Acre
Tribunal Pleno Jurisdicional: Recebida denúncia de fraude em licitação contra prefeito de Rodrigues Alves
O Pleno do Tribunal de Justiça do Acre decidiu receber denúncia de fraude no procedimento de licitação contra o prefeito de Rodrigues Alves, Francisco Ernilson de Freitas (Burica). A relatora do Acórdão nº 6.880 foi a desembargadora Cezarinete Angelim.
Também foram denunciados pelo Ministério Público Estadual o presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL), Arisson do Couto Rebouças, e os licitantes Nilson da Silva Magalhães, José Cleofos de Araújo Farias, Wilmerson Silva do Amaral e Edson Ferreira da Silva. Todos são acusados de fraudar o procedimento licitatório de tomada de preços, sendo que o crime está previsto no art. 90 da Lei Geral de Licitações.
Denúncia
De acordo com a denúncia, o prefeito Francisco de Freitas autorizou a realização de uma licitação para locar veículos tracionados, direcionando o resultado do certame, com a ajuda do presidente da CPL, Arisson Rebouças, para que saíssem vencedores determinados licitantes. Eles teriam colaborado financeiramente com sua campanha eleitoral.
Nesse sentido, houve um concurso de agentes e a comunhão de desígnios. O prefeito Burica determinou a abertura da licitação, o presidente da CPL conduziu o procedimento licitatório, inclusive chegando ao ponto de preparar até as propostas a serem apresentadas pelos concorrentes favorecidos pelo esquema criminoso. E os licitantes Nilson Magalhães, José Cleofos, Wilmerson do Amaral e Edson da Silva combinaram de apresentar o mesmo preço, justamente o mesmo que constava no termo de referência. Dessa forma, não houve caráter competitivo, algo fundamental em processos licitatórios.
Decisão
Em sua decisão, a desembargadora Cezarinete Angelim rejeitou os argumentos da defesa, que consideraram a denúncia “inepta por falta de descrição da conduta delituosa”.
“A denúncia preenche os requisitos do art. 41 do Código Penal, a exposição do fato criminoso, com a todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol de testemunhas”, fundamentou.
Ela citou jurisprudências sobre a matéria do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) e o art. 90 da Lei nº 8.666/1993:
“Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem da adjudicação do objeto de licitação”.
A denúncia foi recebida por unanimidade pela Corte de Justiça Acreana na última sessão do Tribunal Pleno de 2012, antes do período de recesso.
AGÊNCIA TJAC
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL – ASCOM
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Hemoacre suspende atendimento para manutenção nesta segunda

Nesta segunda-feira, o Centro de Hematologia e Hemoterapia do Acre (Hemoacre) não terá atendimento ao público. A suspensão ocorre em razão da realização de serviços de dedetização e manutenção elétrica na unidade.
De acordo com o Hemoacre, as intervenções fazem parte do cronograma de manutenção preventiva e têm como objetivo garantir a segurança, as condições sanitárias e a qualidade dos serviços prestados à população.
O atendimento será retomado normalmente na terça-feira, com funcionamento no horário habitual, das 7h às 18h.
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TCE-AC estabelece novas regras para execução de emendas parlamentares a partir de 2026
Resolução amplia exigências de transparência, rastreabilidade e controle social sobre o uso de recursos públicos

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Feijó decreta recesso administrativo de final de ano

A Prefeitura de Feijó publicou o Decreto nº 257, de 11 de dezembro de 2025, que estabelece o recesso administrativo de final de ano no âmbito da Administração Pública Municipal. A medida tem como objetivo organizar o funcionamento dos órgãos municipais durante o período festivo, garantindo o planejamento interno e a continuidade dos serviços essenciais. O documento foi publicado na edição do Diário Oficial nesta segunda-feira, 15.
De acordo com o decreto, o recesso seguirá o seguinte calendário: 24 de dezembro, ponto facultativo; 25 de dezembro, feriado nacional de Natal; 26 de dezembro (sexta-feira), ponto facultativo; 29 e 30 de dezembro, ponto facultativo; 31 de dezembro, ponto facultativo; 1º de janeiro, feriado nacional de Confraternização Universal; e 2 de janeiro (sexta-feira), ponto facultativo. Nos dias 27 e 28 de dezembro, assim como 3 e 4 de janeiro, por se tratarem de sábado e domingo, não haverá expediente administrativo. O retorno das atividades normais está previsto para o dia 5 de janeiro de 2026.
O decreto ressalta que, durante o período de recesso, não haverá paralisação dos serviços essenciais, que deverão funcionar normalmente conforme escalas definidas pelos respectivos secretários municipais.
Ainda conforme o documento, as secretarias municipais deverão organizar escalas de trabalho para assegurar o atendimento mínimo necessário e evitar prejuízos ao andamento dos processos administrativos.


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