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Acre

Tribunal Pleno Jurisdicional: Recebida denúncia de fraude em licitação contra prefeito de Rodrigues Alves

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O Pleno do Tribunal de Justiça do Acre decidiu receber denúncia de fraude no procedimento de licitação contra o prefeito de Rodrigues Alves, Francisco Ernilson de Freitas (Burica). A relatora do Acórdão nº 6.880 foi a desembargadora Cezarinete Angelim.

Também foram denunciados pelo Ministério Público Estadual o presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL), Arisson do Couto Rebouças, e os licitantes Nilson da Silva Magalhães, José Cleofos de Araújo Farias, Wilmerson Silva do Amaral e Edson Ferreira da Silva. Todos são acusados de fraudar o procedimento licitatório de tomada de preços, sendo que o crime está previsto no art. 90 da Lei Geral de Licitações.

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Denúncia

De acordo com a denúncia, o prefeito Francisco de Freitas autorizou a realização de uma licitação para locar veículos tracionados, direcionando o resultado do certame, com a ajuda do presidente da CPL, Arisson Rebouças, para que saíssem vencedores determinados licitantes. Eles teriam colaborado financeiramente com sua campanha eleitoral.

Nesse sentido, houve um concurso de agentes e a comunhão de desígnios. O prefeito Burica determinou a abertura da licitação, o presidente da CPL conduziu o procedimento licitatório, inclusive chegando ao ponto de preparar até as propostas a serem apresentadas pelos concorrentes favorecidos pelo esquema criminoso. E os licitantes Nilson Magalhães, José Cleofos, Wilmerson do Amaral e Edson da Silva combinaram de apresentar o mesmo preço, justamente o mesmo que constava no termo de referência. Dessa forma, não houve caráter competitivo, algo fundamental em processos licitatórios.

Decisão

Em sua decisão, a desembargadora Cezarinete Angelim rejeitou os argumentos da defesa, que consideraram a denúncia “inepta por falta de descrição da conduta delituosa”.

“A denúncia preenche os requisitos do art. 41 do Código Penal, a exposição do fato criminoso, com a todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol de testemunhas”, fundamentou.

Ela citou jurisprudências sobre a matéria do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) e o art. 90 da Lei nº 8.666/1993:

“Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem da adjudicação do objeto de licitação”.

A denúncia foi recebida por unanimidade pela Corte de Justiça Acreana na última sessão do Tribunal Pleno de 2012, antes do período de recesso.

AGÊNCIA TJAC
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL – ASCOM

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Acre

Nível do Rio Acre apresenta queda e permanece abaixo da cota de alerta em Rio Branco

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Defesa Civil registrou 8,23 metros na medição desta quinta-feira e apenas 1 mm de chuva nas últimas 24 horas

O nível do Rio Acre em Rio Branco apresentou redução na manhã desta quinta-feira (5). De acordo com boletim divulgado pela Defesa Civil de Rio Branco, a medição realizada às 5h23 apontou 8,23 metros.

O volume está bem abaixo da cota de alerta, que é de 13,50 metros, e distante da cota de transbordo, estabelecida em 14,00 metros.

Ainda segundo o boletim, nas últimas 24 horas foram registrados apenas 1,00 milímetro de chuva na capital acreana, o que contribui para manter o nível do rio em situação considerada segura.

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Acre

Governo do Acre atualiza regras da política de Governo Digital

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Decreto reforça oferta de serviços públicos online, transparência e integração entre sistemas da administração estadual

O Governo do Acre publicou nesta quinta-feira (5) o Decreto nº 11.836, que altera dispositivos do Decreto nº 11.200, responsável por regulamentar a política de Governo Digital no âmbito da administração pública direta e indireta do Poder Executivo estadual. A medida foi assinada pelo governador Gladson Cameli.

A atualização estabelece novos princípios e diretrizes voltados à modernização da gestão pública e à ampliação do acesso da população aos serviços oferecidos pelo Estado por meio de plataformas digitais.

Entre os pontos previstos no decreto está o fortalecimento da desburocratização e da simplificação da relação entre o poder público e a sociedade. A norma prioriza a oferta de serviços digitais acessíveis inclusive por dispositivos móveis, além da disponibilização de informações e atendimentos em plataformas unificadas, permitindo que cidadãos, empresas e outros entes públicos realizem solicitações online, sem necessidade de comparecimento presencial quando possível.

O texto também estabelece diretrizes relacionadas à transparência na prestação dos serviços públicos, ao monitoramento da qualidade do atendimento e ao incentivo à participação social no controle e fiscalização da administração pública. Outro ponto destacado é o dever dos gestores de prestar contas diretamente à população sobre a aplicação dos recursos públicos.

A atualização normativa ainda reforça a utilização de linguagem clara nos serviços governamentais, o uso da tecnologia para otimizar processos administrativos e a integração entre órgãos e entidades públicas, inclusive com o compartilhamento de dados em ambientes seguros, respeitando as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Entre as diretrizes também estão a interoperabilidade entre sistemas governamentais, a promoção de dados abertos, a simplificação de procedimentos administrativos e a presunção de boa-fé do usuário dos serviços públicos. O decreto mantém, no entanto, a possibilidade de atendimento presencial quando necessário, conforme as características e o público-alvo de cada serviço.

A norma prevê ainda medidas voltadas à acessibilidade de pessoas com deficiência, ao atendimento adequado a idosos e à capacitação de servidores públicos para o uso de tecnologias digitais. Além disso, incentiva a adoção de assinaturas eletrônicas nas interações entre órgãos públicos e cidadãos.

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Governo do Acre divulga resultado definitivo de perícia médica para candidatos PCD da Educação

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Lista confirma candidatos considerados aptos no seletivo simplificado da rede estadual de ensino

O governo do Acre publicou nesta quinta-feira (5) o resultado definitivo da perícia médica dos candidatos aprovados para as vagas destinadas a pessoas com deficiência (PCD) no processo seletivo simplificado da Secretaria de Estado de Educação e Cultura do Acre. A lista foi divulgada por meio do Edital nº 010/2026, assinado pela Secretaria de Estado de Administração do Acre (Sead) e pela Secretaria de Educação.

O documento confirma os candidatos considerados aptos após avaliação médica, etapa obrigatória do certame regido pelo Edital nº 001/2025, publicado em outubro do ano passado. A perícia é destinada aos participantes que concorrem às vagas reservadas para pessoas com deficiência.

De acordo com o edital, os candidatos habilitados estão distribuídos em diferentes áreas e programas educacionais da rede pública estadual, incluindo o programa “Aprender é o Caminho”, o projeto “Caminhos da Educação no Campo” e a Educação de Jovens e Adultos (EJA).

As funções contemplam diversas áreas do conhecimento, como linguagens, ciências humanas, ciências da natureza, matemática, educação física, pedagogia e língua inglesa.

A lista também inclui profissionais destinados à atuação em programas voltados à educação no campo e à alfabetização e formação de jovens e adultos, iniciativas que integram as políticas educacionais do governo estadual para ampliar o acesso ao ensino em diferentes regiões do estado.

O resultado definitivo da perícia médica representa mais uma etapa do processo seletivo, que busca contratar profissionais temporários para reforçar o quadro de educadores da rede estadual em programas específicos da Secretaria de Educação.

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