Brasil
TSE determina suspensão de propaganda do PT que liga Bolsonaro à tortura
Decisão do ministro do Tribunal Superior Eleitoral Luís Felipe Salomão vetou os programas eleitorais dos dias 16 e 17 de outubro
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Luís Felipe Salomão determinou, neste sábado, a pedido do candidato Jair Bolsonaro (PSL), a suspensão da transmissão da propaganda eleitoral do PT, veiculada na televisão nos dias 16 e 17 de outubro. Salomão entendeu que o programa incita medo na população ao sugerir que se Bolsonaro for eleito vai perseguir e torturar eventuais opositores políticos.
O ministro decidiu que a peça publicitária impugnada ultrapassou os limites da razoabilidade e infringiu a legislação eleitoral. “A distopia simulada na propaganda, considerando o cenário conflituoso de polarização e extremismos observado no momento político atual, pode criar, na opinião pública, estados passionais com potencial para incitar comportamentos violentos”, afirma a decisão do TSE.
Segundo o texto do ministro Luís Felipe Salomão, a peça televisiva tem mesmo potencial para “criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais”.
Confira a decisão completa do ministro:
- Trata-se de representação, com pedido de tutela de urgência em caráter liminar, ajuizada por Jair Messias Bolsonaro e pela Coligação Brasil Acima de Tudo, Deus Acima de Todos (PSL/PRTB) contra a Coligação O Povo Feliz de Novo (PT/PCdoB/PROS), impugnando propaganda eleitoral gratuita veiculada na televisão, nos dias 16 e 17 de outubro de 2018, porquanto violado o art. 242 do Código Eleitoral.
Em síntese, os representantes sustentam os seguintes pontos: (ID 550836): a) o programa veiculado viola frontalmente o art. 242 do Código Eleitoral, uma vez que incute medo na população ao sugerir que se o candidato Jair Bolsonaro for eleito vai perseguir e torturar eventuais opositores políticos; b) apresenta os eleitores do candidato representante como violentos e brutais; e c) acirra os ânimos da população promovendo confronto entre apoiadores dos dois candidatos.
Pleiteiam a concessão de medida liminar para que seja proibida a veiculação da propaganda impugnada, sob pena de multa por eventual descumprimento.
A final, pedem pela procedência da ação para impedir definitivamente a veiculação da propaganda eleitoral no horário gratuito.
Em razão do pedido de tutela provisória, deixou-se de proceder à notificação imediata, fazendo-se os autos conclusos, conforme o art. 8º, § 5º, da Res.-TSE nº 23.547/2017.
É o relatório. Decido.
- De início, reproduzo da petição inicial o conteúdo degravado da propaganda eleitoral impugnada (ID 550830, p. 2-3):
“PERSONAGEM 2: Você sabe mesmo quem é Bolsonaro? Sabe quem está ao seu lado? Steve Bannon. Steve Bannon é acusado de sabotar regimes democráticos pelo mundo. Ele utiliza notícias falsas, as fake News, para espalhar medo e violência para vencer eleições. Bannon é especialista em espalhar terror no mundo. Bolsonaro já faz isso há 30 anos no Brasil.
BOLSONARO: Vamos fuzilar a petralhada aqui do Acre. Você é uma idiota! Você é uma idiota!
PERSONAGEM: Você sabe o que é tortura? Isso é tortura. O torturador mais sanguinário do Brasil foi Coronel Ustra, o maior ídolo do Bolsonaro.
(AO FUNDO CENAS DO FILME “BATISMO DE SANGUE”)
PERSONAGEM AMELINHA TELES (VÍTIMA DE TORTURA)
3: Eles colocam muitos fios elétricos descascados, dentro da vagina, colocam dentro do ânus. Você grita de dor e você perde o equilíbrio e cai no chão. Eles vêm em cima de você mesmo, para te estuprar. O momento de maior dor foi o Ustra levando meus dois filhos, assim, na sala de tortura, onde eu estava nua, vomitada, urinada.
PERSONAGEM JANAÍNA TELES: Lembro de entrar na cela e ver meus pais sem se mexer, muito machucados.
AMELINHA TELES: Muitas pessoas foram torturadas, muitas foram assassinadas. E ele sempre comandando essas torturas.
PERSONAGEM 3: Bolsonaro chegou a homenagear Ustra no Congresso.
BOLSONARO: Pela memória do coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra.
AMELINHA TELES: Eu me senti derrotada, sabe. Você não pode defender esse cara. Esse cara já foi declarado torturador.
BOLSONARO: Eu sou a favorável à da tortura, tu sabe disso.
PERSONAGEM 4: Pior, Bolsonaro nunca escondeu que é contra a democracia e defendeu a morte até de inocentes.
BOLSONARO: Através do voto, você! Não vai mudar nada nesse país. Você só vai mudar, infelizmente, quando um dia nós partimos para uma guerra civil aqui dentro. E fazendo um trabalho que o regime militar não fez, matando uns 30 mil. Se vai morrer alguns inocentes, tudo bem.
PERSONAGEM 5: Seguidores de Bolsonaro espalham o terror pelo Brasil. Perseguem. Agridem.
PERSONAGEM 6: Quebramos a placa!
PERSONAGEM 7: E até matam.
MANCHETE: Mestre de capoeira é morto com 12 facadas após dizer que votou no PT (EXTRA).
BOLSONARO: Eu sou favorável a tortura, tu sabe disso. Vagabunda. Matamos 30 mil.
PERSONAGEM 8: Bolsonaro. Quem conhece a verdade não vota nele.”
2.1. De início, anoto que é bem verdade que há diversos precedentes deste Tribunal Superior Eleitoral no sentido de que o preceito normativo previsto no art. 242 do Código Eleitoral “não pode embaraçar a crítica de natureza política – ainda que forte e ácida -, ínsita e necessária ao debate eleitoral e substrato do processo democrático representativo” (Rec. na Rp nº 121177, Rel. Min. Tarcisio Vieira De Carvalho Neto, PSESS em 23/09/2014).
Esta tem sido a postura do signatário no exame das questões que envolvem o debate político, seja em relação ao campo das redes sociais, seja no tocante a propaganda em rádio e televisão.
2.2. No caso em exame, porém, entendo que a peça publicitária impugnada ultrapassou os limites da razoabilidade e infringiu a legislação eleitoral.
A distopia simulada na propaganda, considerando o cenário conflituoso de polarização e extremismos observado no momento político atual, pode criar, na opinião pública, estados passionais com potencial para incitar comportamentos violentos.
Na forma do dispositivo legal invocado, observando a sequência das cenas e a imputação formalizada ao candidato impugnante e seus eleitores/apoiadores, percebo que a peça televisiva tem mesmo potencial para ” criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais” (artigo 242, Código Eleitoral).
2.3. Ademais, a propaganda em análise reproduz trechos do filme “Batismo de Sangue”, que apresenta cenas muito fortes de tortura.
Segundo a classificação indicativa realizada pelo Ministério da Justiça, o conteúdo da mídia, diante das cenas de violência, destina-se à faixa etária acima dos 14 anos, e só poderia ser veiculada, na televisão, após às 21h.
Desse modo, é forçoso reconhecer a inviabilidade de sua transmissão, uma vez que o art. 49 da Lei das Eleições estabelece o início da propaganda eleitoral do bloco noturno às 20h30.
- Ante o exposto, defiro a liminar para determinar a suspensão da transmissão da propaganda eleitoral impugnada até o julgamento do mérito, sob pena de multa de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) por cada descumprimento.
Proceda-se à citação da representada para que apresente defesa, no prazo de dois dias, nos termos do art. 8º, caput, c.c. o § 5º da Res.-TSE nº 23.547/2017.
Após, intime-se pessoalmente o representante do Ministério Público Eleitoral para que se manifeste, no prazo de um dia, conforme o art. 12 da mesma resolução.
Da Revista Veja
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Mega-Sena sorteia nesta quinta-feira prêmio acumulado em R$ 38 milhões

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
As seis dezenas do concurso 2.860 da Mega-Sena serão sorteadas a partir das 20h (horário de Brasília), no Espaço da Sorte, localizado na Avenida Paulista, nº 750, em São Paulo.
O sorteio terá transmissão ao vivo pelo canal da Caixa no YouTube e no Facebook das Loterias Caixa.
O prêmio da faixa principal está acumulado em R$ 38 milhões. Por se tratar de um concurso com final zero, ele recebe um adicional das arrecadações dos cinco concursos anteriores, conforme regra da modalidade.
As apostas podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília), nas casas lotéricas credenciadas pela Caixa, em todo o país ou pela internet.
O jogo simples, com seis números marcados, custa R$ 5.
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Brasil
Dólar ultrapassa os R$ 5,70 à espera de juros nos EUA e no Brasil

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Na véspera das decisões sobre os juros básicos no Brasil e nos Estados Unidos, o mercado financeiro teve um dia turbulento. O dólar ultrapassou os R$ 5,70, e a bolsa fechou estável após desacelerar ao longo do dia.
O dólar comercial encerrou esta terça-feira (6) vendido a R$ 5,71, com alta de R$ 0,021 (+0,37%). A cotação chegou a subir para R$ 5,73 pouco antes das 11h, mas reduziu a alta ao longo da tarde.
Após recuar por oito pregões seguidos no fim de abril, a moeda norte-americana acumula alta de 0,6% em maio. Em 2025, a divisa cai 7,6%.
O mercado de ações teve um dia volátil. Após alternar altas e baixas, o índice Ibovespa, da B3, fechou aos 133.516 pontos, com alta de apenas 0,02%.
A bolsa brasileira descolou-se das bolsas norte-americanas, que caíram nesta terça. Uma explicação está no fato de que a cotação do petróleo subiu 3,17% no mercado internacional, com a expectativa de maior demanda na Europa e na China. Isso fez as ações da Petrobras, com maior peso do Ibovespa, recuperarem-se da queda de ontem.
Um dia após atingirem o menor valor desde agosto de 2023, os papéis ordinários (com voto em assembleia de acionistas) da Petrobras subiram 1,57%, para R$ 32,27. As ações preferenciais (com preferência na distribuição de dividendos) subiram 1,65%, para R$ 30,15.
O mercado financeiro global está de olho nas reuniões desta quarta-feira (7) do Federal Reserve (Fed, Banco Central norte-americano) e do Comitê de Política Monetária (Copom) no Brasil. Movimentos de proteção cambial por parte de investidores globais fizeram o dólar subir perante o real e moedas da Colômbia e da Ásia.
A indefinição da guerra comercial entre Estados Unidos e China também provocou instabilidade no mercado financeiro. Nesta terça, o secretário do Tesouro norte-americano, Scott Bassent, afirmou que os Estados Unidos negociam com 17 países, mas resultados concretos das conversas ainda não foram divulgados.
*Com informações da Reuters
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Brasil
Dino e Mendonça divergem no STF: “Não admito que me chamem de ladrão”

Foto: Reprodução STF
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino e André Mendonça, tiveram discussão durante sessão plenária nesta quarta-feira (07) a respeito de uma regra do Código Penal que estabelece o aumento de pena em crimes contra a honra de servidores públicos.
Ao proferir voto, Mendonça defendeu que em casos de difamação e injúria, não há motivos para diferenciar um cidadão comum de um servidor público: “Nos chamar e a qualquer servidor de louco, irresponsável, incompetente, na minha visão, não há algo específico para eu impor uma pena superior por eu ser servidor público”, afirmou.
O ministro Cristiano Zanin pediu a palavra e ponderou que a crítica é legítima, desde que não se torne uma ofensa criminal.
O presidente do STF e relator da ação, Luís Roberto Barroso, endossou Zanin com um exemplo prático: “Quando você diz que alguém é ladrão, está implícito crime”.
A partir desse momento, Mendonça e Dino iniciaram um debate.
Mendonça afirmou que chamar alguém de ladrão é opinião. A fala provocou reação imediata do ministro Flávio Dino: “Ministro André, ainda assim, para mim, é uma ofensa grave. Não admito que ninguém me chame de ladrão. Porque essa tese da moral flexível que inventaram é a tese que degrada o serviço público e desmoraliza o Estado”.
Mendonça ironizou: “Se o cidadão não puder chamar um político de ladrão…”.
Dino retrucou: “E ministro do Supremo, pode?”. Mendonça respondeu: “Eu não sou distinto dos demais…”
Ao final, Dino afirmou: “Se um advogado subisse nessa tribuna e dissesse que Vossa Excelência é ladrão, ficaria curioso sobre a reação de Vossa Excelência”.
Calúnia
Hoje, o Código Penal prevê três tipos de crime contra a honra: calúnia, difamação e injúria. Para Mendonça, o aumento de pena deve ser aplicado somente em caso de calúnia – que é imputar a alguém o cometimento de crime. Ele seguiu o entendimento do relator, ministro Barroso.
Em voto, Mendonça defendeu que, para os outros crimes, a pena deve ser a mesma que a de cidadãos fora do funcionalismo público, prezando pela igualdade de tratamento.
Já o ministro Flávio Dino argumentou que a favor do aumento da pena em todos os crimes contra honra de servidores públicos. Segundo ele, ataques a servidores afetam não só a pessoa atacada, mas também o cargo que ela ocupa.
Até o momento, quatro ministros entenderam que o aumento de pena é válido a todos crimes contra a honra: Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes.
Já dois ministros consideram que a regra deve valer apenas para o caso de calúnia: Luís Roberto Barroso e André Mendonça.
Ainda falta o voto de cinco ministros. A sessão será retomada na quinta-feira (8).
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