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TSE determina suspensão de propaganda do PT que liga Bolsonaro à tortura
Decisão do ministro do Tribunal Superior Eleitoral Luís Felipe Salomão vetou os programas eleitorais dos dias 16 e 17 de outubro
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Luís Felipe Salomão determinou, neste sábado, a pedido do candidato Jair Bolsonaro (PSL), a suspensão da transmissão da propaganda eleitoral do PT, veiculada na televisão nos dias 16 e 17 de outubro. Salomão entendeu que o programa incita medo na população ao sugerir que se Bolsonaro for eleito vai perseguir e torturar eventuais opositores políticos.
O ministro decidiu que a peça publicitária impugnada ultrapassou os limites da razoabilidade e infringiu a legislação eleitoral. “A distopia simulada na propaganda, considerando o cenário conflituoso de polarização e extremismos observado no momento político atual, pode criar, na opinião pública, estados passionais com potencial para incitar comportamentos violentos”, afirma a decisão do TSE.
Segundo o texto do ministro Luís Felipe Salomão, a peça televisiva tem mesmo potencial para “criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais”.
Confira a decisão completa do ministro:
- Trata-se de representação, com pedido de tutela de urgência em caráter liminar, ajuizada por Jair Messias Bolsonaro e pela Coligação Brasil Acima de Tudo, Deus Acima de Todos (PSL/PRTB) contra a Coligação O Povo Feliz de Novo (PT/PCdoB/PROS), impugnando propaganda eleitoral gratuita veiculada na televisão, nos dias 16 e 17 de outubro de 2018, porquanto violado o art. 242 do Código Eleitoral.
Em síntese, os representantes sustentam os seguintes pontos: (ID 550836): a) o programa veiculado viola frontalmente o art. 242 do Código Eleitoral, uma vez que incute medo na população ao sugerir que se o candidato Jair Bolsonaro for eleito vai perseguir e torturar eventuais opositores políticos; b) apresenta os eleitores do candidato representante como violentos e brutais; e c) acirra os ânimos da população promovendo confronto entre apoiadores dos dois candidatos.
Pleiteiam a concessão de medida liminar para que seja proibida a veiculação da propaganda impugnada, sob pena de multa por eventual descumprimento.
A final, pedem pela procedência da ação para impedir definitivamente a veiculação da propaganda eleitoral no horário gratuito.
Em razão do pedido de tutela provisória, deixou-se de proceder à notificação imediata, fazendo-se os autos conclusos, conforme o art. 8º, § 5º, da Res.-TSE nº 23.547/2017.
É o relatório. Decido.
- De início, reproduzo da petição inicial o conteúdo degravado da propaganda eleitoral impugnada (ID 550830, p. 2-3):
“PERSONAGEM 2: Você sabe mesmo quem é Bolsonaro? Sabe quem está ao seu lado? Steve Bannon. Steve Bannon é acusado de sabotar regimes democráticos pelo mundo. Ele utiliza notícias falsas, as fake News, para espalhar medo e violência para vencer eleições. Bannon é especialista em espalhar terror no mundo. Bolsonaro já faz isso há 30 anos no Brasil.
BOLSONARO: Vamos fuzilar a petralhada aqui do Acre. Você é uma idiota! Você é uma idiota!
PERSONAGEM: Você sabe o que é tortura? Isso é tortura. O torturador mais sanguinário do Brasil foi Coronel Ustra, o maior ídolo do Bolsonaro.
(AO FUNDO CENAS DO FILME “BATISMO DE SANGUE”)
PERSONAGEM AMELINHA TELES (VÍTIMA DE TORTURA)
3: Eles colocam muitos fios elétricos descascados, dentro da vagina, colocam dentro do ânus. Você grita de dor e você perde o equilíbrio e cai no chão. Eles vêm em cima de você mesmo, para te estuprar. O momento de maior dor foi o Ustra levando meus dois filhos, assim, na sala de tortura, onde eu estava nua, vomitada, urinada.
PERSONAGEM JANAÍNA TELES: Lembro de entrar na cela e ver meus pais sem se mexer, muito machucados.
AMELINHA TELES: Muitas pessoas foram torturadas, muitas foram assassinadas. E ele sempre comandando essas torturas.
PERSONAGEM 3: Bolsonaro chegou a homenagear Ustra no Congresso.
BOLSONARO: Pela memória do coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra.
AMELINHA TELES: Eu me senti derrotada, sabe. Você não pode defender esse cara. Esse cara já foi declarado torturador.
BOLSONARO: Eu sou a favorável à da tortura, tu sabe disso.
PERSONAGEM 4: Pior, Bolsonaro nunca escondeu que é contra a democracia e defendeu a morte até de inocentes.
BOLSONARO: Através do voto, você! Não vai mudar nada nesse país. Você só vai mudar, infelizmente, quando um dia nós partimos para uma guerra civil aqui dentro. E fazendo um trabalho que o regime militar não fez, matando uns 30 mil. Se vai morrer alguns inocentes, tudo bem.
PERSONAGEM 5: Seguidores de Bolsonaro espalham o terror pelo Brasil. Perseguem. Agridem.
PERSONAGEM 6: Quebramos a placa!
PERSONAGEM 7: E até matam.
MANCHETE: Mestre de capoeira é morto com 12 facadas após dizer que votou no PT (EXTRA).
BOLSONARO: Eu sou favorável a tortura, tu sabe disso. Vagabunda. Matamos 30 mil.
PERSONAGEM 8: Bolsonaro. Quem conhece a verdade não vota nele.”
2.1. De início, anoto que é bem verdade que há diversos precedentes deste Tribunal Superior Eleitoral no sentido de que o preceito normativo previsto no art. 242 do Código Eleitoral “não pode embaraçar a crítica de natureza política – ainda que forte e ácida -, ínsita e necessária ao debate eleitoral e substrato do processo democrático representativo” (Rec. na Rp nº 121177, Rel. Min. Tarcisio Vieira De Carvalho Neto, PSESS em 23/09/2014).
Esta tem sido a postura do signatário no exame das questões que envolvem o debate político, seja em relação ao campo das redes sociais, seja no tocante a propaganda em rádio e televisão.
2.2. No caso em exame, porém, entendo que a peça publicitária impugnada ultrapassou os limites da razoabilidade e infringiu a legislação eleitoral.
A distopia simulada na propaganda, considerando o cenário conflituoso de polarização e extremismos observado no momento político atual, pode criar, na opinião pública, estados passionais com potencial para incitar comportamentos violentos.
Na forma do dispositivo legal invocado, observando a sequência das cenas e a imputação formalizada ao candidato impugnante e seus eleitores/apoiadores, percebo que a peça televisiva tem mesmo potencial para ” criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais” (artigo 242, Código Eleitoral).
2.3. Ademais, a propaganda em análise reproduz trechos do filme “Batismo de Sangue”, que apresenta cenas muito fortes de tortura.
Segundo a classificação indicativa realizada pelo Ministério da Justiça, o conteúdo da mídia, diante das cenas de violência, destina-se à faixa etária acima dos 14 anos, e só poderia ser veiculada, na televisão, após às 21h.
Desse modo, é forçoso reconhecer a inviabilidade de sua transmissão, uma vez que o art. 49 da Lei das Eleições estabelece o início da propaganda eleitoral do bloco noturno às 20h30.
- Ante o exposto, defiro a liminar para determinar a suspensão da transmissão da propaganda eleitoral impugnada até o julgamento do mérito, sob pena de multa de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) por cada descumprimento.
Proceda-se à citação da representada para que apresente defesa, no prazo de dois dias, nos termos do art. 8º, caput, c.c. o § 5º da Res.-TSE nº 23.547/2017.
Após, intime-se pessoalmente o representante do Ministério Público Eleitoral para que se manifeste, no prazo de um dia, conforme o art. 12 da mesma resolução.
Da Revista Veja
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Câmara aprova reajuste de 8% ao ano para servidores do MP e do CNMP

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (3/3) um projeto que concede um reajuste de 24% aos funcionários do Ministério Público (MP) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O texto segue ao Senado.
O reajuste será concedido de forma escalonada, em três parcelas anuais de 8%, a partir de 1º de julho de 2026 até 2028. A medida vale para servidores efetivos, ocupantes de cargos em comissão e funções comissionadas.
A estimativa é que a proposta gere impacto fiscal de cerca de R$ 1,6 bilhão no período.
A análise de impacto financeiro mostra que a faixa salarial mais alta terá aumento de até R$ 3.287 até 2028. Estão nesse grupo cargos como secretário-geral do MPU, chefe de gabinete do PGR e secretário-geral do CNMP.
Segundo a proposta, o Ministério Público utiliza hoje 0,39% da Receita Líquida Corrente (RCL), abaixo do limite de 0,54%. A diferença representa uma margem estimada em R$ 2,24 bilhões, que poderia ser direcionada a despesas com pessoal e viabilizar o reajuste.
Simetria entre carreiras do Judiciário
O texto foi enviado ao Congresso em outubro de 2024 pela Procuradoria-Geral da República (PGR), já na gestão de Paulo Gonet. Na Câmara, a proposta ficou sob a relatoria de Isnaldo Bulhões (MDB-AL).
Para justificar a proposta, Bulhões afirma que “a simetria entre as carreiras dos quadros do MPU e o Poder Judiciário é essencial”, diante da atuação institucional semelhante na defesa do Estado de Direito e da ordem jurídica.
Ele sustenta ser “imprescindível” assegurar valorização equânime e “condições de trabalho compatíveis e justas”, e diz que a recomposição dos vencimentos reafirma esse compromisso e garante harmonia ao sistema de Justiça.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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Estudantes da rede pública do Acre têm até 17 de abril para se inscrever no Programa Jovem Senador 2026
Concurso de redação com tema sobre democracia nas redes sociais seleciona um aluno por estado para vivência legislativa em Brasília com todas as despesas pagas

Podem participar estudantes regularmente matriculados no ensino médio da rede pública estadual, que estejam frequentando as aulas e tenham até 19 anos completos até 31 de dezembro de 2026. Foto: captada
Estudantes do ensino médio da rede pública estadual do Acre têm até o dia 17 de abril para se inscrever no Programa Jovem Senador e Jovem Senadora Brasileiros 2026. A iniciativa, promovida pelo Senado Federal, seleciona um estudante de cada estado e do Distrito Federal para participar da Semana de Vivência Legislativa, em Brasília, entre os dias 17 e 21 de agosto.
Para concorrer, os alunos devem produzir uma redação com o tema “Democracia nas redes sociais: como construir um debate saudável”. O texto precisa ser elaborado em ambiente escolar, com orientação e supervisão de um professor, conforme previsto no regulamento.
Podem participar estudantes regularmente matriculados no ensino médio da rede pública estadual, que estejam frequentando as aulas e tenham até 19 anos completos até 31 de dezembro de 2026. Também é necessário ter disponibilidade para participar da Semana de Vivência Legislativa. Alunos da Educação de Jovens e Adultos (EJA), matriculados na etapa do ensino médio e que atendam aos critérios de idade e frequência escolar, também podem se inscrever.
Etapas do concurso
As redações devem ser produzidas dentro do período estabelecido no regulamento, disponível no site oficial do programa. Cada escola é responsável por selecionar o texto que a representará na etapa estadual. Após a escolha interna, a redação selecionada é encaminhada à Secretaria de Estado de Educação e Cultura (SEE), que realiza a etapa estadual do concurso.
Os 27 estudantes vencedores, um por unidade da Federação, terão todas as despesas custeadas pelo Senado Federal, incluindo transporte, hospedagem e alimentação. Durante a programação, os jovens conhecem o funcionamento do Senado, participam de debates e apresentam propostas legislativas.

Estudantes do ensino médio de escolas públicas de todo o Brasil já podem se preparar para participar do Concurso de Redação do Programa Jovem Senador 2026. Foto: art
A chefe da Divisão de Assessoramento Escolar e Assuntos Estudantis da SEE, Eurestey Abreu, que coordena o programa no Acre, destacou a importância da participação dos estudantes acreanos.
“O Programa Jovem Senador é uma oportunidade única de protagonismo, de reflexão sobre cidadania e de vivência real do processo legislativo. Nós temos talentos na nossa rede e queremos ver mais jovens acreanos representando o estado em Brasília”, afirmou.

Em 2023 Ana Sophie Silva dos Santos, com 16 anos na época foi representante do Acre no Programa Jovem Senador. Foto: Cedida
A estudante Ana Sophie Silva dos Santos, 16 anos, aluna da escola Dom Henrique Ruth, em Cruzeiro do Sul, participou da Semana de Vivência Legislativa em Brasília, entre os dias de 21 a 25 de agosto de 2023, atuando como jovem senadora.
O Programa Jovem Senador é realizado anualmente e proporciona aos estudantes do ensino médio de escolas públicas dos 27 estados e do Distrito Federal, que tenham até 19 anos, conhecimento acerca da estrutura e do funcionamento do Poder Legislativo no Brasil. A cada ano é proposto um tema de redação. Este ano o assunto discorrido foi ‘Saúde Mental nas Escolas Públicas’.
Durante a Semana de Vivência Legislativa, Ana Sophie e os demais jovens senadores tiveram a oportunidade de vivenciar o trabalho legislativo, discutindo e propondo ideias para novas leis. As propostas apresentadas e aprovadas pelos jovens senadores seguem para tramitação no Senado, por meio da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).
“O Jovem Senador era um sonho meu, desde criança. Muitas expectativas a experiência foi incrível e única pra mim. Tenho certeza que me proporcionar muitas coisas na época e agora. Estou muito feliz e realizada”, declarou Ana Sophie.
A jovem foi influenciada pela mãe, que já atuou no programa como professora orientadora, e seus relato a deixou entusiasmada em participar como senadora, e agora pôde contar com o apoio e incentivo de sua professora Maria Rocha.

A iniciativa, promovida pelo Senado Federal, seleciona um estudante de cada estado e do Distrito Federal para participar da Semana de Vivência Legislativa, em Brasília. Foto: captada
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Emendas: Dino reforça veto a saque em dinheiro e pede medidas do BC

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), reforçou nesta terça-feira (3/3) a proibição de saques em dinheiro de valores provenientes de emendas parlamentares. Na decisão, ele também determinou que o Banco Central edite regras para regulamentar a medida em prazo de até 60 dias, em conjunto com o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
“Verifico que, em razão do primado da transparência, da rastreabilidade e da probidade, deve ser definitivamente vedada, conforme normas regulatórias adequadas, a realização de saques em espécie de valores oriundos de emendas parlamentares, inclusive daqueles transferidos para contas de empresas beneficiárias finais dos recursos, ocorrendo a segregação cabível”, afirma Flávio Dino.
Segundo o ministro, a medida busca garantir mais transparência, rastreabilidade e controle no uso dos recursos públicos destinados por parlamentares ao financiamento de obras e projetos.
A determinação não impede a movimentação normal das contas. Pagamentos a fornecedores ou prestadores de serviços continuam permitidos, desde que feitos por meios eletrônicos, como transferências bancárias ou Pix. Segundo Dino, a ideia é que todas as movimentações fiquem registradas no sistema financeiro, o que facilita o acompanhamento do destino do dinheiro público.
Além da regulamentação pelo Banco Central, Dino cobrou do Poder Executivo a revisão de portarias ministeriais que tratam da aplicação das emendas parlamentares. O objetivo, segundo ele, é tornar mais claros os critérios sobre o destino do dinheiro e reduzir diferenças entre regras usadas por diferentes órgãos.
O ministro determinou que a Advocacia-Geral da União apresente até segunda-feira (9/3), informações atualizadas sobre as medidas adotadas para aprimorar essas normas.
Bancos já adaptaram sistemas
Em agosto de 2025, já havia sido determinada a adaptação dos sistemas das instituições financeiras que operam com recursos de emendas parlamentares. A orientação foi criar mecanismos para bloquear transferências para chamadas “contas de passagem” e impedir saques diretamente no caixa, garantindo que o dinheiro pudesse ser acompanhado ao longo de todo o percurso.
Nos autos do processo, bancos públicos como o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal e o Banco do Nordeste informaram que já atualizaram seus sistemas para cumprir essa determinação.
Apesar disso, organizações da sociedade civil que acompanham o caso de perto verificaram que ainda há indícios de fragilidades que podem permitir saques em dinheiro em alguns casos. Foi diante dessas informações que o ministro decidiu reforçar a proibição e avançar na regulamentação da medida.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL


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