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Trio de faccionados é preso com armas e munições no bairro Taquari
Os policiais realizaram uma busca minuciosa no local e encontraram uma escopeta de dois canos calibre .38, outra de calibre .28, além de oito munições intactas

Os policiais encontraram com Dheymes Marques dos Santos uma arma de fogo de fabricação caseira, calibre .28, que estava escondida em sua cintura
Com Aikon Vitor, da Folha do Acre
Nesta última terça-feira (27), a Polícia Militar prendeu três membros de facções criminosas no bairro Taquari, no Segundo Distrito de Rio Branco. O trio foi detido com armas e munições em um local conhecido por ser ponto de venda de drogas e refúgio de criminosos.
Os policiais patrulhavam a área quando avistaram os suspeitos, identificados como Dheymes Marques dos Santos, de 23 anos, Mileudo Coelho dos Santos, de 25 anos, e Antônio Marcelino da Silva Conceição, de 31 anos, em frente a uma residência frequentemente associada ao tráfico de drogas. Ao perceberem a aproximação dos militares, os três tentaram fugir e se esconder em uma casa abandonada nas proximidades, mas foram rapidamente interceptados e submetidos a uma revista pessoal.
Durante a abordagem, os policiais encontraram com Dheymes Marques dos Santos uma arma de fogo de fabricação caseira, calibre .28, que estava escondida em sua cintura. Após a descoberta, seus comparsas confessaram que havia mais armas escondidas na casa abandonada onde tentaram se refugiar.
Os policiais realizaram uma busca minuciosa no local e encontraram uma escopeta de dois canos calibre .38, outra de calibre .28, além de oito munições intactas. As armas e munições foram apreendidas, e o trio foi conduzido à Delegacia Central de Flagrantes (DEFLA), onde foram autuados e responderão pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo e associação criminosa.
Laia também, coluna do Dimas Gurgel:

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TJAC anula eliminação de candidato e garante retorno a concurso da Polícia Penal
Decisão unânime aponta ilegalidade na exclusão durante investigação social e reforça princípio da presunção de inocência
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, anular a eliminação de um candidato do concurso para agente de Polícia Penal e determinou sua reintegração ao certame, ao considerar ilegal a exclusão na fase de investigação social. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno no julgamento de mandado de segurança, sob relatoria da desembargadora Waldirene Cordeiro, com acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (23).
De acordo com o processo, o candidato havia sido considerado “contraindicado” na investigação social, etapa eliminatória do concurso, após a administração apontar a existência de um boletim de ocorrência antigo por infração de trânsito, a suposta omissão de outro registro policial e um mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia.
Ao analisar o caso, o TJAC entendeu que a eliminação foi desproporcional e violou princípios constitucionais. No voto, a relatora destacou que a existência de boletim de ocorrência, sem condenação penal definitiva, não pode ser usada como fundamento para exclusão de candidatos, sob pena de violar o princípio da presunção de inocência.
O colegiado também considerou que o registro mais antigo não teve repercussão penal e ocorreu há mais de cinco anos, reduzindo seu peso na análise da vida pregressa. Em relação à suposta omissão de um boletim de ocorrência, o tribunal avaliou que não houve comprovação de que o candidato tivesse conhecimento do fato, afastando a hipótese de má-fé.
Sobre o mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia, os desembargadores ressaltaram que se trata de medida de natureza civil, sem conteúdo penal, e que não caracteriza, por si só, ausência de idoneidade moral.
Com a decisão, o candidato poderá retornar ao concurso e seguir nas demais etapas, inclusive eventual curso de formação. O TJAC também fixou entendimento de que a investigação social deve observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e respeito à presunção de inocência, vedando eliminações baseadas apenas em registros antigos ou sem condenação.
A decisão reforça a jurisprudência dos tribunais superiores e pode impactar casos semelhantes, especialmente em concursos da área de segurança pública, onde a análise da vida pregressa costuma ser mais rigorosa.
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