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TSE determina suspensão de propaganda do PT que liga Bolsonaro à tortura
Decisão do ministro do Tribunal Superior Eleitoral Luís Felipe Salomão vetou os programas eleitorais dos dias 16 e 17 de outubro
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Luís Felipe Salomão determinou, neste sábado, a pedido do candidato Jair Bolsonaro (PSL), a suspensão da transmissão da propaganda eleitoral do PT, veiculada na televisão nos dias 16 e 17 de outubro. Salomão entendeu que o programa incita medo na população ao sugerir que se Bolsonaro for eleito vai perseguir e torturar eventuais opositores políticos.
O ministro decidiu que a peça publicitária impugnada ultrapassou os limites da razoabilidade e infringiu a legislação eleitoral. “A distopia simulada na propaganda, considerando o cenário conflituoso de polarização e extremismos observado no momento político atual, pode criar, na opinião pública, estados passionais com potencial para incitar comportamentos violentos”, afirma a decisão do TSE.
Segundo o texto do ministro Luís Felipe Salomão, a peça televisiva tem mesmo potencial para “criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais”.
Confira a decisão completa do ministro:
- Trata-se de representação, com pedido de tutela de urgência em caráter liminar, ajuizada por Jair Messias Bolsonaro e pela Coligação Brasil Acima de Tudo, Deus Acima de Todos (PSL/PRTB) contra a Coligação O Povo Feliz de Novo (PT/PCdoB/PROS), impugnando propaganda eleitoral gratuita veiculada na televisão, nos dias 16 e 17 de outubro de 2018, porquanto violado o art. 242 do Código Eleitoral.
Em síntese, os representantes sustentam os seguintes pontos: (ID 550836): a) o programa veiculado viola frontalmente o art. 242 do Código Eleitoral, uma vez que incute medo na população ao sugerir que se o candidato Jair Bolsonaro for eleito vai perseguir e torturar eventuais opositores políticos; b) apresenta os eleitores do candidato representante como violentos e brutais; e c) acirra os ânimos da população promovendo confronto entre apoiadores dos dois candidatos.
Pleiteiam a concessão de medida liminar para que seja proibida a veiculação da propaganda impugnada, sob pena de multa por eventual descumprimento.
A final, pedem pela procedência da ação para impedir definitivamente a veiculação da propaganda eleitoral no horário gratuito.
Em razão do pedido de tutela provisória, deixou-se de proceder à notificação imediata, fazendo-se os autos conclusos, conforme o art. 8º, § 5º, da Res.-TSE nº 23.547/2017.
É o relatório. Decido.
- De início, reproduzo da petição inicial o conteúdo degravado da propaganda eleitoral impugnada (ID 550830, p. 2-3):
“PERSONAGEM 2: Você sabe mesmo quem é Bolsonaro? Sabe quem está ao seu lado? Steve Bannon. Steve Bannon é acusado de sabotar regimes democráticos pelo mundo. Ele utiliza notícias falsas, as fake News, para espalhar medo e violência para vencer eleições. Bannon é especialista em espalhar terror no mundo. Bolsonaro já faz isso há 30 anos no Brasil.
BOLSONARO: Vamos fuzilar a petralhada aqui do Acre. Você é uma idiota! Você é uma idiota!
PERSONAGEM: Você sabe o que é tortura? Isso é tortura. O torturador mais sanguinário do Brasil foi Coronel Ustra, o maior ídolo do Bolsonaro.
(AO FUNDO CENAS DO FILME “BATISMO DE SANGUE”)
PERSONAGEM AMELINHA TELES (VÍTIMA DE TORTURA)
3: Eles colocam muitos fios elétricos descascados, dentro da vagina, colocam dentro do ânus. Você grita de dor e você perde o equilíbrio e cai no chão. Eles vêm em cima de você mesmo, para te estuprar. O momento de maior dor foi o Ustra levando meus dois filhos, assim, na sala de tortura, onde eu estava nua, vomitada, urinada.
PERSONAGEM JANAÍNA TELES: Lembro de entrar na cela e ver meus pais sem se mexer, muito machucados.
AMELINHA TELES: Muitas pessoas foram torturadas, muitas foram assassinadas. E ele sempre comandando essas torturas.
PERSONAGEM 3: Bolsonaro chegou a homenagear Ustra no Congresso.
BOLSONARO: Pela memória do coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra.
AMELINHA TELES: Eu me senti derrotada, sabe. Você não pode defender esse cara. Esse cara já foi declarado torturador.
BOLSONARO: Eu sou a favorável à da tortura, tu sabe disso.
PERSONAGEM 4: Pior, Bolsonaro nunca escondeu que é contra a democracia e defendeu a morte até de inocentes.
BOLSONARO: Através do voto, você! Não vai mudar nada nesse país. Você só vai mudar, infelizmente, quando um dia nós partimos para uma guerra civil aqui dentro. E fazendo um trabalho que o regime militar não fez, matando uns 30 mil. Se vai morrer alguns inocentes, tudo bem.
PERSONAGEM 5: Seguidores de Bolsonaro espalham o terror pelo Brasil. Perseguem. Agridem.
PERSONAGEM 6: Quebramos a placa!
PERSONAGEM 7: E até matam.
MANCHETE: Mestre de capoeira é morto com 12 facadas após dizer que votou no PT (EXTRA).
BOLSONARO: Eu sou favorável a tortura, tu sabe disso. Vagabunda. Matamos 30 mil.
PERSONAGEM 8: Bolsonaro. Quem conhece a verdade não vota nele.”
2.1. De início, anoto que é bem verdade que há diversos precedentes deste Tribunal Superior Eleitoral no sentido de que o preceito normativo previsto no art. 242 do Código Eleitoral “não pode embaraçar a crítica de natureza política – ainda que forte e ácida -, ínsita e necessária ao debate eleitoral e substrato do processo democrático representativo” (Rec. na Rp nº 121177, Rel. Min. Tarcisio Vieira De Carvalho Neto, PSESS em 23/09/2014).
Esta tem sido a postura do signatário no exame das questões que envolvem o debate político, seja em relação ao campo das redes sociais, seja no tocante a propaganda em rádio e televisão.
2.2. No caso em exame, porém, entendo que a peça publicitária impugnada ultrapassou os limites da razoabilidade e infringiu a legislação eleitoral.
A distopia simulada na propaganda, considerando o cenário conflituoso de polarização e extremismos observado no momento político atual, pode criar, na opinião pública, estados passionais com potencial para incitar comportamentos violentos.
Na forma do dispositivo legal invocado, observando a sequência das cenas e a imputação formalizada ao candidato impugnante e seus eleitores/apoiadores, percebo que a peça televisiva tem mesmo potencial para ” criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais” (artigo 242, Código Eleitoral).
2.3. Ademais, a propaganda em análise reproduz trechos do filme “Batismo de Sangue”, que apresenta cenas muito fortes de tortura.
Segundo a classificação indicativa realizada pelo Ministério da Justiça, o conteúdo da mídia, diante das cenas de violência, destina-se à faixa etária acima dos 14 anos, e só poderia ser veiculada, na televisão, após às 21h.
Desse modo, é forçoso reconhecer a inviabilidade de sua transmissão, uma vez que o art. 49 da Lei das Eleições estabelece o início da propaganda eleitoral do bloco noturno às 20h30.
- Ante o exposto, defiro a liminar para determinar a suspensão da transmissão da propaganda eleitoral impugnada até o julgamento do mérito, sob pena de multa de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) por cada descumprimento.
Proceda-se à citação da representada para que apresente defesa, no prazo de dois dias, nos termos do art. 8º, caput, c.c. o § 5º da Res.-TSE nº 23.547/2017.
Após, intime-se pessoalmente o representante do Ministério Público Eleitoral para que se manifeste, no prazo de um dia, conforme o art. 12 da mesma resolução.
Da Revista Veja
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Netflix compra Warner e HBO Max; confira o que pode mudar no serviço de streaming

REUTERS/Francis Mascarenhas
A Netflix anunciou, nesta sexta-feira (5), a compra da Warner Bros. Discovery por US$ 72 bilhões.
A empresa afirma que a aquisição é uma estratégia valiosa para ampliar o domínio global e reforçar o catálogo com algumas das franquias mais valiosas do entretenimento.
Entre elas, estão as aclamadas sagas de Game Of Thrones (2011), Harry Potter (1998) e The Last Of Us (2023).
Essa operação promete mudar o mercado do streaming e a HBO Max pode passar por uma fusão ou ser incorporado a plataforma, isso pode afetar o preço dos planos no futuro ao integrar as plataformas Netflix e HBO.
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Homem de 79 anos procura noiva e divulga lista de requisitos absurdos
Aristocrata abre campanha para encontrar noiva, oferecendo salário e benefícios. As exigências vão do signo até a nacionalidade
Para as pessoas que estão buscando um par romântico, umas das maneiras de se conectar com alguém é usar aplicativos de namoro. No caso deste aristocrata britânico, de 79 anos, essa foi uma das opções, mas não a última. Sir Benjamin Slade lançou uma campanha anunciando que está em busca de uma noiva e que possui certas exigências — até demais.
O homem falou sobre o assunto no programa “Millionaire Age Gap Love” do Channel 5 — rede de televisão britânica — e comentou que procura por uma noiva que seja uma “boa reprodutora” para lhe dar um herdeiro. Mas não para por aí: os requisitos se estendem até a idade e ao signo do zodíaco da “sortuda”.
Será que é fácil cumprir os requisitos?
As condições do barão descendente de Carlos II envolvem que a nova namorada seja, pelo menos, 20 anos mais jovem. Além disso, é preciso saber dançar dança de salão, jogar bridge e gamão e ainda fazer palavras cruzadas.

A lista possui 11 requisitos
De acordo com informações do jornal Daily Star, Benjamin mencionou algumas outras coisas que restringem ainda mais a lista. As mulheres não podem ser escorpianas e nem ter qualquer tipo de dependência química, seja em substâncias psicoativas ou álcool.
Ele também exige fatores relacionados à nacionalidade. Sua companheira não pode ser de países que comecem com a letra “I” ou que tenham a cor verdenas bandeiras. Escocesas também estão proibidas de se candidatarem a essa “oportunidade imperdível”.
“Não me importo com canadenses, americanas, alemãs e pessoas do norte da Europa, como gosto de chamar pessoas semelhantes. Acho que casar com uma esquimó não é para mim. O que eu preciso é de uma moça simples e simpática do interior, que saiba e entenda as coisas”, disse.
Há recompensas
Com esses inúmeros requisitos, é de se esperar que o aristocrata teria que oferecer algo. Segundo ele, a pretendente escolhida será recompensada com 50 mil libras esterlinas por ano, o que corresponde a mais de R$ 270 mil. O objetivo é que com o dinheiro a mulher administre sua propriedade em Somerset, na Inglaterra.

Essa é uma das propriedades da família Slade
Além disso, a namorada também terá direito a carro, casa, despesas pagas, alimentação e até férias. Não é como se fosse incomum que homens procurem por mulheres bem mais jovens para ter relacionamentos, mas Benjamin quis explicar o motivo.
“O imposto sobre herança é de 40% e a única maneira de eu transferir ela e a coleção de arte é deixá-la para minha esposa, livre de impostos, para que distribua aos meus parentes distantes. Ela também precisaria estar segurada, por isso precisamos de uma senhora pelo menos 20 anos mais jovem do que eu, pois não posso segurar uma esposa mais velha, então quanto mais jovem, melhor. Esta é a única maneira que resta para contornar o imposto sobre herança”, comentou.

O homem já colocou anúncios em jornais, criou perfis em aplicativos de relacionamento e até congelou seu esperma, mantendo a esperança de ter um filho homem
Aos 79 anos, o homem não está a procura somente do amor. Apesar de já ter uma filha com sua ex-esposa, Sahara Sunday Spain, o aristocrata britânico deixou claro que ainda quer ter um herdeiro do sexo masculino. Nesse caso, a exigência é que “tenha semelhança genética com um de seus ancestrais paternos”.
Confira a lista completa
- Deve ser uma “boa reprodutora”
- Pelo menos 20 anos mais jovem
- Nenhuma mulher escocesa
- Deve ser capaz de ter filhos homens (ele quer dois, “um herdeiro e um reserva”)
- Nada de comunistas ou lésbicas
- Nada de mulheres com dependência química
- Nada de mulheres do signo de escorpião
- Precisa ter licença para usar espingarda e para dirigir; licença de helicóptero é um bônus
- Capaz de administrar uma propriedade de 1.300 acres (cerca de 5,2 milhões de m²) e 2 castelos
- Mais de 1,68 m de altura
- Nenhuma mulher de países que começam com a letra I ou que tenham verde na bandeira
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Papa Leão XIV divulga nova orientação para sexo no casamento

Papa Leão na FAO em Roma • 16/10/2025 REUTERS/Remo Casilli
Em um novo decreto assinado pelo papa Leão XIV, o Vaticano divulgou orientações para fiéis sobre a prática sexual no casamento, reconhecendo que o sexo não se limita apenas à procriação, mas contribui para “enriquecer e fortalecer” a “união exclusiva do matrimônio”.
A questão está intimamente ligada à finalidade unitiva da sexualidade, que não se limita a assegurar a procriação, mas contribui para enriquecer e fortalecer a união única e exclusiva e o sentimento de pertencimento mútuo.
O documento assinado pelo Dicastério para a Doutrina da Fé cita o Código de Direito Canônico e diz que uma visão integral da caridade conjugal é aquela que “não nega sua fecundidade”, ainda que deva “naturalmente permanecer aberta à comunicação de vida”.
O texto também prevê o conceito de consentimento livre” e “pertencimento mútuo”, assegurando a mesma dignidade e direitos ao casal.
“Um cônjuge é suficiente”
No decreto publicano em italiano, o Vaticano orientou 1,4 bilhão de católicos do mundo a buscarem o casamento com uma única pessoa para a vida toda e a não manterem relações sexuais múltiplas, estabelecendo que o casamento é um vínculo perpétuo e “exclusivo”.
Criticando a prática da poligamia na África, inclusive entre membros da Igreja, o decreto reiterou a crença de que o casamento é um compromisso para toda a vida entre um homem e uma mulher.
“Sobre a unidade do matrimônio – o matrimônio entendido, isto é, como uma união única e exclusiva entre um homem e uma mulher – encontra-se, ao contrário, um desenvolvimento de reflexão menos extenso do que sobre o tema da indissolubilidade, tanto no Magistério quanto nos manuais dedicados ao assunto”, diz o documento.
“Embora cada união conjugal seja uma realidade única, encarnada dentro das limitações humanas, todo matrimônio autêntico é uma unidade composta por duas pessoas, que requer uma relação tão íntima e abrangente que não pode ser compartilhada com outros”, enfatizou a Santa Sé.
Fonte: CNN



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