas dependências da Superintendência da Polícia Federal portando equipamento portátil de ultrassom, a fim de realizar os exames de ultrassonografia das regiões inguinais direita e esquerda”.

Comentários

Continue lendo