Brasil
TSE proíbe campanha de candidatos via telemarketing
Tribunal aprova mais três resoluções para eleições/2014
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na sessão administrativa da quinta-feira da semana passada, 27, mais três resoluções relativas às Eleições Gerais 2014. As normas tratam de escolha e registro de candidatos que concorrerão ao pleito de 5 de outubro, propaganda eleitoral e condutas ilícitas, e arrecadação e gastos de campanha por partidos, candidatos e comitês financeiros. Das 11 resoluções previstas para reger as eleições deste ano, 10 já foram aprovadas. O vice-presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, é o relator das resoluções.
As regras trazem algumas alterações para a campanha deste ano. A resolução sobre registro de candidatos estabelece as seguintes inovações: fixa prazo mínimo de 20 dias antes do pleito para substituição de candidatos em caso de renúncia ou inelegibilidade e proíbe o candidato associar seu nome na propaganda eleitoral a órgão da administração direta ou indireta da União, estados e municípios.
Uma das principais novidades da resolução sobre a propaganda eleitoral foi a proibição da propaganda de candidatos por meio de telemarketing. Outra novidade é a obrigatoriedade do uso da Linguagem Brasileira de Sinais (Libras) ou legenda nos debates e na propaganda eleitoral gratuita na televisão.
A maior inovação do texto que trata da arrecadação e gastos de campanha foi fixar que o candidato só pode financiar sua campanha com recursos próprios até o limite de 50% de seu patrimônio, com base na declaração do imposto de renda do ano anterior ao pleito. Nas eleições passadas não havia esse limite.
“Pelo Código Civil você não pode doar mais do que 50% do seu patrimônio. Ninguém pode doar mais da metade do que tem”, disse o ministro Dias Toffoli, lembrando que há candidatos que, na vontade de se eleger, chegam a pegar empréstimos.
Segundo a resolução aprovada, o candidato que não prestar contas à Justiça Eleitoral ficará impedido de obter a certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura. Enquanto ele não apresentar as contas, não poderá receber a quitação, que é uma das condições para se candidatar.
Nesta resolução, o ministro Dias Toffoli acolheu proposta feita pelo ministro Gilmar Mendes e compartilhada pelos ministros Marco Aurélio, presidente da Corte, e João Otávio de Noronha, do STJ, de retirada da proibição de doações eleitorais “por parte de pessoas jurídicas que sejam controladas, subsidiárias, coligadas ou consorciadas a empresas estrangeiras”. O ministro Gilmar Mendes havia pedido vista desta minuta de resolução em dezembro passado. O relator Dias Toffoli lembrou inclusive que o Supremo Tribunal Federal (STF) está discutindo, em ação direta de inconstitucionalidade, se pessoas jurídicas podem fazer doações eleitorais.
Em dezembro de 2013, o Plenário da Corte já havia aprovado seis resoluções sobre as eleições deste ano. As seis resoluções já foram publicadas no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) e dispõem sobre atos preparatórios para o pleito; registro e divulgação de pesquisas eleitorais; crimes eleitorais; cerimônia de assinatura digital e fiscalização do sistema eletrônico de votação, votação paralela e segurança dos dados dos sistemas eleitorais; representações, reclamações e pedidos de direito de resposta; e modelos de lacres e seu uso nas urnas, etiquetas de segurança e envelopes com lacres de segurança.
Antes destas, a resolução com o Calendário Eleitoral das Eleições 2014 já havia sido aprovada em maio de 2013.
Registro de candidatos
Ao analisar a instrução que trata da escolha e registro dos candidatos, os ministros decidiram não permitir que os candidatos se apresentem ao eleitorado, durante a campanha ou na urna eletrônica, com o nome de órgãos da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, distrital ou municipal.
O ministro Dias Toffoli deu como exemplos eventuais os nomes de “João da UnB” ou “Mário do INSS”. “Isso evita, inclusive, o uso de símbolos de órgãos da administração que muitos candidatos usam na campanha”, disse.
Outra modificação adotada foi que a substituição de candidatos por coligação ou partido político deve ser feita até 20 dias antes das eleições. No último pleito, em 2012, a mudança poderia ocorrer até a véspera da votação. O artigo 61 da instrução prevê que é facultado ao partido político ou à coligação substituir candidato que tiver seu registro indeferido, inclusive por inelegibilidade, cancelado, ou cassado, ou, ainda, que renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro. O ministro Dias Toffoli afirmou que esse prazo é o suficiente para “dar tempo de mudar a foto e o nome do candidato na urna eletrônica”.
A resolução sobre escolha e registro de candidatos estabelece que somente poderá participar das eleições gerais de 2014 o partido político que obteve o registro de seu estatuto no TSE até 5 de outubro de 2013, e tenha, até a data da convenção, órgão de direção criado na circunscrição do pleito, devidamente anotado no TRE do estado.
O prazo para que partidos e coligações solicitem o registro de seus candidatos à Justiça Eleitoral, após serem estes escolhidos em convenção, termina às 19h do dia 5 de julho. Os pedidos de registro de candidatos a presidente da República e seu vice são feitos no TSE e os de governador e seu vice, senador (com dois suplentes), deputado federal e deputado estadual/distrital, no respectivo TRE.
Para disputar as eleições de 2014, o candidato precisa ter domicílio eleitoral na circunscrição onde pretende concorrer e ser filiado a um partido, no mínimo um ano antes do pleito. Deve ainda atender às condições de elegibilidade e não incorrer em nenhuma das causas de inelegibilidade previstas na legislação.
O texto permite a qualquer candidato, partido, coligação ou ao Ministério Público Eleitoral impugnar o pedido de registro dentro de 5 dias, contados da publicação do edital do mesmo, em petição fundamentada. Estabelece ainda que candidato com registro sub judice (em exame) na Justiça Eleitoral poderá praticar todos os atos de campanha, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver nessa condição.
Com relação às coligações, é permitido ao partido, dentro da mesma circunscrição, coligar-se para a eleição majoritária, proporcional, ou para ambas. Neste último caso, pode haver mais de uma coligação para a eleição proporcional entre os partidos que integram a coligação para o pleito majoritário.
Propaganda eleitoral
No que se refere à proibição da propaganda eleitoral via telemarketing, o ministro Dias Toffoli argumentou que “às vezes isso ocorre até em horários inoportunos, de noite, de madrugada, invadindo a privacidade”. Ele lembrou que o Código Eleitoral, no artigo 243, inciso VI, diz que é vedada a propaganda que possa perturbar o sossego do eleitor. O presidente do TSE, ministro Marco Aurélio, foi o único a divergir da proposta ao considerar que inexiste uma norma específica que obstaculize essa prática.
A inclusão de Libras ou legenda visa permitir uma maior acessibilidade dos eleitores com deficiência auditiva ao processo eleitoral. A impressão em Braille do material de propaganda fica facultada aos candidatos, partidos políticos e coligações. Isso abrange a distribuição de folhetos, volantes e outros impressos, os quais devem ser editados sob a responsabilidade dos mesmos.
Fica proibida a justaposição de placas de propaganda eleitoral cuja dimensão exceda quatro metros quadrados, o que caracteriza propaganda irregular sujeitando-se o infrator às penalidades previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97).
Os candidatos e partidos devem ficar atentos à data de início da propaganda eleitoral (6 de julho). Quanto ao horário eleitoral gratuito as emissoras de rádio, inclusive as rádios comunitárias, as emissoras de TV que operam em VHF e UHF e os canais de televisão por assinatura sob a responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das Assembleias Legislativas e da Câmara Legislativa do Distrito Federal deverão reservar espaço em sua grade de programação no período de 19 de agosto a 2 de outubro.
Conforme o texto, o TSE e os Tribunais Regionais Eleitorais convocarão, a partir de 8 de julho, os partidos e a representação das emissoras de TV e de rádio para elaborarem o plano de mídia, destinado ao uso da parcela do horário eleitoral gratuito, devendo ser garantida a todos a participação nos horários de maior e menor audiência.
A resolução ainda trata da propaganda eleitoral na internet, também permitida somente a partir de 6 de julho. Estabelece algumas proibições, como a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga, em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e em páginas oficiais ou hospedadas por órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Já sobre condutas ilícitas, o texto traz o que é permitido e o que é proibido não somente no dia das eleições, mas também durante todo o processo eleitoral.
No dia do pleito é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.
Entre as condutas proibidas aos agentes públicos durante o processo eleitoral estão: ceder ou usar, em benefício de candidato, partido ou coligação, bens móveis ou imóveis que pertencem à administração direta ou indireta da União, dos estados, do DF, dos territórios e dos municípios, ressalvada a realização de convenção partidária; fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo poder público; e fazer revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a partir de 8 de abril de 2014 até a posse dos eleitos.
O objetivo é proibir ações que afetem a igualdade de oportunidades entre candidatos no pleito, atendendo o que dispõe a Lei das Eleições.
Arrecadação e gastos de campanha
A resolução aprovada pelo Plenário prevê que pessoas físicas podem fazer doações eleitorais até o limite de 10% dos rendimentos brutos que tiveram no ano anterior à eleição, com exceção das doações estimáveis em dinheiro referentes à utilização de bens móveis ou imóveis de propriedade do doador, desde que essa doação não passe de R$ 50 mil, apurados segundo o valor de mercado.
Já as pessoas jurídicas podem doar até 2% do faturamento bruto que obtiveram no ano anterior à eleição. O texto proíbe doações eleitorais de pessoas jurídicas que tenham iniciado ou retomado as suas atividades em 2014, em virtude de ser impossível comprovar justamente o limite fixado de 2%.
O texto obriga os partidos, comitês financeiros e candidatos a abrir conta bancária específica, na Caixa Econômica Federal, no Banco do Brasil ou em outra instituição financeira com carteira comercial reconhecida pelo Banco Central do Brasil, para registrar todo o movimento financeiro da campanha, sendo proibido o uso de conta bancária já existente. Candidatos, partidos e comitês financeiros podem arrecadar recursos e contrair obrigações até o dia da eleição.
Todas as resoluções aprovadas ainda podem sofrer ajustes futuros, informou o relator.
Comentários
Brasil
Anvisa aprova primeira insulina semanal para tratar diabetes 1 e 2

IMAGEM ILUSTRATIVA
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou a primeira insulina semanal do mundo para o tratamento de pacientes adultos com diabetes tipo 1 e 2 no Brasil. Trata-se da medicação Awiqli, produzida pela farmacêutica Novo Nordisk. Apesar da aprovação, não há data prevista para lançamento no país.
Em nota, o fabricante informou que a aprovação foi baseada em resultados do programa de ensaios clínicos Onwards, que demonstrou a eficácia do remédio no controle dos níveis de glicose em pacientes com diabetes tipo 1, alcançando controle glicêmico comparável ao da insulina basal de aplicação diária.
“Pacientes que utilizaram icodeca mantiveram níveis adequados de glicemia ao longo da semana com uma única injeção.”
Ainda de acordo com os estudos, a insulina icodeca também demonstrou segurança e controle glicêmico eficaz, comparável ao das insulinas basais diárias em pacientes com diabetes tipo 2.
“A insulina icodeca permitiu um controle estável da glicemia ao longo da semana com uma única injeção semanal, sendo eficaz em pacientes com diferentes perfis, incluindo aqueles com disfunção renal. Em ambos os casos, a segurança foi um fator determinante e Awiqli não demonstrou aumento significativo de eventos adversos graves, incluindo hipoglicemia.”
Entenda
Segundo a Novo Nordisk, a insulina semanal icodeca já foi aprovada para adultos com diabetes tipo 1 e 2 pela Agência Europeia de Medicamentos (EMA, na sigla em inglês) e em países como Austrália, Suíça, Alemanha, Japão e Canadá.
Na China, a medicação foi aprovada para o tratamento de diabetes tipo 2 em adultos.
“Os pedidos também já foram submetidos ao FDA [Food and Drugs Adminstration, agência reguladora norte-americana] para avaliação”.
“Todos os medicamentos da Novo Nordisk devem ser vendidos sob prescrição e o tratamento deve sempre ser indicado e acompanhado por um médico habilitado. Não há data prevista de lançamento do produto no Brasil”, concluiu a farmacêutica no comunicado.
Comentários
Brasil
MPAC dá prazo de 90 dias para açougues adequarem normas sanitárias em Feijó
Outro ponto enfatizado é a necessidade de que os açougues comercializem apenas carnes com cortes identificados por marcas e carimbos oficiais

Os açougues devem, também, utilizar balanças digitais aferidas pelo Inmetro para pesar as carnes, além de embalar os produtos em plástico filme e transportá-los em sacolas brancas de material não reciclado. Foto: assessoria
O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Cível de Feijó, emitiu uma recomendação a estabelecimentos comerciais e à Vigilância Sanitária Municipal para garantir o cumprimento das normas sanitárias relacionadas ao manuseio, armazenamento e comercialização de produtos alimentícios, com foco especial em carnes e seus derivados. A medida visa proteger a saúde pública e assegurar o funcionamento adequado de açougues e estabelecimentos similares.
Entre as principais orientações, o MPAC destaca a obrigatoriedade de que os comerciantes adquiram carnes e derivados exclusivamente de matadouros e frigoríficos registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) ou na Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Acre. Além disso, os produtos devem apresentar cortes identificados por marcas e carimbos oficiais, que comprovem a origem e a conformidade com as normas sanitárias.
A recomendação também aborda a necessidade de que os açougueiros utilizem uniformes e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), que devem ser trocados diariamente. A higiene pessoal dos manipuladores de alimentos é outro ponto enfatizado, com a exigência de padrões rigorosos de limpeza para evitar contaminações.
A Promotoria de Justiça Cível de Feijó reforça que o descumprimento das normas pode resultar em penalidades, incluindo multas e interdição dos estabelecimentos. A medida busca não apenas proteger os consumidores, mas também garantir a qualidade e segurança dos produtos comercializados na região.

A higiene pessoal dos manipuladores de alimentos é outro ponto enfatizado, com a exigência de padrões rigorosos de limpeza para evitar contaminações. Foto: internet
Comentários
Brasil
Maioria na profissão, mulheres médicas ganham 23% a menos do que homens médicos
A pesquisa entrevistou 2.637 profissionais de todos os gêneros, no período de novembro de 2024 a janeiro de 2025. A amostra possui um nível de confiança de 95% e margem de erro de 1,9 ponto percentual

A Afya reconhece e valoriza a força das mulheres na medicina, apoiando seu desenvolvimento profissional. Por isso, neste Mês da Mulher. Foto: internet
Assessoria Afya
O estudo Pesquisa Salarial do Médico, desenvolvido pelo Research Center, núcleo de pesquisa da Afya – maior hub de educação e soluções para a prática médica do país –, aponta que médicas recebem, em média, 23% a menos do que seus colegas homens. De acordo com a pesquisa, a renda mensal das profissionais mulheres é de R$ 17.535,32, enquanto a dos homens chega a R$ 22.669,86.
A diferença aproximada de R$ 5.135 é motivada por dois fatores: o valor médio da hora trabalhada para médicos é de R$ 417, enquanto para as médicas fica em R$ 370, uma defasagem de R$ 48 (11,4%). O segundo ponto diz respeito à jornada de trabalho: enquanto os homens trabalham 54,3 horas semanais, as mulheres dedicam à profissão 47,4 horas, uma diferença de 6,9 horas por semana (12,6%).
A desigualdade salarial se manifesta em todas as categorias analisadas, incluindo idade, região e nível de formação ou especialização. Entre os profissionais de 45 a 55 anos, a diferença de renda é menor, em torno de 8,1%, indicando um maior equilíbrio salarial.
Quando observadas as regiões de atuação, a menor diferença salarial entre os gêneros ocorre no Sul, com 15,4%. Nas demais regiões, os homens apresentam rendimentos superiores, com uma disparidade que varia entre 22% e 24%, sendo 22,6% no Norte, 22,2% no Nordeste, 24,2% no Centro-Oeste e 24,9% no Sudeste.
Independentemente do nível de formação, os médicos apresentam renda líquida mensal superior. A desigualdade é ainda mais expressiva entre os especialistas, com uma diferença de 22,4%. Esses dados reforçam que, mesmo com qualificações equivalentes ou superiores, as mulheres continuam enfrentando barreiras que limitam sua ascensão profissional e financeira.
Maternidade e carreira
O estudo mostra que as médicas que são mães dedicam menos tempo, cerca de 46,7 horas por semana, às atividades profissionais, o que sugere que as jornadas duplas com o acúmulo de responsabilidades domésticas e familiares limitam o exercício da profissão. Já para os profissionais homens com filhos, essa média é de 55,2 horas por semana. Por outro lado, entre as médicas divorciadas ou separadas com filhos, a jornada de trabalho remunerado sobe para 50,7 horas semanais, o que pode indicar uma necessidade de compensação financeira frente às demandas familiares.
“Conciliar vida pessoal e profissional ainda é um desafio para as mulheres, que seguem acumulando múltiplas jornadas. O ponto mais crítico encontrado nesse estudo é a diferença salarial entre os gêneros nas horas trabalhadas. Mas essa desigualdade vai além da remuneração: é essencial que a divisão das responsabilidades dentro de casa seja mais equilibrada entre homens e mulheres, garantindo que o peso da jornada doméstica não recaia majoritariamente sobre elas. Só assim podemos avançar para condições mais justas e minimizar essas disparidades”, diz Eduardo Moura, médico e diretor de pesquisa do Research Center da Afya.
A pesquisa entrevistou 2.637 profissionais de todos os gêneros, no período de novembro de 2024 a janeiro de 2025. A amostra possui um nível de confiança de 95% e margem de erro de 1,9 ponto percentual.
O peso da desigualdade
Os números do estudo reforçam os desafios enfrentados diariamente pelas médicas, que, além da desigualdade salarial, lidam com preconceitos de colegas de trabalho e pacientes. Questionamentos sobre sua capacidade profissional e frases como “cirurgia não é para você”, “prefiro ser atendido por um médico de verdade”, “deixa que eu faço, você não vai conseguir” ou “ter filhos vai atrapalhar sua carreira” são recorrentes e impactam diretamente suas trajetórias.
Para dar visibilidade a essa realidade e estimular a reflexão sobre a desigualdade de gênero na medicina, a Afya lança a campanha “O peso da desigualdade”, uma iniciativa que busca ampliar o debate sobre os desafios enfrentados pelas médicas e promover um ambiente mais equitativo no setor. Como parte da ação, a empresa desenvolveu um experimento social, registrado em vídeo, que ilustra de forma simbólica o impacto dessas frases na carreira das profissionais.
“As mulheres já são maioria na medicina desde 2024, mas ainda enfrentam barreiras que limitam seu avanço em especialidades de alta complexidade, remuneração e cargos de liderança. Com esta campanha, queremos evidenciar como esses padrões culturais impactam as escolhas profissionais e reforçar a importância de abrir espaço para que essas vozes sejam ouvidas. O compartilhamento de experiências é essencial para desconstruir estereótipos e promover mudanças reais no setor”, explica Stella Brant, VP de Marketing e Sustentabilidade da Afya.
A Afya reconhece e valoriza a força das mulheres na medicina, apoiando seu desenvolvimento profissional. Por isso, neste Mês da Mulher, a empresa oferecerá para médicas e alunas de medicina o acesso gratuito a dois cursos online: Finanças Equilibradas, para impulsionar a independência financeira, e Introdução à Inteligência Artificial para Médicos, para ampliar conhecimentos sobre inovação na área da saúde.
Você precisa fazer login para comentar.