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Brasil

TSE determina suspensão de propaganda do PT que liga Bolsonaro à tortura

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Decisão do ministro do Tribunal Superior Eleitoral Luís Felipe Salomão vetou os programas eleitorais dos dias 16 e 17 de outubro

Luís Salomão, ministro STJ (José Cruz/ABr/VEJA)

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Luís Felipe Salomão determinou, neste sábado, a pedido do candidato Jair Bolsonaro (PSL), a suspensão da transmissão da propaganda eleitoral do PT, veiculada na televisão nos dias 16 e 17 de outubro. Salomão entendeu que o programa incita medo na população ao sugerir que se Bolsonaro for eleito vai perseguir e torturar eventuais opositores políticos.

O ministro decidiu que a peça publicitária impugnada ultrapassou os limites da razoabilidade e infringiu a legislação eleitoral. “A distopia simulada na propaganda, considerando o cenário conflituoso de polarização e extremismos observado no momento político atual, pode criar, na opinião pública, estados passionais com potencial para incitar comportamentos violentos”, afirma a decisão do TSE.

Segundo o texto do ministro Luís Felipe Salomão, a peça televisiva tem mesmo potencial para “criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais”.

Confira a decisão completa do ministro:

  1. Trata-se de representação, com pedido de tutela de urgência em caráter liminar, ajuizada por Jair Messias Bolsonaro e pela Coligação Brasil Acima de Tudo, Deus Acima de Todos (PSL/PRTB) contra a Coligação O Povo Feliz de Novo (PT/PCdoB/PROS), impugnando propaganda eleitoral gratuita veiculada na televisão, nos dias 16 e 17 de outubro de 2018, porquanto violado o art. 242 do Código Eleitoral.

Em síntese, os representantes sustentam os seguintes pontos: (ID 550836): a) o programa veiculado viola frontalmente o art. 242 do Código Eleitoral, uma vez que incute medo na população ao sugerir que se o candidato Jair Bolsonaro for eleito vai perseguir e torturar eventuais opositores políticos; b) apresenta os eleitores do candidato representante como violentos e brutais; e c) acirra os ânimos da população promovendo confronto entre apoiadores dos dois candidatos.

Pleiteiam a concessão de medida liminar para que seja proibida a veiculação da propaganda impugnada, sob pena de multa por eventual descumprimento.

A final, pedem pela procedência da ação para impedir definitivamente a veiculação da propaganda eleitoral no horário gratuito.

Em razão do pedido de tutela provisória, deixou-se de proceder à notificação imediata, fazendo-se os autos conclusos, conforme o art. 8º, § 5º, da Res.-TSE nº 23.547/2017.

É o relatório. Decido.

  1. De início, reproduzo da petição inicial o conteúdo degravado da propaganda eleitoral impugnada (ID 550830, p. 2-3):

 “PERSONAGEM 2: Você sabe mesmo quem é Bolsonaro? Sabe quem está ao seu lado? Steve Bannon. Steve Bannon é acusado de sabotar regimes democráticos pelo mundo. Ele utiliza notícias falsas, as fake News, para espalhar medo e violência para vencer eleições. Bannon é especialista em espalhar terror no mundo. Bolsonaro já faz isso há 30 anos no Brasil.

BOLSONARO: Vamos fuzilar a petralhada aqui do Acre. Você é uma idiota! Você é uma idiota!

PERSONAGEM: Você sabe o que é tortura? Isso é tortura. O torturador mais sanguinário do Brasil foi Coronel Ustra, o maior ídolo do Bolsonaro.

(AO FUNDO CENAS DO FILME “BATISMO DE SANGUE”)

PERSONAGEM AMELINHA TELES (VÍTIMA DE TORTURA)

3: Eles colocam muitos fios elétricos descascados, dentro da vagina, colocam dentro do ânus. Você grita de dor e você perde o equilíbrio e cai no chão. Eles vêm em cima de você mesmo, para te estuprar. O momento de maior dor foi o Ustra levando meus dois filhos, assim, na sala de tortura, onde eu estava nua, vomitada, urinada.

PERSONAGEM JANAÍNA TELES: Lembro de entrar na cela e ver meus pais sem se mexer, muito machucados.

AMELINHA TELES: Muitas pessoas foram torturadas, muitas foram assassinadas. E ele sempre comandando essas torturas.

PERSONAGEM 3: Bolsonaro chegou a homenagear Ustra no Congresso.

BOLSONARO: Pela memória do coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra.

AMELINHA TELES: Eu me senti derrotada, sabe. Você não pode defender esse cara. Esse cara já foi declarado torturador.

BOLSONARO: Eu sou a favorável à da tortura, tu sabe disso.

PERSONAGEM 4: Pior, Bolsonaro nunca escondeu que é contra a democracia e defendeu a morte até de inocentes.

BOLSONARO: Através do voto, você! Não vai mudar nada nesse país. Você só vai mudar, infelizmente, quando um dia nós partimos para uma guerra civil aqui dentro. E fazendo um trabalho que o regime militar não fez, matando uns 30 mil. Se vai morrer alguns inocentes, tudo bem.

PERSONAGEM 5: Seguidores de Bolsonaro espalham o terror pelo Brasil. Perseguem. Agridem.

PERSONAGEM 6: Quebramos a placa!

PERSONAGEM 7: E até matam.

MANCHETE: Mestre de capoeira é morto com 12 facadas após dizer que votou no PT (EXTRA).

BOLSONARO: Eu sou favorável a tortura, tu sabe disso. Vagabunda. Matamos 30 mil.

PERSONAGEM 8: Bolsonaro. Quem conhece a verdade não vota nele.”

2.1. De início, anoto que é bem verdade que há diversos precedentes deste Tribunal Superior Eleitoral no sentido de que o preceito normativo previsto no art. 242 do Código Eleitoral “não pode embaraçar a crítica de natureza política – ainda que forte e ácida -, ínsita e necessária ao debate eleitoral e substrato do processo democrático representativo” (Rec. na Rp nº 121177, Rel. Min. Tarcisio Vieira De Carvalho Neto, PSESS em 23/09/2014). 

Esta tem sido a postura do signatário no exame das questões que envolvem o debate político, seja em relação ao campo das redes sociais, seja no tocante a propaganda em rádio e televisão.

2.2.  No caso em exame, porém, entendo que a peça publicitária impugnada ultrapassou os limites da razoabilidade e infringiu a legislação eleitoral.

A distopia simulada na propaganda, considerando o cenário conflituoso de polarização e extremismos observado no momento político atual, pode criar, na opinião pública, estados passionais com potencial para incitar comportamentos violentos.

Na forma do dispositivo legal invocado, observando a sequência das cenas e a imputação formalizada ao candidato impugnante e seus eleitores/apoiadores, percebo que a peça televisiva tem mesmo potencial para ” criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais” (artigo 242, Código Eleitoral).

2.3. Ademais, a propaganda em análise reproduz trechos do filme “Batismo de Sangue”, que apresenta cenas muito fortes de tortura.

Segundo a classificação indicativa realizada pelo Ministério da Justiça, o conteúdo da mídia, diante das cenas de violência, destina-se à faixa etária acima dos 14 anos, e só poderia ser veiculada, na televisão, após às 21h.

Desse modo, é forçoso reconhecer a inviabilidade de sua transmissão, uma vez que o art. 49 da Lei das Eleições estabelece o início da propaganda eleitoral do bloco noturno às 20h30. 

  1. Ante o exposto, defiro a liminar para determinar a suspensão da transmissão da propaganda eleitoral impugnada até o julgamento do mérito, sob pena de multa de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) por cada descumprimento.

Proceda-se à citação da representada para que apresente defesa, no prazo de dois dias, nos termos do art. 8º, caput, c.c. o § 5º da Res.-TSE nº 23.547/2017.

Após, intime-se pessoalmente o representante do Ministério Público Eleitoral para que se manifeste, no prazo de um dia, conforme o art. 12 da mesma resolução.

Da Revista Veja

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Petrobras retoma perfuração na Margem Equatorial após autorização e disputa judicial

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MPF pede suspensão da licença por riscos ambientais; atividade havia sido interrompida após vazamento em janeiro

A Petrobras confirmou a retomada da perfuração exploratória na Margem Equatorial, no bloco FZA-M-59, após reunião realizada na última quarta-feira (18), em Macaé (RJ). A decisão ocorre em meio a disputas judiciais, já que o Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ações na quinta (19) e sexta-feira (20) pedindo a suspensão da licença, sob alegação de riscos ambientais e ausência de consulta a comunidades tradicionais.

A perfuração no poço Morpho havia sido interrompida em 4 de janeiro, após o vazamento de 18,44 m³ de fluido de perfuração de base não aquosa, a cerca de 2,7 mil metros de profundidade, durante operação em um navio-sonda.

A retomada foi autorizada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) em fevereiro de 2026, condicionada ao cumprimento de protocolos de segurança. Para reiniciar as atividades, a Petrobras apresentou relatórios técnicos e realizou a substituição de equipamentos da sonda.

Em nota, a estatal afirmou que está cumprindo todas as exigências do licenciamento ambiental e que o incidente foi controlado com uso de material biodegradável, com validação da ANP.

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Tocantins supera 11 milhões de cabeças de gado e avança na pecuária nacional

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Crescimento de 39,2% em seis anos coloca estado entre os maiores rebanhos do país e amplia exportações de carne

O rebanho bovino do Tocantins cresceu 39,2% entre 2018 e 2024, colocando o estado na sexta posição nacional em expansão, segundo dados do IBGE divulgados pela Agência de Defesa Agropecuária (Adapec).

Atualmente, o estado soma mais de 11 milhões de cabeças e figura entre os dez maiores rebanhos do país, com crescimento acima de regiões tradicionalmente consolidadas na pecuária.

A produção também avançou. Em 2024, foram abatidos cerca de 1,3 milhão de bovinos, o maior volume já registrado. A projeção mais recente aponta para mais de 1,4 milhão de animais, com produção estimada em 381 mil toneladas de carne, sendo aproximadamente um terço destinado à exportação.

No mercado externo, o Tocantins embarcou cerca de 125 mil toneladas de carne bovina em 2025. Os principais destinos são países da Ásia, além de mercados no Oriente Médio, África, América do Norte e Europa.

Segundo a Adapec, o desempenho é resultado da disponibilidade de áreas, condições climáticas favoráveis e acesso a recursos hídricos, especialmente nas bacias dos rios Tocantins e Araguaia. A adoção de sistemas mais eficientes, como a Integração Lavoura-Pecuária-Floresta (ILPF), também tem impulsionado

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PGR se manifesta a favor de domiciliar para Bolsonaro

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O procurador-geral da República, Paulo Gonet, se manifestou nesta segunda-feira (23) a favor da concessão de prisão domiciliar ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Após novo pedido protocolado pela defesa, o ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), remeteu os laudos médicos do ex-presidente à PGR (Procuradoria-Geral da República) e solicitou a manifestação. A decisão final, porém, cabe a Moraes.

Na manifestação, Gonet destaca que a “evolução clínica do ex-presidente, nos termos como exposto pela equipe médica que o atendeu no último incidente, recomenda a flexibilização do regime”.

“Ao ver da Procuradoria-Geral da República, está positivada a necessidade da prisão domiciliar, ensejadora dos cuidados indispensáveis ao monitoramento, em tempo integral, do estado de saúde do ex-presidente, que se acha, comprovadamente, sujeito a súbitas e imprevisíveis alterações perniciosas de um momento para o outro”, afirmou.

Bolsonaro cumpre pena por tentativa de golpe de Estado no Complexo da Papudinha, em Brasília. Ele está internado há mais de uma semana em hospital particular após ser diagnosticado com pneumonia.

Até então, Gonet havia se posicionado contra outros pedidos da defesa no mesmo sentido. Desde novembro do ano passado, Moraes rejeitou quatro recursos pela prisão domiciliar humanitária.

O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), filho do ex-presidente e pré-candidato à Presidência, chegou a se reunir na semana passada com Moraes para reforçar o pedido apresentado pelos advogados de Bolsonaro.

Ao visitar Moraes e endossar o apelo ao ministro, Flávio repetiu o que fizeram, nos últimos meses, o governador de São Paulo, Tarcísio Gomes de Freitas (Republicanos), e a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro (PL).

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